JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Evolução Histórica da Organização Criminosa no Mundo e no Brasil


Autoria:

Aline Sato Gomes


Advogada. Bacharel em Direito - Faculdade de Direito da Alta Paulista - Tupã/SP.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O presente trabalho visa abordar o surgimento do fenômeno da organização criminosa no mundo e no Brasil, salientando as especificidades e similaridades de tal fenômeno em culturas distintas.

Texto enviado ao JurisWay em 01/09/2015.

Última edição/atualização em 07/09/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A doutrina majoritária compreende que a organização criminosa originou-se no tempo remoto e evoluiu-se ao longo civilização. Atuou de diversos modos e perdura-se até os dias atuais. Sempre existiram sujeitos que, em conspiração com outros agentes, uniam-se com a finalidade de praticar crimes de maneira organizada e hierarquizada.

Nos últimos tempos, as organizações criminosas têm adquirido estruturas empresariais, que não são definidas pelo desenvolvimento econômico de cada região e pelas condições financeiras das pessoas, mas sim através da globalização, que proporcionou certos sistemas avançados, que ensejou a evolução do fenômeno denominado organização criminosa.[1]

Embora difícil identificação do surgimento da origem da criminalidade organizada, ela é o traço comum de algumas organizações, como as Máfias italianas, que tiveram início no século XVI contra a arbitrariedade dos poderosos e do Estado, pelas pessoas residentes em localidades rurais e menos favorecidas.[2]

A organização criminosa mais antiga teve seu início no Século I depois de Cristo, secretamente, na China, [3] denominada “Tríades”.[4] Ela originou-se no ano de 1644, a fim de expulsar os invasores do império Ming. Posteriormente, em 1842, seus membros incentivaram os camponeses a cultivar a papoula e a explorar o ópio que, até então, era uma atividade lícita, mas que, um século depois, foi proibido, ocasião em que iniciaram a exploração ilícita do mercado da heroína.[5]

Nesse sentido, Fernandes e Fernandes esclarecem que, nos dias atuais, as Tríades “estão inteiramente voltadas ao comércio ilício de drogas e para a exploração de lenocínio [...], suas ramificações atingem vários países”.[6]

Por outro lado, alguns entendem que as Tríades chinesas, que são lideradas por pessoas de grande influência, dedicam-se a prática de outros delitos. Seus maiores lucros, também, advém da prostituição, agiotagem, fraudes, imigração ilegal e contrabando de pessoas. [7]

Temores de mudança política na China, em virtude de incorporação de Hong Kong àquele país, oportunizou o crescimento das comunidades chinesas em outros países. Isso, também, contribuiu para a disseminação das Tríades pelo exterior, que deram início a lucros de empreendimentos legais, concomitantemente com as atividades ilegais.

No continente asiático, a Yakuza,[8] originada no Japão, é antiga e as primeiras demonstrações são do século XVII, mas somente no século seguinte tomou a sua atual forma.[9] Referida organização criminosa explorava diversas atividades ilícitas, como cassinos, casas de prostituições, tráfico de mulheres e lavagens de dinheiro, bem como atividades lícitas, como agências de teatros e cinemas. Já no século XX, seus membros realizavam “chantagens corporativas”, a fim de exigir lucros exacerbados de empresas, sob pena de revelar seus segredos às concorrências. [10]

Em virtude de sua presença em todo o território japonês, elas ainda atuam em vários países na Ásia e no Estado Americano do Havaí, a fim de padronizar negócios empresariais, ainda que ilegais. (SEQUEIRA, 1996, p.279).

Na Itália, em 1814, os príncipes e os feudais da Sicília, ante a opressão provocada pelo rei de Nápoles, que limitou seus poderes e privilégios, contrataram certos homens, a fim de lhes protegerem das investidas da realeza. Referidos homens constituíram associações secretas denominadas de “máfias”.[11] Em 1865, ela ganhou admiração da população, pois lutavam pela independência daquela região. Todavia, passaram a praticar crimes, a partir da segunda metade do século XX.[12] Aquelas pessoas, antes defensoras de seu povo, eram conhecidas como “homens de honra”. (JUNIOR, 2010, p. 435).

A estrutura das máfias eram restritas. Para o possível ingresso na organização mafiosa, seria necessário que o candidato passasse por uma espécie de inicialização,[13] mediante “provas”, de sorte a analisar sua aptidão para adentrar no grupo, que eram avaliados e decididos por outros membros desse mesmo grupo (JUNIOR, 2010, p. 435).

Na máfia siciliana, desde seu início, seus integrantes eram divididos em células denominadas “famílias” e delas faziam parte os homens sicilianos, conhecidos como “homens de honra”, que seguiam o código de “omertá”,[14] mediante juramento, sob pena de punição de morte, em casos de traição de um dos membros.

Percebe-se que referida máfia funcionava como uma espécie de associação secreta, já que nem todas as pessoas tinham a oportunidade de nela se ingressarem.

Segundo SEQUEIRA, atuaram outras máfias naquele país, como a Camorra, a N’Dranghueta, a Sacra Corona Unita, a Sidda da Catânia e a Camorra (1996, p. 275-276). A máfia gozava de poder, mas não buscava tomar o poder político. Muitas vezes infiltrava seus agentes nos setores da vida pública, mas, também, praticava crimes comuns, como roubo, com o fim de buscar o lucro imediato (JUNIOR, 2010, p. 437).

No final do século XIX e no início do século XX, com a crise econômica, famílias italianas se obrigaram a imigrarem, oportunizando a transnacionalidade. (JUNIOR, 2010, p. 435). Com isso, a máfia italiana aportou-se nos Estados unidos, levando consigo a criminalidade organizada (FERNANDES; FERNANDES, 1995, p.432).

Nos Estados Unidos da América, a organização criminosa iniciou-se no final de 1920, em virtude da proibição da comercialização ilimitada do álcool, ocasião em que gangs se organizavam para praticarem contrabando de bebidas, através de corrupções de autoridades. Anos mais tarde, elas passaram a praticar outras atividades proibidas pelo Estado, como o jogo e a prostituição. Com a migração da Cosa Nostra àquele país, ensejou a formação da Máfia ítalo-americana, que atuava em diversos crimes, mormente o tráfico de drogas.[15]

Os italianos trouxeram consigo a prática de diversas criminalidades e, principalmente, as extorsões, denominada “Mão Negra”, que atacava, geralmente, italianos imigrantes nas cidades americanas.[16]

Surgiu também, até a década de 30, a Unione Siciliane, que, inicialmente, era uma entidade pacífica a fim de promover mecanismos sociais, formada por sicilianos e, posteriormente, transformou-se em um instrumento para a criminalidade[17].

A capacidade de influência da Unione Siciliane aumentou a criminalidade organizada:

 

À medida que a influência da sociedade, baseada em Nova York, crescia, seus dirigentes envolveram-se na política, expandiam suas atividades para outras cidades americanas e, mais tarde, no período da 1ª Guerra Mundial, direcionaram a entidade para o crime, praticando extorsões, sequestros e assassinatos e montando redes de prostituição. (SEQUEIRA, 1996, p. 276)

 

Após a dissolução da Unione Siciliane, a Cosa Nostra foi organizada como um “sindicato do crime”, onde vários de seus membros morreram executados. Durante o processo de formação dessa organização criminosa, vários outros meliantes de outras origens fizeram parte daquela organização, como os judeus e irlandeses.[18]

 

– NO BRASIL.

 

No Brasil, a criminalidade organizada, iniciou pela conduta dos jagunços e dos capangas de grandes fazendeiros, no sertão nordestino, conhecido como cangaço, entre o final do século XIX e o começo do século XX. Os cangaceiros organizavam-se hierarquicamente e contavam com o apoio de fazendeiros e políticos, inclusive de policiais corruptos, que lhe forneciam armas e munições.[19]

Posteriormente, desenvolveu-se no começo do século XX, através da contravenção penal denominada “jogo do bicho”. Passado algum tempo, tal jogo de azar foi popularizado e patrocinado por grupos organizados, através de policiais e políticos corruptos (SILVA, 2014, p. 9).[20]

As organizações mais perigosas no Brasil tiveram sua origem no interior das prisões, nos anos de 1970 e 1980, no Rio de Janeiro. Como exemplo tem-se: o Comando Vermelho, que contava com a organização de presos comuns com presos políticos,[21] a “Falgange Vermelha”, criada por especialistas em roubos de banco; o “Terceiro Comando”; o “Amigo dos amigos – ADA”; o “Terceiro Comando Puro”, que extinguiu o Terceiro Comando, com a morte de seu líder, e grupos parapoliciais, que atuavam em favelas cariocas, com o fim de expulsar as facções criminosas locais.[22]

Na década de 90, no presídio de segurança máxima de Taubaté, localizado no Estado de São Paulo, aparece o Primeiro Comando da Capital – PCC, que organizou-se para atuar de diversas formas em vários estados do país, com a finalidade de elaborar rebeliões, roubos a bancos, extorsões mediante sequestro, tráfico de drogas com conexões internacionais e assaltos de membros de outras organizações (SILVA, 2014, p. 10).[23]

É ainda oportuno citar, também, a suposta cumplicidade dos funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA para o tráfico de animais silvestres, comércio irregular de madeiras nobres da região amazônica e da mata atlântica, áreas relevantes de atuação de crime organizado, movimenta cerca de US$ 1 bilhão por ano no País, segundo a “CPI da Biopirataria”.[24]

Outra modalidade de criminalidade organizada é o desvio de dinheiro dos cofres públicos para contas particulares no exterior, de vários membros dos três Poderes do Estado, que, consequentemente, resultou na investigação de suposto superfaturamento na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, condenou várias pessoas participantes do esquema do “mensalão”.[25]

Traços comuns são encontrados nas diversas organizações criminosas em diferentes países, como os movimentos de populares que, posteriormente, passaram a dedicar-se a atividades ilícitas e contar com o apoio de agentes do Estado, para o desenvolvimento de suas atividades.[26]

Com a disseminação das organizações criminosas pelo mundo, pode-se analisar que as mesmas estão infiltradas em várias esferas do tecido social e são, sem dúvidas, influenciáveis, o que se torna distante de seu fim. Conforme SALLA, “à medida que se sofisticavam os mecanismos de prevenção e contenção dos crimes (como alarmes, dispositivos eletrônicos etc.), também sofisticavam as ações criminosas” (2008, p.378).

 

REFERÊNCIAS

 

 

BOSCATTO, E. Os bastidores das máfias – a crueza do submundo. Disponível em: <http://lounge.obviousmag.org/por_tras_do_espelho/2013/07/o.html>. Acesso em: 05 agosto 2014.

 

CHIAVARO, M. Direitos Humanos, processo penal e criminalidade organizada. Tradução do Dr. Maurício Zanoide de Moraes. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 5, jan./mar. 1994.

 

COSTA, T. C. R. da. Criminalidade organizada: estudos sobre a Lei de Organizações Criminosas (Lei n. 12.850/13). Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3950, 25 abr. 2014. Disponível em: . Acesso em: 10 agosto 2014.

 

CUNHA, R. S.; PINTO, R. B. Crime Organizado, comentários à nova lei sobre o crime organizado, Lei n.º 12.850/13. 2ª ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2014.

 

FAVARO, L. M. Globalização e transnacionalidade do crime. In: XVII Congresso Nacional do CONPEDI, Brasília. Anais: Brasília: 2008. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/08_788.pdf>. Acesso em: 16 julho 2014.

 

GOMES, L. F. Crime organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei 9.034/95) e político criminal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

 

GOMES, L. F. Definição de crime organizado e a Convenção de Palermo.Disponível em: . Acesso em: 16 julho 2014.

 

MINGARDI, G. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998.

 

NETO, A, R. P. A história do surgimento do jogo do bicho no Brasil e de seu regramento legal. Revista de Direito do Trabalho, n.º 142, 2011.

 

OBREGON, S. R. De. G. P. Crime organizado ou organização criminosa: a experiência comparativa e a evolução comparativa do Brasil. Disponível em: <http://diritto.it/docs/24365-crime-organizado-ou-organiza-o-criminosa-a-experi-ncia-comparativa-e-a-evolu-o-no-brasil?page=4>. Acesso em: 24 março 2014.

 

SALLA, Fernando. Considerações sociológicas sobre o crime organizado no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 71, 2008.

 

SEQUEIRA, C. A. G de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 16, out./dez.1996.

 

SILVA, E. A. da. Organizações Criminosas: aspectos penais e processuais da Lei nº 12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014.

 

SILVA, M. R. da. Organização Criminosa: Existem sim dois conceitos. 2013. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/marcelorodrigues/2013/10/24/organizacao-criminosa-existem-sim-dois-conceitos/>. Acesso em: 25 julho 2014.

 



[1] OBREGON, Sônia Regina De Grande Petrillo. Crime organizado ou organização criminosa: a experiência comparativa e a evolução comparativa do Brasil. Disponível em: <http://diritto.it/docs/24365-crime-organizado-ou-organiza-o-criminosa-a-experi-ncia-comparativa-e-a-evolu-o-no-brasil?page=4>. Acesso em: 24 mar. 2014.

[2]  SILVA, Eduardo Araujo da. Organizações Criminosas: aspectos penais e processuais da Lei nº 12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014, p.03-04.

[3]   FERNANDES, Newton; FERNANDES Valter. Criminologia integrada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 434.

[4]  De acordo com Sequeira, as máfias chinesas são conhecidas como Tríades e essa palavra evoca um triângulo que reúne céu, terra e homem. Mais de cem mil homens participaram daquelas Tríades (SEQUEIRA, Carlos Antônio Guimarães de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 16, 1996, p.280).

[5]  SILVA, Eduardo Araujo da. Organizações Criminosas: aspectos penais e processuais da Lei nº 12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014. p.04.

[6]   FERNANDES Newton; FERNANDES Valter. Criminologia integrada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 434.

[7] SEQUEIRA, Carlos Antônio Guimarães de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais.  Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 16, 1996, p.281.

[8] Também chamados de “boryokudan” pela polícia japonesa e de “ninkyo dantai” pelos próprios membros, a Yakuza japonesa surgiu como organizações criminosas nos centros urbanos de Osaka e Edo, sob a égide dos chefes. Eles criaram um código a ser seguido pelos seus integrantes, devendo estes – kobum – respeitarem seu chefe – oyabum –, em troca de proteção e de amparo. Inicialmente, até a década de 1990, somente homens participavam da Yakuza, oportunidade em que as mulheres passaram a atuar no grupo (YAKUZA. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Yakuza>. Acesso em: 05 agosto 2014). Os membros dessa organização criminosa possuem grande parte do corpo tatuado e participam do ritual “yubitsume”, que consiste no dever de eles cortarem o próprio dedo mínimo esquerdo em casos de desobediência (BOSCATTO, Eli. Os bastidores das máfias – a crueza do submundo. Disponível em: <http://lounge.obviousmag.org/por_tras_do_espelho/2013/07/o.html>. Acesso em 05 agosto 2014). A ausência da falange é a identificação dos membros da Yakuza (OBREGON, apud PELLEGRINI; COSTA JR, p. 68).

[9]   MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. São Paulo: IBCCrim, 1998, p.58.

[10] SILVA, Eduardo Araujo da. Organizações Criminosas: aspectos penais e processuais da Lei nº 12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014. p.04.

[11] Não se pode apontar com exatidão de onde surgiu a expressão máfia, já que essa palavra tem origem controvertida. Há o entendimento de que a palavra máfia originou-se do árabe, no sentido de lugar de refúgio, em razão de os moradores da Sicília se esconderem dos invasores árabes. Outros compreendem que “a expressão máfia traduzia a “coragem”, “bravura”, também “autoconfiança” e “arrogância”. Inicialmente, o termo máfia “era usado, quase com exclusividade, para se referir à chamada Máfia da Sicília, também conhecida como L’Onorata Societá [...]”(SEQUEIRA, Carlos Antônio Guimarães de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n.º 16, 1996, p.270.).

[12] SILVA, Eduardo Araujo da. Organizações Criminosas: aspectos penais e processuais da Lei nº 12.850/13. São Paulo: Atlas, 2014. p.04.

[13] Antes do ingresso na máfia, o candidato passava por ritual. Tal cerimônia era elaborada diante da padroeira da organização, Santa Annuziata. Para tanto, era realizada a incisão no dedo indicador do agente – através de espinho de um pé de laranjeira, ou alfinete de ouro, se o agente fosse de família rica –, até vertar sangue, que representava que o agente da máfia se retiraria da organização do mesmo modo que entrou, ou seja, com sangue. A finalização da cerimônia era juramento de lealdade eterna, transferindo a imagem da padroeira, antes passada pelo fogo, de uma mão para outra (SEQUEIRA, Carlos Antônio Guimarães de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 1996, p. 272).

[14] Também era conhecido como “lei do silêncio”, segundo Giovanni Falconi, seus mandamentos consistiam em: 1. Não desejar a mulher de outros homens de honra; 2. Não roubar; 3. Não explorar a prostituição; 4. Não matar outros homens de honra; 5. Nunca delatar à polícia; 6. Não entrar em conflito com outros homens de honra; 7. Demonstrar sempre um comportamento sério e correto; 8. Manter silêncio absoluto com estranhos sobre a Cosa Nostra; 9. Não se apresentar jamais a outros homens de honra sozinho (SEQUEIRA, Carlos Antônio Guimarães de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 1996, p.271).

[15] Cf. SILVA, 2014, p.07.

[16] Cf. SEQUEIRA, 1996, p. 276.

[17] Cf. SEQUEIRA, 1996, p. 276.

[18] A Cosa Nostra se evoluía para gerar uma multinacional do crime, no final do século 20 e, mormente, nos anos 30. A denominada “Lei Seca”, mediante 18ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, ensejou um mercado ilícito de bebidas alcoólicas para a criminalidade organizada. Segundo o autor, “operações de bootlegging (fabricação ilegal de contrabando de bebidas) tornaram-se propriedade para a Cosa Nostra, do mesmo modo que a operação de bares clandestinos, os célebres speakeasies”. Posteriormente, na década de 30, a Cosa Nostra atuava com diversidades de delitos, como bares ilegais, jogo clandestino, prostituição, tráfico de drogas e extorsão (SEQUEIRA, Carlos Antônio Guimarães de. Crimine organizado: aspectos nacionais e internacionais. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 1996, p. 276-277).

[19] Cf. SILVA, 2014, p.09.

[20] Referida loteria clandestina, elaborada pelo empresário João Batista Drumond, tinha, inicialmente, a finalidade de salvar seu Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. Diante da inevitabilidade da derrota empresarial e desamparado de ajuda financeira do Governo Imperial, decidiu criar, mediante ideia do famoso explorador de jogos de azar Manuel Ismael Zevada, uma loteria, cujo os bilhetes de entrada serviam como “poule”. Assim, qualquer pessoa que adquirisse o ingresso de entrada do Jardim Zoológico, automaticamente, participava do jogo e concorria um prêmio de 20.000 conto de réis, caso a estampa de um bicho e determinada numeração guardada em uma caixa a ser aberta por Drumond coincidisse com seu “ticket” (NETO, Antonio Raimundo Pereira. A história do surgimento do jogo do bicho no Brasil e de seu regramento legal. Revista de Direito do Trabalho, n.º 142, 2011, p. 35-39).

[21] SALLA, Fernando. Considerações sociológicas sobre o crime organizado no Brasil. Revista Brasileira de ciências criminais, n.º 71, 2008. p.366.

[22] Cf. SILVA, 2014, p.09-10

[23] A Casa de Custódia e Tratamento “Dr. Armando Amado Ferreira” de Taubaté, conhecida como “Masmorra” ou “Piranhão”, era um dos estabelecimentos prisionais mais temidos pela população paulista, pois, lá, estavam recolhidos os detentos de alta periculosidade, que deram o nascimento da organização criminosa “Primeiro Comando da Capital" – PCC –. (LIMA, Gerciel Gerson de. Sistema prisional paulista e organizações criminosas: a problemática do PCC – Primeiro Comando da Capital. 2009, p. 163-164. Dissertação [Mestrado em Direito] – Universidade Metodista de Piracicaba. Disponível em: Acesso em: 12 agosto 2014).

[24] Cf. SILVA, 2014, p.24.

[25] Cf. SILVA, 2014, p.11.

[26] Cf. SILVA, 2014, p.11.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Aline Sato Gomes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados