JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

FGTS - O que o advogado deve fazer no REsp 1381683


Autoria:

Pedro Ferreira


Bancário aposentado; trabalhei 31 anos no Banco do Brasil; fiz Graduação em Direito na Universidade Católica de Goiás (conclusão em 2001) e pós graduação Executivo em Negócios Financeiros pela Fundação Getúlio Vargas (concluído em 2006) OAB/GO 20384.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

REsp 1381683 em repercussão geral: uma fachada para o Governo esconder do povo que já confiscou metade do seu dinheiro no FGTS e na caderneta de poupança

Texto enviado ao JurisWay em 22/03/2014.

Última edição/atualização em 13/06/2017.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Pessoa física não é aceita como amicus curiae em recurso representativo de controvérsia. Só pode entidade a nível nacional: Federação, Associalão e outros.

O material mais atualizado da tese jurídic a abaixo está  disponível no site https://prateleiradocidadao.wixsite.com/contato

================


A TESE JURÍDICA ABAIXO (INGRESSO COMO AMICUS CURIAE) APLICA-SE AOS ADVOGADOS DE ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES A NÍVEL NACIONAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DEFENSORES PÚBLICOS, PARTIDOS POLÍTICOS, ETC.

Para pessoas físicas em ações individuais, o articulista disponibiliza para seus advogados o modelo de petição 493.4 e seus anexos, fora a planilha de cálculo.

================================================================================================

Quando um processo está sendo analisado em repercussão geral, significa que é lá que será decidida a ação do seu cliente, com base naquele processo que você deve conhecer e descobrir o que ele tem de bom ou de ruim, em relação ao seu, para tomar as devidas providências, em vez de cruzar os braços.

Um bom exemplo está no REsp 1381683.

A ação iniciou-se em 2011 e não tem a tese da Força Sindical, que nas questões de Direito apresenta o julgado do STF nos precatórios judiciais, que foi expresso em dizer que “a TR não é correção monetária” e que usá-la “ofende o direito de propriedade”.

Evidente que a ofensa ao direito de propriedade acontece onde se usa a TR e não só nos precatórios.

Também não tem a tese nova, de provar que a ilegalidade está na desobediência do art. 1º da Lei nº 8.177/91, que diz que a TR é a TBF menos o imposto de renda de 20%, e não esses ZERO por cento ou próximo disso que tem sido a TR fraudada pelo Governo através da invenção de imposto artificial dentro da fórmula de cálculo para confiscar o patrimônio alheio, pelo que a TR há de ser retificada pelo que diz a Lei para daí recalcular a conta do trabalhador.

Pelo contrário.

É um processo frágil e combalido que não resiste sequer a um saneamento.

A causa de pedir decorreu da simples constatação de que de 1980 a 2010 a correção FGTS deu menos que o IPCA, com coisas tão genéricas que o Juiz fundamentou sua decisão numa causa de pedir impossível: ser substituída por outro índice a TR, no tempo que ela inexistia (1987 a 1990).

Está servindo de fachada para o Governo esconder do povo que já confiscou metade do seu dinheiro no FGTS, no PIS/PASEP e na caderneta de poupança, via mordaça do Judiciário (suspensão do andamento dos processos em todas as instâncias), usando os trabalhos prestativos do Ministro Relator e a boa fé dos demais da Primeira Seção do STJ, que já estão analisando e vão decidir sem saber da verdade dos fatos, das provas, das questões de Direito, das causas de pedir e dos pedidos.

Está o Relator tão em sintonia fina com o Lula e com o advogado Dr. Márcio Thomaz Bastos que até lhes pediu para ser nomeado Ministro do STF na próxima vaga (notícia da Revista VEJA de 05/03/2014, pág. 33).

Por primeiro, cabe entrar como amicus curiae (art. 50 do CPC) e impetrar Embargos de Declaração, para o Relator dizer que “mesmo tema” é esse e cadê a "multiplicidade de recursos" para alguns deles serem decididos junto, para permitir a ampla defesa.

Cabe Mandado de Segurança com pedido de liminar para parar tudo, porque colocando só esse processo para ser decidido mesmo tendo a CEF dito que tem 50 mil ações em curso e o Relator motivado sua decisão pela mordaça em “multiplicidade de recursos a respeito do tema em foco”, sem ver que naquele processo nada tem das 50 mil alegadas e não mostradas pela CEF, eis que a tese da Força Sindical apareceu em maio de 2013 e a tese nova só em fevereiro de 2014.

O pedido de perícia judicial para conferir se a TR foi realmente fraudada e por quanto deveria ser fixada ao teor da Lei é crucial no Mandado de Segurança, segundo trilhou o Juiz Federal de Presidente Prudente numa sentença de 07/11/2013 (recentíssima).

As provas estão no site https://prateleiradocidadao.wixsite.com/contato, de desobediência do art. 1º da Lei nº 8.177/91, que é a chave que descortina todas as ilegalidades.

Goiânia, 12.08.2014

Pedro Ferreira - OAB/GO 20.384

pedroferreira552@hotmail.com


Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Pedro Ferreira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados