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O CRIME DE TRÁFICO DE CRIANÇA PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL E OUTROS FINS


Autoria:

Marcos Antonio Duarte Silva


Doutorando em Ciências Criminais,Mestre em Filosofia do Direito e do Estado(PUC/SP), Mestrando em Teologia, Especialista em Direito Penal e Processo Penal(Mackenzie), Especialista em Filosofia Contemporânea; Especialista em Psicanálise, formação em Psicanálise Clínica, Psicanálise Integrativa e Psicaálise Análise e Supervisão Licenciado em Filosofia, formação Psicanálise Integrativa, formado em Direito,Jornalista, Psicanalista Clínico,Professor de Pós Graduação.

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Resumo:

O problema envolvendo tráfico de crianças para fins sexuais e outras finalidades é um problema de âmbito mundial, as autoridades governamentais têm tentado a todo custo inibir este problema, mas o sucesso não tem sido frequente.

Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2014.



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O CRIME DE TRÁFICO DE CRIANÇA PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL E OUTROS FINS

Artigo escrito pelos alunos: Mayara Fernanda Vieira Neves, Marcelo Guerreiro de Matos, Nathalia Neves Krisan e Tamirys Analini Silva de Moura. Alunos do Segundo semestre de Direito da Faculdade Anhanguera/São Bernardo, sob a orientação do Prof. Marcos Duarte.

Resumo: O problema envolvendo tráfico de crianças para fins sexuais e outras finalidades é um problema de âmbito mundial, as autoridades governamentais têm tentado a todo custo inibir este problema, mas o sucesso não tem sido frequente, as entidades não governamentais tem feito também um esforço concentrado para que este problema possa diminuir.

Palavras chaves: Tráfico; Criança, Exploração, Direito; Governo.

Abstract: He problem involving trafficking of children for sexual purposes and other purposes is a worldwide problem, government officials have tried at all costs inhibit this problem, but the success has not been frequent, non-governmental entities have also made a concerted effort to this issue may decrease.

Keywords: Trafficking; Child; Exploration; law; Government.

Sumário: Introdução; 1. O tráfico de crianças suas ocorrências; 2. A história por trás do tráfico de crianças; 3. Um problema mundial; 3.1 Direito Internacional e a Exploração Infantil; 3.2 O Tráfico Sexual Infantil no Plano Internacional; 4. O problema no Brasil; 4.1 Turismo sexual no Brasil; 4.2 O Ordenamento Jurídico Penal Frente à questão do Tráfico de pessoas; 4.3 O Estatuto da Criança e do Adolescente; Conclusão.

Introdução

O problema envolvendo tráfico de crianças para fins sexuais e outras finalidades é um problema de âmbito mundial. As autoridades governamentais têm tentado a todo custo inibir este problema, mas o sucesso não tem sido frequente.

As entidades não governamentais tem feito também um esforço concentrado para que este problema possa diminuir.

Infelizmente os números apontam uma crescente onda de crescimento e pior envolvendo tecnologia e grande poder financeiro marcando a derrota nesta cruzada.

O presente artigo tem a pretensão de alertar, despertar o interesse, motivar a uma maior conscientização do problema com vias de sana-lo, diminuí-lo e inibi-lo. Há consciência da tremenda dificuldade, porém melhor do que se ficar esperando uma solução mágica é participar ativamente na construção de uma proposta que possa contribuir. Esta é o grande desejo ao produzir este material.

1. Tráfico de crianças e suas ocorrências

Um fenômeno de âmbito nacional e internacional, o tráfico de pessoas está presente em todos os países, principalmente os em desenvolvimento, onde milhares de homens, mulheres e crianças são vítimas de tráficos ilegalmente. Por muitas vezes são atraídos na esperança de um trabalho com melhor remuneração e, no caso, mulheres e crianças geralmente são recrutadas em falsos anúncios de diversas áreas, mas principalmente na carreira de modelos, as crianças de maneira particular e exclusiva, são raptadas com fim de tráfico de órgãos, prática sexual ou trabalho escravo.

Não há motivo exato para o tráfico acontecer. Em geral, no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como:

[...] o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. 

No código Penal, mais precisamente no artigo 231, prevê crime para aquele que facilitar ou promover a entrada, no território nacional, de uma pessoa para fins de prostituição ou exploração sexual. A pena é agravada se a vítima for menor de 18(dezoito) anos e se tiver parentesco, emprego de violência e as vítimas não forem totalmente capazes de seus atos.

Além do Código Penal, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 239, crime o ato de envio de criança ou adolescente para o exterior, com finalidades lucrativas, havendo ou não prática e perigo material e moral. Mais especificamente no artigo 244-A do ECA também prevê crime a pessoa que submeter a criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, observando que pode se aplicar a lei aos responsáveis do local onde a submissão da vítima é localizada, trazendo efeito da condenação a cassação da licença e funcionamento do estabelecimento.

Considerado como uma das mais graves violações do Direito Humano, o tráfico de crianças, quaisquer sejam os seus fins, resultam em danos psicológicos e físicos irreparáveis à vítima pelo resto de sua vida. São crianças levadas do seu meio familiar, para outra região, ou além da fronteira de seu país. É considerado um dos crimes com maior lucratividade internacional, onde atinge diversos países mundialmente com foco àqueles que vivem em situação de pobreza e miséria, que por vezes são pessoas com baixo nível, ou nada, de escolaridade.  Já os seus destinos são os países desenvolvidos.

O tráfico de crianças está associado diretamente a uma exploração através de outras pessoas. Geralmente são forçadas a ganhar dinheiro trabalhando de formas abusivas e exploradas brutalmente, não havendo outra forma de escolha. Em casos de vítimas recém-nascidos os fins são adoção e é exercido de outra forma pelos os que controlam o tráfico.

O sexo da criança e a idade distinguem os seus determinados fins. As meninas têm maior estatística de crimes que foram cometidos por exploração sexual para fins comerciais, sendo para a prostituição ou pornografia, para casamentos e os trabalhos domésticos. Os meninos seguem em uma estatística menor em questão ao tráfico, porém os dois gêneros estão sujeitos a diversas formas de exploração, desde as já citadas à adoção, trabalhos forçados, qualquer tipo de trabalho que coloque em perigo a saúde ou a vida da criança, entre várias outras. A idade também determina estratégias da sua função, pois o grau de intimidação é diferente para uma criança pequena do que as utilizadas para adultos e crianças com maior apreensão de ordens, sendo mais difícil enfrentá-las. (http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13290-13291-1-PB.pdf )

As formas de prevenir e intervir as vítimas do tráfico varia muito, pois é preciso entender os motivos da família, que as deixam partir e os motivos que levam essa criança deixar a sua casa. Com ênfase, devem-se analisar as condições que a criança enfrenta em seu dia a dia, desde os cuidados do responsável ao contato com pessoas estranhas, principalmente via internet, garantindo-as o livramento de pessoas exploradoras e má intencionadas.

O mal aplicado a essas crianças podem ser de curto prazo ou mais duradoras, devendo ser levado em conta o tipo de apoio que precisarão em seu retorno. Como mencionado, as meninas estão mais sujeitas a exploração sexual para fins comerciais a escancarando para violências sexuais, onde são contaminadas por doenças sexualmente transmissíveis, gravidez e consequentemente abortos em sua tenra idade. Em outros casos, o longo trabalho e explorações diversas têm consequências irreparáveis e necessita de apoio apropriado em cada caso.

As diretrizes da UNICEF resguardam 11 pontos claros, que apesar de ter sido feita no contexto específico da Europa se aplicam em todo o mundo, a fim de transmitir os procedimentos de combate e de casos que já ocorreram o tráfico de crianças. Na realidade, a regra não é aplicada de forma coercitiva.

A luta contra o tráfico de crianças tem como aliada diversas agências intergovernamentais que se dedicam para que os números da estatística, no mundo todo, caiam dia após dia, e a maior parte delas se encontra no sistema das Nações Unidas. Mesmo que a prática seja urgente, os governos se limitam a perseguir e fazer mudar de opinião, traficantes, por meio de pesadas penas no intuito de resguardar as vítimas.

As ONGS têm papéis fundamentais no apoio à família de vítimas do tráfico, encontrando alternativas para que a criança volte ao seu lar sem que haja a reaproximação dela com o tráfico, pois nem sempre o interesse superior da vítima é à volta para a sua comunidade de origem. Mas, hoje, é possível encontrar uma quantidade enorme de recomendações à sociedade atenuando organizações que mantenham atividades contra o tráfico.

No Brasil, o ECA possui dezoito tipos penais incriminadores onde a criança ou adolescente  são os sujeitos passivos do crime. Porém, existe a falta de um tipo penal específico e direto a matéria trazendo inconvenientes situações, onde a resposta penal vai depender do sexo da vítima.

Para a prevenção de que novos casos aparecem, todos devem cobrar uma prioridade incontestável do governo que se apliquem as leis contra todas e quaisquer formas de exploração com vinculo ao tráfico, sendo consideradas mundialmente como as piores formas de trabalho realizadas por crianças.

2. A história por trás do tráfico de crianças

E quando ouvimos falar em tráfico já pensamos logo em tráfico de drogas ou armas, mas assim como a escravidão há também o tráfico de pessoas que é o terceiro mais lucrativo do mundo, só perde para tráfico de drogas e armas A cada ano esse crime movimenta cerca de 32 bilhões de dólares e faz pelo menos 1 milhão de vitimas diagnosticado pelo ministério publico sendo difícil falar em números exatos, por se tratar de atuações clandestinas, proibidas ou ilícitas, mas sabe-se que metade destas vítimas são crianças.(http://issuu.com/portalaprendiz/docs/cartilha_trafico_de_pessoas).

 Esse tráfico esconde o mais sórdido comércio que movimenta milhões de dólares não importando a origem dos que serão traficados se pobres, ricos, brancos ou negros, o comércio ilícito de crianças na maioria das vezes não distinguem classes porque tem destinos certos e é o fator que certamente mais contribui para o desaparecimento de crianças no Brasil.

As crianças são levadas da zona rural para urbana para serem na maioria das vezes escravizadas com trabalhos domésticos pesados e para ser comercializadas para praticar sexo forçadas, ameaçadas, na maioria das vezes os traficantes intimidam principalmente matá-las e ameaçam matar as famílias das vítimas. Exemplo disso é a Europa o risco de crianças e adolescentes tornarem-se vítimas do tráfico é alto, principalmente quando vindas de famílias desestruturadas como pobreza, alcoolismo e abuso de drogas.

O abuso sexual e violência doméstica aumentam a vulnerabilidade das crianças e as que não frequentam a escola, as que ficam em ruas ou em instituições correm os maiores riscos. Também são as principais vítimas crianças que não possuem certidão de nascimento ou documentos de registro oficial, refugiadas ou deslocadas internamente, e estão entre aquelas que as autoridades têm mais dificuldade em localizar e proteger.

O tráfico de crianças tem como características indispensáveis à restrição da liberdade devidas o índice de domínio onde crianças e adolescentes na maioria das vezes são obrigadas a se prostituir, isso acaba afetando sua personalidade desde a infância até a maioridade, pois hoje cerca de 2,5 milhões pessoas no mundo são vítimas de tráfico de seres humanos para trabalhos forçados e exploração sexual.

Hoje as principais vítimas de tráficos são crianças, adolescente e mulheres, contudo a vulnerabilidade, social e econômica é o ponto comum entre as vítimas desse crime. Além da exploração sexual, o tráfico de pessoas para fins de remoção de órgãos, o trabalho escravo é uma das principais finalidades do tráfico de pessoas. Geralmente os agentes da rede de tráficos costumam em sua maioria ser homens e mulheres de 30 anos de nacionalidade estrangeira, que financiam operações com brasileiros a maioria desses traficantes tem bom nível de escolaridade, a maioria deles é empresária da área de shows, bar, cassino, salão de beleza, agências de turismo - muitas vezes associados a vários tipos de negócios ilícitos, tais como tráfico de drogas, contrabando, lavagem de dinheiro etc.

São Paulo e Rio de Janeiro são os principais pontos de saída de crianças e mulheres traficadas para o exterior. Goiás, Minas Gerais e Pernambuco também são os estados nos quais o trafico internacional de pessoas atua mais intensamente recrutando crianças, moças e mulheres. Os dados fazem parte de um estudo divulgado em 2009 pelo Ministério da Justiça em parceria com as Nações Unidas.(http://issuu.com/ccipfdc/docs/cartilha-trafico_pessoas-web).

As vitimas desse crime especialmente aquelas que sofreram exploração sexual comercial, sofrem graves sequelas físicas e psicológicas. Por se tratar de um crime que se executa com frequência os impactos se multiplicam de forma rápida trazendo danos de difícil superação, dentre eles estão, aspectos psicológicos, físicos, legais, econômicos e sociais.

O tráfico de crianças forma uma das mais graves violações dos direitos humanos no mundo e acontece em todas as regiões do planeta. Na verdade, foi somente na última década que a prevalência e consequências deste crime ganhou notoriedade internacional, devido ao  aumento drástico na investigação e ação pública. A cada 365 dias, centenas de milhares de crianças são contrabandeadas através das fronteiras e vendidas como objetos. Sem direito à educação, à saúde, a crescer dentro de uma família ou da proteção contra abusos, estas crianças são exploradas por adultos, enquanto o seu desenvolvimento físico e emocional e sua capacidade de sobreviver estão ameaçados. (http://www.dw.de/tráfico-de-criança-é-problema-global/a-1036172).

Como o tráfico movimenta crianças do mundo inteiro, no Brasil desde pequenas cidades, grandes comunidades até mesmo campos de mineração nas fronteiras do país um dos pontos mais intenso deste crime é a fronteira do Brasil/Paraguai por frágil e na maioria das vezes pouco vigiada. (http://www.childhood.org.br/unicef-criancas-estao-entre-as-maiores-vitimas-de-trafico-pessoas). Na maioria dos casos, o tráfico de crianças não é a simples venda de A para B. Ele percorre muitas estações em diversos países e existe uma ação recíproca entre os diferentes ramos do crime organizado. As atividades dos traficantes de drogas, armas e pessoas são estreitamente entrelaçadas e contam com a ajuda da corrupção, que é especialmente grave em países europeus orientais como a Rússia e a Albânia, segundo o juiz Ferdinando Imposinato (http://www.dw.de/tráfico-de-criança-é-problema-global/a-1036172 .)

Esse comércio ilícito trás o desespero de muitas famílias, pois na maioria das vezes os familiares não aguenta ver o tempo passar e não pode fazer nada para esclarecer e reencontrar essas pessoas desaparecidas o sonho de reencontrar os filhos, muitas ações são feitas com a junção de mães e pais que sai nas ruas divulgando fotos, descrevendo o perfil de cada crianças, jovens, homens e mulheres desaparecidos como a ONG mães da Sé, no estado de São Paulo há também a Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD), uma entidade sem fins lucrativos, que congregam familiares e amigos de pessoas desaparecidas.

O Brasil enfrenta esse tráfico com ratificação do Protocolo de Palermo 2004, os pais passaram a adotar várias medidas destinados ao enfrentamento do tráfico de pessoas. Destacando-se a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em 2006, o Primeiro Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP), em 2008, e o Segundo Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP), em 2013. A Política, e sua execução através do PNETP, estão estruturadas em três grandes eixos de estratégia como: a) prevenção; b) repressão e responsabilização dos autores; e, c) atendimento a vitima. Esse conjunto de ações é considerado um marco histórico por reconhecer esse crime de tráfico de pessoas como um problema cuja gravidade atuação estatal articulada com vários ministérios, instituições publicas e sociedade civil. (http://issuu.com/ccipfdc/docs/cartilha-trafico_pessoas-web).

Uma das consequências do Brasil ser signatário do Protocolo de Palermo foi a alteração do artigo 231 do nosso Código Penal, que falava sobre o tráfico internacional de mulheres para exploração sexual. Em 2005, esse artigo passou a incluir homens, crianças e jovens e também o tráfico para fins de exploração sexual em todo território nacional.

3. Um problema mundial

Com grande frequência, a mídia revela casos de exploração sexual em todas as partes do mundo. Mais e mais, o combate ao tráfico de pessoas se apresenta como uma questão prioritária para a comunidade global: a grande maioria dos países é afetada por esse fenômeno. Nações e organizações internacionais, governamentais e não governamentais, estão se unindo para criar programas e adotar leis severas contra esse crime. Todavia, a indústria da exploração comercial do sexo é muito eficiente, mostrando-se totalmente adaptável as necessidades de seus clientes. É inegável que a demanda pelo sexo comprado quando ultrapassa os patamares da oferta, fomente a indústria do tráfico de seres humanos, bem como, o mercado de tráfico de crianças para fins de exploração sexual.

Os fatos históricos e dados evolutivos são testemunhos dessa afirmativa.

No tardio século XIX, com a abolição da escravatura, houve uma intensa movimentação de trabalhadores europeus impulsionados pela crise em seus países de origem. Em paralelo a esse crescimento migratório, surgia o denominado “tráfico de escravas brancas” (White Slave Trade), na Europa. Mulheres eram levadas para trabalhar como prostitutas no exterior, suprindo a demanda dos imigrantes.

Ainda, o caso do fluxo de soldados norte-americanos no sudeste da Ásia, em 1960, aumentou a demanda pelo sexo comercial, excedendo a oferta, o que fez com que traficantes sequestrassem mulheres e meninas de vários países da região para suprir as necessidades locais da indústria da exploração comercial.

Comparando o quadro com as relações sociais estabelecidas entre os mais diversos sujeitos dentro de um sistema capitalista, podemos observar que essas relações obedecem a um modelo de contrato social. O que se pode observar é que nestes contratos, as partes não são livres e iguais, uma vez que não estão em condições de igualdade, só resta à parte submissa, devido à total dependência em relação à outra, aceitar os termos do contrato. Dessa forma, surgem as relações dominadoras e subordinantes.

Resta claro que um contrato celebrado dentro dos parâmetros acima estabelecidos está eivado de vícios insanáveis, tendo a violência como fator indispensável para sua consecução, retirando sua total capacidade de existência no mundo jurídico, por fugir da legalidade e da moralidade.

Observa-se que a existência de uma demanda é diretamente proporcional à existência da oferta. Nessa ótica, assim como os atos de comércio em geral só existem em virtude de uma demanda, o tráfico de crianças para fins de exploração sexual também só existem em virtude da existência de clientes.

Segundo Cheryl George:

Se não fosse por homens que têm esse senso de direito ao sexo (que têm o implícito direito de adquirir e explorar sexualmente mulheres e crianças), o comércio do tráfico sexual entraria em colapso e seria inexistente. Estudiosos no campo da pesquisa de tráfico sexual e suas muitas causas reconhecem a demanda masculina para o sexo advindo da prostituição como a causa mais imediata da expansão da indústria do sexo, sem a qual não seria rentável para os cafetões, recrutadores e traficantes em buscar um fornecimento de mulheres e crianças... um mercado do sexo desprovido dos consumidores do sexo masculino iria falir. (nossa tradução)

 

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) apresenta uma explicação multifatorial dos quais contribuem para o tráfico sexual internacional. Entre os fatores básicos para esse crescimento estão: a globalização, a pobreza, a ausência de oportunidades, a violência doméstica, a instabilidade política e econômica em regiões de conflito, a emigração irregular, o turismo sexual, corrupção dos funcionários públicos e leis deficientes.

Damásio define os motivos que reforçam o comércio do tráfico mundial:

As principais causas do tráfico internacional de seres humanos e de fluxo imigratório são: a ausência de direitos ou a baixa aplicação das regras internacionais de direitos humanos; a discriminação de gênero, a violência contra a mulher; a pobreza e a desigualdade de oportunidades e de renda; a instabilidade econômica, as guerras, os desastres naturais e a instabilidade política. (Jesus: 2003, p.19).

 

O sexo inserido em um contexto de mercado é tratado como uma prestação de serviços e está sujeito a todos os câmbios que qualquer outra mercadoria estaria em um sistema capitalista de consumo. Nesse sentido se apresenta uma combinação entre a exploração sexual com os valores e bases que dão sustentação a todo sistema capitalista:

Não importa se esta atividade lese psiquicamente suas praticantes e que sua exploração por terceiros lhes traga também prejuízos de ordem material. O que importa é explorar lucrativamente um negócio, quaisquer que sejam suas consequências para os seres humanos nele envolvidos na condição de subordinados. (Saffioti: 1989, p.64)

 

No entendimento de Leal (2009), o corpo infanto-juvenil é um produto do mercado globalizado do sexo que utiliza o marketing e a publicidade para divulgar uma lógica de hipererotização do corpo, fortalecendo lógicas de submissão e desqualificação do menor. Dessa forma, a faceta econômica que caracteriza a exploração sexual da criança e do adolescente deve ser considerada como variável fundamental na inserção e manutenção do público infantil neste mercado, cujo ingressa neste mundo para suprir necessidades básicas ou de consumo.

3.1 Direito Internacional e a Exploração Infantil

Muitos foram os Tratados Mundiais para a consolidação de uma proteção específica e integral à criança e ao adolescente. Em 1924 foi criado o primeiro documento internacional que visava os Direitos da criança, chamado Tratado de Genebra, que infelizmente, não teve o impacto necessário ao pleno conhecimento de tais direitos em esfera mundial.

Surgiu então, a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, que reconheceu pela primeira vez que a criança deve ser objeto de cuidados e atenções especiais. Tal reconhecimento deu-se devido ao preciso texto que dispôs claramente que "a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especial. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social".

Em 1959, manifestou-se a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que, para Machado (2003), tratava-se de um marco importante da evolução da visão contemporânea de direitos humanos infanto-juvenis, apresentando uma concepção de criança considerada como sujeito de direitos, em virtude de reconhecimento de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Também vale destacar, em 1989 a Convenção Internacional dos Direitos da Criança – Carta Magna para as crianças de todo o mundo, reafirmando os versos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos pactos internacionais de direitos humanos.

Ainda, destinado especificamente a problemática da violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito mundial, em pouco menos de duas décadas ocorreram três encontros internacionais que visavam tratar de assuntos ligados à exploração sexual infantil. O I Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes aconteceu em 1996 em Estocolmo (Suécia). Na ocasião, 112 países se comprometeram em adotar estratégias e planos de ação pré-estabelecidos no encontro. Em 2001, o II Congresso Mundial do Combate à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes foi em Yokoyama (Japão), onde ocorreu a adesão de mais países a esta luta, chegando a 161 países. Visto reconhecido por todos os esforços neste cenário, o Brasil foi convidado a sediar em 2008 o III Congresso Mundial do Combate à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, onde por mais uma vez a anuência de Estados signatários no confronto a exploração sexual infantil teve um aumento para 192 países. Este encontro foi de extrema importância para analisar as ações e os êxitos obtidos pelos apoiadores, bem como discutir a utilização da internet como meio de captar possíveis crianças e adolescentes para exploração sexual.

No que tange as convenções e os protocolos internacionais, destacou-se a Convenção Interamericana de 1998 sobre o Tráfico Internacional de Menores, que definiu o tráfico internacional de pessoas com menos de 18 anos como a “subtração, transferência ou retenção, ou a tentativa de subtração, transferência ou retenção de um menor, com propósitos ou por meios ilícitos”. Exemplificou como propósitos ilícitos, entre outros, “prostituição, exploração sexual, servidão” e como meios ilícitos “o seqüestro, o consentimento mediante coerção ou fraude, a entrega ou recebimento de pagamentos ou benefícios ilícitos com vistas a obter o consentimento dos pais, das pessoas ou da instituição responsáveis pelo menor”. Logo após, foi realizada a Convenção de Palermo juntamente de seus protocolos adicionais, realizado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2000, onde tratou de temáticas como a prevenção, a repressão e punição do tráfico sexual.

3.2 O Tráfico Sexual Infantil no Plano Internacional

Devido à necessidade de estudos aprofundados no que diz respeito a estatísticas mundiais do tráfico de pessoas, partindo das premissas de acordos internacionais celebrados no âmbito da ONU, em 2007 foi criado o UN.GIFT (The United Nations Global Initiative to Fight Human Trafficking em sua tradução, Nações Unidas – Iniciativa Global de Combate ao Tráfico Humano). Até o momento 140 países assinaram o protocolo que inclusive complementa a Convenção de Palermo contra o crime da organização transnacional. O projeto trata-se de uma parceria da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

De acordo com o Relatório Global do Tráfico de pessoas 2014, lançado pelo UNODC, realizado em 2011, o número de crianças vítimas do tráfico sexual corresponde a 33% em esfera mundial, sendo 21% meninas e 12% meninos, um aumento de 5% em comparação a pesquisa anterior, realizada entre 2007 e 2010.

Os dados oficiais relatados ao UNODC por autoridades nacionais representam apenas o que foi detectado. É bastante claro que a escala da escravatura moderna é bem pior”. Yuri Fedotov – Diretor Executivo do ONODC, Viena – 2014.

 

O tráfico de pessoas acontece em grande parte dos países do mundo, sendo realizado dentro de um mesmo país, entre países fronteiriços e até entre diferentes continentes. Inicialmente, o tráfico internacional acontecia a partir do hemisfério Norte em direção ao Sul, de países mais ricos para os menos desenvolvidos. Atualmente, o fenômeno acontece em todas as direções, devido o processo cada vez mais acelerado da globalização, demonstrando que nenhum país é imune.

A ONUDC demonstra que há pelo menos 152 países de origem e 124 países de destino afetados pelo tráfico de pessoas e cerca de 510 redes de fluxo de tráfico em todo o mundo, ou seja, um mesmo país pode ser o ponto de partida, de chegada ou servir de ligação entre outras nações no tráfico de pessoas.

A maioria das vítimas de tráfico é estrangeira no país onde eles são identificados como vítimas. Em outras palavras, essas vítimas - mais de 6 em cada 10 de todas as vítimas - foram traficadas através de pelo menos uma fronteira nacional.

Dito isto, muitos casos de tráfico envolvem limitado movimento geográfico, já que tendem a ter lugar dentro de uma sub-região (comumente entre países vizinhos). Porém, a maioria dos traficantes condenados são cidadãos nos países de sua condenação e são enquadrados por crime de tráfico transnacional.

Confrontando os países de origem e os países de destino para tráfico de pessoas, verifica-se que os países de origem condenam na maioria das vezes, apenas o individuo de cidadania local, enquanto os países de destino condenam seus próprios cidadãos bem como estrangeiros. Atualmente, os aliciadores condenados são compreendidos por 70% homens e 30% mulheres, de acordo com a UNODC.

Ainda, conforme a UNODC, o índice de exploração sexual infantil no que se refere a tráfico de meninas vem crescendo nos últimos anos. A África do Sul e o Oriente Médio apresentam atualmente o maior índice de tráfico infantil, sendo exatos 62% das vitimas meninos e meninas.

O propósito do projeto da UNODC é introduzir uma política de legislação entre os países para que se comuniquem, zelando pela defesa total dos indivíduos. Mais de 90% dos países entre os integrantes criminaliza o tráfico de pessoas. Muitos países já aprovaram legislação nova ou atualizada desde a entrada em vigor do Protocolo das Nações Unidas contra o Tráfico de Pessoas, em 2003.

Embora este progresso legislativo seja notável, ainda há muito trabalho. Nove países ainda carecem completamente de legislação, enquanto outros 18 têm legislação parcial que abrange apenas algumas vítimas ou certas formas de exploração. Alguns destes países são grandes e densamente povoados, o que significa que mais de 2 bilhões de pessoas continuam sem a proteção integral do Tráfico de Pessoas. O relatório destaca que a impunidade continua sendo um problema sério. 40% dos países apontaram apenas alguma ou nenhuma condenação e ao longo dos últimos 10 anos não houve um aumento perceptível na resposta da justiça global a este crime.

Todos os países necessitam de adotar a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, tal como o protocolo e comprometerem-se à implementação plena das suas normas. Mesmo que a maioria dos países criminalize o tráfico, muitas pessoas vivem em países com leis que não estão em conformidade com as normas internacionais, que lhes proporcionam proteção integral, como o Protocolo de Tráfico de Pessoas”. Yuri Fedotov – Diretor Executivo do ONODC, Viena – 2014

Questões estruturais globais que produzem o tráfico de pessoas como desigualdade, miséria, patriarcado e guerras, dificilmente são tratados nas reflexões teóricas e políticas hegemônicas sobre o tema. São esses problemas estruturais que permanecem como fenômenos globais importantes para analisar, desconstruir e combater. O que se espera é que no futuro se façam pesquisas e teorização cuidadosas sobre o tema dos prejuízos na economia política global, pesquisas e teorização que ajudarão a deter a erosão dos direitos e segurança dos “que nada tem” e que contribuirão para o estabelecimento de segurança econômica, política e social para todos. (Kempadoo:2005, p. 78).

4. O problema no Brasil

O fenômeno da violência sexual cometido contra crianças e adolescentes no Brasil tem se revelado uma das formas mais expressivas de desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Todos, em especial, crianças e adolescentes pela sua condição de estar em desenvolvimento, devem ser protegidos contra todo e qualquer ato considerado desumano.

No entanto, tem sido cada vez mais frequente o registro de casos de violência sexual cometidos contra a população infanto-juvenil. Abuso sexual e exploração sexual são as modalidades mais costumeiras apontadas como graves violações, seja pelos canais de denúncias, pelos registros de atendimentos públicos e privados, ou ainda por matérias divulgadas pela mídia.     

Ao que se refere ao tráfico de crianças pra fim de exploração sexual, com o passar dos anos tem se revelado assustador o crescimento através de relatórios divulgados pelo governo.

As rotas do tráfico se divergem em vários estados brasileiros. O maior número de inquéritos e de processos instaurados pela justiça brasileira se dá nos estados Goiás, Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Ceará, conforme os dados oficiais divulgados pela UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre crimes e drogas).

 O mapa das denúncias sobre exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, divulgado em maio de 2014 pelo governo federal revela a ocorrência desses crimes em 2.798 municípios brasileiros. A maioria dos crimes ocorreu na região Nordeste (34%), seguida pelo Sudeste (30%), Sul (18%), CentroOeste (10%) e Norte (8%), conforme o mapa das denúncias sobre exploração sexual de crianças no Brasil. 

Nesse levantamento, foram considerados os casos de prostituição, pornografia, tráfico para fins sexuais e exploração no contexto do turismo.

Entre as capitais, o ranking de cidades que mais denunciaram é liderado por Salvador, seguida pelo Rio de Janeiro, Fortaleza, São Paulo e Natal. O objetivo do mapeamento citado é subsidiar as ações do Programa Nacional de Enfrentamento da ViolênciaSexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA).

A temática da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes foram incorporadas na agenda política brasileira, especialmente com a consolidação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, aprovado em junho de 2000; às mudanças na legislação; à criação de um Comitê Nacional e de uma Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, coordenada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; à elaboração de uma Matriz Intersetorial de enfrentamento da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes; e a implantação do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil (PAIR).

A questão do tráfico ganha visibilidade em 2002, com a realização da Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil (PESTRAF) que incluiu, como objeto de pesquisa, mulheres, crianças e adolescentes.

O Brasil vem evoluindo efetivamente nas pesquisas para tentar solucionar o problema, um modo é implantando medidas para que a própria população possa denunciar.

 

Nós não aceitamos a exploração sexual nos dias de hoje e não permitiremos que qualquer novo investimento seja caminho para novas formas de exploração sexual. Por isso estamos nos direcionando para os locais onde existem grandes investimentos com o objetivo de termos planos específicos de enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos.

 

Segundo o professor Damásio de Jesus “a miséria e a desigualdade entre os países são fatores que colaboram para o tráfico de crianças nos países subdesenvolvidos’, e estão relacionados o abuso doméstico e a negligência, consumismo, vida e trabalho nas ruas, discriminação, pobreza, desigualdade de oportunidades e de renda, instabilidade econômica e política, e a vulnerabilidade da criança e do adolescente.

O aliciamento para o tráfico ocorre de diversas maneiras, desde anúncios no rádio, intermédio de taxistas, falsas agências de modelos até de entrega de brinquedos para meninas das periferias.

Ainda conforme a pesquisa realizada pela PESTRAF em 2002, de um montante de 161 aliciadores detectados, 109 brasileiros e 52 estrangeiros (provenientes da Espanha, Holanda, Venezuela, Paraguai, Alemanha, França, Itália, Portugal, China, Israel, Bélgica, Rússia, Polônia, Estados Unidos e Suíça). A maior parte dos aliciadores é formada por homens (59%), sendo 41% mulheres, conforme a pesquisa realizada pela PESTRAF.

A pesquisa mostrou ainda que a exploração e o tráfico para fins sexuais estão organizados em sofisticadas redes. Essas redes funcionam com a participação e desempenham diferentes funções (aliciadores, proprietários), com o objetivo de explorar para obter algum bem material ou lucro. De modo geral, elas se escondem sob as fachadas de empresas comerciais (legais e ilegais), voltadas para o ramo do turismo, do entretenimento, do transporte, da moda, da indústria cultural e pornográfica, das agências de serviços (massagens, acompanhantes etc.), dentre outros mercados que facilitam a prática do tráfico para fins de exploração sexual comercial.

As redes de tráfico também estão respaldadas pelo uso da tecnologia, o que facilita o sistema de informação entre elas, o aliciamento, o transporte, o alojamento, a vigilância e o controle de suas ações. Portanto, elas podem estruturar-se e desmobilizar-se com tremenda agilidade. Cabe ressaltar ainda que as redes estão organizadas dentro e fora do Brasil, mantendo relações com o mercado do crime organizado internacional.

No Brasil há o turismo sexual o qual sobrevive na corrente da exploração sexual de mulheres e meninas. Os recursos da Internet e a globalização facilitam a publicação de anúncios, e o turismo sexual passa a incorporar novas tecnologias.

4.1 Turismo sexual no Brasil

O turismo sexual pode ser autônomo ou vendido em excursões e pacotes turísticos, que vendem prazer sexual “organizado”. É o comércio sexual, em cidades turísticas, envolvendo turistas nacionais e estrangeiros e, principalmente, mulheres jovens, de setores pobres e excluídos, conforme a cartilha ‘’Escola que protege: enfrentando a violência contra crianças e adolescentes publicada pelo MEC (Ministério da Educação) e 2008.

O serviço sexual comercializado no turismo sexual é a prostituição, porém a  atividade está geralmente associada ao tráfico de pessoas para fins sexuais ou para trabalho escravo.

Crianças e adolescentes que trabalham no turismo sexual em geral são pouco escolarizadas e vivenciaram situações de abandono, negligência, violência sexual, pobreza e exclusão. Mais do que em outras modalidades de exploração sexual, o turismo sexual é a atividade que mais responde, e de forma imediata, às demandas da juventude pobre e excluída por uma inclusão social associada ao consumo (acesso a boates, bares, hotéis, restaurantes, shoppings, butiques). 

No turismo sexual e no turismo em geral desenvolveram-se simultaneamente no Brasil a partir do final da década de 1980, principalmente em cidades litorâneas do Nordeste Brasileiro. Na década de 1990, houve uma grande mobilização governamental e não governamental visando o enfrentamento dessa problemática por meio de ações em rede, algumas delas mantidas até hoje. Participam dessa rede a Secretaria Especial de Direitos Humanos, a EMBRATUR, o Ministério de Relações Exteriores, companhias aéreas, órgãos da Segurança Pública, o Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes e organismos internacionais, entre outros. No entanto, apesar de todos os esforços empreendidos, o Brasil ainda não conseguiu erradicar essa forma de exploração sexual. 

4.2 O Ordenamento Jurídico Penal Frente à questão do Tráfico de pessoas

O código penal brasileiro prevê em seus artigos no diz que respeito ao tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual.

Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

§ 1º  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. 

§ 2º  A pena é aumentada da metade se: 

I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; 

II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; 

III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou ,

IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. 

§ 3º  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Do Tráfico interno de pessoas para fim de exploração sexual:

Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício  da prostituição ou outra forma de exploração sexual: 

 Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

§ 1º  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. 

§ 2º  A pena é aumentada da metade se: 

I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;  .

II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; 

III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou 

IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. 

§ 3º  Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

 

Conforme mencionado pela advogada Andreza do Socorro “e a positividade da lei, especificamente no que tange ao crime de tráfico internacional de pessoa a pena de multa só se aplica se for identificada a conduta prevista no art. 231”.

Quanto ao crime de tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual, previsto no caput do art. 231-A, é explicito diminuição da pena trazida pela nova Lei, que de 3 (três) a 8 (oito) anos passou para 2 (dois) a 6 (seis) anos.

 A pena de multa só será aplicada se a conduta tiver por finalidade a obtenção de vantagem econômica. Analisando o tipo penal brasileiro, conforme está descrito, a exploração da prostituição ou outra forma de exploração sexual possui, como um de seus componentes a obtenção de lucro. Por isso este é o crime identificado pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o terceiro mais lucrativo no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. E já se fala que o tráfico de pessoas está superando o tráfico de drogas em termos de lucro.

Referente aos parágrafos do novo tipo penal, eles reproduzem as previsões do art. 231, também provocando o aumento da pena na metade, chegado a mesma, neste caso, ao máximo de 9 (nove) anos.

4.3 O Estatuto da Criança e do Adolescente

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o instrumento eficaz para promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, colocando como base primordial o dever do Estado, família e sociedade de defender, além de proteger especial e integralmente esses dotados de direitos. O Estatuto é extremamente lúcido ao determinar o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade para esses indivíduos, sendo assim nos casos de exploração sexual estes direitos são extremamente violados, haja vista os danos causados as vítimas que passaram por tal privação de liberdade, cujo destino não é o de ter acesso à educação, lazer e manter uma sociabilidade com as pessoas de sua faixa etária, e sim serem forçadas a situações coercitivas e violentas, no qual o respeito a sua integridade física e psicológica é posto de lado, já que estas vítimas são obrigadas para servir a pessoas sem escrúpulos e perversas que lhes roubam a dignidade e a fase da infância e juventude.

Vale destacar o que preceitua o art. 18 do ECA,

[...] do qual dispõe que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Posto isso nota-se que é de responsabilidade de todos tutelar pela dignidade infanto-juvenil, neste caso se faz necessário não só respeitar, mas primar pelos direitos da criança e adolescente.

Conclusão

Como pôde ser demonstrado o problema atravessa as fronteiras e avança sem controle por praticamente todos os países.

Mesmo diante do endurecimento das leis para este crime, os adeptos desta prática criminosos traficantes como os que abusam de alguma forma da criança, não demonstram se intimidar.  Há certa leniência humana que tem assolado nossa sociedade com a frase que costumeiramente se usa: “este não é um problema meu”. Sim este é um problema seu e de todos e enquanto não houver consciência disso, este crime continuará a grassar sem controle por todos os cantos.

A sociedade tem que cuidar dos seus ajudando as autoridades na empreitada de capturar e prender quem pratica estes atos. Sem ajuda de todos, sem a participação coletiva este será um problema que se eternizará.

Para tanto se jogou uma gota num grande oceano com este artigo. Sem a pretensão de explorar todos os lados terríveis deste problema, mas percebendo a necessidade de por a disposição material atual e com dados para chocar a ponto de mobilizar este trabalho é apresentado.

Há a esperança que mais textos como estes possam surgir provocando a todos e perceber que temos nosso papel nesta luta de acabar com o tráfico de crianças.

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