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Planejamento previdenciário: uma realidade necessária


Autoria:

Farlandes De Almeida Guimarães Júnior


Advogado sócio fundador do escritório Rodrigues & Guimarães Sociedade de Advogados - Advocacia e Consultoria Previdenciária que atualmente conta com mais de 700 ações em trâmite na Justiça Federal de Minas Gerais, obtendo mais de 90% de êxito; pós-graduado em Direito Previdenciário; membro da Comissão de Assuntos Previdenciários da 48ª Subseção da OAB/MG; colunista do Jornal Agora com artigos publicados sobre Direito Previdenciário.

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Resumo:

Planejar a aposentadoria é traçar uma estratégia técnica que vai muito além dos cálculos e análises das contribuições previdenciárias do segurado

Texto enviado ao JurisWay em 23/10/2015.

Última edição/atualização em 27/11/2015.



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Os valores que você contribui com a previdência social serão o reflexo de sua futura aposentadoria ou benefício previdenciário. Isso significa que, se hoje suas contribuições não correspondem ao valor real das suas remunerações, muito provavelmente sua futura aposentadoria ou benefício não irá lhe garantir o mínimo necessário para sobreviver com dignidade.

Se você está se preparando para a aposentadoria, provavelmente já deve estar ciente das regras existentes e não terá grandes surpresas com relação à data em que preencherá os requisitos previstos na legislação para se aposentar, tampouco com relação aos valores que irá receber e que, na maioria dos casos, são bem menores do que aqueles que você está acostumado a auferir com seu trabalho.

Infelizmente, de modo geral, a realidade ainda não é a de planejar a aposentadoria, preparando-se para ela. Grande parte das pessoas só vai se interessar pela previdência no momento em que estiverem prestes a requerer algum tipo de benefício ou quando chegar a época em que o corpo já não terá mais o mesmo vigor de antes e será preciso parar de trabalhar.

Só para ilustrar meu raciocínio e apontar a gravidade do problema, destaco uma questão que, a meu ver, demonstra cada vez mais a necessidade de um planejamento previdenciário por parte do segurado: o INSS divulga o valor máximo e mínimo para efeitos de recolhimento, mas não informa para o segurado que o valor que ele irá receber não será o mesmo que ele está contribuindo. Isso precisa mudar!

É muito comum acontecer de um trabalhador que hoje ganha, por exemplo, R$ 3.000,00 por mês pensar que irá se aposentar com esse valor e, na verdade, quando requere sua aposentadoria ao INSS, se depara com um valor de benefício muito menor que o do salário que recebe, não lhe garantindo o mesmo padrão de vida anterior, de quando trabalhava.

Nesse momento, não há nada a fazer para melhorar o valor do benefício. Simplesmente, o segurado recebe a informação triste e inconvertível de que irá receber um valor muito aquém do necessário, num dos momentos em que o custo de vida é bastante elevado, o da velhice.

Mas por que isso acontece? Na minha opinião, trata-se de um problema crônico e cultural que deve ser tratado de imediato, com resultados em médio e em longo prazo. Para sanar a falta de informação, uma alternativa pertinente, com resultados em longo prazo, seria a inclusão obrigatória da disciplina “Educação Previdenciária” nas grades curriculares das escolas.

Nos últimos anos, o governo federal implementou inúmeras formas de inclusão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para as diversas classes de trabalhadores. Contudo, acredito que as atuais políticas de inclusão previdenciária poderiam surtir mais efeitos positivos se fossem desenvolvidas de forma conjunta com uma “Educação Previdenciária” desde a educação básica até o nível superior, tornando, assim, o sistema mais sólido, com as informações sobre seu custeio mais acessíveis aos usuários.

Qual seria o impacto dessa medida pedagógica? Mais credibilidade no atual sistema e uma enorme inclusão previdenciária por iniciativa voluntária do trabalhador (contribuinte individual) que exerce atividade remunerada por conta própria, conhecido popularmente como autônomo. Além disso, a diminuição da informalidade que, de forma direta, insere o trabalhador informal e seus dependentes nos chamados riscos que não estão cobertos pelo sistema previdenciário, como o caso dos benefícios por incapacidade e morte.

Em um estudo divulgado pelo IBGE no final de 2014, foi apontado que o brasileiro está vivendo cada vez mais e que a expectativa de vida dos nascidos em 2013 é de 74,9 (setenta e quatro anos e nove meses).

O aumento dessa expectativa de vida pode levar a indagações por parte do segurado. Quando vou me aposentar? Quando vale a pena requerer aposentadoria? Qual será o valor da minha aposentadoria? O que posso fazer para melhorar o valor da minha aposentadoria? E se eu aumentar o valor das minhas contribuições? E se diminuir? E se pagar por mais algum tempo? Com um ou dois anos a mais de contribuição, o valor do benefício da minha aposentadoria aumentará? E se eu pagar as contribuições atrasadas? Quanto me custará? Isso irá alterar o valor do meu benefício?

Diante desses questionamentos, o planejamento previdenciário torna-se muito importante para apontar o melhor caminho para a obtenção de um benefício previdenciário. Com o planejamento, no futuro, o segurado poderá tomar uma decisão mais confortável em relação ao melhor momento de requerer o benefício ao INSS, bem como ao tipo de benefício que deverá requerer, evitando surpresas desagradáveis.

Acredito, porém, que a inclusão da “Educação Previdenciária” nas grades escolares só será possível num futuro longínquo, se chegarmos a um tempo em que o interesse político não se sobrepuser ao interesse social, o que, sabemos, não será muito fácil de acontecer.

Enquanto esse futuro não chega, o que temos é o presente, que deve ser vivido, mas sem esquecer que planejar o futuro também é muito importante.

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