JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Possibilidade de revisão de contrato de empréstimo


Autoria:

Camila Ferreira Rosseti


Estudante de direito no ultimo ano estuda direito na Faculdade Doutor Francisco Maeda em Ituverava/ SP.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

A dificuldade da vida das pessoas fazem elas irem atras de resolver seus problemas de forma rápida e simples indo atras de um empréstimo em dinheiro, mas se esquecendo que essa solução pode lhe trazer problemas maiores.

Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2014.

Última edição/atualização em 20/11/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Diante da praticidade e da facilidade na aquisição de empréstimos bancários, muitas pessoas se endividam cada vez mais ao buscarem um empréstimo na tentativa de aliviar o desconforto financeiro. Muitas vezes, a proposta do empréstimo é convincente, pois o valor é dividido em inúmeras parcelas, fazendo com que o cliente tenha falsa ideia de que, ao tomar p dinheiro emprestado do banco, seus problemas estarão resolvidos, enquanto, na verdade, isso irá agravar a situação.

Ainda que o empréstimo funcione como ferramenta de escape em determinadas situações da vida cotidiana, o que se deve ter em mente é que a mesma falta de controle que gerou o desconforto financeiro e consequentemente a necessidade de adquirir o empréstimo pode vir ocorrer em caso de persistência no erro, gerando uma situação ainda mais prejudicial, pois os juros bancários oferece um acréscimo nas obrigações do mês.

Mas, se realmente houver a necessidade de realizar um empréstimo, o adquirente deve estar atento ao fato de que as taxas geralmente cobradas extrapolam os limites legais, causando o enriquecimento ilícito das instituições financeiras. Portanto, caso haja taxas excessivas, o que é bem provável em um empréstimo bancário o consumidor que se sentir lesado deve levar essa situação á justiça para que o poder judiciário se manifeste sobre o assunto, adequando o contrato a um patamar justo.

Pelo principio da função social do contrato, o banco não pode servisse do empréstimo para explorar o consumidor e pelo principio da boa fé objetiva é dever do banco retirar as ilegalidades do contrato de empréstimo; e pelo principio do equilíbrio as prestações do empréstimo não pode ser desproporcionais a ponto de onerar excessivamente o consumidor e enriquecer ilicitamente banco.

O que a população em geral não sabe é que, pelo direito de ação, ou seja, pelo direito que todos têm de levar uma discussão não resolvida ao judiciário; para que o contrato de empréstimo seja revisto e adequado pelo juiz.

 

Assim havendo excesso na cobrança de juros de um empréstimo, o consumidor tem o direito de ingressar com uma ação revisional de contrato bancário para que o juiz exclua as cláusulas leoninas (abusivas) ou as adeque de modo a não prejudicar o consumidor, que é a parte menos favorecida na relação contratual.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Camila Ferreira Rosseti) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados