JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O E-LIXO E O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA CRIADO PELA LEI DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PNRS


Autoria:

Cristiano Saraiva Evangelista Martins


Atualmente sou técnico em eletrônica e em informática, trabalho em uma empresa de assistência técnica. Iniciei o curso de Direito em 2011 e estou escrevendo minha monografia sobre os crimes virtuais. Estou muito animado com o novo mundo que descobri.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Nesse texto eu comento um pouco sobre uma pesquisa que fiz relacionada ao E-lixo. Produto do descarte de aparelhos eletroeletrônicos, causadores de enormes impactos ambientais em todo o mundo.

Texto enviado ao JurisWay em 26/09/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

O E-LIXO E O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA CRIADO PELA LEI DO PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PNRS

 

 

 

INDTRODUÇÃO

 

Os avanços tecnológicos construídos pela humanidade facilitaram, conectaram e globalizaram a vida de todas as pessoas no mundo. Para tanto, foram inventados inúmeros dispositivos eletro eletrônicos que a indústria tratou de popularizar ao reduzir os custos de produção desses. Isso provocou um consumo em massa de produtos tecnológicos, mas que vieram ao final de sua vida gerar milhares de montanhas de um lixo que só tende a crescer e é altamente prejudicial ao meio ambiente, poluindo o solo, o ar e as aguas. No mundo todo, poucas são as nações que buscam dar efetivamente um destino sustentável o e-lixo. No Brasil, a lei do plano nacional de resíduos sólidos, trás um avanço no que diz respeito aos produtos eletroeletrônicos. Ela impõe um sistema de logística reversa, onde os produtos já em final de vida útil são devolvidos as indústrias que os produziram para que possam ser reutilizados no processo produtivo ou descartados de maneira segura.

 


O PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

A lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, trouxe propostas e politicas inovadoras para o tratamento de resíduos sólidos no Brasil. Muitas inovações que objetivam resolver ou reduzir os efeitos danosos provocados pelos resíduos sólidos que atualmente são depositados a céu aberto em lixões de todo o pais.

 

Dentre as mudanças principais, podemos dar destaque as seguintes propostas:

 

  • Erradicação de lixões até o ano de 2014;
  • Criação de aterros sanitários para substituir os lixões;
  • Somente os rejeitos serão encaminhados aos aterros sanitários;
  • Elaboração de planos para coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos pelos municípios, através de cooperativas de catadores;
  • Obrigação da existência de um sistema de logística reversa.

 

Todas essas inovações são de valiosa importância para resolver o problema dos resíduos produzidos pelas residências, indústria, comercio e pelo próprio estado. Mas, são ações que envolvem gastos elevados para o poder publico, para a indústria e para o comercio. Sim, pois a lei os tornou todos esses setores solidariamente responsáveis, além do próprio consumidor, por dar o devido tratamento aos resíduos de que trata a lei.

 

Mas, o que nos envolve nesse trabalho, é justamente um dos aspectos mais relevantes imposto pela lei, o sistema de logística reversa.

 


O QUE É E-LIXO?

 

É-lixo é o lixo produzido a partir do descarte de aparelhos eletroeletrônicos. Engloba tanto produtos completamente montados ou simplesmente os componentes usados em sua fabricação. Podendo ser aparelhos eletrodomésticos como geladeiras, fogões, etc. Pode ser eletrônicos como televisores, aparelhos de som, equipamentos de comunicação, celulares e computadores, além de outros. Mais comumente indicado pela sigla REEE ( resíduos de equipamentos eletroeletrônicos).

 

A grande particularidade desse tipo de lixo é justamente a composição dos produtos. Sim, você deve achar muito bonito um smartphone de ultima geração com acesso a internet, GPS e câmera fotográfica. Mas o material que o constituiu e que carregamos nas mãos, possui poder suficientemente para ser fatal. Aquele antigo televisor de tubo, vinte e nove polegadas, que agora deixamos no canto ou esperamos que o caminhão do lixo leve, causa um enorme impacto ambiental. A quantidade de chumbo presente no tubo de raios catódicos é suficiente para contaminar milhões de litros de agua e causar a morte de milhares de pessoas. Um simples telefone pode conter plásticos, ferro, vidro, chumbo, prata, ouro, etc. Além dos materiais usados na confecção dos componentes, há outros que são utilizados para a impermeabilização do circuito, retardantes de chamas ou acabamento estético. Mas que por sua natureza são contaminantes.

 

É esse tipo de material que a lei tenta evitar que vá parar em lixões e provoque estragos ao meio ambiente, poluindo principalmente os lenções de agua subterrâneos com metais pesados como chumbo, mercúrio, bário, cobre, dentre outros. Inclusive pelo famoso mercúrio. Metal altamente toxico e que se acumula no organismo do homem e de outros animais que possam servir de alimento.

 

Trata-se de um problema realmente grande e merece toda a atenção da sociedade, devendo ser conscientizada dos cuidados necessários ao descarte de seus eletroeletrônicos que não servem mais. A maioria dos materiais que os compõem levam décadas ou centenas de anos para se decomporem, gerando um amontoado volumoso, bastando apenas o contato com a agua para produzir danos ao meio ambiente. Daí, a razão pela qual a lei determina que esses produtos sejam devolvidos aos fabricantes, distribuidores, importadores ou aos lojistas.

 


SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA

 

Notadamente as famílias brasileiras das classes C e D, tiveram seu poder de compra aumentado nos últimos anos. E, com o apelo imposto pelos avanços tecnológicos, a preferencia de consumo dessas famílias têm sido pelos EEE. Cada vez mais modernos, rapidamente evoluem e tornam-se obsoletos. Seja por não mais serem compatíveis com a tecnologia atual ou inviável sua reparação, seja pelo simples fato de o consumidor desejar obter um equipamento mais novo, mesmo que o atual ainda esteja em perfeitas condições de uso (obsolescência perceptiva). Isso ocorre diariamente e todos esses EEEs que estão ficando sem uso, passam a ter destino inserto. Visando solucionar esse problema, a solução trazida pela lei 12.305 de 2010, encontra-se no artigo 33:

 

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

 

I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

 

II - pilhas e baterias; 

 

III - pneus; 

 

IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

 

V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

 

VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

 

Conforme se compreende do texto da lei, esse mecanismo devera funcionar independentemente da existência de serviços públicos de limpeza. Assim, os produtos são devolvidos aos fabricantes, que através de um processo conhecido como logística reversa, desmontam e convertem os produtos já fabricados em matéria prima para outros produtos idênticos ou diferentes. Isso gera impactos positivos na natureza. Pois, a demanda por matérias primas que já se encontram escassas diminui, preservando as reservas e impedindo o descarte inadequado contamine o meio ambiente. Somente os rejeitos serão ao final encaminhados aos aterros sanitários. Mas eles representam uma quantidade bem inferior.

 

Quando falamos em resíduos EEE, não significa dizer que o e-lixo limita-se apenas aos computadores, televisores, celulares, etc., mas também as suas embalagens, além de pilhas e baterias. Estes últimos são considerados o que há de mais perigoso em se tratando de e-lixo. Pois, apresentação metais pesados e em uma condição mais volátil e de maior capacidade de contaminação.

 

Para lidar com esse tipo de material, o pessoal envolvido deve estar devidamente equipado e treinado. Todo cuidado é pouco! Além de serem tomadas as devidas precauções para garantir que acidentes não ocorram e vazamentos penetrem esse material no meio ambiente.

 

Há programas que em todo o Brasil que recolhem computadores usados, os reparam e colocam novamente em uso. São geralmente aplicados em programas sociais de inclusão digital, entregues a comunidades pobres ou entidades beneficentes. Mas, nesse caso, não se trata de logística reversa, mas sim, de um reuso. Afinal, como já dissemos, logística reversa visa fazer o caminho inverso do processo de fabricação.

 

A proposta trazida pela lei é muito interessante e demonstra a preocupação do legislador brasileiro com esse tipo de resíduo. No entanto, ainda precisa-se de uma legislação especifica para eles e de fiscalização que garanta a eficácia da lei.

 


 

CONCLUSÃO

 

Buscar um ambiente saudável e com exploração sustentável dos recursos naturais, tem sido alvo de muitos debates em todo o mundo. Mas já demos os primeiros passos! A popularização de equipamentos eletroeletrônicos, no entanto, parece ir à contramão dessa ideia. Atualmente no Brasil existem mais aparelhos celulares do que pessoas, milhões desses aparelhos são trocados todos os anos e os antigos inevitavelmente acabam indo parar em lixões. O mesmo ocorre com os computadores, televisores e demais EEEs. Mas, se efetivamente a lei conseguir trazer os efeitos esperados, esse quadro pode ser mudado através do mecanismo da politica reversa. Promovendo o reaproveitamento dos materiais que já foram extraídos das reservas naturais, reduzindo assim a exploração do meio ambiente que já apresenta sinais de esgotamento.

 

A indústria pode fazer muito para que esse mecanismo dê certo. O aprimoramento das técnicas de reciclagem e de reaproveitamento dos resíduos tem sido cada dia melhorada. Isso certamente alivia a natureza que tem a dura missão de abastecer a humanidade em suas necessidades, mas que suporta o ônus de receber os resíduos destrutivos resultantes.

 

 

 

 

Referencias:


BRITO, Tiago Barros. A legislação brasileira e a logística reversa de resíduos eletronicos. Disponivel em:http://www.logisticadescomplicada.com/a-legislacao-brasileira-e-a-logistica-reversa-de-residuos-eletronicos> Acesso em: 17 set. 2015.

BRASIL. Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. Disponivel em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em: 17 set. 2015.

LACCURSOS. Politica nacional de resíduos sólidos - concurso STJ 2015. Disponivel em:https://www.youtube.com/watch?v=I1CNrDAbmmY Acesso em:17 set. 2015.

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Politica nacional dos resíduos sólidos. Disponível em
Acesso em 17 set. 2015.


Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Cristiano Saraiva Evangelista Martins) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados