JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

REFORMA TRIBUTÁRIA É NECESSÁRIA PARA ACABAR COM ARROCHO AOS CONTRIBUINTES


Autoria:

Roberto Rodrigues De Morais


Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Nosso Código Tributário é de 1966 e todo o sistema tributário nacional foi concebido para um regime inflacionário, num sistema de Governo ditatorial, autoritário e centralizador. Se não temos mais a inflação daquela época é preciso mudar o sistema.

Texto enviado ao JurisWay em 03/02/2014.

Última edição/atualização em 05/02/2014.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 02/2014

 

Porque as tabelas do IRRF e IRPF estão altamente defasadas?

 

Nosso Código Tributário é de 1966 e todo o sistema tributário nacional foi concebido para um regime inflacionário, num sistema de Governo ditatorial, autoritário e centralizador. Se não temos mais a inflação daquela época é preciso mudar o sistema tributário para quebrar a espiral que produz sempre aumento da carga tributária ano a ano, independente do desempenho da economia.

 

A legislação posterior ao CTN foi forjada pós AI-5.  O mentor dos governos militares de então, General Golbery do Couto e Silva, apesar de sua inteligência singular, politicamente estava a serviço do chamado “sistema” e, dentro outras medidas, foi criador do ex-SNI. Foi chefe de gabinete de vários presidentes militares e em sua gestão grande parte dos intelectuais brasileiros, contrário ao regime, foram exilados. Quem conseguiu ficar no País, ao escrever uma obra séria e interessante (quando a censura permitisse publicar), ao ser questionado pela imprensa sobre o livro a resposta pronta era: “Não li e não gostei”.

 

Pois bem. Nesse contexto foi expedito o indigitado Decreto-lei 1.025/1969 que aumenta a dívida do contribuinte em 20% apenas por inscrevê-lo na dívida ativa, atualmente procedimento eletrônico praticamente a custo zero, pois todas as informações dos contribuintes já estão no banco de dados do fisco, seja pelas declarações dos próprios contribuintes ou por notificações e autos de infração lavrados pelo fisco. Basta acionar uma tecla do computador e já está inscrito. Pagar 20% para acionar uma tecla? Só no Brasil! Este Decreto-lei não coaduna com a Constituição de 1988.

 

Os contribuintes brasileiros não leram o citado decreto-lei e não gostaram. E porque está em vigor? Porque o que é bom para a arrecadação tributária é bom para o Governo, não importa de qual partido político seja. A utilização desse decreto-lei como instrumento para aumentar o valor da dívida ativa é um escândalo. Usar lixo da ditadura para tal é antidemocrático, absurdo!

 

O Decreto que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal é de 1972 e a Lei de Execuções Fiscais, de 1980, também são frutos da ditadura. São textos como uma moeda de apenas uma face. Veio a Constituição democrata de 1988, mas esses textos autoritários permaneceram e os contribuintes ainda não tiveram o seu direito

ao Código de Defesa. O sistema tributário continua onerando menos o capital e mais o trabalhador.

 

Os governantes congelaram a tabela do Imposto de Renda na Fonte (e IRPF) por 6 anos (FHC) e novamente por 3 (Lula) anos respectivamente. Em 1996 quem ganhava 8 salários mínimos não pagava Imposto de Renda, o limite de isenção do IR-Fonte era de 900 reais. 

 

Em 2014 quem ganha 2,6 o salário mínimo já entra na faixa de tributação, pois o limite e de somente R$1.787,77, quando deveria estar na casa dos 5 mil. Não que o salário mínimo tenha aumentado tanto, pois de 1996 em diante valor do salário mínimo tem evoluído menos, em percentual, do que a arrecadação tributária. Se o governo não ajuíza ações para cobrar devedores pessoas físicas de valor inferior a 20 mil reais, porque não dispensar já na declaração de ajuste o dever de recolher valores, por exemplo, inferiores a R$1.000,00 a cada mês?

 

Essa extorsão tributária em cima dos trabalhadores e, principalmente, dos funcionários públicos, não gerou reação dos contribuintes que forçasse o Governo a alterar o quadro. Falta representatividade dos prejudicados no Congresso Nacional. Falta uma voz de Tiradentes, que morreu por causa do Quinto (20%). O que faria o mártir da inconfidência diante de 36,67% de impostos sobre a riqueza nacional?

Na própria Bíblia termos advertência para os legisladores:

1)    “Ai dos que decretam leis injustas(Isaías, cap. 10, vs. 1); e

2)    Aborda o tema retenção injusta de salários (NT, Tiago, cap. 5, vs.4) “Eis que o jornal dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras, e que por vós foi diminuído, clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos exércitos.” E vamos continuar retendo tributo em demasia até quando?

 

O Poder Judiciário nada pode fazer, pois enquanto a lide é um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida, sem resistência não há lide para ser apreciada e, por outro lado, Juiz não pode sair por aí buscando problemas para resolver, pois o Judiciário só age se provocado. Que entidade representativa na sociedade seguirá os passos de Tiradentes?

 

O Governo nenhum jamais tomará iniciativa para uma reforma tributária que beneficie o contribuinte, pois não se mexe em time que está sempre ganhado. Sabemos que não obtemos nada sem luta. A democratização do Brasil e a Constituição Federal de 1988 não caíram no colo do brasileiro. Foi resultado de intensa resistência e muita gente pagou por isso.

 

O brasileiro não é contemplado com os benefícios decorrentes da modernização da administração tributária. Com a digitalização do sistema de arrecadação, em virtude das declarações online, tanto no âmbito federal como nos demais níveis de governo, e ainda, com o SPED contábil, houve um aprimoramento de tal amplitude que é quase impossível sonegar. Daí os aumentos na arrecadação de forma constante. Acabou-se a possibilidade do arrecadador perder oportunidade de cobrar seus créditos, seja pela decadência (inexistente, pelas declarações) ou pela prescrição, haja vista o controle eletrônico que certamente alertará a Procuradoria. Pode-se então reduzir, no CTN, os prazos desses dois institutos.

 

Entretanto, no sistema tributário o contribuinte não se beneficia de qualquer redução de custo administrativo. Sabemos que é cobrado na FONTE (pela substituição tributária) o ICMS, a COFINS e o PIS nos combustíveis. Os governos recebem antecipadamente e só fiscalizam as refinarias (postos não precisam ser fiscalizados). Com isso o custo administrativo é menor e esse benefício não é repassado ao consumidor. Ao contrário, os contribuintes vêm sendo extorquidos, pois tais retenções na fonte são feitas por valor de pauta, muito maior do que o cobrado nas bombas de combustíveis, ou seja, o contribuinte é assaltado a cada para nos postos de combustíveis, assalto esse legalizado pelo Congresso Nacional.

 

No feriado de Tiradentes as pessoas vão aproveitá-lo para viajar, passear, enquanto em Ouro Preto haverá cerimônia de ENTREGA DE MEDALHAS DE TIRADENTES aos POLÍTICOS que serão condecorados!

 

Em 2014 ficarão o ano todo pensando nas reeleições. No segundo semestre param de trabalhar, pois vão disputar eleição novamente. Quando irão legislar em benefício do cidadão? Para devolver o contribuinte, no IR-Fonte, o “staus quo” de 1996 (isenção de 900 reais) teria que elevar o atual limite para um valor próximo de 5 mil reais.

 

Teremos o dia 21 de abril que deve ser usado pelo cidadão, enquanto contribuinte, para manifestar sua indignação contra essa situação de opressão fiscal sem precedentes em nossa história. É preciso mandar e-mails para os Senadores, Deputados Federais, Ministros, etc... exigindo redução imediata da tributação do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

É preciso uma reforma tributária de verdade, que priorize uma tributação justa, num sistema tributário mais simples de operar e menos burocrático, contemplando melhoria na distribuição de renda. Mas a reforma tem que passar pelo Congresso Nacional. Para tanto é preciso vontade política, principalmente de forte iniciativa popular, como o foi a Lei da Ficha Limpa.

 

É hora de iniciarmos uma mobilização nacional para dar um basta nas extorsões praticadas pelo governo federal contra os contribuintes brasileiros, sem a qual não haverá reforma tributária, já que esta vem sendo prometida pelos políticos há mais de 20 anos, sem qualquer efeito prático que beneficiasse os cidadãos.

 

A cidadania deverá ser exercida, através do voto nas eleições de 2014, de forma ampla e consciente, para que a democracia, enfim, possa ser colocada em prática, ou seja, governantes eleitos pelo povo, para o povo, para quem o poder deva ser exercido a partir de 2015.

 

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

robertordemorais@gmail.com

site:www.moraisemorais.com.br

 

LINKEDIN: br.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Roberto Rodrigues De Morais) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados