JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O melhor local para ressocializar delinquente


Autoria:

Sérgio Henrique Da Silva Pereira


Sérgio Henrique da Silva Pereira Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet - A Revista do Administrador Público], Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Participação na Rádio Justiça.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Que haja leis punitivas, mas normas que priorizem a educação, desde os primeiros anos de vida do novo cidadão. E para que aconteça, o Estado deve priorizar e investir nela.

Texto enviado ao JurisWay em 25/11/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

No Brasil, o jovem poderia ser delinquente na rua ou em qualquer instituição. Por quê? Porque no Brasil não há, como na Suíça, Suécia, Holanda, Japão, compromisso com a formação psíquica de cada cidadão à civilidade.

O Brasil ainda possui a máxima da mentalidade dos senhores feudais, absolutistas, ditadores. Tanto é que se ouve, ainda, infelizmente, "Sabe com quem tá falando?", sem a menor consciência de que se perpetua a condição de senhores e escravos, ou párias.

Os brasileiros, por séculos, foram mantidos como bois em currais, isto é, obedeça ou sofra as consequências. Apesar das Repúblicas que o Brasil teve, ainda assim, os cidadãos brasileiros desconhecem o que seja. Delegam poderes soberanos (art. 1º, parágrafo único, da CF), mas não querem responsabilidades para eles mesmos, afinal, "Os 'homens' é que mandam".

O processo histórico - eugenista e darwinista - não esconde a face cruel que subjuga os menos dotados de particularidades nobres, como nome e sobrenome, posição hierárquica social, poder econômico. Apesar dos pequenos avanços sociais, o Brasil ainda se assemelha com o seu passado ignóbil. Não é fato fictício o que falo, pois é só analisar os acontecimentos durante às eleições deste ano como, por exemplo, a figura do eleitor nordestino como "burro", por ter votado em Dilma Rousseff.

E o que dizer das cotas para os afrodescendentes? Ainda causam vômitos àqueles que professam "superioridade" genética. Na contextualidade atual, formada pela preparação durante o Golpe Militar (1964 a 1985) e os treinamentos dos presos políticos aos presos comuns, de táticas de guerrilha, o poder paralelo (tráfico em geral) ameaçador ao Estado de direito, às instituições democráticas, aos direitos humanos, exigem que o Estado aja com o poder e recursos que tem. Cientificamente, jovens podem ser ressocializados, mas, para isso, se faz necessário tanto instituições quanto o comportamento cultural. E nossa cultura é corrupta, doa a quem doar. As manifestações de junho de 2013 foram um esforço, e atuação democrática, do povo diante das corrupções políticas. Todavia, passado a ebulição sanguínea saturada de adrenalina, ainda se presencia várias transgressões às leis democráticas, que vão desde obtenção de habilitação de trânsito terrestre até favorecimentos para agilizar processos.

É o sistema, cultural, a causar as mais nefastas atitudes no Brasil. A antiga classe média, pois há a nova classe média, já atua na criminalidade. Será? Atuava há décadas. A diferença é que nesta Constituição, a liberdade de imprensa é mais aplicada que nas anteriores. Por quê? Porque o mundo, depois da queda do Muro de Berlim, e consequentemente o término da Guerra Fria, e proliferações de terroristas, os direitos humanos nunca foram tão exigidos - e liberdade de imprensa é um direito humano - mundialmente. Tanto é verdade, que governos foram dissolvidos, derrubados.

A sociedade brasileira quer redução da maioridade penal. Mas o que adianta encarcerar se não há ressocialização? E mesmo que fosse aplicada a redução da maioridade penal, ao sair de seu confinamento e ter o direito de locomoção, o que o cidadão encontraria na sociedade brasileira, senão a timbrada corrupção e soberba fidalga. Não adianta aplicar leis punitivas, enquanto não houver mudanças estruturais no comportamento individual. Se punição é o norte, e o norte é infalível, por exemplo, os EUA, com suas penas de morte, não teriam homicidas potenciais.

Que haja leis punitivas, mas normas que priorizem a educação, desde os primeiros anos de vida do novo cidadão. E para que aconteça, o Estado deve priorizar e investir nela. E o que se vê? A estrutura do Estado é usada para favorecimentos pessoais de agentes públicos, em geral. Os princípios da Administração (art. 37, da CF/1988), o chamado LIMPE – legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência – não passam de células mortas em um sistema orgânico (CF/1988). Mas culpá-los, unicamente, é falácia, pois não há corrupção se não há mais de uma pessoa (corrupção ativa e passiva).

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Sérgio Henrique Da Silva Pereira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados