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Jürgen Habermas e a teoria do agir comunicativo


Autoria:

Sérgio Ricardo De Freitas Cruz


Bacharel em Direito pelo UniCeub(Centro Universitário de Brasília)(2014), monografia publicada, mestre em Direito e Políticas Públicas no UniCeub(2017).Doutorando em Direito. Especialista em "Criminologia" e Filosofia do Direito, curso de MEDIAÇÃO na CAMED- CÂMARA DE MEDIAÇÃO do UNICEUB com estágio no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes-TJDFT, Estagiário Docente em Filosofia do Direito e Teoria dos Direitos Fundamentais.Cursos vários em especial: "História das Constituições brasileiras" ministrado extensivamente pelo Dr Carlos Bastide Horbach , "Seminário avançado sobre o novo CPC ", ministrado por S. Exa. Ministro Luiz Fux entre setembro e dezembro de 2014 (UniCeub).Participante do Seminário avançado: "Sistemas Jurídicos na visão dos jusfilósofos: Herbert Hart, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross" ministrado pelo professor Drº. João Carlos Medeiros de Aragão. O doutorando é membro do IBCCrim e IBDFAM. CV: http://lattes.cnpq.br/2851178104693524

Resumo:

A ética discursiva de Jürgen Habermas ocupa lugar de destaque no cenário contemporâneo, principalmente porque trata de responder aos profundos desafios de nossa época...

Texto enviado ao JurisWay em 13/09/2015.



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Jürgen Habermas e a teoria do agir comunicativo

 

 

Sérgio Ricardo de Freitas Cruz[1]

 

A ética discursiva de Jürgen Habermas ocupa lugar de destaque no cenário contemporâneo, principalmente porque trata de responder aos profundos desafios de nossa época, que exigem uma responsabilidade mundial, e que já não encontram resposta nos modos tradicionais de fundamentação.

Jürgen Habermas (Düsseldorf, 18 de Junho 1929) é um filósofo e sociólogo alemão.Podemos dizer, herdeiro intelectual da Escola de Frankfurt pelo seu modelo crítico, adotado nos áureos tempos daquela entidade, seguirá, todavia, seus próprios caminhos de pesquisa e fugirá do tom pessimista adotado nos escritos, por exemplo, de Theodor Adorno e  Max Horkheimer.

Habermas entende que os desafios de nossa época, parte desse desafio provém do desenvolvimento cientifico e tecnológico, que traz, seja ao individuo, à cultura ou à nação, um problema ético comum, decorrente das conseqüências universais de ações particulares. As éticas tradicionais não são capazes de enfrentar esse desafio e Habermas ‘ tenta superá-lo.

 Disposto a abandonar a reflexão transcendental (nos termos kantianos) como fundamentação da ética, Habermas empenha-se na reconstrução racional de uma ética universalista – a assim chamada ética discursiva. Inicia sua formulação ainda na década de 1960, mas apresenta-a de forma mais completa em Consciência moral e agir comunicativo. Para equacionar problemas teóricos, recorre a um novo marco teórico, estabelecido pelos estudos de linguagem, iniciados a partir da segunda metade do século XX, conhecido como linguistic turn.

Para Habermas, o campo ético, que num sentido abrangente inclui o social e o político, é hoje um dos maiores desafios à reflexão filosófica. Na observação dede algumas pensadores, a tentativa de reabilitação da razão prática, na base de um paradigma lingüístico, retoma uma intuição dos mestres da primeira geração da escola de Frankfurt, Max Horkheimer e Theodor Adorno e, ao mesmo tempo, se afasta da convicção por eles manifestada da impossibilidade de fundamentação das normas éticas.

O giro pragmático efetuado por Habermas é decisivo para fundamentar tanto a teoria do agir comunicativo como uma ética baseada em princípios universalistas. Em relação a esse aspecto, defende “teses muito fortes, mas reivindica para essas teses um status relativamente fraco” e uma solução consensual para conflitos morais, através de argumentos racionais. Trata-se assim de uma justificação de base racional e cognitiva.

 Na ética discursiva, a reconstrução da razão pratica se efetiva pelo paradigma da linguagem, que tem um núcleo universal presente em nossos processos interativos. Para Habermas, as bases normativas se encontram na compreensão adequada do agir comunicativo, pelo qual nós nos entendemos sobre algo com alguém.

 Somente no discurso racional as regras podem adquirir aceitabilidade e normatividade universal. A verdade das normas, que sempre representam as expectativas recíprocas dos participantes, deve ser buscada em pretensões de validade, resgatáveis apenas no interior do discurso.

Tais pretensões referem-se mais especificamente às pretensões de verdade, de correção normativa e de sinceridade, conforme se refiram ao mundo objetivo (enquanto totalidade das coisas existentes), ao mundo social (enquanto refiram-se a normas de um grupo social) e ao mundo subjetivo (vivencias a que só o sujeito tem acesso).

No agir comunicativo, os falantes são motivados pelo outro a agir racionalmente, em função do efeito ilocucionário de comprometimento que os atos de fala provocam. Diz Habermas: “Que um falante possa motivar racionalmente um ouvinte à aceitação de semelhante oferta [aquela que o ato de fala suscita] não se explica pela validade do que é dito, mas, sim, pela garantia assumida pelo falante, tendo um efeito de coordenação, de que se esforçará, se necessário, para resgatar a pretensão erguida. Sua garantia, o falante pode resgatá-la, no caso de pretensão de verdade e correção, discursivamente, isto é, aduzindo razões; no caso de pretensões de sinceridade, pela consistência de seu comportamento.(…)  Tão logo o ouvinte confie na garantia oferecida pelo falante, entram em vigor aquelas obrigações relevantes para a seqüência da interação que estão contidas no significado que foi dito”

 A validade das normas não depende de uma consciência solitária, mas de um acordo racionalmente motivado entre todos os envolvidos. As condições do discurso e o acordo racional obtido dependem de uma situação ideal de fala, que se caracteriza pela simetria de oportunidades dos que participam do diálogo.

 É preciso destacar que não é em qualquer situação discursiva que se podem produzir normas justas. A ameaça e todas as formas de coação que acompanham a situação discursiva têm que ser excluídas. Assim, a única maneira de se produzir um discurso livre, de influir sobre os outros sem coação, é através de bons argumentos. Por isso Habermas vale-se da situação ideal de fala, “em que as comunicações não só não vêm impedidas por influxos externos contingentes, como também por coações que se seguem da própria estrutura da comunicação. A situação ideal de fala exclui as distorções sistemáticas da comunicação”.

 É o apelo à situação ideal de fala que torna possível distinguir o consenso obtido argumentativamente do consenso enganador. Habermas não desconhece a dificuldade de realização de um consenso desse tipo, uma vez que há as “limitações espaço-temporais do processo de comunicação” e as “limitações da capacidade psicológica dos participantes,” que deveriam ser enfrentadas. Nunca estamos seguros de que a situação realize na verdade um discurso que atenda a situação ideal de fala ou se, sob coerções práticas, realiza um discurso ilusório. Habermas conclui a partir daí, que a situação ideal de fala não é nem um fenômeno empírico, nem uma construção fictícia, mas uma “suposição inevitável que reciprocamente nos fazemos nos discursos”.

Essa suposição funciona como uma antecipação do discurso livre que pode garantir que um consenso facticamente obtido venha se associar a um consenso racionalmente motivado.

 A pretensão de fundamentar a moral, segundo Habermas, deve atender a três dimensões:

 Cognitivista: as questões prático-morais são decidíveis com base em boas razoes. Os juízos morais tem um conteúdo cognitivo e eles não se limitam a expressar as atitudes e preferências afetivas de cada ator. Com isso Habermas defende uma atitude anticética.

 Universalista: a validade dos juízos morais não se restringe aos padrões de racionalidade de uma cultura, ao contrario, pretende a universalidade. Assim, Habermas refuta o relativismo ético.

 Formalista: a moral é meramente formal e a normatividade é acessível a uma decisão racional, obtida através do discurso. Ou seja, Habermas não considera possível que orientações particularistas e materiais, ligadas a situações concretas, orientem a ética. A validade das regras só é decidível de forma procedural.

 Essas dimensões são possíveis de serem obtidas num discurso prático, em que o principio de Universalização (principio U) é introduzido como regra de argumentação, com a seguinte formulação: “Toda norma válida tem que preencher as conseqüências e efeitos colaterais que previsivelmente resultem de sua observância universal, para que a satisfação dos interesses de todo individuo possam ser aceitas sem coação por todos os concernidos”.

 A ética discursiva não se baseia em preferências e decisões contingentes, mas em juízos morais fundamentados e, de acordo com Habermas, a ética discursiva se opõe ao relativismo, que defende juízos morais válidos apenas quando referenciados aos valores da cultura. “Os valores morais encerram, é verdade, uma pretensão de validez intersubjetiva, mas encontram-se tão entrelaçados com a totalidade de uma forma de vida particular que não podem originariamente pretender uma validez normativa no sentido estrito – eles candidatam-se, em todo o caso, a materializar-se em normas que dêem vez a um interesse universal”.

 Ainda pelo princípio de universalização, a ética discursiva não define as “orientações axiológicas concretas”, as chamadas questões relativas ao “bem viver” (que consagraram as éticas clássicas). O procedimento de validade não predetermina conteúdos, mas estes provirão do mundo da vida e dependerão de critérios avaliativos vigentes em uma determinada sociedade. Sua aceitabilidade racional ocorrera no discurso prático.

 Ao principio de universalização, Habermas acrescenta o principio do Discurso (princípio D) que diz: “Toda norma válida encontraria o assentimento de todos os concernidos, se eles pudessem participar de um Discurso pratico“. Assim, só é imparcial o ponto de vista moral que conta com o assentimento de todos os envolvidos, garantindo o atendimento ao princípio de universalização. Fica evidente a transformação que Habermas faz do imperativo categórico kantiano, de modo que a universalização não ocorre numa aplicação monológica, mas se transpõe para o âmbito do discurso. Trata-se do reconhecimento de que os conflitos morais exigem um esforço cooperativo para sua solução, a ser viabilizado no âmbito da prática comunicativa.

 A ética discursiva tem uma característica processual, não para produzir normas, mas para examinar sua validade. Segundo Habermas, “as normas fundamentadas discursivamente fazem valer a um só tempo duas coisas: o conhecimento daquilo que a cada momento reside no interesse geral de todos e também uma vontade geral que apreendeu em si sem repressão a vontade de todos. Nesse sentido, a vontade determinada por fundamentos morais não permanece exterior a razão argumentativa; a vontade autônoma e completamente interiorizada na razão”.

Desse modo, as normas validadas no discurso não têm mais base transcendental como previa a metafísica da consciência, mas são asseguradas pelos pressupostos gerais da comunicação humana, a partir de formas da vida concreta. O conteúdo das normas, assegurado pela tradição e pelo mundo da vida, pode ser ultrapassado pelos pressupostos imanentes da comunicação que põem em questionamento qualquer forma de vida concreta. É nesse processo argumentativo que as regras passam a ter validade universal. O universalismo proposto por Habermas só é possível em sociedades que operam com regras pragmáticas de argumentação ou, pelo menos, não as excluem previamente por um processo autoritário. Só sociedades modernas podem par em funcionamento uma racionalidade comunicativa. Dessa forma, Habermas entende que há possibilidade de comunicação entre as culturas, o que permite superar o particularismo de biografias individuais.

Poder-se-ia então afirmar que o que esta em jogo na posição original são as condições puras, pragmáticas, de uma discussão moderna, quer dizer, argumentada, independente de formas de vida e de concepções de bem (independentemente também de posições sociais), mas não independente de uma concepção moderna de pessoa: pois representar os indivíduos como livres e iguais e como capazes de dois poderes morais, não e dar um conteúdo particular a uma tradição, é somente reconhecer o estágio ao qual acedem os indivíduos que reconhecem os pressupostos pragmáticos de seu próprio agir comunicativo”.

 Segundo Habermas, a ética discursiva, apoiada num conceito procedural de racionalidade, pode ser útil para distinguir questões relativas à justiça e ao bem. Nossas sociedades são pluralistas, impulsionadas por diferentes projetos individuais de vida, diferentes concepções religiosas e diferentes tradições culturais, que permitem uma pluralidade de idéias de bem. Mas, diz Habermas, “essas diferentes concepções de vida boa tem que poder coexistir com diferentes direitos. Por isso, necessitamos de normas de convivência de uma vida justa que assegurem a integridade de cada indivíduo no contexto da própria forma de vida.

Cabe ainda referir a difícil comunicação do mundo ocidental com outras grandes culturas que tem surgido de tradições autônomas e que podem estar orgulhosas de sua própria religião universal, de sua própria civilização. A hermenêutica filosófica deixa claro por que o entendimento intercultural só poderia produzir-se em condições de perfeita simetria. Pois o próprio conceito de ‘entendimento’ implica que ambas as partes tenham que permanecer abertas e dispostas a aprender uma da outra”.

Assim, a ética discursiva reconhece uma pluralidade de formas de vidas bem-sucedidas (como o relativismo), mas a discursividade traz o principio moral universal que todas as formas de vida tem que realizar.

 Observa-se que as tentativas de fundamentar a moral em Habermas e Tugendhat são frontalmente diferentes, uma vez que em Habermas há uma validade cognitiva para as normas. Em Tugendhat, não há validez veritativa das proposições, mas a validez tem um sentido volitivo. Por caminhos diferentes ambos são herdeiros da tradição kantiana, defendendo o caráter universal das proposições morais.

 Assim, tanto para Habermas como para Tugendhat, a ética do respeito universal é que melhor atende à demanda contemporânea de moralidade, ainda que não mais seja possível aceitar uma fundamentação transcendental. Para Habermas, a validade do principio moral é resgatada no discurso racional e disso Tugendhat discorda.

 

Bibliografia:

Entrevista concedida por Habermas a Bárbara Freitag e Paulo Sérgio Rouanet , publicada em edição especial no Caderno Mais! Do Jornal Folha de São em 30 de abril de 1995 .

Habermas in “Os pensadores”-Editora Abril Cultural-2ª edição 1983 (Texto utilizado: Teoria analítica da ciência e dialética-Contribuição à polêmica entre Popper e Adorno) p. 280.

Reese-Schäfer, Walter- Compreender Habermas- Editora Vozes- 3ª edição.

 



[1]Filósofo marxitsa, mestrando em Direito e Políticas Públicas e membro do IBCCrim e IBDFam.

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