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Artigos 165 à 168 CTN


Autoria:

Areli Maria Lacerda De Paula


Estudante de Direito, na FOCCA-Faculdade de Olinda.

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amicus curiae
Direito Constitucional

Resumo:

Compensação é quando o contribuinte é devedor de outros demais tributos e o fisco é o credor de tais tributos, ou seja, o contribuinte é o fisco são credores e devedores ao mesmo tempo poderá ocorrer à compensação.

Texto enviado ao JurisWay em 24/11/2014.



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Pagamento Indevido

Artigo 165 a  168 CTN  

É quando o pagamento é efetuado de forma indevida, ocorre quando o contribuinte descobre que tal pagamento do tributo efetuado em duplicidade; então terá direito à restituição de tributos.

Partindo do principio da legalidade,  todo e qualquer tributo só pode ser instituído ou criado através de lei seja ela ordinária ou complementar, ou seja, nenhum tributo poderá ser instituído através de Decreto, portaria ou Instrução Normativa.

Existe uma exceção, quanto a criação de Tributos, pois a majoração de alguns tributos podem ocorrer através de decreto como por exemplo o Imposto de exportação, IPI, IOF, que tem suas alíquotas majoradas através de Decreto, são instituídos por lei, mas podem ter suas alíquotas majoradas através de Decreto.

O fisco só poderá cobrar um tributo se for conforme  lei estabelecer e quando a lei estabelecer.

Todos os Tributos devem ter um crédito tributário constituído e devem ser lançados

Caso aconteça o pagamento em duplicidade, ou seja, de forma indevida, existe um forma judiciais e  administrativa que o contribuinte poderá se restituir o valor pago indevidamente; que poderá através de compensação.

Compensação é quando o contribuinte é devedor de outros demais tributos e o fisco é o credor de tais tributos, ou seja, o contribuinte é o fisco são credores e devedores ao mesmo tempo poderá ocorrer à compensação.

A forma da compensação é realizada pelo próprio contribuinte e deverá ser feita de forma correta conforme estabelece a legislação, artigos 170 e 170A do CTN.

Na compensação de forma jurídica, o contribuinte percebendo que ocorreu o pagamento indevido poderá buscar uma Ação de repetição do Indébito, pela mesma o contribuinte pede a restituição de tributos pagos de forma indevida, com tanto que comprove judicialmente que houve de fato o pagamento indevido, através de documentos comprobatórios, para que o juiz defira sua solicitação.

Para isto o contribuinte deverá estar atento aos seguintes requisitos:

1º Juntar ao processo documentos que demonstre o pagamento indevido;

2º Justificar perante o juiz de forma precisa, quais os motivos e razões que levaram a  Ação de Repetição do Indébito(causa de pedir);

3º Respeitar o prazo máximo estabelecido por lei que é de 5(cinco) anos. Artigos 165 e 168 do CTN. (tanto de forma administrativo e judicial) Contando da data da extinção do débito tributário, ou seja, a partir do momento do pagamento do tributo.

Alguns casos de pagamento indevido de tributos são:

O fisco recebe o pagamento e então faz a cobrança tributária, é interessante o contribuinte verificar quando aferiu renda, quando circulação de mercadorias, pois  o fisco tem o prazo de 5 (cinco) pra cobrar o tributo e constituir o crédito tributário.

O contribuinte faz lançamento dentro do prazo adequado, mas, não efetua o pagamento, com isto o fisco faz a cobrança através de ajuizamento fiscal, e para promover a execução fiscal se dar em 5( cinco) anos, caso contrario de dar a prescrição.

 

 

 

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