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LIBERDADE RELIGIOSA E SEXUALIDADE HOMOAFETIVA: UMA ANÁLISE DAS IMPLICAÇÕES DA DOUTRINA CATÓLICA AO EXERCICIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.


Autoria:

Evandro Barbosa Da Costa


Bacharel em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior - ASCES, Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Osman Lins - FACOL, Pós-graduando em Docência do Ensino Superior pela UNOPAR, Estagiário na Defensoria Pública de Pernambuco - Núcleo Surubim, Policial Militar do Estado de Pernambuco.

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Resumo:

Este texto realiza uma reflexão acerca dos ensinamentos da igreja católica quanto às relações homoafetivas e a tutela do direito à liberdade religiosa.

Texto enviado ao JurisWay em 11/11/2015.



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 LIBERDADE RELIGIOSA E SEXUALIDADE HOMOAFETIVA: UMA ANÁLISE DAS IMPLICAÇÕES DA DOUTRINA CATÓLICA AO EXERCICIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

 

RESUMO

 

Este texto realiza uma reflexão acerca dos ensinamentos da igreja católica quanto às relações homoafetivas, tendo em vista que sua doutrina, ao mesmo tempo em que afirma que essas pessoas devem ser acolhidas com “respeito, compaixão e delicadeza”, exige dos mesmos, a abdicação ao exercício de sua sexualidade, impondo a estes uma vida de castidade como única forma de aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã. Assim em consequência deste chamado os homossexuais devem primar pelo exercício das “virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental”, portanto, estes devem e podem se aproximar de forma gradual da perfeição cristã. A problemática trabalhada neste texto, parte do pressuposto de que ao invés de estabelecer uma interpretação inclusiva deste preceito, a igreja prefere trabalhar este ensinamento como norma de imposição, compelindo os cristãos católicos a uma vida de sacrifício da sua própria condição humana. É flagrantemente desumana tal interpretação. Para a doutrina católica, o comportamento sexual humano assume natureza sacramental, e como tal, constitui-se como parâmetro para a desaprovação de qualquer forma de sexo não-natural, segundo o catecismo da Igreja Católica. Pretende-se assim, estabelecer um debate atual a respeito da problemática exposta.

 

Palavras-Chave: Direito Humanos, Homossexualismo, Liberdade de Crença, Igreja Católica.

 

Introdução

 

            A sexualidade faz parte da natureza humana, ela está inserida no processo de desenvolvimento do indivíduo, ou seja, representa um verdadeiro ciclo cuja origem está na concepção, perpassando todo o seu ciclo vital.

            No transcorrer deste processo, o indivíduo recebe influência de diversos fatores, sejam eles de ordem biológica, emocional, social e cultural. Por este viés a proteção da sexualidade do indivíduo se impõe na ordem jurídica como um dos consectários da tutela da dignidade da pessoa humana, especificamente, pela importância que este princípio assume dentro do sistema de proteção dos direitos humanos.

            A dignidade da pessoa humana, enquanto princípio quer reafirmar o que o ser humano tem de mais importante: a sua subjetividade enquanto pessoa. Não por acaso este é um dos princípios mais evocado no mundo jurídico na modernidade. Assim, a dignidade como qualidade intrínseca da pessoa humana é irrenunciável e inalienável, constituindo elemento que qualifica o ser humano como tal.

            Neste contexto o debate sobre sexualidade e direitos humanos tem relevância no âmbito da posição adotada pela igreja católica no que se refere ao comportamento sexual humano, uma vez que este, para a doutrina católica, assume natureza sacramental, e como tal, constitui-se como parâmetro para a desaprovação de qualquer forma de sexo não-natural (fornicação, contracepção, sodomia, masturbação, etc.).

            Este texto busca aprofundar o debate a cerca da liberdade de religião, culto e de crença, a fim de identificar eventual limitação à tutela da dignidade humana dos homossexuais em detrimento da sua sexualidade, tendo como viés de estudo a Doutrina da Igreja Católica.

A conquista da liberdade religiosa no Brasil foi construída gradativamente ao longo da história sem, contudo, estar livre de marcas dolorosas (BOMFIM, 2010). No mesmo sentido, em momento histórico diferente, os homossexuais ganham gradativamente o reconhecimento de direitos relevantes na esfera social e individual, promovendo a sua integração à sociedade e fazendo surgir diversas linhas de discussão sobre a (im)possibilidade de limitações ao exercício desses direitos à toda comunidade LGBT.

A discussão em torno da homoafetividade no campo do direito positivo brasileiro tem sido calorosa nos últimos anos, sobretudo após o reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar ocorrida em 2011 no Supremo Tribunal Federal – STF. Todavia, é preciso estender os debates para outros campos, adentrando assim na esfera religiosa, onde ainda existem sérios entraves que acabam limitando, em muitos casos, o exercício dos direitos tutelados na Constituição Federal aos homossexuais.

A ideia da construção deste texto partiu da constatação de que embora a Igreja Católica tenha se pronunciado pela necessidade de integrar essas pessoas à sociedade, faz notar que ela talvez não tenha se dado conta de que seus preceitos (dogmas), sobretudo no campo da sexualidade, formam um conjunto de elementos que limitam e cerceiam aos homossexuais a referida integração social. Trata-se, portanto, de uma espécie de violência simbólica.

Embora o Catecismo da Igreja Católica ensine que os seus fiéis devem acolher os homossexuais com “respeito, compaixão e delicadeza”, por considerar involuntárias as tendências homossexuais, é possível observar que, a própria doutrina católica acaba impondo alguns limites ao exercício da liberdade de crença, além do que, cerceia dentro da própria igreja a liberdade de crença ao impedir que os homossexuais participem ativamente de determinadas cerimônias, tais como, o apadrinhamento de casamentos e batizados, o recebimento da eucaristia, entre outras. Trata-se, portanto, de uma forma velada de discriminação. É o que se quer demonstrar nestas breves linhas.

 

1. Religião: conceitos e generalidades.

 

O sentimento religioso representa aquilo que o indivíduo traz dentro de si de forma particular, por isso, o conceito de Religião pode ser entendido a partir de uma concepção subjetiva como sendo um fenômeno íntimo que integra a identidade das pessoas.

A concepção filosófica entende que Religião é “um vínculo entre o mundo profano e o mundo sagrado, isto é, a Natureza (água, fogo, ar, animais, plantas, astros, pedras, metais, terra, humanos) e as divindades que habitam a Natureza ou um lugar separado da Natureza” (CHAUÍ, 2000, p.380).

A sociologia por sua vez a apresenta como um fato, que por estar presente em toda parte desde os momentos históricos mais remotos, pode ser considerado um fato social universal (OLIVEIRA, 2005).

            Percebe-se que a religião está intimamente ligada ao processo histórico do desenvolvimento humano, ela acompanha o homem desde as suas origens, servindo como motivadora do equilíbrio e obediência às normas sociais.

 

Desde as antigas civilizações, percebe-se o culto ao sobrenatural como algo muito importante, mostrando que o espírito de religiosidade acompanha o homem desde os primórdios. Cada povo tem sua cultura própria, tem o culto ao sobrenatural como motivo de estabilidade social e de obediência às normas sociais (OLIVEIRA, 2005, p.117)

           

Com isto observa-se que há uma diversidade de religiões, cada qual com seus rituais e liturgias próprias, deixando evidente o seu aspecto religioso. Assim, há de se perceber que o homem ao longo de sua existência sempre buscou um encontro com o sobrenatural com o intuito de vivenciar algo que lhe traga paz de espírito e segurança.

            A religião adquire função social e para que essa função possa ser desempenhada de forma eficaz torna-se indispensável que as pessoas possuam liberdade para exercer a sua religiosidade. Assim o exercício da religiosidade do indivíduo concretiza, também, o direito fundamental à liberdade de expressão e pensamento.

            Neste ponto, religião e direito se encontram (embora muitas vezes seja sacrificante este convívio) fazendo surgir uma série de indagações relevantes seja para a concretização de direitos fundamentais aos cidadãos, seja para afirmação social das crenças religiosas, sobretudo porque, assim como as religiões, os direitos humanos se apresentam como valores transculturais.

            Norberto Bobbio já afirmava que: “O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político” (BOBBIO, 2004,p.24).

            Arrazoada, pois, é a afirmação do filósofo, tendo em vista que são os políticos quem decidem promover ou não o respeito pelos direitos humanos. Assim com a pós-modernidade presencia-se a problemática de que, “os argumentos dos filósofos, longe de justificar os direitos fundamentais consagrados na Declaração, podem representar, nas mãos de líderes políticos e religiosos a eles contrários, instrumentos legitimantes para a sua rejeição” (ALVES, 2005, p.22).

            Aprofundando-se ainda mais nesta problemática é possível observar que

 

Se os direitos são uma invenção instransferível da cultura ocidental, ela própria injusta e apenas dissimuladamente libertária, como pode coerentemente impedir os talibãs de enclausurarem mulheres afegãs? Como exigir dos aiatolás iranianos que aceitem a comunidade bahai, proscrita em sua constituição? Como exigir da revogação do fatwa de execução contra Salman Rushdie se as fatwas religiosas são irrevogáveis por definição? [...] (ALVES, 2005, p. 22).

           

            Conforme se observa não é pacífico o discurso da convivência entre direitos humanos e religião, sobretudo, por que o debate envolve aspetos polêmicos dentro de cada seguimento religioso, o que não significa dizer que religião e direitos humanos se neguem um ao outro.

O que se busca demonstrar com esta afirmação é que, por exemplo, quando a Constituição brasileira de 1988 tutela a liberdade religiosa, abrangendo, por conseguinte, a liberdade de crença e de culto, concretiza a essência do Estado Democrático de Direito, corolário dos direitos e garantias fundamentais. Todavia, a realidade social tem demonstrado que estas liberdades não são totalmente concretizadas, tendo em vista que algumas vezes se encontram veladas ante a postura de muitas pessoas e até mesmo instituições religiosas que adotam uma visão fechada, estanque e parcial.

Este modo de ver a religião é característica presente em distintas religiões que apresentam um sistema rígido de crenças, sustentadas por textos revelados, definições dogmáticas e textos infalíveis, decorrente da importância que a tradição alcança para os praticantes dessas religiões, como por exemplo, a igreja católica.

O problema da tradição é que ela atua como “[...] uma orientação para o passado, de tal forma que o passado tem uma pesada influência ou, mais precisamente, é constituído para ter uma pesada influência sobre o presente.” (GIDDENS, 1997, p.80-81). Assim, os praticantes (fiéis) dessas religiões passam a acreditar nessas “verdades incontestáveis” formuladas pelas religiões e as dotam de caráter absoluto, ou seja, eliminam por completo qualquer possibilidade de interpretá-las de outro modo.

            Suscitadas as considerações acima há de se destacar, por exemplo, a relutância da maioria das religiões brasileiras em aceitar a inserção da união estável homoafetiva no nosso sistema constitucional quando da sua equiparação a entidade familiar, posicionamento este, fundamentado na tradição e dogmas religiosos defendidos por essas religiões.

 

1.1 Homossexualismo e liberdade religiosa: a necessidade de quebrar paradigmas na doutrina católica.

 

Ao apresentar o conceito de homossexualismo em seu artigo 2.357, o Catecismo da igreja Católica o classifica, com base na Sagrada Escritura, como “depravações graves”.

Todavia, o documento católico ainda no artigo em comento, demonstra a forte influência da tradição para a reprovação dos atos homossexuais ao estabelecer que

 

[...] a Tradição sempre declarou que “os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados”. São contrários à lei natural, fecham o acto sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afectiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados (CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, 2011, p.544) grifou-se.

           

Notabiliza-se a importância que a tradição assume para a doutrina católica, tendo em vista que, achou lugar no mais importante documento desta religião.

Neste sentido, por maior que sejam os esforços dos líderes religiosos e do próprio documento católico em afirmar que os homossexuais são acolhidos com “respeito, compaixão e delicadeza”, tem se observado, na realidade fática, aquilo que já fora destacado aqui sobre o exercício da liberdade religiosa, de crença e de culto, ou seja, estas liberdades têm encontrado dificuldades para serem concretizadas para os católicos homossexuais, uma vez que muitas vezes se encontram veladas ante a postura adotada pelos fiéis, líderes religiosos, etc.

Não se pode descuidar do fato de que a “liberdade religiosa consiste na livre escolha pelo indivíduo pela sua religião. No entanto, ela não se esgota nesta fé ou crença. Ela demanda uma prática religiosa [...]” (BASTOS, 1989, p.48), por isso, para que se possa afirmar que o individuo está integrado à comunidade religiosa, é preciso que ele possa exercer efetivamente a sua prática religiosa, que possa, assim como os demais membros da igreja, participar ativamente dos rituais e/ou sacramentos da igreja.

Neste ponto é que reside uma grande problemática: integrar os homossexuais à comunidade católica requer conceder a estes, direitos milenarmente negados pelos dogmas da igreja. A dificuldade de se reconhecer aos homossexuais um lugar seguro para a prática de sua religiosidade na igreja católica encontra seu principal ponto de resistência na forma como a igreja romana trata da sexualidade humana.

A Congregação para a Doutrina Cristã no documento chamado “Declaração ‘Persona Humana’ sobre algumas questões de ética sexual” deixa evidente que para a igreja católica “qualquer que seja o motivo que o determine, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz essencialmente a sua finalidade” (VATICANO, 1975).

Cumpre esclarecer que para a doutrina católica o exercício da sexualidade deve ser reservado à procriação humana. Neste sentido, mesmo quando praticado dentro do matrimonio este não deve estar voltado para a satisfação da lascívia humana, mas tão somente, com o objetivo de gerar filhos, por isso, a igreja condena qualquer prática contraceptiva.

O sexo deve ser praticado com o objetivo único de procriar. Em que pese os argumentos levantados pela igreja para fundamentar estes ensinamentos devam ser respeitados, não significa dizer que não possam ser contestados.

Neste sentido, o amor, maior ensinamento da doutrina católica e sentimento propagado por Jesus de Nazaré como o mandamento maior, vai encontrar seu fundamento na necessidade de acolhida das pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, de exclusão social e são marcadas por estigmas.

Fazendo-se uma rápida passagem pelo documento sagrado dos cristãos (a Bíblia), há de se observar que quando Jesus de Nazaré iniciou a sua pregação, um de seus primeiros encontros foi com a mulher samaritana junto ao poço de Jacó. A simbologia desta passagem bíblica é tão relevante quanto atual, uma vez que se direciona para a necessidade de acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Visualiza-se assim, um contexto de vulnerabilidade apresentado no livro cristão: uma mulher (as mulheres eram consideradas figuras inferiores aos homens naquele tempo, não podiam entrar nas sinagogas – locais de oração), uma samaritana (os judeus não tinham uma boa imagem dos samaritanos, rejeitavam qualquer espécie de convivência com estes).

A mensagem do amor conduziu naquela época e conduz no dia de hoje para a necessidade de olhar para o próximo como fez o nazareno, para além dos seus estigmas. A mensagem do evangelho de João descrita acima ensina que o fundamento cristão é acolher os excluídos.

Foi assim nos diversos milagres narrados no evangelho, onde o encontro de Jesus de Nazaré com cegos, leprosos, cobradores de impostos, prostitutas, entre outros, apontam para a conclusão de que a mensagem do messias foi a de amar e acolher os marcados pelo estigma da exclusão social.

Não é difícil traçar um paralelo entre os atores presentes nessas passagens bíblicas com o estigma carregado nos dias atuais pelos homossexuais. A igreja tem evoluído muito nos últimos anos, tem superado barreiras antes nunca imagináveis que seriam transpostas, no entanto, é preciso ir além, especificamente quando se está em foco o exercício da sexualidade humana.

A história é testemunha dos irremediáveis equívocos já cometidos pela igreja de Roma, não há exemplo maior do que as atrocidades do Tribunal da Santa Inquisição que assinalou o extermínio de inúmeras vidas.

A sociedade se transformou muito ao longo dos séculos e a igreja precisa avançar na mesma direção, o que timidamente tem acontecido nas últimas décadas e vem acontecendo nos dias atuais, quando, por exemplo, se implantaram modificações na doutrina católica no sentido de acelerar o processo de anulação de casamentos.

A temática do divórcio sempre foi tratada como uma espécie de cláusula pétrea, intocável, inaceitável e que apenas em situações extremas seria possível a sua aprovação, não como decorrência de um processo de desfazimento do sacramento, mas, pelo fato de que, uma vez comprovada a invalidade da sua celebração as autoridades eclesiásticas podem conceder aos cônjuges o direito de invalidá-lo, anulando o ato, ficando os ex-conjuges livres para contraírem novo matrimônio.

Observa-se com isto um movimento que, embora ainda timidamente, abre caminho para um processo de abertura e transformações dogmáticas na igreja católica, apontando para a superação de alguns tabus, o que ainda não ocorreu por completo devido a força do conservadorismo que ainda é muito forte.

Essa necessidade de abertura da Igreja Católica se faz urgente também porque seus seguidores estão adquirindo a autonomia da sua própria fé, passando a acreditar que a mensagem messiânica do amor pelos excluídos atravessou os séculos e se faz presente hoje dentro da igreja, como sempre esteve, no entanto portava vestes diferentes e hoje aponta para a necessidade de quebrar tabus e superar dogmas.

Neste sentido Lorea (2011) destaca que durante muito tempo a Igreja Católica no Brasil dominou a vida sexual das pessoas com amplos poderes, no entanto, assiste-se nos dias atuais um enfraquecimento desta influencia, especificamente “pela maciça aprovação da população católica ao uso de camisinha, de pílula anticoncepcional, divórcio, sexo antes do casamento, contracepção de emergência e mesmo algumas modalidades de aborto” (Lorea, 2011, p.42)

Assim, resta evidenciado que “sobre a espiritualidade e o pensamento individual, interferem fatores sociais, econômicos, históricos e culturais” (BASTOS, 1989, p.48). A igreja deve, portanto, entender que o conceito de inclusão social dos homossexuais, não pode estar desprendido desses fatores, nos quais ela, a igreja católica está inserida.

 

1.2 A sexualidade nos documentos da igreja católica: retrocessos e anacronismos para os direitos humanos na pós-modernidade.

                        

A igreja católica tem reconhecido que a pessoa humana recebe uma forte carga de influência decorrente do exercício da sua sexualidade. No entanto, embora não conteste o conhecimento científico que ensina que o indivíduo constrói sua experiência pessoal a partir do desenvolvimento da sua sexualidade, a qual confere a cada um de nós, traços particulares, a igreja católica tem se demonstrado demasiadamente preocupada com a tendência dos cidadãos modernos em reconhecer seus valores naturais e buscar desenvolve-los incessantemente.

Tal conclusão pode ser retirada da análise de alguns documentos publicados pela igreja católica, por meio dos quais, a mesma se dirige aos cristãos católicos com orientações específicas sobre os temas mais relevantes para a sua doutrina.

            Dentre esses documentos, alguns se dedicaram a propagar o pensamento da igreja no que se refere ás questões relativas à sexualidade homoafetiva, tais como: Declaração ‘Persona Humana’ sobre algumas questões de ética sexual de 29 de dezembro de 1975; Algumas considerações ligadas à resposta a propostas de lei sobre a não discriminação das pessoas homossexuais de 23 de julho de 1992; Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais de 31 de julho de 2003 e Instrução ‘Dignitas Personae’ sobre algumas questões de bioética de 8 de dezembro de 2008.

A Declaração Persona Humana sobre alguns pontos da ética sexual deixa evidente que grande parte dos cristãos permitiram-se influenciar por um conjunto de opiniões que caminham na contramão da doutrina que receberam da igreja. Neste sentido, as informações que chegam até estes cristão provocam uma confusão tamanha em suas cabeças que estes já se questionam sobre o que de fato deve ser considerado verdadeiro.

Por isto a igreja se posiciona neste documento reafirmando que os ensinamentos da ética cristã “não podem, portanto, ser considerados como algo caducado, nem postos em dúvida, sob o pretexto de uma nova situação cultural” (VATICANO, 1975). Assim, é que a ética sexual, no que diz respeito aos valores fundamentais propostos pela igreja para a vida cristã como fundamento da vida humana, permanece inalterada e deve estar cada vez mais amparada na doutrina da castidade e do uso da função sexual no matrimônio legítimo (união entre homem e mulher).

            No documentoAlgumas considerações ligadas à resposta a propostas de lei sobre a não discriminação das pessoas homossexuais”, a igreja busca criticar algumas leis e propostas legislativas, ainda que direcionadas ao apoio de direitos civis básicos do que mesmo à tolerância ao estilo de vida homossexual, argumentando que este conjunto normativo que se apresenta, pode ocasionar um impacto negativo para a sociedade e para a família.

            Neste documento, a Congregação para a Doutrina da Fé discorre longamente sobre as razões que fundamentam a sua rejeição a essas leis e projetos que criminalizam a homofobia, pontuando ao final que “a Igreja tem a responsabilidade de promover a vida familiar e a moralidade pública de toda a sociedade civil sobre as bases dos valores morais fundamentais, não simplesmente para proteger a si mesma da aplicação de leis prejudiciais” (VATICANO, 1992).

            Por sua vez, no documento intitulado “Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”, a igreja reafirma aspectos essenciais da doutrina católica sobre as uniões homossexuais visando fomentar os bispos na formulação de propostas de intervenção capazes de se adequar às peculiaridades da problemática nas diferentes regiões do mundo. A essência deste documento é a proteção e promoção da dignidade do matrimônio como fundamento da família e parte constitutiva da sociedade.

             O documento também se direciona aos políticos católicos indicando a estes, quais caminhos deverão ser seguidos na análise de projetos de leis que tratem desta temática, convocando-os a tomada de decisões pautadas no comportamento da consciência cristã.

A igreja enfatiza que o matrimônio não deve ser visto como “uma união qualquer entre pessoas humanas” (VATICANO, 2003).

            A Instrução Dignitas Personae – sobre algumas questões de bioética tem se apresentado como um texto moderno e de relevância não apenas para os católicos, mas, também, para todos os que afirmam sua crença na dignidade humana. É importante notar que o documento faz questão de destacar a dignidade da pessoa humana nas suas primeiras linhas, ao declarar que “a todo o ser humano, desde a concepção até à morte natural, deve reconhecer-se a dignidade de pessoa” (VATICANO, 2008).

            Todavia a dignidade da pessoa humana conclamada pela igreja não perpassa pelo direito ao exercício da sexualidade como forma de liberdade, ou mesmo de um encontro com o seu eu particular, ou pela oportunidade de ser reconhecido e respeitado na sua particularidade.

            Isto se observa quando o a igreja afirma em relação aos homossexuais que “estas pessoas “são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição” (CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, 2011, p.544).

Dizer que os homossexuais têm um assento garantido no banco da igreja, não é respeitar a dignidade humana, tendo em vista que, poder apenas sentar-se no banco não concretiza o direito de liberdade de crença e religião, pois o exercício da religiosidade vai além de um lugar físico nas liturgias, requer participação ativa, ou seja, que de fato o indivíduo possa participar da rotina litúrgica da sua religião recebendo tratamento igual aos demais membros da igreja.

Observando-se os documentos acima mencionados conclui-se que a igreja ainda não olha para o exercício da religião como um direito fundamental, preocupa-se mais com a manutenção dos dogmas milenarmente estabelecidos, do que mesmo concretizar o amor divino em todos os seres humanos, independente da sua condição, assim como fez o Messias.

 O catecismo da igreja católica eleva a castidade à condição de vida digna do ser humano, ou seja, a dignidade do homem reside na sua livre capacidade de manter a castidade, requer um esforço pessoal e consciente na busca para se libertar das paixões. Afirma-se que “a dignidade do homem exige que ele proceda segundo uma opção consciente e livre, isto é, movido e determinado por uma convicção pessoal e não sob a pressão de um cego impulso interior ou da mera coação externa” (CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, 2011, p.544).

Assim, para a igreja, o homem só pode ser considerado digno quando for capaz de livre de qualquer pressão externa, renunciar por convicção própria o que ela chama de “escravidão das paixões”. Pensando desta forma a igreja desconsidera que a natureza humana é formada por paixões, sentidos e emoções, pois pressiona o homem a renegar toda essa carga de informações que ele traz dentro de si, como condição para aferir a sua dignidade de filho de Deus.

Esta doutrina é temerária, pois, a sexualidade, como dito antes, é a expressão de diversos fatores de ordem biológica, emocional, social e cultural. Compelir o homem a lutar contra esses fatores concretiza o que podemos chamar de doutrina da tortura da afetividade, por meio da qual a igreja compele o indivíduo a negar, a sufocar a sua afetividade como condição para a total integração nos “planos da salvação”.

No tocante à homossexualidade, por exemplo, a mensagem da igreja é a de que os homossexuais são chamados a “realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição”. Isto significa negar a sua afetividade, reprimir as suas emoções e paixões, como único caminho para alcançar um espaço além do banco da igreja.

A igreja encara o corpo como o grande inimigo do homem e com isto não leva em conta que “debaixo da camada da corporeidade, encontra-se a das paixões, das emoções e dos sentidos internos, isto é, a da memória – que faz reviver o passado – e a da fantasia – que cria no imaginário, no não-vivido. É a rica e envolvente dimensão da afetividade” (FIORILLO)

 

Considerações Finais

 

A análise dos documentos da igreja católica nos faz entender que a tutela do direito à liberdade religiosa não foi garantida de forma ampla aos homossexuais nesses documentos, reclamando nos dias atuais a superação de alguns tabus que não condizem com as interações da sociedade moderna.

 Assim, em que pese tenha autonomia para estabelecer seus dogmas e preceitos religiosos, o fato é que a igreja não deve estabelecer limites ao exercício da religiosidade que importem na negação do seu humano, na sua individualidade.

A igreja deve, portanto, entender que o conceito de inclusão social dos homossexuais, não pode estar desprendido dos fatores sociais, nos quais ela, a igreja católica esta inserida.

É importante destacar que uma coisa é o ser humano exercer a sua sexualidade como expressão da sua afetividade, dos aspectos biológicos de que fora efetivamente dotado por natureza, na busca pela sua realização pessoal, do seu encontro com a felicidade, como expressão da dignidade humana e outra coisa é a depravação desta natureza, o comportamento promiscuo. Este sim não está em sintonia com os ensinamentos cristãos e ainda assim foram abordados como passíveis de acolhimento em todos nos ensinamentos bíblicos.

Impor a castidade aos homossexuais fere direitos fundamentais por que cerceia o exercício da sua condição de pessoa humana. Assim o grande desafio da igreja católica hoje é conjugar o §2359 do Catecismo da Igreja Católica, com os valores fundamentais da dignidade humana.

O preceito católico ensina que as pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Assim em consequência deste chamado devem primar pelo exercício das “virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental”, portanto, estes devem e podem se aproximar de forma gradual da perfeição cristã.

A problemática maior no campo da discussão que se concretiza aqui é que em vez de estabelecer uma interpretação inclusiva deste preceito, a igreja prefere trabalhar este ensinamento como norma de imposição, compelindo os cristãos católicos a uma vida de sacrifício da sua própria condição humana. É flagrantemente desumana tal interpretação.

A igreja quer com isto estabelecer uma espécie de monopólio sobre a sexualidade humana, que estabelecer os limites do homem na sua descoberta afetiva. Isto se observa, por exemplo, quando se diz que “qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade” (CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, 2011, p.544).

Esta é uma abordagem que pode se ramificar por meio de diversos aspectos, portanto, não convém neste momento investigar todas as implicações desta doutrina, de modo que nos limitamos neste breve texto demonstrar que a igreja católica pode avançar no tratamento oferecido aos homossexuais por meio da sua doutrina. Assim, se ela mesma, já se desfez de tanto outros tabus, por que não poderia alcançar mais este estágio de adequação ao contexto social vigente, diferente disto, permanecerá cerceando direitos fundamentais àqueles que professam a fé católica ou dela pretende se aproximar.

 

REFERÊNCIAS.

 

ALVES, José Augusto Lindgren. A Declaração dos Direitos Humanos na pós-modernidade. In: _____. Os direitos humanos na pós-modernidade. São Paulo: Perspectiva, 2005. p. 21-41.

 

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.

 

BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Nova Ed. Rio de Janeiro: Elzevier, 2014.

 

BOMFIM, Silvano Andrade do. Homossexualidade, Direito e Religião: Da pena de morte à União Estável. A criminalização da homofobia e seus reflexos na liberdade religiosa. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 18 – jul./dez. 2011.

 

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.

 

CHAUÍ, Marilena. Convite a Filosofia. São Paulo: Ática, 2000.

 

CIFUENTES, Rafael Llano. A maturidade. Editora Quadrante: São Paulo. 2003.

 

VATICANO.  Declaração ‘Persona Humana’ sobre algumas questões de ética sexual. 29 de dezembro de 1975. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19751229_persona-humana_po.html> Acesso em 15/08/2015.

 

______________. Algumas considerações ligadas à resposta a propostas de lei sobre a não discriminação das pessoas homossexuais. 23 de julho de 1992. Disponível em:<http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19920724_homosexual-persons_po.html> Acesso em 15/08/2015.

 

______________.  Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais. 31 de julho de 2003. Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexual-unions_po.html> Acesso em 15/08/2015.

 

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GIDDENS, Anthony. A vida em uma sociedade pós-tradicional. In: GIDDENS, Anthony; BECK, Ulrich; LASH, Scott. Modernização Reflexiva: Política, Tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Editora da UNESP, 1997.

 

LOREA, Roberto Arriada. Intolerância religiosa e casamento gay.  In Diversidade Sexual e direitos homoafetivo. Maria Berenice Dias (Coord.), São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

 

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