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A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A FALÁCIA DA SUA PRIVATIZAÇÃO


Autoria:

Milton Ventorim Junior


Graduando em Direito com inclinação para atuar na área civil e previdenciária.

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Resumo:

Atualmente a pena de privação de liberdade não vem tendo os resultados que eram esperados para tal medida, que é a ressocialização.Esse artigo visa dar uma pincelada no assunto, chamando atenção para a celeuma no sistema prisional brasileiro.

Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2016.



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A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A FALÁCIA DA SUA PRIVATIZAÇÃO

 

 

Milton Ventorim Junior

Graduando em Direito -  Cesupi/Ilhéus

Roniere Moura Turial

Graduando em Direito -  Cesupi/Ilhéus


RESUMO

Atualmente a pena de privação de liberdade não vem tendo os resultados que eram esperados para tal medida, que é a ressocialização. O que acontece, no entanto, é a piora no comportamento dos apenados, que por se encontrarem em condições precárias e desumanas, acabam, se tornando mais perigosos. Isso demostra que nossas penitenciárias são ineficazes na tentativa da ressocialização.

As condições atuais em que se encontram os presídios brasileiros são extremamente degradantes, há uma superlotação em quase todos os presídios brasileiros, o que contribui para o convívio de presos perigosos com presos de menor potencial ofensivo, fazendo da prisão uma escola do crime. Nesse parâmetro de condições mínimas de saúde e bem-estar, os presos são submetidos a doses diárias de tensão e conflitos, tornando a cadeia um ambiente instável e repleto de rebeliões e tentativas de fuga. Esses presos que se encontram encarcerados não conseguem ser ressocializados e acabam se tornando piores criminalmente falando do que quando entraram.

Palavras-chave: Sistema prisional; privatização; falência; ressocialização

 

ABSTRACT

Currently the penalty of deprivation of liberty does not come with the results that were expected to such a measure, which is the resocialization. What happens, however, it is worsening the behavior of inmates, that because they are in precarious and inhuman conditions, end, becoming more dangerous. This demonstrates that our prisons are ineffective in trying the resocialization.


1 INTRODUÇÃO

Hodiernamente, muitas são as críticas sobre a situação carcerária do Brasil e são várias discussões a respeito da eficácia da sua privatização, se realmente essa é a melhor solução a ser tomada. As prisões existem há muito tempo e durante toda sua história passaram por diversas mudanças, porem sempre cercada de desumanidade e crueldade. O intuito quando se prendia uma pessoa quase sempre foi de devolver ao apenado a retribuição do que cometera contra a sociedade, não se preocupando assim, com a ressocialização do indivíduo. Atualmente sobre os ditames da Carta Magna de 88, que é altamente garantista e protetiva, que se tem o escopo de ressocializar o indivíduo apenado.

 Neste trabalho buscamos também analisar se a realização de convenio com empresas particulares para custodiar os presos brasileiros será a melhor opção, haja vista a busca incessante das empresas particulares por lucro.

Na sociedade em que vivemos é claro e nítido que se torna ineficaz retirar da sociedade por algum tempo, indivíduos que cometem crimes e depois de cumprida a pena reinseri-los, novamente no seio social, no entanto com o mesmo pensamento antijurídico e imoral de antes.

Uma forma de combater a reincidência e proporcionar aos apenados a educação profissional e o trabalho penitenciário. A grande maioria dos presidiários brasileiros tem menos de 30 anos, ou seja, e plenas condições físicas para o trabalho e ainda tem a opção de dentro dos presídios aprenderem uma profissão e ao sair obter um emprego e ganhar seu sustento de forma honesta.

O preso merece respeito e necessita de ajuda para que possa reencontrar os preceitos morais e de um bom convívio social. Isso é um dever de todos e principalmente de Estado, mas o que vemos é totalmente o contrário. Então, enquanto o sistema prisional brasileiro não mudar a forma como trata os presos e fomentar a sua ressocialização no seio social, o Brasil continuará sofrendo com a criminalidade e reincidência dos presos.

Uma das soluções apresentadas para o problema dos presídios brasileiros é a sua privatização. Há quem defenda e quem critique tal medida. Para os defensores, com a privatização o preso teria uma maior probabilidade de ser ressocializado e seria tratado com mais dignidade, segundo o que prevê a Lei de Execução Penal proporcionando-lhe mais acesso a opções de profissionalização. Já para aqueles que são contra, a longo prazo ocorreria a piora do sistema, na medida em os grandes empresários, ávidos pelo lucro. Alguns estados brasileiros usando da sua autonomia administrativa já estão ‘privatizando’ alguns presídios apesar de haver uma polemica no meio doutrinário sobre isso. No entanto, faz-se necessário revelar que independente de quem esteja certo, se a privatização é ou não a solução, o que urge é a busca pela melhoria das condições dos presídios brasileiros, proporcionando ao apenado um tratamento digno e humano, dando-lhe condições para a ressocialização.

2 ORIGEM E EVOLUÇÃO DA PENA DE PRISAO

No período da Idade Média a pena privativa de liberdade não existia, o sistema de penas era baseado na pena de morte e nas penas corporais, era um período em que a pena privativa de liberdade era basicamente para custodias o preso. Os sistemas penitenciários podem ser basicamente divididos em três, os quais, numa seqüência evolutiva, foram o pensilvânico, o auburniano e o progressivo.

2.1 SISTEMA PENSILVÂNICO

O sistema penitenciário pensilvânico ou da Filadélfia utilizava-se do isolamento absoluto, o preso ficava numa cela isolada e não tinha direito nem de trabalhar e nem de receber visitas. Só era dado ao preso o direito de permanecer em silencio e à leitura da Bíblia. Nessa época acreditavam que a religião poderia salvar o preso.

Tal sistema conferia apenas um caráter retributivo e expiatório da pena e por isso não contribuía em nada para a melhoria do preso que era submetido à esse cárcere, que constituía-se numa verdadeira tortura.

2.2 SISTEMA AUBURNIANO

A sua denominação decorre de uma prisão construída em Auburn, em 1816, localizada em Nova Iorque nos EUA. Esse sistema surgiu da necessidade de superar os defeitos e as limitações do sistema pensilvânico. Menos rigoroso, autorizava o trabalho entre os presos, que eram divididos em três categorias: os mais velhos e que eram reincidentes, tinham isolamento contínuo, os que eram menos perigosos, era permitido o trabalho e o isolamento se dava três vezes por semana, e os que tinham uma maior probabilidade de voltar ao ceio social sem cometer novos crimes, à esses o isolamento era apenas uma vez por semana. Uma das características desse sistema era a exigência de silencio entre os presos, ficando conhecido como silent system.

O sistema auburniano aproveitando-se da premissa de que o trabalho era um modo de reabilitação do preso, adequou a mão de obra penitenciária, aproveitando-a como força produtiva. Este sistema baseava-se em relação econômica enquanto o auburniano baseava-se em orientações religiosas.

2.3 SISTEMA PROGRESSIVO

Com a necessidade de uma reabilitação do preso e a ideia da aplicação da pena privativa de liberdade surgiu o sistema progressivo. Tal sistema consiste no incentivo à boa conduta, na reeducação do indivíduo para retorna a sociedade, possibilitando a esses indivíduos a socialização antes do término de sua condenação, prevenindo muitos reincidentes por exclusão social.

Esse sistema podia ser dividido em três períodos. O primeiro, conhecido por fazer com que o prisioneiro refletisse sobre seu comportamento delituoso, isolava o detento pelo dia e a noite. O segundo mantinha a segregação noturna com o trabalho em silêncio. E o terceiro era a liberdade condicional, que se por nenhum motivo o preso tivesse revogada sua liberdade, essa se tornaria definitiva.

Nos tempos atuais o sistema progressivo ainda influencia a política criminal, pois ainda é adotado, com certas modificações é claro, em vários países. No Brasil o sistema adotado atualmente é o sistema progressivo de execução da pena privativa de liberdade, que vislumbra a ressocialização do apenado e sua progressão de regime ocorre mediante seu merecimento e pelos ditames da lei, como prevê o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

3 A CRISE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

O sistema carcerário brasileiro vive uma situação preocupante, pois não oferece qualidade, oportunidade e nem a ressocialização do indivíduo que esteja preso. Isso ocorre devido à superlotação, situações precárias e tantas outras falhas existentes no sistema penitenciário. Ao contrário de obter melhorias no comportamento do apenado, as penitenciarias brasileiras servem apenas para reforçar seus valores negativos e cruéis. Constituindo-se em verdadeiros redutos de violência e opressão, deturpando um dos preceitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, que é o da dignidade da pessoa humana.

As penas privativas de liberdade deviam ser limitadas às condenações de longa duração e aos presos de difícil recuperação, pois assim evitaria males decorrentes do encarceramento por longos períodos. Existe muito preconceito em relação àqueles que vão presos, que por muitas vezes ao sair do presidio não conseguem emprego e acabam por retornar ao mundo do crime.

O sistema penitenciário brasileiro, revela uma completa falta de respeito à dignidade da pessoa humana, impedindo qualquer tentativa de ressocialização do apenado. O cárcere faz com que se instale um abismo entre os detentos e a sociedade, tornando-os enraivecidos, revoltados com o tratamento desumano e injusto, onde as péssimas condições a que são submetidos, transformam a prisão numa escola para o mundo do crime, o que explica a alta porcentagem de reincidência.

Desse modo percebemos que muitos são os problemas e mazelas gerados pela situação carcerária do Brasil. É uma situação que exige elevados investimentos, além de muita vontade política e cooperação de todos para uma efetiva solução dos diversos problemas existentes.

4 CONSIDERACÕES FINAIS

É fundamental que entendamos o presidio como modo de ressocialização do indivíduo, pois eles voltarão para o convívio social e necessitarão de uma percepção social menos agressiva e desviada.

Mediante as falhas e fatores negativos que o sistema penitenciário possui, os presídios acabam por se tornar um "centro de aprimoramento ao crime", devido a intensa lotação, o que proporciona a “troca de experiências” entre aqueles presos que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e criminosos de alta periculosidade.

A ressocialização é a finalidade básica da pena privativa de liberdade, mas por causa da negligência do Estado e também pelo preconceito que todos esses presidiários sofrem, não dando importância a vida digna de cada um deles, essa prisão acaba tendo outro contexto de extrema criminalidade, pobreza e desestruturação familiar.

 Urge ressaltar, que ao lado da melhoria das condições carcerárias as quais são submetidos os presos, é imprescindível um trabalho de melhorias sociais, pelo governo, proporcionando mais educação, saúde e trabalho para a população. É sabido que a pobreza é grande geradora da criminalidade e da violência, desestruturando famílias, levando jovens ao mundo das drogas entre outras mazelas. Dito isso, sem o combate aos fatores que geram a criminalidade as penitenciarias permanecerão sempre abarrotadas.

 

  REFERÊNCIAS

 

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Current conditions in which they are Brazilian prisons are extremely degrading, there is overcrowding in almost all Brazilian prisons, which contributes to the conviviality of dangerous prisoners with prisoners of minor offensive potential, making the prison a school of crime. In this parameter minimum health and well-being, prisoners are subjected to daily doses of tension and conflicts, making the chain an unstable environment full of riots and escape attempts. Those prisoners who are incarcerated can not be ressocializados and end up becoming worse criminally speaking than when they entered.

Keywords: Prison system; privatization; bankruptcy; resocialization

 

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