JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

FGTS - Descoberta a fórmula do confisco


Autoria:

Pedro Ferreira


Bancário aposentado; trabalhei 31 anos no Banco do Brasil; fiz Graduação em Direito na Universidade Católica de Goiás (conclusão em 2001) e pós graduação Executivo em Negócios Financeiros pela Fundação Getúlio Vargas (concluído em 2006) OAB/GO 20384.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

A fórmula do confisco do que seria a correção monetária das contas FGTS está na Resolução BACEN nº 3.530/2008

Texto enviado ao JurisWay em 20/05/2014.

Última edição/atualização em 21/05/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

VEJA PRIMEIRO A TR DEFINIDA EM LEI


O art. 1º da Lei nº 8.177/91 diz expressamente que a TR é a taxa dos depósitos a prazo fixo, chamados de CDB e RDB, menos os impostos, que é a renda líquida de quem aplica o dinheiro no Banco nessa modalidade.

A taxa bruta acima é divulgada pelo BACEN com o nome de TBF (art. 2º da Resolução BACEN nº 2.171/95).

O imposto de renda é de 20% (art. 729 do Decreto nº 3.000/99).

Portanto, a TR definida em Lei é a TBF menos 20%.

Peguemos por exemplo a TBF de setembro de 2012, que deu 0,5089%.

A TR legal, portanto é 0,5089 x 0,8 ou 0,5089 - (20 x 0,5089/100), que dá 0,4071%


AGORA A FÓRMULA DO CONFISCO QUE ESTÁ NA RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.530/2008


Sugiro você reviver uma aula do seu segundo grau escolar e resolver a seguinte fórmula:

TR = max {0,100 {[ (1 + TBF/100) / R ] - 1}} (em %).

Sabendo-se que:

R = (a + b . TBF/100), onde:

a = 1,005;

b = uma variável de 0,32 a 0,48 (vamos usar 0,32).

Por questões didáticas, vamos usar o mesmo mês de setembro de 2012.

Para facilitar seu trabalho, vou resolver e depois você confere ou passa para alguém conferir as contas que fiz.

Primeiro vamos resolver dentro dos parênteses:

Primeiro parêntese

(1 + TBF/100)

1 + 0,5089/100

1,005089

Segundo parêntese (o do Redutor)

(a + b xTBF/100)

1,005 + (0,32 x 0,5089/100)

1,005 + 0,001628

1,001628

Apurados os valores dos parênteses, vamos resolver o que tem dentro dos colchetes:

[1,005089/1,006628]

0,998471

Agora dentro das chaves internas:

{0,998474 - 1}

-0,00153

Finalizando, desenvolvemos o que tem dentro das chaves externas:

max { 0,1 x -0,00153} %

max  -0,0002%


CONCLUSÃO:


Enquanto a TR definida em Lei é 0,4071%, para realizar o confisco o CMN editou uma Resolução totalmente ilegal  cujo resultado deu ZERO por cento, o que na prática o imposto é elevado artificialmente de 20% para 100%.

Assim fez por 10 meses seguidos, fixando em ZERO por cento de setembro de 2012 até junho de 2013.

Nos demais meses fixou uma mixaria para dar ares de normalidade para a trama do confisco.


AGRAVANTES


1) o componente do Redutor “a=1,005” significa que os “juros reais da economia” é de meio por cento ao mês e o “b=0,32” é o imposto elevado artificialmente para 32% e está num divisor (e não num subrtaendo)

2) se na mesma fórmula ilegal trazida pela Resolução BACEN nº 3.530/2008 você considerar que inexiste juros reais da economia nem impostos, a fórmula do Redutor seria (1,000 + 0,5089/100), que desenvolvendo com os demais componentes do cálculo da TR dá ZERO por cento do mesmo jeito.

É assim que é confiscado o que seria a correção monetária de cada mês de quem tem créditos a receber pela TR (poupança, FGTS, PIS/PASEP, etc.).

Aqui cabe lembrar aos trabalhadores e aos poupadores uma frase de Rui Barbosa:

“Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado.”

Para o advogado que quiser receber grátis o levantamento disso tudo é só pedir para pedroferreira555555@gmail.com

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Pedro Ferreira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados