JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Meios alternativos de solução de conflitos Mediação e arbitragem


Autoria:

Dra. Silvana De Oliveira


Arbitragem - Solucoes Extrajudiciais ( Lei Federal 9.307/96 - art.: 18) Área de atuação da Arbitragem (L.F. 9.307/96): Contratos, Franchising, Locação comercial, Locação residencial, Representações comerciais ou agentes, Responsabilidade civil, Seguro privado, Seguro saúde, Sociedade comercial, Sociedades, condomínios.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

Os princípios da Arbitragem
Arbitragem

Arbitragem em Propriedade Intelectual
Arbitragem

A arbitragem
Arbitragem

Outros artigos da mesma área

MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM: MÉTODOS ALTERNATIVOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

O INSTITUTO DA ARBITRAGEM NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015

FRANQUIA: O QUE PODE OCORRER SE EXISTIR NO CONTRATO A PREVISÃO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS VIA "ARBITRAGEM" E MESMO ASSIM VOCÊ OPTAR PELO "JUDICIÁRIO"?

Representação Comercial e a Arbitragem

AS HIPÓTESES DE NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL À LUZ DA LEI 9.307/96

APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM SOB À LUZ DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Arbitragem: Pontos positivos, negativos e a relação com o novo CPC

A arbitragem e a jurisdição: a arbitragem representa a atividade jurisdicional tradicional?

Meios alternativos de solução de conflitos Mediação e arbitragem

Conciliação e Mediação : Um olhar de superação cultural

Mais artigos da área...

Resumo:

Meios alternativos de solução de conflitos Mediação e arbitragem são algumas saídas para Judiciário com quase 100 mi de processo

Texto enviado ao JurisWay em 03/12/2014.

Última edição/atualização em 16/08/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Meios alternativos de solução de conflitos Mediação e arbitragem.

 

  • O Judiciário vive hoje verdadeiro “tsunami de processos”. É com essa expressão alarmista que o ministro Francisco Falcão, presidente do STJ, abriu nesta quinta-feira, 20, evento em Brasília sobre a mediação e a arbitragem.

Com coordenação científica do ministro Luis Felipe Salomão (presidente da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma da lei da arbitragem), o auditório do CJF é palco, durante dois dias, do evento “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça?”.

 

O ministro Humberto Martins, diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, enfatizou como o assunto é fundamental para ajudar o Judiciário a reduzir seu histórico volume de processos, “resolver os conflitos e restaurar a cidadania”.

 

Extravagância legislativa


Presente na mesa inaugural, o senador Renan Calheiros fez questão de destacar a responsabilidade do Poder Legislativo no atual caos do Judiciário tupiniquim, que deve chegar ao fim do ano com nada mais, nada menos do que 100 milhões de processos.

O presidente do Congresso Nacional categoricamente ressaltou o excesso de leis brasileiras: “A extravagância legislativa produz insegurança jurídica, confunde o cidadão e apresenta caminhos de mais e saídas de menos.” Segundo ele, precisamos de menos leis, e que estas sejam mais claras. “O magistrado brasileiro suporta o maior volume de trabalho do mundo e também é vítima de equívocos históricos que a todos nós cumpre reparar.”

 

Falando sobre projeto que tramita no Congresso sobre a reforma da lei da arbitragem, bem como outros projetos relacionados à Justiça que caminham para aprovação, Calheiros aproveitou para comentar o atual contexto-político brasileiro, que em suas palavras está “pulverizado pelo excesso de legendas, recheado de questões regimentais, obstruções políticas e esvaziados pelas eleições gerais e a Copa do Mundo”.

 

Bem estar de juízes e servidores


O presidente do STF e do CNJ, ministro Lewandowski, repisou valores e objetivos já externados durante sua posse, em agosto último. S. Exa. demonstrou preocupação em priorizar o bem estar e a saúde de servidores e juízes diante da atual sobrecarga de trabalho.

Exaltando o julgamento pelo Supremo, nos últimos três meses, de 40 repercussões gerais – que liberou no mínimo 30 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores - , Lewandowski destacou que “não interessa mais aos juízes criar teses, e sim dar soluções ao jurisdicionado”.

Inspirando os advogados presentes ao evento à aderirem aos meios alternativos de solução de conflitos, o presidente da Corte Suprema ressaltou que, longe de diminuir o mercado de trabalho dos causídicos, a mediação e a conciliação, em verdade, cria um novo mercado, “rico e dinâmico”.

 

Em tempos de crise econômica mundial, Lewandowski também citou a perspectiva do Brasil se tornar, em breve, a 5ª economia do mundo, e o fato de que “os grandes negócios são resolvidos por meio da arbitragem”.

 

Questões que envolvem muito dinheiro não podem aguardar a solução dos problemas por meio do Judiciário. Espero que ingressemos numa cultura da paz e da conciliação, que é o que o Brasil precisa nesse mundo conturbado em que vivemos.”

 

Reforma do Judiciário


Proferindo a conferência inaugural, o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, falou das propostas e estratégias nas quais o órgão do MJ tem trabalhado, das quais se destacam:

 

- Criação de metas e indicadores bienais com os grupos de maiores litigantes para diminuir os litígios, como o INSS, a CEF, os bancos, o varejo, a telefonia e os planos de saúde;

- Mudança de currículo nos cursos de Direito, para instituir nas grades aulas de meios alternativos de solução de conflitos (com possibilidade de entrar em vigor já em 2016);

- A mediação comunitária, atualmente com 90 núcleos em 19 Estados, deve ser levada em larga escala em todo o país;

- Aprovação do marco legal da mediação.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Dra. Silvana De Oliveira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Maria (21/03/2017 às 20:07:50) IP: 177.158.175.78
Quais são princípios da arbitragem?


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados