JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Arquitetura da Discriminação: Jogos olímpicos de 2016, Morro da Favela e Vila Autódromo


Autoria:

Sérgio Henrique Da Silva Pereira


Sérgio Henrique da Silva Pereira Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet - A Revista do Administrador Público], Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Participação na Rádio Justiça.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Este artigo foi originalmente divulgado em outubro de 2015.[1] A Emissora de Televisão Record, no Jornal da Record, apresentou aos telespectadores o "milagre" da prosperidade das obras públicas.[2] A reportagem corrobora com o que explanei.

Texto enviado ao JurisWay em 25/11/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Arquitetura da Discriminação: Jogos olímpicos de 2016, Morro da Favela e Vila Autódromo

 

Resumo: Este artigo foi originalmente divulgado em outubro de 2015.[1]  A Emissora de Televisão Record, no Jornal da Record, apresentou aos telespectadores o “milagre” da prosperidade das obras públicas.[2] A reportagem corrobora com o que explanei. Fiz acréscimos nele, o que poderá ser constatado pela leitura do original e deste artigo editado. Como defensor dos Direitos Humanos, denuncio práticas de exclusão social no Brasil. Na normalidade que se apresenta no Brasil, principalmente justificado pelo engodo do “interesse público”, a Administração Pública vem servindo aos interesses nefastos de parcerias entre administradores públicos e lobistas. As manifestações de 2013 evidenciaram que o povo não é mais tão ignorante, como pensavam os administradores públicos. A internet tem proporcionado conhecimento, porque sua plataforma original é de fornecer elucidações. A liberdade de expressão e de pensamento, conforme a Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH), é um direito humano e tem duas finalidades primordiais: a liberdade individual e a liberdade coletiva. Juntas, fortalecem as democracias, ajudam a derrubar Estados déspotas.

Palavras-chave: eugenia; darwinismo social; democracia; imoralidade administrativa; Parceria Público Privada.

Abstract: This article was originally published in October 2015. [1] the television station Record, the paper of Record, introduced viewers to the "miracle" of prosperity of public works. [2] the report corroborates with what explanei. I made additions in it, which can be found by reading the original and this article edited. As a defender of human rights, denounce social exclusion practices in Brazil. On the normality that presents itself in Brazil, mainly justified by the lure of the "public interest", the Public Administration has been serving the nefarious interests of partnerships between public administrators and lobbyists. Manifestations of 2013 showed that the people are not so ignorant, as they thought the public administrators. The internet has provided knowledge, because its original platform is to provide elucidações. Freedom of expression and of thought, as the International Commission on human rights (IACHR), is a human right and has two primary purposes: individual freedom and collective freedom. Together, strengthen democracies, help topple despots States.

Keywords: Eugenia; social Darwinism; democracy; administrative immorality; Private Public Partnership.

Sumário: Introdução. I. Favela. Do significado ao reduto dos párias. II. Os párias do século XXI. III. Após os Jogos, o Parque Olímpico terá uma utilidade, para os lobistas. IV. Desodorante existe. O preconceito também. V. Brasília, Rio de Janeiro e demais cidades! Algo de comum há! VI. O interesse público na visão dos doutrinadores.  VII. Direitos Humanos. VII. Direitos Humanos. Conclusão.

 

 

Introdução

Jogos olímpicos de 2016. Muitos empreendimentos, modernizações na cidade para sediar uma dos mais importantes eventos mundial. E os moradores que não são emergentes, ou elitizados de berço, como ficam? Não ficam. A modernização do RJ sempre visou à modernização através da exclusão social. Foi assim no Morro da Favela (atual Providência) e é assim aos ex-moradores de Vila Autódromo.

Morro da Favela, uma das primeiras favelas do Brasil. Após a abolição da escravatura, ex-escravos não tinham para onde ir. Formaram-se cortiços pertos das residências das baronesas e barões. Esses tipos de moradias incomodavam a elite da época. Não tardou para que eugenistas influenciassem a sociedade — ou seria apenas uma boa desculpa para a sociedade discriminadora sobre higiene urbana? — sobre a insalubridade dos cortiços para os moradores elitizados.

Na gestão do então prefeito Francisco Pereira Passos, o Bota Abaixo — mistura de modernização e expulsão dos indesejáveis ex-escravos — causou a demolição de centenas de prédios, principalmente os cortiços, nas ruas centrais da cidade do Rio de Janeiro. A modernização das vias públicas foi inspirada nas vias largas da França, já que naquele século a França era a menina dos olhos da elite brasileira. A Avenida Central (atual Avenida Rio Branco), então, foi um grande empreendimento da prefeitura para o povo — Qual povo? — do Rio de Janeiro.

 

I. Favela. Do significado ao reduto dos párias

O Morro da Favela – o termo “favela”, colocado junto ao “morro”, tem referência à árvore arbustiva nativa da localidade onde ocorreu a vitória contra os rebeldes de Canudos – serviu de moradia a duas castas indesejáveis, os ex-escravos e os nordestinos. Não obstante, o Morro foi criado graças aos corajosos soldados do Rio de Janeiro, que participaram da Guerra de Canudos (1895 – 1896). O governo prometeu entregar-lhes residências caso saíssem vitoriosos do conflito. Promessa por promessa, como estamos acostumados pelos nossos “representantes”, os soldados ficaram suas novas residências no Morro. Os ex-escravos aproveitaram a oportunidade. Talvez, senão fossem os soldados, os ex-escravos teriam destino pior.

Moradia aos párias sempre foi problemática. Por séculos, as políticas segregacionistas limitaram os párias à ascensão socioeconômica. Sem a possibilidade de acesso as universidades, ou aos cursos técnicos, serviram como mão de obra de larga escala ao desenvolvimento econômico do Brasil. Brasília se modernizou através das mãos dos nordestinos, assim como demais cidades. A concentração de riquezas em determinadas localidades apenas favorece, ainda mais, o abismo social brasileiro. A mobilidade urbana, se analisada profundamente, fora para permitir que os párias se deslocassem de suas residências – sem água e esgoto canalizados, luz elétrica, ruas asfaltos –, pelo transporte público, desumano, para os centros urbanos. Centros estes que favoreciam o desenvolvimento das elites brasileiras [aristocracia]. Ao término do trabalho [escravo, mas com conotações de “liberdade”], os párias retornavam para suas residências. Sendo o transporte público o primeiro algoz; o segundo, as condições de suas moradias e a ausência do Estado. E a ausência do Estado era por motivos aristocráticos, soberbos e mesquinhos.

 

II. Os párias do século XXI

E, novamente, o Rio de Janeiro presenciou políticas públicas aristocráticas [eugenistas]. Os moradores da Vila Autódromo se surpreenderam com a decisão do gestor público Eduardo Paes. O prefeito prometera que não tiraria nenhum morador da localidade, a não ser que os próprios moradores quisessem. O Parque Olímpico seria um vizinho [edificação] muito bem estruturado para comportar os atletas, num contrates vergonhoso, ao Estado, das condições de vida dos residentes da Vila do Autódromo. Paes utilizou o DECRETO-LEI Nº. 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941, para expulsar os moradores da Vila Autódromo. Na norma contida no artigo 5º, do Decreto, constam as possibilidades da Administração Pública desapropria em caso de utilidade pública.

“Art. 5º  Consideram-se casos de utilidade pública:

        a) a segurança nacional;

        b) a defesa do Estado;

        c) o socorro público em caso de calamidade;

        d) a salubridade pública;

        e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;

        f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;

        g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

        h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;

  i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;       (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

        j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

        k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

        l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;

        m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

        n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

        o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;

        p) os demais casos previstos por leis especiais”.

 

A alínea “i”, do art. 5º — “a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais”.  (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999) — , do Decreto, tem servido muitíssimo bem para empurrar os párias [negros e nordestinos, e quem não tem condições econômicas de pagar pelo preço da “igualdade” social], cada vez mais, para bem longe dos principais centros urbanos.

 

III. Após os Jogos, o Parque Olímpico terá uma utilidade, para os lobistas.

Ora, por que a prefeitura não cuidou das melhorias físicas [infraestrutura urbanística] para os cidadãos ali residentes há tempo? Por que somente se preocupou com a modernização da localidade quando o Brasil foi escolhido para sediar a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos? Por que não fez a PPP [Parceria Público Privada] muito antes desses eventos para melhorar a vida dos párias? Eis as questões que ficam abertas para o prefeito responder.

 

IV. Desodorante existe. O preconceito também

Outro evento esdrúxulo foi o discurso do “Dono da Barra” ao proferir:

“Você não pode ficar morando num apartamento e convivendo com índio do lado, por exemplo. Nós não temos nada contra o índio, mas tem certas coisas que não dá. Você está fedendo. O que eu vou fazer? Vou ficar perto de você? Eu não, vou procurar outro lugar para ficar”.

 

V. Brasília, Rio de Janeiro e demais cidades! Algo de comum há!

Letra: Brasília. A esperança e enganação ao povo brasileiro

Autor: Sérgio Henrique da Silva Pereira

“Era uma casa muito engraçada

Não tinha teto, não tinha nada.

Ninguém podia entrar nela, não

Porque na casa não tinha chão.

Ninguém podia dormir na rede

Porque na casa não tinha parede.

Mas tiveram ideias

E passaram a construir.

Eram promessas

De dias melhores.

Inventaram-se formas de incentivar os trabalhadores

Para a chapada brasiliense.

Construíram as "dobradinhas"

Salários em dobro, para os destemidos pioneiros.

Com muito custo (dinheiro do povo)

Brasília foi se erguendo.

Durante anos, todos os políticos

Cantaram em prosa e verso.

A grande conquista da nacionalidade:

A construção de Brasília.

Criou-se uma filosofia defendendo

Que a inflação era positiva.

Gerava riqueza

Certamente, para os ricos.

E o povo

Historicamente

Empobreceu (mais uma vez) desgraçadamente.

E assim nasceu

A nova esperança brasileira.

A capital

Com sonhos de prosperidade a todos os brasileiros.

Mas a realidade

Sempre foi outra.

Amigo de amigo

É ter dinheiro do povo.

E o povo

Acreditou nas esperanças.

Felizes e enganados

Sambaram e comemoraram.

Agora, todos vestem

A camisa.

Fazendo jus

De povo enganado”.

 

VI. O interesse público na visão dos doutrinadores

Para encerrar, transcrevo valorosas lições de Maria Sylvia Di Pietro:

"não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quan­do o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indis­pensável à existência digna".

Para Bandeira de Mello:

"Violar a moral corresponde a violar o próprio Direito'".

 

VII. Direitos Humanos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

“Artigo 7.

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

 

“Artigo 17. 

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”.

 

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (Pacto de São José da Costa Rica)

“Artigo 11.  Proteção da honra e da dignidade

            1.     Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

(...)

            3.     Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas”.

 

“Artigo 21 - Direito à propriedade privada

1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei”.

 “Artigo 24.  Igualdade perante a lei

 Todas as pessoas são iguais perante a lei.  Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei”.

 

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

“Artigo 4º

Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que, no exercício dos direitos assegurados em conformidade com o presente Pacto pelo Estado, este poderá submeter tais direitos unicamente às limitações estabelecidas em lei, somente na medida compatível com a natureza desses direitos e exclusivamente com o objetivo de favorecer o bem-estar geral em uma sociedade democrática”.

“Artigo 11

§1º. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados-partes tomarão medida apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento”.

 

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

Artigo 2º

§1º. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação.

§3. Os Estados-partes comprometem-se a:

1. garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente Pacto hajam sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoas que agiam no exercício de funções oficiais;

2. garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no ordenamento jurídico do Estado em questão e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial;

3. garantir o cumprimento, pelas autoridades competentes, de qualquer decisão que julgar procedente tal recurso”.

 

“Artigo 25

Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2º e sem restrições infundadas:

1. de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos”.

 

 

 

 

 

Conclusão

Direitos Humanos, para quais pessoas? Pelo exposto [VII. Direitos Humanos], compreende-se que tais Direitos são, ainda, infelizmente, desumanamente, para pouquíssimos cidadãos brasileiros. Dizer que não são todos que podem morar de frente para praia é confirmar que a propriedade privada [moradia] é um luxo no Brasil. Se antes as populações carentes moravam de frente para as praias, como explicar que a especulação imobiliária, somada ao abismo social, pelo darwinismo social brasileiro, retirou tais populações carentes pelo prisma do “interesse público”, senão pela ótica de que igualdade existe enquanto há dinheiro para pagar o preço da “igualdade” social.

Pode parecer discurso “comunista”, entretanto o que vem acontecendo no Brasil é Apartheid. Os párias estão sofrendo reducionismos em seus direitos fundamentais [CF/88] e em seus Direitos Humanos [Trados Internacionais em que o Brasil é signatário; e o Brasil já assinou quase todos os Tratados]. E tudo justificado pelo “interesse público”.

Mesmo que a prefeitura do Rio de Janeiro diga que “Não gastou nada!” [Parceria Público Privada], mesmo assim, por que não se vez a PPP muito antes dos eventos esportivos para melhorar a qualidade de vida dos moradores da Vila? Além disso, por que não dá apartamentos aos moradores originais. Não precisaria expulsá-los. Será que removê-los é preciso? A Arquitetura da Discriminação não terminará enquanto os administradores públicos dão lições de como se perpetuar o sectarismo.

O Brasil, como já profetizava Dacy Ribeiro, não é um país de amor, mas um país de ódio racial. A construção de tudo que existe no Brasil foi direcionada para massacrar os párias, ou para perpetuá-los como escravos para manter a fidalguia dos que se acham semideuses.

“O Brasil cresceu visivelmente nos últimos 80 anos. Cresceu mal, porém. Cresceu como um boi mantido, desde bezerro, dentro de uma jaula de ferro. Nossa jaula são as estruturas sociais medíocres, inscritas nas leis, para compor um país da pobreza na província mais bela da terra. Sendo assim, no Brasil do futuro, a maioria da gente nascerá e viverá nas ruas, em fome canina e ignorância figadal, enquanto a minoria rica, com medo dos pobres, se recolherá em confortáveis campos de concentração, cercados de arame farpado e eletrificado.

Entretanto, é tão fácil nos livrarmos dessas teias, e tão necessário, que dói em nós... A nossa conivência culposa”. (Dacy Ribeiro)

Repetem-se, secularmente, a mobilidade [êxodo] dos párias pelos conluios entre agentes públicos e lobistas. À razão, as justificativas ao “bem-estar” do povo. O Rio de Janeiro, mais uma vez, se transforma, para pequenos grupos, os lobistas, para pequena parcela da população, as classes A, B e C — não a Nova Classe Média — em nome da modernidade, da higiene.

Rio de Janeiro é um canteiro de obras, obras faraônicas, que de nada melhoram a vida de toda a população carioca. As “obras de fachada”, isto é, algumas máquinas, como retroescavadeiras, alguns servidores públicos, em certas localidades consideradas comunidades carentes — dizer favelas é politicamente incorreto; entendeu? —, principalmente em véspera de eleições são condutas típicas dos “representantes”, que querem se reeleger, para demonstrarem que “do povo, ao povo, pelo povo” não há esforços pessoais para dar “dignidade” aos párias.

 

Nota:

[1] — PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Arquitetura da Discriminação: Jogos olímpicos de 2016, Morro da Favela e Vila Autódromo. Disponível em: <http://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/246070912/privatizacoes-delegacoes-de-servicos-publico-a-galinha-de-ovos-de-ouro>.

[2] — JR mostra como políticos fluminenses conseguem prosperar com o Estado falido. Disponível em: < http://noticias.r7.com/jornal-da-record/videos/jr-mostra-como-politicos-fluminenses-conseguem-prosperar-com-o-estado-falido-23112015>

 

Referências:

Castilho, Ricardo. Direitos humanos / Ricardo Castilho. São Paulo: Saraiva, 2011. (Coleção sinopses jurídicas; v. 30)

Comunidade Vila Autódromo. Disponível em: http://www.comunidadevilaautodromo.blogspot.com.br/

IPEA. O destino dos negros após a Abolição. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?id=2673%3Ahistoria-o-destino-dos-negros-apos-a-abolicao&tmpl=component&page=&option=com_content&Itemid=23

Jogos Limpos. Moradores da Vila Autódromo divulgam nota dizendo que não serão removidos. Prefeitura não confirma. Disponível em: http://www.jogoslimpos.org.br/destaques/moradores-da-vila-autodromo-divulgam-nota-dizendo-nao-serao-mais-removidos-prefeitura-nao-confirma/

BBC – Brasil. ‘Como é que você vai botar o pobre ali?’, diz bilionário ‘dono da Barra da Tijuca’. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/08/150809_construtora_olimpiada_jp

BBC – Brasil. Paes ataca 'dono da Barra': 'Não entendeu significado dos Jogos para o Rio'. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/08/150815_entrevista_eduardo_paes_hb_jp

BBC – Brasil. 'Fomos surpreendidos', diz morador de comunidade que será removida para Jogos do Rio. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/03/150323_rio2016_vila_autodromo_novas_remocoes_jp_rm

 

Sobre o autor:

Sérgio Henrique da Silva Pereira: jornalista, professor, produtor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Contato: sergiojornalistadh@gmail.com

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Sérgio Henrique Da Silva Pereira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados