JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Partidarismo: câncer hereditário da politicagem


Autoria:

Larissa Gama


- Terminando Faculdade de Direito - Estagiei na Vara da Família e na Vara da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Estado do Acre e na Vara de Órfãos e Sucessões da DF/AC. - Falo inglês básico;

envie um e-mail para este autor

Resumo:

O Partidarismo tem que acabar no Brasil urgentemente. Se o cidadão brasileiro quer a verdadeira democracia, precisa ser um cidadão consciente e deve, para isso, conhecer as ideologias partidárias hoje existentes para pensar criticamente sobre elas.

Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2014.

Última edição/atualização em 18/08/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 O Partidarismo tem que acabar no Brasil urgentemente. Tal afirmativa não tem por fim afirmar que os partidos políticos têm que acabar, mas sim que o Partidarismo tem que acabar neste país. Sim, são dois termos diferentes! Pelo referido termo entende-se, aqui, como “aquela ideologia que rege-se por uma mentalidade da velha politicagem”.  Tal palavra não pode existir em um vocabulário de quem se auto intitula “cidadão consciente”, que seria aquele que pensa em prol da coletividade.

O partidarismo, por sua vez, não pauta-se no coletivo, porque uma de suas teses defendidas, a qual, aqui no presente artigo, pretende-se refutar, é justamente o oposto do que se entende por coletivo social, resumindo-se em interesse de um grupo determinado, qual seja, um partido político. E qual seria, então, a refutada tese aqui refutada? É esta: a vertente partidarista defende que um único partido deve estar em todas as esferas do Poder Público, visando seus próprios interesses cujo fim é unicamente o monopólio político de uma nação.  Ora, tal ideologia aqui exposta claramente na não serve aos interesses do povo, pois visa unicamente que um único partido político esteja nos poderes Municipais, Estaduais e Federais! Essa mentalidade serve somente à fome de poder dos próprios partidos que assim raciocinam!

Esquecem-se os que possuem tal postura política que, quando um indivíduo se reveste do Poder Público ele não mais serve aos interesses de seu partido, mas sim aos interesses do povo. Malgrado esta afirmativa seja, por si mesma, óbvia àqueles que pretendem assumir para si a investidura do poder público executivo e/ou legislativo, tal postura não percebe-se na prática e muito menos no discurso de alguns candidatos políticos, principalmente neste período eleitoral brasileiro.

O que ocorre é que, absolutamente, nenhum partido político deste País, marcado pela praga da politicagem (termo sabiamente criado pelo ilustre Ruy Barbosa), segue a linha de pensamento de que, uma vez no Poder, morre-se tudo que envolve a classe partidarista e nasce-se tão somente a missão de governar sob a autoridade do povo e para o mesmo! Ou seja, persegue-se os interesses da coletividade. É tão somente por interesses próprios que todos os partidos políticos pregam, erroneamente, que "é muito mais vantajoso para um Estado que um mesmo partido esteja nas três esferas de poder por conta de que todos os projetos serão mais rapidamente aprovados e efetivados com unanimidade de interesses entre eles do que se nessas três esferas tiverem partidos de oposição".

Ora, tal argumento, além de infundado e sem a lógica da real boa política, serve nada mais nada menos para alimentar ainda mais a sede de poder e de domínio partidário, no Brasil. Por que?  Porque, repetindo o pensamento já anteriormente exposto, quando alguém se investe do Poder Público, não representa nada mais que os interesses da população e não os seus próprios ou de seu partido!  Logo, não importa se é o Partido X no Governo Municipal, o Partido Y no Governo Estadual e o Partido Z no Governo Federal porque, uma vez que se investe desses poderes, a pessoa eleita servirá, como dever supremo e missão primeira e última, aos interesses do POVO. 

Exemplificado, agora, a tese aqui defendida: Se, por exemplo, um indivíduo do partido X, possui um projeto que precisa ser aprovado porque favorece toda uma coletividade e necessita do apoio de outro indivíduo do Partido Y e do outro indivíduo do Partido Z para a aprovação e execução do tal projeto, então ambos os indivíduos eleitos devem dialeticar sobre tal projeto que visa beneficiar a sociedade, não importando de qual partido veio a idéia do projeto! Isso, se ocorresse na prática, poderia ser chamado de verdadeira boa política, porque o contrário disso é politicagem e imoralidade política. 

Não é difícil captar o engano da tese partidarista. E a mesma tem deturpado a missão política neste país! Pois qualquer pensamento partidarista que não entenda o serviço público da política representativa como serviço aos interesses do povo vai contra a democracia, contra a Constituição Federal, contra a ética política  e contra a sociedade.

Devem os candidatos políticos e todos os cidadãos refletirem, sobre esse assunto, o motivo de, no Brasil, o poder político ser representativo: porque uma vez no poder o que deve ser perseverantemente não é renome de partido, fama pessoal, vantagem classista, ou qualquer interesse diferente do que realmente a sociedade precisa.

É mais do que necessário que os eleitores apercebam-se como cidadãos conscientes para não elegerem indivíduos que claramente não os representarão e não cumprirão, portanto, o que prometem. É hora de os eleitores fazerem morrer o câncer da politicagem chamado partidarismo, para fazerem valer a cidadania de fato.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Larissa Gama) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados