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Resumo:
As obrigações no direito tributario visam organizar a arrecadação de tributos regendo a relação processuaal que há entre eles o contribuinte e o Estado.
Texto enviado ao JurisWay em 16/10/2015.
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Obrigações tributárias
As obrigações tributárias podem ser obrigação principal ou obrigação acessória.
A obrigação tributária é principal quando surge com a ocorrência do fato gerador que é o que diz o art.113,§1 do CTN e ela é acessória quando decorre da legislação tributaria e tem por objeto as prestações,positivas ou negativas ,nela previstas no interesse da arrecadação ou do tributo.
Para haver uma obrigação é preciso que haja um fato gerador que é a situação que gera o motivo e a causa da arrecadação por exemplo a circulação de mercadorias gera a arrecadação de ICMS, o simples fato de haver bens de consumo faz com que o Estado em que a mercadoria foi transportada arrecade impostos.
O Código tributário Nacional em seu artigo 114 diz que fato gerador da obrigação principal é a lei que deu causa a sua ocorrência.
N a obrigação tributária assim como em toda relação jurídica há o sujeito ativo e o sujeito passivo, o sujeito ativo é aquele que realiza a ação, fazendo uma analogia ao direito penal é aquele que realiza o verbo do tipo e o sujeito passivo é aquele que sofre a ação e fazendo uma analogia ao direito penal é aquele que sofre a ação.ou seja o verbo do tipo.
Por exemplo a prerrogativa do Estado em tributar o contribuinte nessa relação processual o sujeito ativo é o Estado por que está executando o verbo do tipo’tributar’,assim ele está executando a ação de tributação visando arrecadar dinheiro para encher os cofres publico e custear as ações do governo.
O sujeito passivo na relação processual de tributação é o contribuinte que por força de lei impositiva é obrigado a contribuir até para o seu próprio bem por que sem dinheiro o Estado não tem como funcionar muito bem,vindo assim posteriormente a vvir a quebrar.
Nas obrigações tributárias também há solidariedade ,são solidarias segundo o ordenamento jurídico brasileiro que determina no art.124,I do CTN que são solidarias as pessoas que tenham interesse comum e por isso seja cocontribuinte ,tipo no caso de um bem imóvel com três proprietários.
A solidariedade tem os seus efeitos que são o pagamento feito por um dos coobrigados aproveita os demais em relação a obrigação de origem.
A isenção ou perdão exonera todos os outros coobrigados.
A interrupção da Prescirção.
Há a interrupção da prescrição na solidariedade, ou seja,se no prazo prescricional antes que finde o prazo prescricional aconteça um fato que cause a interrupção da prescrição desaparecer o pazo vooltrar a correr do inicio do prazo como se o prazo anterior não tivesse existido,ppor isso se diz que se esquecedo prazo quando ele é interrompido.
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