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DEPÒSITOS JUDICIAIS SÃO CONFISCADO PELO GOVERNO MINEIRO


Autoria:

Sergio Furquim


Advogado. Especialização: Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social. Presidiu a Subseção OAB/CAMANDUCAIA-MG no período de 2002 a 2012. Recebeu Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Camanducaia -2008/2012. Desenvolveu um trabalho " OAB CIDADÃ ( Video YOTUBE -Parte 1 e 2 ) Autor dos Livros: Mensagens Positivas e Artigos de Refletem a Realidade Brasileira.

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Resumo:

Esta manobra por parte do Governo do Estado de Minas Gerais não passa de um confisco do dinheiro particular.

Texto enviado ao JurisWay em 13/07/2015.

Última edição/atualização em 14/07/2015.



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DEPÒSITOS  JUDICIAIS SÃO CONFISCADO PELO GOVERNO MINEIRO

 

Deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei que permite o uso de parte dos depósitos judiciais pelo governo do Estado. A reunião no plenário da Casa, que começou por volta das 9h, e foi marcada pela tentativa da bancada da oposição de tentar obstruir a votação por meio de um requerimento para adiamento da análise da proposta.

O projeto foi aprovado por 50 votos a favor contra 17. Agora, os parlamentares devem passar boa parte do dia apreciando as emendas - ao todo são 64. Todas elas devem ser reprovadas pela base do governo, que está em peso no plenário nesta quarta-feira (73 dos 77 deputados marcaram presença).

O texto é de autoria do Executivo estadual e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. A proposta polêmica criou uma rixa entre parlamentares da base do governo e da oposição. Uma das justificativas da atual gestão para a aceitação da proposta, segundo o próprio texto enviado ao Legislativo, é o risco de contingenciamento dos salários dos servidores estaduais caso o PL 2.173/2015 não passasse.

Prefeitos de municípios mineiros também entraram na briga para tentar barrar o projeto, que autorizaria o Estado a abocanhar 75% dos cerca de R$ 8 bilhões depositados em juízo referentes a todos os processos em Minas, incluindo aqueles em que as prefeituras e particulares são parte.

                        Esta manobra por parte do Governo do Estado de Minas Gerais não passa de um confisco do dinheiro particular.

                        Estes valores que estão depositados em contas judiciais a maiorias são dinheiro particular que estão esperando por desfecho na justiça.

                        Uma pequena parte refere se taxas que são transferidas para o Governo Estadual.

                        Como fica quando o valor for liberado pela justiça o governo vai fazer a liquidação de imediato ou vai fazer por via precatório onerando o contribuinte mais uma vez.

                        Que pena que os deputados deram o aval para o Governo do Estado fazer o levantamento dos depósitos judiciais – valores estes que na maioria são de particulares. Isto é um confisco, apropriação indébita, agora acabei de crer que estamos caminhando para a volta da ditadura.

Ditadura: governo autoritário exercido por uma pessoa ou por um grupo de pessoas, com supremacia do poder executivo, e em que se suprimem ou restringem os direitos individuais.

                        Já não basta o maldito precatório em que o governo lesa o contribuinte.

O QUE É O REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS?

É um regime criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 que permite que a dívida de precatórios seja paga em até 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.

            Espero que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- MG  venha a intervir junto a Procuradoria Geral da Republica para que seja tomadas as medidas cabíveis ( ADIN).

            A OAB MG deve fazer um manifesto contra os Deputados que votaram a favor deste maldito projeto de Lei - deve divulgar os nomes dos deputados que votaram a favor deste projeto. Mais uma vez o Governo apropria do dinheiro alheio em seu favor.

            Com a palavra OAB MG e CONSELHO FEDERAL.

 

 

 

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