JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Tempos de ódio germinam governos totalitários


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Tempos de ódio germinam governos totalitários

Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Tempos de ódio germinam governos totalitários

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

A história universal recente, marcada pela eclosão da Segunda Grande Guerra Mundial, de 1939 a 1945, nos convida a todo o momento a refletir a respeito do significado e importância do Estado Democrático de Direito e do respeito e preservação dos direitos humanos fundamentais.

 

A ascensão de Adolf Hitler ao poder na Alemanha, em 1933, sob a promessa de renascimento do Império Alemão, seduzindo toda uma Nação, assim como todas as consequências de seu governo ilimitado e totalitário jamais devem ser esquecidas da consciência dos Países civilizados.

 

O início de toda ditadura é marcada pela sutil licença aos direitos e garantias fundamentais ou pela mitigação de sua aplicação, sob o pretexto de se construir um novo País, economicamente mais forte e que inspire respeito na ordem internacional.

 

Iluminado na figura de um herói mitológico, Adolf Hitler conseguiu firmar sua política colocando a legislação da Alemanha como algo paralelo e flexível ao exercício de seu poder. Aliás, as leis serviam ao seu poder absoluto.

 

Adolf Hitler não encontrou dentro da Alemanha qualquer resistência política e popular com relação aos seus propósitos ideológicos. Em verdade, toda resistência e oposição ao seu totalitarismo já compunha aquilo considerado como inimigo da Alemanha. A Alemanha era Hitler.

 

Sem o império das leis e da Constituição, extinto o pluripartidarismo, vedada a liberdade de manifestação do pensamento, estabelecido o juízo de exceção como regra, todos nós sabemos as consequências finais que o Nazismo produziu na consciência da humanidade.

 

Setenta anos depois, não podemos mais permitir qualquer abalo ao texto da Constituição e das leis, sob qualquer pretexto. O bom, o justo e a verdade jamais tomam de empréstimo a iniquidade e a estratagema de governadores tiranos. A segurança jurídica talvez seja o bem mais valioso do Estado Democrático de Direito e, assim, de uma sociedade livre e igualitária.

 

______________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Carlos Eduardo Rios Do Amaral) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados