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Como se calcula a Pensão Alimentícia dos Filhos?


Autoria:

Adriano Ryba


Advogado de Família. Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família. Diretor Estadual da Associação de Mães e Pais Separados do Brasil. Graduado pelo UFRGS. Autor de diversos artigos em Direito de Família.

Endereço: Rua Eudoro Berlink, 646 - Sala 305
Bairro: Auxiliadora

Porto Alegre - RS
90450-030

Telefone: 51 32246109


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Resumo:

Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é sobre a forma de cálculo da pensão alimentícia aos filhos: se existe uma regra padrão, qual seria o percentual mínimo e máximo, em que situações pode haver modificação do valor.

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2014.

Última edição/atualização em 20/11/2015.



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“A lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia. É usado o bom-senso e alguns princípios de Direito de Família.”

Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é sobre a forma de cálculo da pensão alimentícia aos filhos: se existe uma regra padrão, qual seria o percentual mínimo e máximo, em que situações pode haver modificação do valor. Na realidade não existe nenhuma fórmula pronta, mas sim critérios que são ponderados quando não há acordo entre os pais. Leva-se em conta as necessidades (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.

Os gastos com a criança/adolescente devem considerar toda a realidade econômica que está inserido:

1) escola, material escolar, uniforme, transporte para escola;

2) plano de saúde, remédios, consultas médicas, coparticipação em exames,

3) aluguel da casa onde mora ou prestação de financiamento (dividido pelo número de habitantes), despesas com condomínio e financiamento, gastos com luz, água, gás, internet, telefone, funcionários para limpeza, gastos eventuais para manutenção do local. Sempre considerando a proporcionalidade entre os habitantes do local.

4) gastos com vestuário, higiene, comida dentro e fora de casa, atividades de lazer.

“Na realidade não existe nenhuma fórmula pronta, mas sim critérios.”

Feita essa estimativa, considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, mas considerando proporcionalmente a renda de cada um. Para exemplificar, vamos considerar uma criança com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais), então ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo no mesmo percentual sobre aquilo que possuem (16,65%).

Quando o genitor não-guardião é funcionário assalariado (tanto CLT quanto servidor público), sempre deve ser estabelecido esse percentual e determinado o desconto na folha de pagamento. Porém, caso seja autônomo ou profissional liberal, é feita a conversão da quantia para salários mínimos. No exemplo acima, se o pai fosse pagar essa pensão de 666 reais, corresponderia hoje a 0,92 salários mínimos mensais, pois em 2014 o índice corresponde a 724 reais.

“Considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, mas considerando proporcionalmente a renda de cada um.”

O que influencia no cálculo para obrigar a diminuir o padrão de vida do filho é quando o pai tem novos filhos ou surgem problemas de saúde grave consigo ou seus dependentes. A questão mais comum nesse assunto é se a pensão ficará em 10% ou 20% ou 30%, já que os pais separados (digo no plural incluindo as mães) buscam um valor mais confortável.

A lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia. É usado o bom-senso e alguns princípios de Direito de Família que traduzi acima de forma simples. Sempre que alguma das partes sentir que o valor está injusto, pode pedir a revisão do cálculo:

“Código Civil,
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Enfim, não existe uma solução universal para esse assunto. Cada situação tem suas próprias peculiaridades. Quem paga deve se proteger documentando e quem recebe deve ter certeza que o acordo possui validade jurídica para assegurar efetividade nos momentos de atraso.

Em caso de dúvidas sobre o texto, envie através do http://advfam.com.br  

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