JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Análise da violência simbólica no discurso acadêmico


Autoria:

Ian F. De Castilhos


Graduando em Direito pela Fundação Educacional Além Paraíba e Estagiário do TJRJ.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

A violência urbana é por muitas vezes analisada de forma demasiadamente supérflua e de pouco conteúdo. Há embutido na sociedade de forma explícita ou oculto para olhos pouco críticos a violência simbólica. Analisaremos isso pela ótica academica.

Texto enviado ao JurisWay em 04/06/2015.

Última edição/atualização em 08/06/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Introdução

         O presente trabalho pretende de forma básica analisar alguns discursos de violência simbólica em Terra de brasilis na ótica do autor Michel Misse.

            A violência simbólica e a violência sistêmica são altamente ligadas. Primeiramente a violência sistêmica torna os indivíduos diferentes um dos outros com tarjas e marcas, o que usa, o que faz, o que produz e como vive. A violência simbólica gera os discursos de ódio para com as classes menos favorecidas.

         “Dos tipos de violencia coexisten en nuestra vida cotidiana, la violencia simbólica ejercida por la exclusión que denota el lenguaje y la sistémica cuya dinámica se encuentra enraizada en el funcionamiento de la economía y la política. La simpatía por las víctimas de la violencia, la caridad y otros artefactos similares ponen en evidencia, que nuestra visión moderna de lo que es violento o no lo es, se encuentra muy sesgada.”


            Aquilo que é disseminado como ideologia, se torna cultural. Tudo o que conhecemos como certo e como errado, nada mais é do que uma projeção de o que a sociedade julga como certo e como errado. É nessa linha de raciocínio  que Korstanje diz que a visão de violência moderna está distorcida, é um reflexo embaçado do que a moral social pensa.

            Em um primeiro momento, veremos alguns discursos de violência simbólica abordados por Misse como as cinco teses equivocadas sobre violência urbana. Misse aponta um senso comum teórico sobre certos temas que todos conhecem, fantasmas como o próprio intitula, apenas não sabem a origem. A ligação entre pobreza e violência, capoeira e violência, entre outros discursos, são meras buscas por cadeias causais para encontrar uma “solução final” para o problema.

            O intuito desse trabalho, não é esgotar o tema ou trazer uma análise completa de todas as fontes do discurso de violência simbólica, mas sim trazer um pensamento básico sobre a fonte da violência simbólica, porém analisaremos esse discurso no Brasil. Começaremos com a analise das cinco teses equivocadas apontadas por Misse.

 

Primeira tese equivocada:

“A pobreza é a causa da criminalidade, ou do aumento da violência urbana.”.

O principal argumento de Michel Misse na apresentação dessa tese equivocada é que ela foi criada pelo imaginário social, fruto de uma ideologia. Falaremos do pensamento comum fruto da ideologia de uma elite que quer que naturalizemos determinados conceitos para evitar mudanças sociais mais profundas.

         A ideologia age “[...] disfarçando as contradições, dissimulando as aparências e apresentando soluções reformistas, impedindo, assim, que as classes oprimidas formem a sua própria consciência de classe.” (ARANHA E MARTINS, 1993, p.277).

Tal dissimulação é feita em uma inversão de causa e consequência. A criminalidade urbana é vista como causa dos problemas sociais, porém os problemas sociais são a causa da criminalidade urbana na maioria dos casos. A ideologia que inverte a causa e a consequência é a mesma que dissemina o imaginário social, que dá o roteiro para a polícia do estereótipo a qual achar.

Segunda Aranha e Martins a ideologia trata-se de uma abstração e de uma lacuna, ou seja, algo criado pela mente e vazio de realidade. A abstração dessa tese se encontra no fato de criar a imagem do criminoso como pobre e negro e a lacuna no fato de que ao analisarmos a realidade não há apenas criminosos pobres e que os altos índices desses nas penitenciárias é o próprio roteiro de perseguição criado pela abstração.

“A produção ideológica da ilusão social tem como finalidade fazer com que todas as classes sociais aceitem as condições em que vivem, julgando-as naturais, normais, corretas, justas, sem pretender transformá-las ou conhece-las realmente [...]” (CHAUÍ, 2011, p.218). Assim há a produção ideológica da criminalidade urbana ser gerada pela pobreza é perpetuado, graças à invisibilidade o poder, como tratam Foucault e Bordieu que dizem que a dominação “[...] trata-se de um poder que não produz ameaças, mas o convencimento e a submissão simbólica ao estado das coisas.” (PASSIANI, 2012, p. 216). A partir disso podemos considerar  que a criação ideológica da criminalidade urbana subjacente à pobreza não passa de uma forma de dominação e conformidade com o estado imposto de tal ideia.

O “crime” não é um privilégio de classes, isso pode ser facilmente constatado com a Teoria das Janelas Quebradas.

A questão não está entre a “pobreza” e a “justificação da ação criminal”, temos que entender os pobres que optaram pela criminalidade por que assim vamos poder entender porque a maioria deles NÃO se torna criminosa.

 

Segunda Tese Equivocada:

“O bandido das áreas urbanas pobres (favelas, conjuntos habitacionais, áreas periféricas) é um herói e justiceiro, tipo Robin Hood, que rouba dos ricos para dar aos pobres, uma forma de distribuição forçada de renda nacional concentrada na mão de poucos.”

Analisemos para esse caso, primeiramente a lenda de Robin Hood. Robin Hood era um bandido justiceiro que tirava dos mais ricos e dava aos mais pobres. Robin Hood vivia em um lugar onde havia um estado, mas o rei estava lutando nas cruzadas e o Xerife era um legitimo representante, o fato de ser corrupto ou estar a serviço do irmão do rei que queria tomar o trono é um outro assunto e não cabe aqui. A relação que me parece que o Michel Misse faz com o Robin Hood se dá pela ação, primeiro dos bicheiros e mais tarde pelos chefes do tráfico, que tem o apoio das comunidades onde o Estado não se faz presente, e eles então “ganham” a confiança e respeito dos moradores por distribuírem presentes, dinheiro, remédios e segurança.

Ao analisar essa história, acaba se tornando um alívio muito grande aos que residem em áreas pobres, a ideologia do criminoso herói. Ora, na ausência do que deveria ser o verdadeiro herói, criemos, pois, a ideologia de um.

A idealização do Criminoso herói do morro se atenuou em 1969, em plena ditadura militar, logo após o Ato Institucional Cinco feito no ano anterior, com a música “Charles Anjo 45”, de Jorge Ben, interpretada também por Caetano Veloso, Gal Costa e outros artistas.  Charles era o “protetor dos fracos e dos oprimidos”, amigo de infância de Jorge Ben, como o artista conta em uma entrevista à revista época na edição do dia 27/05/1970.

Charles Anjo 45 foi um marinheiro que por reivindicar fim do livro dos castigos (parece lembrar João Candido, o Almirante Negro) e outros reinvindicações, se colocou à frende do movimento logo após o golpe, e por isso sofreu a revanche da marinha, veio a perseguição às lideranças do movimento. Ao todo, 1.509 homens foram expulsos e processados; 400 foram condenados. A soma total das penalidades chega a 13 séculos de prisão, 1.300 anos, “a maior pena coletiva da história do Brasil”. A Marinha, além disso, mandou ofício circular para todas as empresas brasileiras proibindo dar oportunidade de emprego aos condenados. Sem alternativa de vida, muitos se refugiaram no interior, outros foram viver de biscate. E uma outra parte, onde Charles se inclui, caiu na clandestinidade.

Na ditadura militar, a repressão estatal trazia a necessidade de um herói, de um alívio, e o carisma do malandro, como do Zé Carioca, do sambista, do bicheiro, era os arquétipos, estereotipados de justiça para os de classe econômica inferior (Assim como no século XIX o Índio era o estereótipo salvador da falta de cultura nacional). Esses contraventores, porém, não tinham crimes com tanta condenação moral quanto os atuais.

Dois pontos aqui, primeiro a Teoria das Três Raças, que foi uma elaboração sociológica, feita principalmente por Gilberto Freyre que explicaria a harmonia entre negro, índio e branco, sem preconceito racial como nos EUA.

O outro ponto é que os bicheiros são contraventores, e como tal não tinham a necessidade do armamento pesado que faz parte do cotidiano das favelas hoje em dia.

Um outro ponto foi a prisão dos presos políticos junto com a população comum , principalmente na Ilha Grande, que fez com que esses presos organizassem estudos e palestras que acabaram por gerar a Falange Vermelha, que deu origem ao Comando Vermelho.

Para Misse, esse estereótipo já estava se esgotando quando falou sobre as teses em 1995, porém em 2011 ganhamos um novo Criminoso Justiceiro, zelador da “pátria” e do povo sôfrego, o traficante Nem, chefe da boca-de-fumo da Rocinha e líder do Morro.

Não deixa de ser dominação legitima a dominação dos traficantes, posto que a imagem do Criminoso Justiceiro legitima os atos dos mesmos.

O ser está fadado a ser livre, porém tal liberdade é real e ilusória. Pode parecer metafórico, poético e contraditório a afirmação e de certa maneira o é. O ser humano tem a liberdade de agir conforme a maneira que quer, porém para que haja o fenômeno da ação é necessária uma série de coisas que estão na essência de individuo, sendo que essa essência é formada socialmente e pela sociedade. Porém essa liberdade termina no ponto em que os meios, ou seja, a essência historicamente (na história do próprio indivíduo) e socialmente formada é distorcida, fazendo do indivíduo um mero espectador da vida, quando se da conta da sua “inferioridade” e precisa então de uma anestesia para esse fardo, e essa anestesia é a idealização que a tira desse estado inferior.

Terceira Tese Equivocada:

A criminalidade urbana no Rio é descendente direta dos quilombos, dos capoeiras, das “estratégias de resistência” de negros e mulatos nos morros e favelas, da “ética da malandragem”.

            O argumento tem seu centro na descontinuidade histórica entre comportamentos criminalizados antes e depois do crime organizado e do tráfico de drogas. O que era, pois, a atitude criminosa dos negros e mulatos? A defesa da própria cultura, como a capoeira e a luta para ter uma vida digna. A novela Lado a Lado, da Rede Globo apresentada em 2012,mostra um pouco sobre essa cultura dos capoeiras que por ter grupos de capoeiras que eram conhecidos pela sua violência física e pela prática de crimes  houve a criminalização cultura negra.

A capoeira era proibida desde os tempos de escravatura por motivos óbvios, por isso os negros sempre a disfarçaram como dança.

Criminalização da cultura mesmo nós vamos ter com o samba, que era considerado coisa de pobre e vagabundo.

O que era entendido como crime na origem das favelas era a defesa da própria cultura. Como defenderia Ave Maria, do Auto da Compadecida, a criminalidade era, pois, o único meio de sobrevivência.  Do ponto de vista moral, essa criminalidade dos quilombolas não pode ser julgada como errada pelo ponto de vista moderno.

Temos então a prática criminosa dos quilombos e dos capoeiras uma luta pela preservação da sua cultura, ante a uma sociedade orgânica que negava a cultura afro, taxando-a de cultura inferior e negando-a em seu multiculturalismo o qual deveria defender as culturas minoritárias.

Por isso a criminalidade moderna não é a continuidade da luta pela sobrevivência, posto que depois do crime organizado e do tráfico de drogas, o crime se tornou um escape da posição inferior econômica, para um disfarce de melhora de vida para os criminosos.

Quarta Tese Equivocada:

O migrante rural tradicional, geralmente nortista ou nordestino, inadaptado às grandes cidades, lançados à miséria e isolado dos vínculos comunitários, em geral ocupando funções desqualificadas em áreas como a construção civil, é o personagem central da violência urbana.

            Essa tese é talvez a mais fácil de refutar, principalmente pelos índices, pois não há tanta violência urbana no local de origem desses migrantes e nem tantos deles nas penitenciárias.

Aqui há uma contradição que Misse aponta, já os baixos índices de violência não é totalmente verdadeiro, Recife, por exemplo é uma das capitais mais violentas do país.

            A figura do migrante rural como personagem central da violência urbana é um discurso ideológico etnocêntrico. Etnocentrismo é uma visão do mundo onde o nosso próprio grupo é tomado como centro de tudo e todos os outros são pensados e sentidos através dos nossos valores, nossos modelos, nossas definições do que é a existência. O que acaba por mear no senso comum que a sua cultura é mais correta ou natural que as outras.

Isso vai impedir que se coloquem na posição do “outro”, e com isso fomentando o preconceito.

 O Etnocentrismo é o que gera a Xenofobia e o Racismo.

            A Xenofobia vem do grego xénos , que significa estranho e phóbos, que significa medo. Logo Xenofobia é uma estrema apatia a estrangeiros e o Racismo, apatia a etnias diferentes, tudo isso vem do etnocentrismo, que é uma “tentativa” de manter a própria cultura como superior às demais.

            Podemos ver também a tentativa de desmistificar a ideia de Nortista/Nordestino como criminoso, como os Severinos de João Cabral de Melo Neto, ou o Cidadão de Zé Ramalho, ambos buscando por um espaço na vida urbana, sendo que o ultimo personagem faz parte do movimento de urbanização, sendo prestador de serviço para a construção civil.  Ambos os personagens sofrem com o preconceito. Poderíamos citar vários outros livros da literatura nacional que alertam sobre o problema do etnocentrismo como “O Mulato de Aluízio” de Azevedo, “Olhai Os Lírios dos Campos” de Érico Veríssimo, “Memórias Póstumas” de Brás Cubas, de Machado de Assis (esse não crítica o etnocentrismo, apenas o apresenta), entre muitos outros, o que mostra o quão grave é o problema.

            Tal tese equivocada é então fruto de um senso de superioridade da “elite” social que discrimina e incrimina aqueles que tem uma cultura, nível social e intelectual diferente. O mesmo etnocentrismo presente nesse estereótipo é o que trouxe a ideologia separatista no ano de 2014 pós-eleição de uma parte de São Paulo.

Quinta Tese Equivocada:

O aumento da criminalidade violenta é uma dimensão do aprofundamento da luta de classes.

            Como afirma Michel Misse, o crime não se organizou contra o capital e, portanto, não é contra o capital que a criminalidade violenta age, posto que a criminalidade não busca uma igualdade entre as classes sociais, apenas o engrandecimento econômico do próprio agente criminoso.

            O luta de classes busca a “definição teórica e prática de como realizar a libertação dos seres humanos de explorações e opressões de todos os gêneros” (MEDEIROS, 2012, p.173). A luta de classes seria o que promoveria tal liberdade da exploração da classe burguesa ao proletário. O aprofundamento das lutas de classe poderia ser esboçado pelas greves e movimentos sindicalistas e não pelo aumento da criminalidade violenta do país. Tal tese Marxista Vulgar é contra o próprio ideal marxista.

 

Conclusão

         Esse trabalho é uma continuidade do trabalho Violência e Segurança Pública- um estudo de conceitos.   

(www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=14950)

            Tentamos nesta etapa do trabalho fazer uma analise sobre o discurso de violência e segurança pública feito no discurso acadêmico brasileiro na ótica do autor Michel Misse. Tal trabalho parte do pressuposto de que um dos grandes fatores que atrapalham um estudo profundo sobre a violência e a segurança pública no Brasil são alguns “ídolos”, fantasmas que assombrar os teóricos do tema.

            A linguagem é um dos fatores formadores da intersubjetividade. Quando uma mentira é diversas vezes contadas ela se torna verdade. Ao repetir ideias já formadas que já estão prontas por um padrão pré-estabelecido forma-se um reducionismo sobre o tema, o que tem ocorrido muito quando se diz sobre violência.

            Não pretendemos de forma alguma fazer uma revolução teórica, apenas propor que fujamos de sensos comuns e até mesmo sensos comuns teóricos sobre um tema que merece uma abordagem tão ampla quanto esse.  

 

Referência Bibliográfica

ARANHA, Maria Lucia de Arruda, Filosofando, São Paulo, Moderna, 1993.

MISSE, Michel. Crime e Violência no Brasil Contemporâneo, Estudos de Sociologia do Crime e da Violência, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006.

 

CALDEIRA RAMOS, Flamarion; FRATESCHI, Yara; MELO, Rúrion Soares. Manual de Filosofia Política, São Paulo, Saraiva: 2014.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Ian F. De Castilhos) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados