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Estratégias para argumentação através da lógica jurídica


Autoria:

Marcos Antonio Duarte Silva


Doutorando em Ciências Criminais,Mestre em Filosofia do Direito e do Estado(PUC/SP), Especialista em Direito Penal e Processo Penal(Mackenzie), Especialista em Filosofia Contemporânea; Especialista em Psicanálise, formação em Psicanálise Clínica, Licenciado em Filosofia, formação Psicanálise Integrativa, formado em Direito,Jornalista, Psicanalista Clínico,Professor de Pós Graduação.

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Resumo:

A Estratégia para argumentar está vinculada ao conhecimento de como se usa o pensamento, transformando-os em raciocínio lógico e os esquemas propostos como forma de melhorar a escrita, a sustentação oral e num debate, seja em que qualidade estiver.

Texto enviado ao JurisWay em 21/12/2014.

Última edição/atualização em 24/12/2014.



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Estratégias para argumentação através da lógica jurídica

 

Resumo: A Estratégia para argumentar está vinculada ao conhecimento de como se usa o pensamento, transformando-os em raciocínio lógico e os esquemas propostos como forma de melhorar a escrita, a sustentação oral e num debate, seja em que qualidade estiver, poder se sair bem.

Palavras Chaves: Estratégias; Lógica Jurídica; Argumentação; Pensamento; Esquemas.

Abstract: Strategy to argue is linked to knowledge of how to use the thought, turning them into logical reasoning and proposed schemes in order to improve the writing, and oral arguments in a debate, is that quality is, power is out well.

Key Words: Strategies; Legal logic; argument; thought; Schemes.

Sumário: Introdução; 1. Mecanismos de Bloqueios; 1.1 Orgulho;  1.2 Desconfiança;  1.3 Competição; 2. Como tirar proveito dos seus inimigos (Plutarco); 3. Como vencer um debate sem precisar ter razão (Schopenhauer); 4. A lógica aplicada ao Direito (técnica de persuasão); 4.1 Sofisma e refutação; 4.2 Lógica e linguagem; 4.3 Retórica e dialética; Conclusão.

Introdução

A proposta da argumentação é criar um ambiente favorável, tornar as opiniões para seu lado, mudar a contrariedade em pontos favoráveis, trazer para seu lado àqueles que de outra forma jamais aceitariam aquele ponto de vista em síntese alcançar a outra pessoa através do pensamento propositivo, sem que ela perceba que se bandeou para sua posição.

Há mecanismos de bloqueios que precisam ser conhecidos antes de conseguir tal feito: 1) orgulho; 2) desconfiança; 3) competição. Para entender este universo é importante se conhecer um pouco mais desse mecanismo.

1. Mecanismos de Bloqueios

1.1 Orgulho – quando se fala aqui de orgulho se está tratando de como as pessoas encaram uma conversa, discussão, no que se refere as suas posições e como ela quer se ver no mundo. Então quando uma pessoa está conversando, expondo um assunto, ela na verdade está sem perceber desejando apresentar que conhece este ou aquele tema.

Exemplo: Duas pessoas conversando sobre as Leis brasileiras, expondo seu ponto de vista sobre a pena de morte, prisão perpetua ou morte dos bandidos, com um estudante de Direito. Qual sua reação frente as colocações feitas pela pessoa? Como tentará dissuadi-la a mudar de opinião, ou trazê-la para seu lado? A forma errada seria começando dizendo, “olha você está errada!”, ou ainda, “como você pode falar alguma coisa sem nunca ter frequentado uma Faculdade de Direito?”. Agindo assim jamais conseguirá trazer a pessoa para seu lado, repense esta forma de agir e crie uma estratégia respeitando que a pessoa só irá para seu lado se achar que ela na verdade está sugerindo isso. Há um livro muito bom que atravessou décadas e tem servido como um manual para vendedores e debatedores o livro chama-se “Como Fazer Amigos e Influenciar as Pessoas”, em seu conteúdo Dale Carnegie, reproduz com maestria como debelar as barreiras existentes na arte de influenciar as pessoas usando esta ideia do “orgulho” a favor daquele que deseja trazer a pessoa para seu lado.

1.2 Desconfiança – Lembre-se sempre as pessoas só confiam em sua opinião, em seu conhecimento se confiar em você. Caso contrário ela sempre terá a tendência de desconfiar, de retrucar, de contrariar, de se opor. Nada é mais sagrado para pessoa do que o famoso “ponto de vista”, por isso, muitos querendo demonstrar conhecimento começam suas frases afirmando “em meu ponto de vista”. Ora, é perceptível que só se pode ter um ponto de vista quando se estuda sobre este ou aquele tema, caso contrário só se pode imaginar ser aquilo uma “verdade”, se repetir o que se ouviu de alguém que reconhecidamente se respeita, só se reproduz conhecimento quando ele está planta Então uma forma saudável de desbaratar este tipo de situação é trazer a pessoa para sedo na mente. Porém para trazer a pessoa para seu lado há de se possui muito respeito, prudência e perspicácia. Quando se expõe a pessoa você o torna um inimigo e quando a pessoa se coloca na posição de inimigo, mesmo que veja que está certa ela se colocará na posição contrária, normalmente.

1.3 Competição – De uma forma geral há uma competição em curso quase que entrementes todos contra todos. Via de regra, há uma disposição de demonstrar conhecimento quando se está em grupo, fazer prevalecer meu “ponto de vista”, aquilo que se entende como verdadeiro, como certo, como correto. Então para efeito de ajudar mudar esta posição desenvolva o seguinte pensamento filosófico: Não há verdade absoluta, não há uma única forma correta de pensar, não há um único ponto de vista certo.

Para compreender a argumentação deve-se abandonar o conceito binário de certo/errado. No Direito concorrem teses diferentes, e não necessariamente existe uma verdadeira e outra falsa. O que existe é, no momento da decisão, uma tese mais convincente que as demais. (RODRÍGUES: 2005, p. 13).

Quando se consegue estar acima destas demonstrações de mediocridade aí sim se é superior sem precisar a todo tempo provar estar com a razão.

Para efeito de extensão do conhecimento sobre o tema, Chaïm Perelman afirma:

O objetivo de toda argumentação, como dissemos, é provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se apresentam a seu assentimento: uma argumentação eficaz é a que consegue aumentar essa intensidade de adesão, de forma que se desencadeie nos ouvintes a ação pretendida (ação positiva ou abstenção) ou, pelo menos, crie neles disposição para ação, que se manifestará no momento oportuno. (PERELMAN: 2005, p. 50).

Persuadir é convencer e isto é argumentação em sua forma mais pura, só se consegue alcançar as pessoas através da persuasão que concorra com seu convencimento.

Para satisfazer esta afirmativa Víctor Gabriel assim expõe:

Argumentar é a arte de procurar, em situação comunicativa, os meios de persuasão disponíveis. A argumentação processa-se por meio do discurso, ou seja, por palavras que se encadeiam, formando um todo coeso e cheio de sentido, que produz um efeito racional no ouvinte. Quanto mais coeso e coerente for o discurso, maior será sua capacidade de adesão à mente do ouvinte, porquanto este o absorverá com facilidade, deixando transparecer menores lacunas. (RODRÍGUES: 2005, p. 13).

Assim sendo não é de todo errado pensar que quando se põe em uma situação de tentar a todo custo convencer o que se consegue é exatamente o contrário, o ouvinte se colocará em uma posição de retrucar, de se opor, de se indispor com tudo que se diga.

A sabedoria após o exposto indica que se deve procurar criar técnicas que possam transformar um oponente em alguém próximo, alguém que aceite, esteja aberto a ouvir e ao menos considerar os argumentos que se apresentam de forma satisfatória, ou minimante aceitável. Caso contrário o que se verá é um muro impossível de ser vencido a não ser por argumentos insidiosos (que se verá na proposta dos próximos tópicos). Vencerá o debate sem, contudo, trazer a pessoa para seu lado, pelo contrário a afastará ainda mais, daí a importância de se perceber em que ambiente se está para saber o tratamento a ser dado.

Outrossim, se faz necessário descortinar as características da argumentação:

I) Axiomático – segue um percurso definido por sistemas formais de raciocínio.

Axiomas são verdades inquestionáveis universalmente válidas, muitas vezes utilizadas como princípios na construção de uma teoria ou como base para uma argumentação. A palavra axioma deriva da grega axios, cujo significado é digno ou válido. Em muitos contextos, axioma é sinônimo de postulado, lei ou princípio.  (http://www.significados.com.br/axioma )

II) Raciocínio demonstrativo – formal, em sistema fechado, como aponta Oliver Reboul, é necessário que coexistam três condições: a) que não haja ambiguidades na significação dos signos – por isso a matemática utiliza a linguagem artificial(o número um, o zero, o dois...são meros conceitos; b) o sistema deve ser coerente – não se pode afirmar dentro dele sua proposição e negação: assim os sistemas de raciocínio formal progridem de modo único e não encontram contradições e quebra de coerência; c) o sistema deve ser completo – vale dizer que para cada proposição formada em um sistema deve-se ter condições de demonstrar sua verdade e falsidade. Em outras palavras, cada proposição feita no sistema axiomático deve trazer uma resposta única [...] e não pode haver proposições, se aceitas pelo sistema que não encontrem resultado seguro.

Anteriormente foi visto a importância da Premissa Maior, Premissa Menor e Termo Médio. São estes elementos aceitáveis no processo argumentativo sem ressalvas maiores. Neste esquema se pode basear grande parte das construções acadêmicas e na vida jurídica, uma vez que trabalhos acadêmicos sejam monografias, dissertações e tese, se valem deste sistema como norma esquemática para sua composição. Os processos judiciais também encontram eco nesta linha de raciocínio largamente difundida e daí se poder afirmar que o domínio desta forma facilita e muito todos estes processos sociais instituídos. Da mesma forma se pode afirmar que se abandonar este esquema desconstrói completamente o raciocínio destruindo a possibilidade de poder o trabalho ou processo alcançar sucesso em sua empreitada.         

Ainda com o fito de explorar um pouco mais e melhor o tema pode se ver uma curiosidade nesta forma de esquema de raciocínio, nesta frase de apud Umberto Eco:

O computador não é uma máquina inteligente que ajuda pessoas burras; ao contrário, é uma máquina burra que só funciona na mão de pessoas inteligentes. (RODRÍGUES: 2005, p. 78).

 

Esta frase oferece o esquema até aqui desenvolvido e a aplica de forma coerente. Veja que dentro do escopo pretendido se ressalta a inteligência humana frente o computador e não o contrário. A pergunta é: as premissas apontadas estão dentro da veracidade necessária? Podem ser afirmadas e reafirmadas? Há como sustenta-las? Esta é base de qualquer discussão argumentativa, partir do Universal para o Específico e depois fazer o oposto, do Específico para o Universal. Quando se consegue tratar temas, desta forma fica muito mais tranquilo se verificar a autenticidade dos argumentos oferecidos, porém quando não se consegue alcançar esta prática a algo errado nesta cadeia esquemática que precisa ser alterada, mudada, a fim de salvar o texto, o trabalho ou a petição judicial.

Cumpre observar algumas espécies de argumentos para se poder entender como estanca-los.

a) Argumento Contrario sensu (contrário senso) - Tem como principal fundamento o conhecido princípio da legalidade, que em nossa Constituição encontra-se no inciso II do artigo 5° “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.  [...] ele pode ser articulado quando afirmações em sentido inverso são invocadas em favor da tese que o argumento precisa comprovar.

Ex: Se a lei não proíbe, logo permite.

b) Argumento ad absurdum (para absurdo) – é aquele que procura demonstrar a falsidade de uma proposição estendendo-se seu sentido e aplicando-lhe regras lógicas do Direito, até alcançar um resultado que o interlocutor entenda como impossível. A impossibilidade do resultado faz com que o interlocutor rechace sua gênese, o que é o principal objetivo do discursante.

Ex: Uma pessoa presa por porte ilegal de arma de fogo. A acusação quer que negue o direito à liberdade provisória. Para refutar, se afirma que há aproximadamente 1 milhão de armas de fogo em circulação em São Paulo, assim se pode imaginar que pode ter o mesmo número de pessoas manuseando armas sem o devido porte, logo se todos estes fossem presos e fossem lhe negado a liberdade provisória, como poderia manter na prisão todos estes?

c) Argumento a coherentia (a coerência) – O argumento pretende demonstrar que, na existência de duas normas jurídicas que aparentemente regulam o mesmo, deve haver um diferencial que faça com que apenas uma delas incida sobre o caso concreto [...] o argumento tende a demonstrar que a norma jurídica que incide sobre o caso é aquela mais benéfica à parte cujo interesse se defende.

Ex. Em 2006 foi promulgada a lei Antidrogas, todos que estavam em julgamento por crimes previstos na antiga lei (1977), passaram a usufruir da nova lei. O Direito Penal por tratar da liberdade da pessoa tem esta tendência no tratamento.

d) Argumento a fortiori (com maior razão) – Impõe a distinção das normas proibitivas e permissivas. [...] Argumentando a fortiori, o discursante impõe uma analogia com um plus: o de que seu raciocínio tem ainda maior razão para valer do que aquele que seria fruto da analogia perfeita. Ele divide-se me dois tipos distintos:

I – Argumento a minori ad maius (o menor para maior) – aplica-se no caso de prescrições negativas.

Ex: Se uma lei prescreve que não se pode trafegar a noite com os faróis apagados, a fortiori deve-se entender que é proibido trafegar de noite com o veículo sem faróis. Se a lei proíbe o menor, evidentemente deve proibir o maior.

II – Argumento a maiori ad minus (o maior para o menor) – o qual é bem enunciado no brocardo quem pode o mais pode o menos. Se raciocínio é análogo ao tipo exposto acima, mas com aplicação para normas permissivas em vez de proibitivas.

Ex: Se uma pessoa pode responder por um crime com abuso de violência pode responder a processo solto, com mais razão deve livrar-se solto aquele que cometeu o mesmo delito sem o uso da violência.

O argumento a fortiori é extremamente persuasivo, porque seu arcabouço lógico é incontestável e cabível em inúmeros casos. [...] Significa, sim, estendê-lo com maior razão[...].

e) Argumento do córax ( nome de um dos criadores da retórica) – Consiste em dizer se uma coisa é inverossímil por ser verossímil demais, ( ou seja, se há perfeição demais numa prova que indica um culpado, isso pode significar que há algo de muito errado, assim não há provas perfeitas se o são há algo de imperfeito nelas).

Ex: Encontra-se um corpo humano num lugar e ao seu lado um R.G de uma outra pessoa, com isso se chega a pessoa que matou. Fácil demais...

f) Argumento ad hominem (aos homens) – Busca criticar mais determinado homem do que as ideias que ele profere.

Ex: Debate Presidencial – Você está sendo Leviana. A seguir vários discursos foram dirigidos apontando que quem proferiu tal frase não sabe tratar bem uma mulher, depois na sequência postaram fotos de uma ex-namorada que aparentemente, tinha sofrido agressão da pessoa que proferiu a expressão.

(RODRÍGUES: 2005, págs. 171 a 202).

 

Como se pode perceber, há variedade de formas de se construir um argumento e com objetivos diversos quase sempre conscientes do que se pretende alcançar. Ao se observar e estudar estas modalidades de argumentos pode se perceber que há conhecimento daqueles que o praticam e sabem qual efeito podem produzir e buscam atingir esta meta, sem o menor pudor.

Figura entre o que se considera com importante “a boa linguagem sempre é argumento” (RODRÍGUES: 2005, p. 236).

E por fim, cumpre salientar como importante lembrança:

Seja interessante: não diga tudo o que sabe, mas apenas o que os leitores querem saber. Pois a argumentação é um constante equilíbrio. (RODRÍGUES: 2005, p. 254).

 

2. Como tirar proveito dos seus inimigos (Plutarco)

A partir daqui se estudará técnicas avançadas retiradas do grande pensador Plutarco que tem uma obra exatamente com este título “Como Tirar Proveito dos seus Inimigos”, o que se dará doravante é o estudo minucioso de sua forma de tratar a argumentação considerando o oponente como inimigo. É um estilo, que pode ser usado com redobrada cautela e perícia acentuada para não gerar infortúnio não desejado.

Logo no prefácio encontramos a seguinte frase lapidar:

[...] o verdadeiro estrategista pode usar, nas circunstâncias menos favoráveis, recriminações, admoestações ou calúnias de seus inimigos pessoais, para melhorar e para vencê-los.

(PLUTARCO: 2003, XI).

Nesta esteira ainda há um pensamento que se encontra em toda a obra circundando toda atmosfera literária, o que aponta o fio condutor do pensamento de Plutarco:

[...] propõe-se mostrar, como dissemos, de que maneira um homem de Estado (ou simples cidadão) pode aproveitar as censuras de seus inimigos pessoais para melhorar, como converterá as críticas que quer manifestar a outrem em injunções morais em face de si mesmo, como suportará pacientemente a injúria, como aprenderá a exercer o domínio e como será generoso para com seus adversários.

(PLUTARCO: 2003, XXVI).

 Conselhos de Plutarco:

a) Frequenta o palácio da linguagem – Nada melhor do que o domínio do vernáculo para dizimar aqueles que tentam enfraquecer os objetivos nobres. Com as palavras bem colocadas e sapientes poderá certamente desarmar o inimigo/oponente com elegância, sem apelar.

b) Criar a arte da prudência – Ouça mais do que fale, seja cauteloso ao se dirigir em reuniões, em público, em uma discussão, quando se conhece melhor quem está falando pode se extrair tudo, sem se expor.

c) Joga com as maneiras circunstanciais – Se favoreça das circunstâncias aproveitando das regras do jogo para saber quando e como jogar. Há uma teoria chamada de Teoria dos Jogos John Nash desenvolveu, Mente Brilhante, nesta teoria que foi sua tese de Doutorado, ele aplicava estratégias de jogos para toda e qualquer relação, seja profissional, amorosa, acadêmica e social.

Ex: Uma das mais famosas aplicações do Equilíbrio de Nash é a usada no jogo conhecido como Dilema do Prisioneiro, em que dois homens são presos suspeitos de terem praticado o mesmo crime. Não há provas contra eles, que são interrogados separadamente e encorajados pela polícia a delatar um ao outro, ganhando em troca a liberdade. Haveria, então, duas opções: calar-se ou acusar o companheiro. Se os dois se acusam mutuamente, são igualmente condenados; se calam, são soltos. Mas a desconfiança de um acusado sobre a decisão que o outro poderia tomar aumenta a probabilidade de os dois se acusarem, o que levaria ao pior resultado: a prisão de ambos. A melhor solução para os dois jogadores é a menos provável, pois requer cooperação cega, dado que eles não conversam a respeito. Dessa forma, o mais provável é que eles se acusem, pois ambos têm mais a ganhar delatando o outro. O Equilíbrio de Nash é a solução em que nenhum jogador pode melhorar seu resultado com uma ação unilateral. Nesse caso, se um acusado que tende a delatar o outro muda unilateralmente sua estratégia e decide colaborar com a polícia, ele “perde” no jogo e é preso. (http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/john-nash-fala-sobre-teoria-dos-jogos-e-novas-pesquisas ). (grifos nossos).

d) A arte de agradar para subjulgar – Não é bajulação é agrado, saber como tratar. É respeito e conhecimento de como se fazer. Sabe-se que agindo de determinada forma o ambiente, a atmosfera será melhor, faça. Sabe-se que determinadas palavras podem acalmar os ânimos use-as. Sabe-se que determinado tom de voz abranda uma discussão, use-o.

e) Reconheça o bajulador – É falso, é com objetivos espúrios, é insincero e mentiroso. É perceptível, pois soa falso, o sorriso é amarelo, os olhos normalmente não encara nos elogios desproporcionais e normalmente exalta uma pessoa em detrimento de outra. Plutarco tratando disso afirma: “Poder enganador num sentido, a bajulação é também um poder que causa júbilo, pois, à semelhança da perversão, torna feliz aquele que ela engana”. (PLUTARCO: 2003, p. XXV).

Para encerar e fazer um contraponto sobre a torpeza da bajulação Plutarco assim responde:

A sinceridade é em absoluto incondicionalmente boa, pois é nela que se nota a ocorrência instantânea da coragem. Dizer a verdade a quem amamos é o mesmo que tomar a decisão de dizer o que somos. (PLUTARCO: 2003, p. XXV).

3. Como vencer um debate sem precisar ter razão (Schopenhauer)

Arthur Schopenhauer escreveu um livro que leva este nome, “Como Vencer um Debate sem Precisar ter Razão”, onde propõe o que chama de estratagemas para vencer um debate sem a menor necessidade de estar certo.

É importante dizer que quando se fala de discussão não se está se falando daqueles e somente das que assumem palavras rígidas, ou tentem a todo custo provar quem está certo ou errado. Torna-se necessário dizer que o bom debate embora use destes estratagemas não pode jamais fugir da verdade, usando de subterfúgios para apenas se tornar vencedor.

Logo a introdução é evocada este princípio que deve nortear todo ambiente que se espere que haja crescimento:

No mais das vezes, a simples afirmação direta do que se enxerga tem mais força do que muitos argumentos. Contra as tentações do erro e da fantasia, não há outra arma senão dizer a verdade com tal clareza, com tal precisão, que nenhuma finta, nenhum rodeio, nenhum jogo de cena ou artifício de palavras possa prevalecer contra ela. (SCHOPENHAUER: 2003, p. 18).

Neste compêndio Schopenhauer desenvolve o que ele chama de Dialética Erística, que é “a arte de discutir, mas precisamente a arte de discutir de modo a vencer (por meios lícitos ou ilícitos)”. (SCHOPENHAUER: 2003, p. 95). Desta forma o verdadeiro passa a ser falso e o falso ser verdadeiro, é a distorção desta feita jamais se deve dar razão ao adversário para que ele não possa se fortalecer, mesmo que saiba que ele está usando da Dialética Erística provará que o adversário mesmo quando afirme algo verdadeiro você arrumará um estratagema que destrua esta premissa criando no mínimo dúvida para trazer aqueles que escutam para seu lado.

As premissas Maiores e Menores e o Termo Médio tanto importa partir de proposições verdadeiras, o importante é o resultado favorável, não importando os meios usados para isso.

Estratagemas propostos:

a) Ampliação Indevida – Levar as afirmações do adversário para além de seus limites naturais interpreta-la do modo mais geral possível, tomá-la no sentido mais amplo possível e exagera-la.

b) Mudança de modo – a afirmação que foi apresentada em modo relativo, [...] é tomada como se tivesse sido apresentada em modo absoluto, universalmente.

c) Pré- silogismos – Se queremos chegar a uma certa conclusão, devemos evitar que esta seja prevista, e atuar de modo que o adversário, sem percebê-lo, admita as premissas uma de cada vez e dispersas sem ordem na conversão. [...] procurar fazer com que admita as premissas de muitos desses pré-silogismos, sem ordem e confusamente, ocultando assim nosso jogo, até que tenhamos reunido tudo aquilo de que precisamos.

d) Petição de princípio oculta – Ocultamos [...] ao postular o que desejamos provar: 1) usando um nome distinto, por exemplo, “boa reputação”, em vez de “honra”, “virtude”, em vez de “virgindade”, etc. Desta forma se precisamos demonstrar uma verdade geral [...] fazemos que se admitam todas as particulares.

e) Encolerizar o adversário – Provocar a cólera do adversário, para que em sua fúria, ele não seja capaz de raciocinar corretamente e perceber sua própria vantagem. Ex. Último Debate na Globo entre Collor e lula.

f) Fuga do específico para o geral – Se o adversário solicita que apresentemos uma objeção contra um ponto concreto de sua tese, mas não encontramos nada apropriado, devemos enfocar aspecto geral do tema e atacá-lo assim.

g) Impelir o adversário ao exagero – A contradição e a luta impelem a exagerar as afirmações. Por isso, podemos provocar o adversário contradizendo-o e induzi-lo assim a exagerar para além da verdade [...]

h) Desvio – Se percebemos que vamos ser derrotados, recorremos a um desvio, isto é, começamos de repente a falar de algo totalmente diferente, como se fosse pertinente à questão [...] Ex. Economista perguntando a candidata a Presidente da República o que ela com mais de 50 anos e economista, especialista deveria fazer para se recolocar no mercado, a candidata responde falando do Pronatec.

i) Incompetência Irônica – Quando não se sabe se opor nenhum fundamento ao adversário, pode-se declarar com alegação irônica de incompetência: “O que diz ultrapassa minha débil capacidade de compreensão; pode estar certo, mas não posso compreendê-lo e renuncio a todo julgamento”. Com isto insinuamos aos demais ouvintes, entre os quais gozamos de consideração, que se trata de coisa insensata.

j) Discurso incompreensível – Desconsertar, aturdir o adversário com um caudal de palavras sem sentido.

Estas afirmativas embora estejam sendo creditadas a Schopenhauer, há de se dizer que algumas nuanças se pode encontrar no livro O Príncipe de Maquiavel e A Arte da Guerra de Sun Tzu. Livros que são anteriores ao livro do filósofo e que tratam de forma semelhante do chamado adversário.

É pródigo perceber também que quando se domina a estrutura do pensamento, transformando em hábito isso fatalmente se torna em arte. Claro que pode ser bem usada ou mal usada depende de quem estará com a palavra.

4. A lógica aplicada ao Direito (técnica de persuasão)

Após se avançar para construção de que o Direito de maneira particular trabalha sobre uma forma de esquema mental elaborado de forma a dar azo à lógica fica tranquilo transpor a ideia de ser basilar se entender como funciona este sistema de formação esquemática para suplantar o teor legal imposto na codificação. Em toda a Lei há um liame de lógica e a necessidade de avançar compreendendo seu funcionamento passa e muito ao estudante de Direito, formado ou não.

Para entender o funcionamento aqui exposto urge citar Perelman:

[...] após a Revolução Francesa, com a proclamação do princípio da separação dos poderes, com a publicação de um conjunto de leis, codificado se possível, e com obrigação, para o juiz, de motivar suas sentenças referindo-se à legislação em vigor. Mesmo nos casos de obscuridade, silêncio ou insuficiência da lei, o juiz deveria, ainda assim, referir-se ao direito positivo para motivar suas decisões. Nessa perspectiva, o que é posto no primeiro plano é o valor concedido à segurança jurídica, à conformidade das decisões de justiça com as prescrições legais. O juiz não deveria violar a lei, aplicando critérios de justiça que lhe fossem próprios: sua vontade e seu senso de equidade deveriam inclinar-se diante da manifestação da vontade geral, tal como era dada a conhecer pela legislação. (PERELMAM: 2004, p. 184).

Se atentarmos para os princípios lógicos do direito haverá certamente um gravame nesta citação que precisa ser resolvida. A questão repousa nesta assertiva “O juiz não deveria violar a lei, aplicando critérios de justiça que lhe fossem próprios”, isso em hipótese nenhuma? Quais critérios próprios e inalteráveis? Veja a lei tem que ser viva e não imóvel, pois a sociedade muda à cultura sofre influência e as formas da prática de crimes se alteram velozmente.

Com esta premissa em mente e considerando que esta ideia existia antes da primeira e segunda guerra que mudou drasticamente a forma de se ver o direito se chegou a esta resposta:

Desde o processo de Nuremberg, que pôs em evidência o fato de que um Estado e sua legislação podiam ser iníquos, e mesmo criminosos, notamos na maioria dos teóricos do direito, e não apenas entre os partidários tradicionais do direito natural, uma orientação antipositivista que abre um espaço crescente, na interpretação e na aplicação da lei, para a busca de uma solução que seja não só conforme à lei, mas também equitativa, razoável, em uma palavra, que possa ser, ao mesmo tempo, justa e conciliável com o direito em vigor. A solução buscada deveria não apenas poder inserir-se no sistema, mas também revelar-se social e moralmente aceitável para as partes e para o público esclarecido.

(PERELMAM: 2004, p. 184).

 

A importância da segurança jurídica é inegável, mas não pode colidir em uma situação de o Estado determinar esta ou aquela lei sendo imposta sem o mínimo de critério para o todo se importando com a parte. Tão e sério quanto é a questão de concentração de poder estatal se justificando a legislação frente a um projeto de poder que esteja em desacordo com toda comunidade internacional.

As lições que principalmente a segunda guerra ensinou é que a concentração absoluta de poder sem limites a um Estado, sem respaldo dos demais países é que pode se criar novamente um estado de exceção se não houver um cuidado entre todos os países.

A lógica jurídica impõe limites e métrica para o que se pode ser aceitável ou não se escalonando os princípios gerais do direito aceito em toda comunidade internacional.

4.1 Sofisma e refutação

O sofisma é “Raciocínio vicioso, aparentemente correto e concebido com a intenção de induzir em erro; paralogismo.” (http://www.dicio.com.br/sofisma/ ).

Pode-se aceitar facilmente que sofisma é o oposto da lógica, por tratar seus elementos necessários para um resultado satisfatório distorcendo uma das premissas para explorar este conceito é importante ressaltar alguns exemplos:

a) Sofisma de linguagem:

Rato são duas sílabas.

O rato rói;

Logo, duas sílabas roem.

 

Os fazedores de projeto não merecem confiança;

Ora, este homem fez um projeto;

Logo, este homem não merece confiança.

 

A convivência com um criminoso é uma presunção de criminalidade;

Este homem convive com um criminoso;

Logo, é de se presumir-se que ele também seja um criminoso.

 

Refutação – estabelecer o método a ser empregada, a estrutura lógica a ser desenvolvida, para que se possa minimamente chegar a uma conclusão razoável. Determinar os termos, significados à compreensão para que possa se alcançar algo satisfatório.

b) Sofisma da pergunta complexa – muito comum em interrogatórios policiais e até em depoimento cível a pergunta, aparentemente una. Qualquer resposta que se ofereça se incrimina.

Ex: O Sr. Continua batendo em sua mulher?

        O Sr. Guardou as joias roubadas em sua casa?

Refutação: Dividir as perguntas em duas: Ex. Já bateu em sua mulher? Ainda continua batendo?

Você roubou as joias? Onde as escondeu?

c) Sofisma de indução – parte dos singulares para o geral (universal).

Ex: Um certo juiz é desonesto, outro também o é, ainda um terceiro e um quarto;

       Logo os juízes são desonestos.

Refutação: Apresenta-se que é uma generalização perigosa por não se conhecer todos os juízes.

4.2 Lógica e linguagem

A lógica segundo Tomás de Aquino “é a arte que ensina a pensar ordenadamente, facilmente sem erros”. Para tanto há de se ter o domínio da língua e da linguagem do mundo profissional ambicionado. Já a “linguagem é a expressão verbal do pensamento”.

De posse destes dois conceitos se pode extrair que:

Lógica – ordenação do pensamento.

Linguagem – expressão do pensamento.

Conclui-se desta assertiva que Lógica é ordenação do pensamento conseguindo expressar de forma audível.

Por isso nossa mente passa pelo processo de Abstração chegando ao concreto que nada mais é do que a linguagem transmitida conforme nossa compreensão se ouviu em português, e conhecemos as palavras nossa mente elabora e forma a compreensão.

Exemplo: Música, perfume atuam diretamente em nosso controle abstrato indo imediatamente para o concreto. Leva a lembrar, ver, sentir lugares, momentos, pessoas.

Consegue entender o que está escrito?

Για να είναι ευτυχισμένος, είναι σημαντικό να μάθουμε να ζούμε με λιγότερα. (Grego).

Para ser feliz é importante aprender a viver com pouco.

Veja mais estas palavras:

Interpelação – Preempção-aresto- Inferência- Exordial – estas palavras faz parte de um vocabulário mínimo só para testar como está sua apreensão de termos jurídicos.

Para o bom uso da lógica técnica é essencial o conhecimento dos termos técnicos e vocabulário especifica, caso contrário, não há como conseguir tal feito.

4.3 Retórica e dialética

Para apreender o que cada um significa é importante buscarmos esta compreensão inicial:

Retórica – é a arte da eloquência. Particularmente no exercício do direito ela se divide em:

a) Invenção – a busca de argumentos, provas, exemplos;

b) disposição – a ordem por quem devem argumentos e provas ser encadeados;

c) Elocução – a maneira clara e precisa de expor os argumentos e provas, já encontrados e postos em ordem.

Dialética – faz parte da lógica onde se estudam as formas da linguagem como demonstração da verdade.

Cícero empregado de sua sapiência assim pensa a posição do advogado:

Em todas as causas há três posições possíveis. É preciso adotar uma (ou várias) como forma de resistência. É preciso tomar uma das seguintes posições: 1) negar o de que nos acusa; 2) reconhecer o fato, porém negar que ele tenha importância que lhe atribui ou que ele seja o que o adversário pretende (que seja); 3) negar que o de que nos acusa seja tal como o diz nosso adversário, ou alegar em nossa defesa que o que se fez é legítimo ou desculpável.  (NASCIMENTO: 1991, p.195).

 

Conclusão

Ao terminar esta exposição é bom relembrar alguns pontos importantes para fixação dos conceitos e técnicas apresentadas:

1. A importância salutar da leitura como forma de adquirir vocabulário refletindo fatalmente na forma de pensar e como se relacionar com os esquemas lógicos do raciocínio;

2. Desenvolver os esquemas apresentados no dia-a-dia nas conversas, na escrita e principalmente na forma de pensar; treinar, treinar, treinar;

3. Relembrar através da leitura repetida deste material as ideias evocadas para o treinamento ser efetivo;

4. Numa discussão relembrar que se deseja trazer aquele que debate para seu lado exige uma postura amena, respeitosa através das informações aqui contida;

5. Se tudo o mais falhar e for impossível reverter à situação a seu favor, há técnicas aqui exaradas é possível através das técnicas tratadas reverterem à situação, mas lembre-se, só em último caso e quando o prejuízo da derrota, de perder um caso assim exigir;

6. Por fim, tudo o que foi discutido deve ser sopesado, escolhido o momento certo, a ocasião melhor sabendo que em cada escolha feita de postura haverá consequências que terá que conviver, após o uso.

O tema não foi nem de longe esgotado, há ainda muito a ser estudado e aprendido, veja este material como a sinalização de um caminho para uma longa jornada que poderá trazer o que será de muita importância: o equilíbrio na arte da argumentação.

Bibliografia:

ARISTÓTELES. Retórica. São Paulo, Ridel, 2007.

ALVES, Alaôr Caffé. Lógica: Pensamento Formal e Argumentação. 4ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

ILDE, Pascal. A arte de pensar. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Lógica aplicada à advocacia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

PERELMAN, Chaïm. Lógica Jurídica. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

__________________. Tratado da Argumentação: A Nova Retórica. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

PLUTARCO.  Como tirar proveito dos seus inimigos. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

RODRÍGUES, Víctor Gabriel. Argumentação jurídica: Técnicas de persuasão e lógica informal. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

SAVIAN, Juvenal Filho. Argumentação: a ferramenta do filosofar. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

SCHOPENHAUER, Arthur. Como vencer um debate sem precisar ter razão. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997.

 

 

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