JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Mediação e Resiliência


Autoria:

Tânea Monteiro


Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Paraiba; Pós-Graduada em Direito Publico pela UNISAL - Lorena; Conciliadora formada pela Escola Paulista de Magistratura, Advogada em São José dos Campos e Vale do Paraíba.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Com o advento da Lei de Mediação e entrada em vigor do Novo CPC um novo paradigma surge. Diante desse novo caminho imposto pela Lei, com como ficarão as lides judiciais? E os mediadores como devem lidar com a Resiliencia?

Texto enviado ao JurisWay em 19/02/2016.

Última edição/atualização em 20/02/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?


MEDIAÇÃO E RESILIENCIA


Com o advento da nova Lei sobre Mediação e do novo Código de Processo Civil, criou-se no meio jurídico uma expectativa em relação a resultados e desenvolvimento das demandas judiciais.

Reação natural ante o novo que, diga-se de passagem, não é tão novo. Em que pesem às inúmeras expectativas quanto ao procedimento da mediação, há uma questão que me inquieta: a capacidade de resiliência.

“Como?” – diriam alguns. “Mas o que é isso?” – diriam outros. Pois bem, a resiliência é a capacidade que o homem possui de voltar ao seu estado natural, principalmente após alguma situação crítica e fora do comum.

Ter conhecimento sobre essa capacidade das partes é fator importante para desenvolver um bom trabalho e conseguir êxito na mediação.

Todos somos capazes de enfrentar adversidades e, depois de um tempo, por ferramentas próprias ou pela ajuda de profissionais, encontrar novamente o equilíbrio em nossa vida.

Fazer com que exercitem essa capacidade é tarefa do mediador, pois a forma como ela será trabalhada com as partes será fator determinante no resultado da mediação.

Se bem direcionada, facilitará o reestabelecimento e o fortalecimento do canal de comunicação entre as partes, caso contrário, todo o trabalho estará fadado ao fracasso.  Nos casos em que se identifique uma resistência quanto às posturas e às posições, o mediador deve lançar mão das técnicas e ferramentas utilizadas para a mediação.

Muitas das vezes, na prática, identificamos que a causa da resistência da parte consiste na queixa de ela não ser ouvida. Dar-lhe voz (pela mediação) faz com que ele, ou ela, supere as próprias barreiras – falar do problema é importante e, se o mediador não for um bom ouvinte, seu trabalho não terá bons frutos.

Pois o próprio mediador necessita de desenvolver sua capacidade de resiliência. Ajustar-se ao novo, vencer os obstáculos, lidar com as próprias limitações, sem ceder às pressões externas ou internas, é o desafio de todos nós!

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Tânea Monteiro) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados