JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Drogas e alcoolismo - Internação gratuita é obrigação do Estado.


Autoria:

Adriano Alves


ADRIANO ALVES, advogado atuante em direito criminal e eleitoral, com ênfase em audiências, sustentações orais em tribunais e tribunais superiores. Mestrando, pós - Graduado em Direito e Processo Penal - UCS; pós - Graduado em Direito e Processo Eleitoral pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e pelo TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo); Diplomado em Direção de Programas e Políticas Sociais -Universidad San Buena Ventura de MEDELLÍN / COLÔMBIA; Extensões em Ciências Políticas, Marketing e Comunicação Digital pela USP; Membro Efetivo Estadual da Comissão de Direito Eleitoral - OAB SP (2019/2021); Membro representante da ABRACRIM (Associação Brasileira do Advogados Criminalistas); Membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político);

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2014.

Última edição/atualização em 24/06/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

A lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais prevê que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais.

 

Esse direito ao tratamento é independente de idade, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou seja, todos têm direito, sendo indiferente a gravidade da dependência química, idade da pessoa ou situação econômica.

 

O recente projeto do governo federal intitulado “bolsa crack”, nada mais é do que uma forma de buscar amenizar a falha no Sistema Único de Saúde, que não dispõe de tratamento adequado ao dependente químico.

 

O setor privado, ou seja, as clinicas de tratamento a droga dependência e alcoolismo são o único recurso disponível para tratamento no regime de internação e os municípios, assim como os estados, são constitucionalmente obrigados a arcar com as despesas das internações. Diz a constituição federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido à redução do risco de doença e recuperação.

 

Desta forma, o dia mundial de combate às drogas, não pode passar em branco. É dever do Estado propiciar o tratamento e a família cabe buscar a garantia dos direitos de seu familiar que sofre com essa dificuldade.

 

Dr. Adriano Alves

Advogado processualista

afadvocaciaitu.com.br

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Adriano Alves) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados