JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O terrorismo por trás da tragédia em Mariana - MG


Autoria:

Hennynk Fernando Prates


Advogado em Primavera do Leste - MT, graduado no curso de Direito pela Universidade de Cuiabá, Pós Graduando em Direito Empresarial pela Universidade Federal de Mato Grosso

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

DIAGNÓSTICO DA APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA COMARCA DE GOIÂNIA

PSICOPATIA SOB A ÉGIDE DA NEUROPSICOLOGIA FORENSE E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O DIREITO CRIMINAL BRASILEIRO

Redução na maioridade penal: é o que o povo clama?

Manter Relações Sexuais com Menores de 14 Anos é Crime?

A Policia brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

BREVES ANOTAÇÕES SOBRE AÇÃO PENAL: Um toque de classe nas diversas modalidades da ação penal no Direito Brasileiro.

Coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.

VISITAS ÍNTIMAS PARA ADOLESCENTES INFRATORES: incongruências legislativas e ofensas à dignidade sexual.

Um sistema carcerário falido X Alto custo de um detento

O USO DAS ALGEMAS: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ABUSO DE PODER E DIÁLOGO DAS FONTES PROCESSO PENAL E ADMINISTRATIVO

Mais artigos da área...

Resumo:

Um terrorismo disfarçado de corrupção

Texto enviado ao JurisWay em 17/11/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Era mais um dia normal no pacato distrito de Mariana – MG. A vida seguia tranquilamente, sem imaginar que uma tragédia de tamanha devastação iria acontecer.

Mas o que não sabem é que essa tragédia já estava sendo de certa forma “arquitetada”, nas campanhas eleitorais regadas a doações milionárias, na “desídia” das fiscalizações, tudo isso comprado com o bom e miserável dinheiro, pensando apenas no momento, sem prever as consequências.

Por certo muitos diziam que o rompimento era impossível, que jamais isso aconteceria, que não era necessário fiscalizar, ou se fiscalizavam por certo não eram vistas as irregularidades que existiam.

Sendo otimista, digamos que até existiam os laudos apontando irregularidades, mas eles jamais foram levados em consideração, pois no mundo de hoje, o dinheiro e a posição social estão valendo mais do que a vida.

Agora eu pergunto, qual a diferença de corruptos e terroristas?

A meu ver, não há diferença alguma, pois essas duas classes de pessoas vivem para fazer o mal, há terrorista que desgraçadamente ainda acredita em alguma coisa, mas o corrupto tem uma mente ainda mais podre, voltada apenas ao capitalismo, não pensam em nada além deles mesmos.

O corrupto acredita que pode comprar tudo, para ele não existem regras, a não ser as criadas por ele mesmo, mas tudo voltado para o próprio umbigo, não levando em conta a vida do seu próximo, este tipo de pessoa, mata, prejudica e consome a paz social sem pensar nas consequências.

A sociedade está desacreditada, quando dizem que vão investigar, ninguém mais acredita que haverá culpados e punições, essas multas aplicadas são pequenas diante das imensas devastações.

O trauma já foi criado na vida das pessoas, elas perderam tudo que tinham, vidas se foram, alguns nem sabem se conseguirão enterrar os seus entes queridos, isso sem comentar a devastação ambiental que jamais será revertida.

Essa trama infelizmente teve um trágico final, e, os responsáveis infelizmente estarão impunes, os terroristas ao menos morrem, mas os corruptos estão andando livremente ao nosso lado, uns governando, outros “criando leis”, são como ratos infiltrados por todas as partes, que se camuflam aparentando ser bons, piedosos e corretos.

Assim vamos caminhando, vivendo um dia após o outro, mas diante de tanto terrorismo disfarçado de corrupção, devemos estar atentos e apercebidos, pois a qualquer momento, tudo pode acontecer.

Hennynk Prates, advogado em Primavera do Leste - MT

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Hennynk Fernando Prates) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados