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A TRANSFORMAÇÃO DE GIGANTES EM MOINHOS DE VENTO: O MARCO CIVIL DA INTERNET


Autoria:

Marcos Antonio Duarte Silva


Doutorando em Ciências Criminais,Mestre em Filosofia do Direito e do Estado(PUC/SP), Especialista em Direito Penal e Processo Penal(Mackenzie), Especialista em Filosofia Contemporânea; Especialista em Psicanálise, formação em Psicanálise Clínica, Licenciado em Filosofia, formação Psicanálise Integrativa, formado em Direito,Jornalista, Psicanalista Clínico,Professor de Pós Graduação.

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Resumo:

Dom Quixote e Sancho Pança chegaram a um local onde havia trinta ou quarenta moinhos de vento. Dom Quixote disse a Sancho Pança que havia dezenas de míseros gigantes que ele ia combater.

Texto enviado ao JurisWay em 21/03/2014.



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A TRANSFORMAÇÃO DE GIGANTES EM MOINHOS DE VENTO: O MARCO CIVIL DA INTERNET

 

RESUMO: “Dom Quixote e Sancho Pança chegaram a um local onde havia trinta ou quarenta moinhos de vento. Dom Quixote disse a Sancho Pança que havia dezenas de míseros gigantes que ele ia combater. Sancho pediu para Dom Quixote observar melhor, pois não eram gigantes, mas simplesmente moinhos de vento. Dom Quixote aproximou dos moinhos com pensamento em sua deusa, Dulcinéia de Toboso, a qual dedicava sua aventura, arremeteu de lança em riste, contra o primeiro moinho. O vento ficou mais forte e lançou o cavaleiro para longe. Sancho socorreu-o e reafirmou que eram apenas moinhos. Dom Quixote respondeu que era Frestão quem tinha transformado os gigantes em moinhos”. http://www.coladaweb.com/resumos/dom-quixote-de-la-mancha-miguel-de-cervantes

PALAVRAS CHAVES: Estado; Executivo, Constituição, Internet, Limite.

ABSTRACT: "Don Quixote and Sancho Panza came to a place where there were thirty or forty windmills. Don Quixote said to Sancho Panza, who had dozens of measly giants that he would fight. Don Quixote asked Sancho to take a closer look, they were not giants but windmills simply. Don Quixote approached Mills with thought in your goddess, Dulcinea of Toboso, who dedicated his adventure, lashed spear in hand, against the first mill. The wind picked up and threw the rider away. Sancho rescued him and reiterated that they were only windmills. Don Quixote replied that it was Frestão who had turned the giants into windmills ".

KEYWORDS: State; Executive, Constitution , Internet, Limit.

SUMÁRIO: Introdução; 1. Transformando os gigantes em moinhos; 2. Colunas Democráticas: barreiras contra o excesso governamental; 3. O marco civil da internet pode gerar controle?; Conclusão.

Introdução

O celebrado romance de Miguel Cervantes traz Dom Quixote e Sancho Pança como personagens centrais. De um lado Dom Quixote que para provar que é um herói saí em busca das mais variadas aventuras que o torne como tal. De outro, seu fiel escudeiro e amigo que diante da “neurose megalomaníaca”, e sonhos em alcançar fama e prestígio de seu senhor, tenta a todo custo apresentar em suas aventuras não há tantos inimigos assim, sendo muitas coisas oriundas de seu enorme desejo de se fazer ser mais do que era. Assim como na vida real, debelar aquele que mergulha no mundo das alucinações é tão difícil como ao personagem de Cervantes, pois, ele via inimigo e traidores em todos os lados, sua demência chegou ao ponto de lutar contra moinhos de ventos como se gigantes fossem, e mesmo sob o olhar de Sancho Pança apregoando a distorção da empreitada assim mesmo desferiu golpes nos moinhos que sob a força dos ventos o derrubaram alimentando ainda mais sua fantasia. E na frase célebre assim encerra a questão: “Dom Quixote respondeu que era Frestão quem tinha transformado os gigantes em moinhos”.

Lição simples mais preciosa, quando alguém quer enxergar gigantes, mesmo que sejam moinhos, alguém, neste caso Frestão, sempre entrará em cena.

Um estadista hoje pode ver gigante onde há somente moinhos de ventos? Quais os efeitos que esta atitude pode trazer para a população? Qual o perigo para o Estado Democrático de Direito desta conduta? Há nos dias atuais Dom Quixote, qual sua relação com a realidade?

1. Transformando os gigantes em moinhos

Governantes, a exemplo de Dom Quixote, tem a mania de enxergar em moinhos inimigos de todo o gênero, de toda a forma, por isso, o paralelo a fazer é inevitável. Recentemente, o Presidente Barack Obama, depois de descoberto lutando contra moinhos de ventos, com uma legião sem fim de serviço de espionagem declarou num discurso que “não pediria desculpas por tentar proteger seu país”, e por isso, e com isso deixou claro que sua luta contra moinhos de ventos continuaria.

Na América do Sul, houve o Hugo Chaves, que tinha os EUA como seu moinho de vento, sempre que alguma coisa dava errado, em seus longos discursos, ele impingia aos americanos a culpa e nos seus arroubos quixotenses direcionava sua “espada” ao ar tentando demonstrar sua bravura indômita. Nesta batida fez com que a população visse todos os americanos como inimigos.

E o Brasil não ficou longe desta esquizofrenia, aqui, o moinho de vento nomeado foi à chamada burguesia, a classe média, inimiga número um das chamadas “inovações”, a exemplo do paradigma sul americano, tudo que dava errado, ou qualquer manifestação mesmo que legítima que contrariava ao governo este moinho de vento era convocado e espinafrado a contento, muitas vezes em auditórios que entravam em frenesi. Os discursos longos sempre relembravam esta classe como culpada e o grande líder destes, Fernando Henrique Cardoso, que sempre foi lembrado como a pessoa que tinha estudos e que não tinha conseguido colocar o país em ordem, a frase dita à exaustão foi: “precisou vir aqui um metalúrgico sem estudos para colocar o país no eixo”.

Estes moinhos de ventos, como se pode ver conspira contra o bom senso e o Estado Democrático de Direito, uma vez ser todos estes estadistas postos em seus lugares para executar outra postura, não combativa nestes aspectos, mas governar de acordo com a Constituição de seu país, que nos casos citados não autoriza e nem incentiva tal comportamento, muito pelo contrário, o grande elã é governar para todos, proteger a todo custo a Carta Magna e suas garantias e respeitar a todas as pessoas e povos, independentes de estar ou não de acordo com o governo ali apresentado.

Quais os verdadeiros gigantes que os estadistas deveriam lutar?

O manter a ordem, o crescimento econômico para que haja uma melhor e acertada distribuição de rendas, sem dúvida em todos os países é um gigante real. E ainda, fazer crescer o Direito em sua plenitude, garantindo possibilidades para todos com igualdade e respeito é outro gigante que deveria se lutar. E nesta esteira, a democracia ser elevada, dando condições de todos sem distinção, poder participar de forma atuante no governo, tendo estreiteza no controle dos gastos públicos, nos investimentos a serem feitos e tendo voz, para ser contrário quando estas coisas não ocorrerem; este é o maior de todos os gigantes.

No art. 84, da Constituição Federal do Brasil, se encontra sobre o título “Das atribuições do Presidente da República”, em seus 27 incisos todas as atribuições referentes ao cargo presidencial. Neste texto legal, de maior importância há todo o limite imposto de forma clara e absoluta ao mandatário do Poder Executivo. Este texto deixa claro onde e como o chefe de Estado do Brasil pode administrar e dirigir o país e, nos artigos posteriores mostram claramente o que é vedado e proibido por lei.

E seu principal papel é proteger as Leis de maneira particular a Constituição Federativa do Brasil, tanto é assim que por ocasião de sua posse é feito um juramento:

Congresso Nacional, Brasília-DF, 1º de janeiro de 2011.

Presidenta: Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. (http://www2.planalto.gov.br/imprensa/discursos/juramento-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-cerimonia-de-posse-no-congresso-nacional)

Descortinar este juramento se faz necessário para entender sua essência:

a) “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis” - ora a importância do cargo se concentra em regulamentar o que já existe de forma clara e direta, as leis, e a base constitucional é que mantém este país, toda a ordem, segurança, tranquilidade de um Estado está centrado nesta disposição e cumpre dizer tudo isto é bilateral, atende os dois lados, pois, para o governante haver leis que o proteja, que garanta sua governabilidade e acima de tudo dê segurança para implementar seu governo é uma garantia que não se deveria abrir mão, para o cidadão a mesma coisa, a certeza de que haverá lisura, transparência, respeito e direitos é fundamental para continuidade de sua vida e mantença de suas atividades.

b) “promover o bem geral do povo brasileiro”- não há dúvida neste trecho que não são alguns brasileiros, nem parte do povo, mais todo ele, independente de sua classe social, de sua cultura, de sua origem e até se é descendente de outros povos. Não há margem de negociação, não há espaço para tangenciar sobre outra plataforma que não TODO O POVO, até porque em se tratando de um Estado Democrático de Direito, o pleito que elege o Presidente da República tem a participação geral de todas as classes, e mesmo que não se vote neste ou naquele candidato, o jogo democrático foi cumprido e, respeitar a diferença faz parte deste processo, então seria no mínimo estranho governar só para uma parte dele, menosprezando o restante. 

Mas uma vez a figura dos moinhos de vento, transformado em gigantes paira sobre a lembrança de alguns discursos agressivos e pungentes onde claramente uma classe, a batizada de classe média, intelectuais, a desprezada direita, os médicos (recentemente) e mais inúmeros, estão postos em um lugar espúrio e relegado a quase não ser patriota, não sendo brasileiros, não tendo direito de não aceitar e de se colocar contra algumas posições, incrivelmente diferente do juramento proposto, radicalmente contrário à ideia democrática que é a convivência pacífica com a diferença com a pluralidade, ora quem disse, ou onde está escrito que para ser brasileiro tem que se curvar a tudo e se submeter a todos os caprichos impostos? Não é na lei e muito mesmo na Constituição Federal, que ao contrário disso permite e incentiva direito e garantias fundamentais.  

2 – Colunas Democráticas: barreiras contra o excesso governamental.

Com base na Constituição Federal e com o rigor democrático conquistado depois de anos de luta, urge lembrar o que dispõe o texto sobre as garantias mantidas e sua salvaguarda dentro do Estado.

No artigo 5, da CFB há vários preceitos que cumpre relembrar sempre:

II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;  - Este texto claro demonstra a essência da verdadeira democracia, uma vez não estando na lei, não havendo estabelecimento legal a pessoa é livre para fazer o que lhe aprouver, sem impedimento para tal.

IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”- pensar foi o grande elã disputado pelos pais da democracia moderna, o poder livremente e sem amarras pensar e dizer quem pensou sempre foi um ideal democrático, se apresentar como livre pensador e poder expor são uma garantia que teve como seu propulsor o sangue de muitos antigos filósofos e pensadores.

X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”- os termos usados neste inciso é forte para pautar a ordem imperativa que o legislador pretendeu impor INVIOLÁVEIS. Não há espaço para meio entendimento nem contrariar esta ordem expressa: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas devem ser protegidas a todo custo é expresso, é legal e tem amparo nos mais altos conceitos democráticos. Não pode haver democracia sem esta proteção e segurança a pessoa humana. Tanto que a lei, em caso de violação prescreve qual tratamento deve ser dado: é “assegurado o direito a indenização”, ora o legislador como forma coercitiva impõe sanção em caso de descumprimento desta ordem clara.

XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”; - o termo INVIOLÁVEL mais uma vez é trazido a baile no afã de produzir cumprimento irremediável deste inciso constitucional. A correspondência (e aqui não se refere a apenas aquela recebida pelos correios) mais a amplitude deixada pelo legislador são flagrantes uma vez alcançar a todas as espécies atuais de correspondência, inclusive podendo ser a eletrônica, como no caso emails, estão protegidos por este dispositivo, as exceções mais uma vez só a lei pode dispor. As comunicações telegráficas compreendem e se expande também aos meios eletrônicos mais em voga hoje em dia, sim pode se tratar da internet, que à época da Constituição ainda estava lentamente caminhando no Brasil. A proteção inclusive dos dados produzidos desta forma de comunicação só pode se violado por ordem judicial, e para fins específicos que o próprio dispositivo assim impõe: “investigação criminal ou instrução criminal”, fora os casos previstos haverá clara violação constitucional deste instituto.

Para ainda sopesar o assunto, o professor Tércio Sampaio comentando o extrato deste dispositivo legal assim se expressa:

Visto deste ângulo, toma seu correto sentido o disposto no inciso XII do arl. 5° da CF quando ali se admite, apenas para a comunicação telefônica e, assim mesmo, só para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, por ordem judicial, a quebra do sigilo. Conquanto haja quem caminhe para uma interpretação literal deste texto, não nos parece razoável aceitá-la na sua inteira singeleza. Note-se, antes de mais nada, que dos quatro meios de comunicação ali mencionados — correspondência, telegrafia, dados, telefonia — só o último se caracteriza por sua instantaneidade. Isto é, a comunicação telefônica só é enquanto ocorre. Encerrada, não deixa vestígios no que se refere ao relato das mensagens e aos sujeitos comunicadores. É apenas possível, a posteriori, verificar qual unidade telefônica ligou para outra. A gravação de conversas telefônicas por meio chamado "grampeamento" é, pois uma forma sub-reptícia de violação do direito ao sigilo da comunicação mas, ao mesmo tempo, é a única forma tecnicamente conhecida de preservar a ação comunicativa. Por isso, no interesse público (investigação criminal ou instrução processual penal), é o único meio de comunicação que exigiu, do constituinte, uma ressalva expressa. Os outros três não sofreram semelhante ressalva porque, no interesse público, é possível realizar investigações e obter provas com base em vestígios que a comunicação deixa: a carta guardada, o testemunho de quem leu o nome do endereçado e do remetente, ou de quem viu a destruição do documento, o que vale também para o telegrama, para o telex, para o telefax, para a recepção da mensagem de um computador para outro, etc. (http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/28).

XVI – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”- a reunião pacífica mesmo que para protestar contra governo, contra uma ação qualquer, sem a posse de armamento, pode e é contemplada no texto legal. A exceção feita é só estar armados e atrapalhar outro ajuntamento marcado para o mesmo local e hora. Não há também neste texto nenhuma forma de confusão, pois, seu teor é claro e transparente. Assim qualquer impedimento criado é clara violação do direito constitucional aqui exarado.

 Para estender o entendimento do texto constitucional e ampliar a compreensão cumpre citar mais uma vez o professor Tércio Sampaio:

Não resta dúvida, pelo exposto, que tanto a privacidade quanto a inviolabilidade de sigilo de dados, inseridas no art. 5º da Constituição Federal, são uma peça fundante da própria cidadania, ao lado de outros direitos fundamentais ali expressos. O sigilo, nesse sentido, tem a ver com a segurança do cidadão, princípio cujo conteúdo valorativo diz respeito à exclusão do arbítrio, não só de parte da sociedade como sobretudo do Estado que só pode agir submisso à ordem normativa que o constitui. Nestes termos, a cidadania, exigência do princípio republicano, que a reclama como uma espécie de fundamento primeiro da vida política e, por conseqüência, do Estado, antecede o Estado, não sendo por ele instituída. É ela que constitui a distinção entre o público e o privado, sob pena de perversão da soberania popular (CF art. 1°, parágrafo único). As competências estabelecidas e atribuídas ao Estado devem, pois, estar submetidas ao reconhecimento do indivíduo como cidadão, cuja dignidade se corporifica em direitos fundamentais. (sic)        (http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/28).

Sem a pretensão de interpretar o texto mais sim trazê-lo a baile na discussão alguns pontos mais importantes merecem serem discutidos:

a) a inviolabilidade e o sigilo são “fundante da própria cidadania” – não pode haver cidadania sem a preservação destes elementos basilares: inviolabilidade e sigilo, se não vejamos, o que poderia se entender como cidadania? O próprio cerne deste preceito constitucional prima por elencar este fundamento maior.

b) “O sigilo, nesse sentido, tem a ver com a segurança do cidadão” – segurança que a própria Constituição de forma lógica tenta resgatar e proteger através destes dispositivos legais.

c) “Estado que só pode agir submisso à ordem normativa que o constitui”. – ora, o Estado como agente público sobrevive baseado na lei, que o protege e estabelece daí não poder se privar desta mesma lei para poder governar a parte dela.

  d) “cidadania, exigência do princípio republicano”- Não se pode falar em República sem existir este caudaloso rio da cidadania. República e cidadania são um binômio inseparável.

e) “As competências estabelecidas e atribuídas ao Estado devem, pois, estar submetidas ao reconhecimento do indivíduo como cidadão, cuja dignidade se corporifica em direitos fundamentais”. – A submissão no Estado Democrático de Direito é do Estado ao cidadão e não o contrário, pois, como bem afirma o professor Tércio, estas competências são atribuídas, portanto, não são inerentes e nem tão pouco intrínsecas ao Estado, este deve a tempo e em todo tempo se render aos indivíduos que compõe o país.

3. O marco civil da internet pode gerar controle?

A internet deve ser livre de interferências é o desejo de muitos mais até onde isso é bom? Pode a internet ser vigiada e controlada? Qual é o ponto decisivo deste marco civil da internet?

Estas perguntas surgiram com o passar do tempo, que demonstra estar esta discussão longe de terminar. Vejamos o que apresenta este projeto do Marco Civil da Internet os prós e os contras.

a) Os pontos positivos – vamos há alguns artigos do Projeto de Lei:

 Art. 2 - A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamentos:

II - os direitos humanos e o exercício da cidadania em meios digitais;

Art. 3- A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:

 I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;

 II - proteção da privacidade;

IV - preservação e garantia da neutralidade da rede, conforme regulamentação;

Art. 4 - A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:

 I - promover o direito de acesso à Internet a todos os cidadãos;

Art. 7 - O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

 I - à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201).

Numa leitura a priori o texto exala respeito a lei, busca do ideal constitucional e democrático esensibilidade as necessidades mais prementes do país, ou seja, este conjunto inicial colabora para entender o que a própria Constituição Federal já garantiu expressamente. Nenhuma inovação, nenhum direito criado, tudo está conforme o texto maior assim apregoa.

Não poderia ser diferente na apresentação de um projeto de lei onde o anseio é que ele seja aprovado e promulgado.

b) Os pontos negativos (temerários) – ainda com a premissa de deixar o texto do Projeto de Lei falar por si só, assim é exposto:

 

Art. 11. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.

§ 2 A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput.

§ 3 Na hipótese do § 2o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.

 § 4 O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento previsto no § 2o, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido impetrado no prazo previsto no § 3º.

(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201).

 

Por mais que não se queira pensar quando surge à palavra “controlado” algo logo vem a mente, quem vai controlar? Quem vai ter acesso? Não é demais relembrar a história e como quando se fala em controle qual o objetivo central. Aqui o texto acaba por fornecer algumas pistas. Vamos a elas.

 O pedido cautelar impetrado por autoridade policial, não deixa claro as motivações para este pedido muito embora, possa se evocar “para investigação”, se é um artigo de uma futura lei, tem que ser mais clara para que abusos possam ser evitados, ou ao menos haver lisura no texto legal. Ou, não é esta intenção de uma lei?

 

Art. 12. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de Internet.

§ 2 - Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado, ficando o fornecimento das informações submetido ao disposto na Seção IV deste Capítulo.

Art. 17. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de Internet.

I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;

(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201).

 

Mantendo o tom incerto e abstrato o texto do Projeto continua: “é vedado guardar”; “a ordem judicial poderá obrigar”; “fatos específicos”; “formar conjunto probatório”; “fundados indícios”. Há contradições anuviantes de caráter temerário, vejamos: é vedado guardar ou não? Se não vai guardar como o texto mesmo afirma como poderá depois de solicitado via ordem judicial fornecer? É incabível entender, pois, se é vedado guardar, não há como apresentar em tempo futuro o que se chama de “fatos específicos”. Há uma aparente contradição entre o caput do texto e seu parágrafo uma vez que a quem é vedado guardar não poderá mesmo com a ordem judicial atender pedido impossível de ser respondido.

E nesta esteira, como se forma “conjunto probatório” de “fundados indícios”, se não há certa vigilância, certo controle de conteúdo? Denúncia anônima é isso que se quer antever para promoção desta faceta?  O que de verdade se trata este Marco Civil(ou regulatório, como acho mais propício a dizer)? Direitos e garantias nossa Constituição já proveu em boa medida, qual o verdadeiro interesse neste Projeto de Lei?

Solto neste texto encontra-se o inciso V do artigo 20, veja a sutileza:

Art. 20. Os sítios e portais de Internet de entes do Poder Público devem buscar:

I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

 

(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201).

 

“Entes do poder público” demonstram de forma a não deixar dúvida que o Estado estará com sua longa manus cuidando auspiciosamente dos seus interesses, e cumpre lembrar no juramento supracitado pelo Presidente da República, “promover o bem geral do povo brasileiro”, não é em hipótese alguma autopromoção, entender que o povo depende do Estado de seu governante não é uma ideia republicana, nem democrática, é antes de tudo uma ideia alimentada por devaneios de poder, daí cumpre citar o que este pensamento remete:

 

O discurso autoritário perpassa por esta ideia maquiavélica de ser o líder onipotente e infalível na condução do país. Nada se afasta mais da verdade do que esta funesta ideia. A história tem sido pródiga em demonstrar que todos os líderes que se valeram desta premissa, se tornaram cruéis ditadores, implacáveis no trato da população e no abuso do poder. A República surgiu com o findo de acabar com a monarquia que tinha na figura do rei exatamente esta conclusão de todo poder, todo soberano, onipotente e infalível. O fim da monarquia se deu por estas razões e sucumbiu exatamente por ver falhas irreparáveis, excesso de gastos, menosprezo pela pessoa humana, desvalorização da vida em sociedade. Cumpre lembrar que tudo, absolutamente tudo girava em torno do rei e sua família, sem se quer se dar ao luxo de reparar na importância da vida humana dos chamados súditos. Na República não há súditos, mas cidadãos que tem autoridade democrática para estabelecer quem governa ou não o Estado através das urnas. Não pode e nem deve haver um poder perpétuo, a troca de poder a cada período de tempo (aqui no Brasil, a cada 4 anos) deve ser uma forma do povo demonstrar seu controle. Não permitir o não cumprimento dos ideais democráticos, como transparência nos negócios, prestação de contas, e o controle norteado pelo congresso, no sistema protetivo desenvolvido no sistema bicameral, onde o senado e câmara dos deputados federais se fiscalizam para evitar excessos. Daí estar no poder um só partido, que dominem as duas casas, o executivo, e as unidades federativas, o pior dos mundos, uma vez tolher a possibilidade de fiscalização. O jogo democrático exige que o líder saiba de suas limitações, trabalhe entre as maiorias e minorias para melhorar a condição de vida de todos, sem beneficiar nem um e nem outro grupo, mas o todo. Para isso, o líder tem que ser um democrata, alguém que privilegie o diálogo, as diferenças como essenciais para o crescimento de toda nação.

 (SILVA, Marcos Antonio Duarte. A operação Valquíria e suas lições em nossos dias: ensaio político sobre o perigo da onipotência do partido político. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 1146. Disponível em: Acesso em: 21  mar. 2014).

 

Como se pode perceber, este projeto embora alvissareiro é de cunho totalmente eleitoreiro, foge do real objetivo e se deixa permitir um controle que um Estado Democrático de Direito não deve possuir.

Discretamente mais de forma altiva, a ideia é posta de forma a centralizar seu eleitorado, seu cativo eleitorado a ter força para entrar em pé de igualdade com tudo e todos mais. A construção determinante para manutenção do projeto maior que é de permanência no poder. Cumpre observar a sutileza quase mastodôntica vertida no texto legal. 

Cumpre dizer que é papel como o texto legal determina ser função do governo implementar a cultura, acesso, informação e construção do conhecimento geral, mas o uso da máquina para manter a máquina é irresponsável. Descumpre este papel primal, e aponta para o descumprimento da lei.

Conclusão

Dom Quixote e sua pretensão de ser herói cumpre bem o que estamos presenciando nestes últimos anos, atos com aparência de importância, mais eivados de uma virulência megalomaníaca. O exemplo do personagem de Miguel Cervantes, que via perigo em tudo, inclusive em moinhos de ventos, percebe-se que o governo que está (se é que algum dia possuiu) perdendo sua vocação democrática.

Democracia é um jogo de risco, pois exige que seus participantes deixe tudo as claras, ponha sem reservas todos os motivos e razões para esta ou aquela decisão.

Não se constrói um país com este elã com engodos, com estratagemas que visem outro fim se não aquele anunciado.

O Marco Civil, por tudo apresentado pode e muito ser um marco no controle estatal e servir como ferramenta de campanha para o projeto do partido. E isto se deve temer e muito até porque, se isto acontecer, e quando acontecer, o Brasil entrará de vez na contramão da história e o retrocesso será inevitável.

Os valores constitucionais estes devem sempre estarem na ordem de toda e qualquer discussão.

Referências Bibliográficas

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL@126/201

http://www.coladaweb.com/resumos/dom-quixote-de-la-mancha-miguel-de-cervantes

http://www2.planalto.gov.br/imprensa/discursos/juramento-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-cerimonia-de-posse-no-congresso-nacional

SILVA, Marcos Antonio Duarte. A operação Valquíria e suas lições em nossos dias: ensaio político sobre o perigo da onipotência do partido político. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 5, no 1146. Disponível em: Acesso em: 21  mar. 2014

http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/28

 

 

 

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