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A Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil


Autoria:

Guinther Muller


Guinther Müller é Advogado atuante, Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho, analista de Licitações e Contratos e pregoeiro. http://advmuller.wix.com/gmjur

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Resumo:

Este estudo aborda a Homologação de Sentença Estrangeira no Brasil, de forma didática e simples, buscando informar os interessados de maneira que possam entender os caminhos a serem tomados para se chegar a solução do problema.

Texto enviado ao JurisWay em 24/02/2014.



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A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL

 

 

 

O presente artigo tem o objetivo de esclarecer sobre a Homologação de Sentença Estrangeira pelo judiciário brasileiro, para que esta venha a surtir efeitos jurídicos no Brasil.

 

Como se sabe a Sentença proferida em Países Estrangeiros, somente surtirá seus efeitos no Brasil após ser homologada pela autoridade competente, sendo que, atualmente, quem possui competência para tanto é o STJ (Superior Tribunal de Justiça), esta regra está expressa no artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal de 1988, incluída pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, artigo o qual transcrevemos:

 

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

 

I - processar e julgar, originariamente:

 

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.(GRIFO NOSSO).

 

Antes do surgimento da Emenda Constitucional nº45 de 2004, a competência para Homologação da Sentença Estrangeira era do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Como exemplo, podemos citar a Sentença Estrangeira de Divórcio, que para surtir seus efeitos jurídicos no Brasil, precisa ser homologada pela autoridade competente, que no caso, atualmente, seria o Ministro Presidente do STJ, assim, a pergunta que nos vem à mente é, como faço para ter minha sentença de divórcio (ou outra qualquer) homologada no Brasil para que eu possa gozar de seus benefícios, incluindo-se sua execução?

 

Para a pergunta acima, esclarecemos, é necessário que o interessado procure um profissional advogado de sua confiança, que irá orientá-lo a respeito do tramite processual, como por exemplo, quais documentos deverão ser juntados ao processo para que se possa dar inicio ao procedimento de homologação da sentença, o que explicaremos com mais riqueza de detalhes a partir de agora.

 

Primeiramente, após constituído o advogado, o requerente da homologação deverá fornecer ao mesmo a sentença a qual pretende ver homologada, porém, vale ressaltar que, esta sentença deverá estar autenticada pela autoridade consular do Brasil no País de origem da sentença.

 

Ainda, a mesma sentença deverá ser traduzida, mas não de forma simples, e sim de forma juramentada, ou seja, deverá ser contratado “profissional Tradutor Juramentado”, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado em que atua, para que faça a tradução do respectivo idioma de redação da sentença que se pretende homologar para o idioma português do Brasil, para que a sentença venha a ter “validade” junto ao STJ no momento em que se der entrada no processo de homologação pelo advogado.

 

 

 

No mais, vale lembrar que não existe um prazo exato para a homologação da sentença estrangeira após sua distribuição junto ao STJ, pois esse prazo dependerá de alguns fatores, como por exemplo, se houver a necessidade de citação de parte adversa fora do Brasil, como ocorre quando o “réu” não assina uma declaração de interesse na homologação, o prazo pode ser bem extenso, pois sua Citação (estando fora do País) se dará por meio de “Carta Rogatória”, ou seja, será expedida esta carta para o judiciário do País onde se encontra o “réu”, que sendo localizado deverá manifestar-se (ou não) sobre o processo que tramita no STJ, o que poderá fazer com que, dependendo de cada caso em particular, o processo possa tramitar por meses ou anos.

 

Em caso contrário, atendidos todos os requisitos do processo, e havendo uma declaração assinada pelo “réu”, concordando este com a homologação da sentença (mais especificamente em casos de divórcios), o processo poderá terminar, dando como homologada a sentença estrangeira, em um prazo de mais ou menos três meses.

 

Após homologada a sentença estrangeira pelo STJ, a mesma passa a ter validade jurídica no Brasil, fazendo com seus efeitos beneficie o interessado de maneira que possa, de acordo com nosso exemplo, contrair novas núpcias no Brasil, o que não seria possível em caso de sentença não homologada.

 

Assim, concluímos que, de acordo com a legislação brasileira, os casos que demandam homologação de sentença estrangeira no brasil, deverão passar pelo crivo do STJ, por meio de profissional advogado legalmente constituído, sendo que, ao final, estando todos os requisitos processuais preenchidos, será homologada a sentença estrangeira pelo Ministro Presidente do STJ, a qual passará a ter validade e efeito em todo território nacional. Não obstante o STJ estar localizado do Distrito Federal, qualquer advogado que possuo conhecimento de causa, e esteja paramentado com o Certificado Digital, poderá dar entrada no processo de homologação de sentença estrangeira, podendo inclusive o advogado ter escritório em determinada Cidade/Estado e seu cliente em outra Cidade/Estado diferente, já que o peticionamento poderá ser feito por meio eletrônico.

 

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