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REVENDEDORAS DE AUTOMÓVEIS QUE ACEITAREM VEÍCULOS DE CLIENTES EM CONSIGNAÇÃO SÃO RESPONSÁVEIS CRIMINALMENTE E CIVILMENTE PELA GUARDA E POSSE DO BEM.


Autoria:

Enderson Blanco De Souza


Direito pela Universidade de Guarulhos,pós-graduado em processo penal pela F.M.U., em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra site: www.advogadocriminalemsp.com.br

Endereço: Av. Liberdade , 1000 - Cj 701 / 714
Bairro: Liberdade

São Paulo - SP
01026-001

Telefone: 11 33118464


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Resumo:

O cliente deve ficar atento,ao se interessar por algum veículo dentro do estabelecimento comercial deve se certificar se o mesmo já está registrado em nome da vendedora, senão, deve exigir carta de anuência do proprietário concordando com a venda

Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2014.



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Muitas revendedoras e concessionarias de veículos costumam receber de clientes veículos em consignação e passam a oferecê-los em revenda em seu próprio estabelecimento comercial a terceiros como se aquele veículo já fosse de propriedade da empresa ou já tivesse sido incorporado em seu estoque legalmente.


O terceiro interessado que é atraído pela oferta da agência de veículos a princípio não sabe que a revendedora ou concessionária possuí aquele veículo apenas em consignação e que o veículo ainda não lhe pertence de direito, ou seja, eles apenas possuem a posse do bem e não a propriedade.


No entanto, ao adquiri-lo, se houver má-fé da revendedora o adquirente mesmo de boa-fé poderá ter seu veículo bloqueado pela Autoridade Policial, em razão do crime de apropriação indébita da revendedora ou estelionato por não terem repassados os valores referentes a essa venda ao cliente que deixou o seu veículo em consignação e apesar de ter sido revendido não recebeu o preço da avença ou sequer foi comunicado desta venda.


A situação ainda fica pior quando o veículo é financiado pelo Banco que em razão das parcerias que possuem junto às revendedoras de automóveis a alienação é feita apenas com a indicação de números de documentos pessoais do propenso interessado e cópia do documento do veículo, quando o verdadeiro proprietário se der por conta o veículo já foi revendido, já se encontra alienado e na posse de terceiro.


Isso gera enorme dor de cabeça, tanto para o comprador de boa-fé, como para o verdadeiro proprietário, sendo plenamente responsáveis em ambos os casos, tanto agência de veículos, como os Bancos.


O cliente deve ficar atento, e ao se interessar por algum veículo dentro do estabelecimento comercial independente da responsabilidade deste, deve exigir todos os documentos pertinentes ao mesmo e caso o veículo não esteja cadastrado no nome da empresa revendedora, exigir dela declaração reconhecida em cartório do verdadeiro proprietário anuindo com aquela comercialização.

Por outro lado, a agência revendedora que recebe o veículo em consignação e age de má-fé com o proprietário do bem, corre serio risco de responder pelo crime de apropriação indébita de bem móvel ou pelo crime de estelionato.


 

Além do mais, ainda que não disponha da propriedade alheia, mas que por uso indevido do mesmo, por algum funcionário ocorrer alguma situação envolvendo o veículo, como acidente e infrações de trânsito ou até mesmo em caso fortuito ou de força maior como o roubou ou furto deste veículo a concessionária ou revendedora será obrigada a responder pelos danos materiais e morais que der causa.


www.advogadocriminalemsp.com.br

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