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DANOS SOCIAIS DO ÁLCOOL


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Resumo:

DANOS SOCIAIS DO ÁLCOOL

Texto enviado ao JurisWay em 29/01/2014.



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DANOS SOCIAIS DO ÁLCOOL

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

A política pública européia maximizou a questão do enfrentamento ao álcool, passando a se discutir não apenas os males dessa substância no organismo do indivíduo, mas também todos os problemas sociais ligados ao álcool. E são esses danos sociais ocasionados pelo álcool a maior preocupação da Europa. Dano conjugal, abusos de crianças, crimes, violência e homicídios todos deflagrados pelo uso do álcool estão na pauta legislativa européia. Na visão dos europeus a maior gravidade do crime ou violência é diretamente proporcional à maior ingestão de álcool e também a frequência de seu consumo.

 

Nesta categoria do dano social, a Europa encontra o chamado custo econômico do crime atribuído ao álcool. Nesse custo estima-se a atividade da polícia, de tribunais, prisões, despesas com prevenção do crime, seguros administrativos e danos de propriedade. Também são calculados o custo intangível dos efeitos físicos e psicológicos do crime praticado sob a influência do álcool.

 

A Europa chegou a conclusão de que muitos dos danos causados pelo álcool são suportados por terceiros, notadamente aqueles decorrentes de mortes em acidentes de trânsito.

 

Como solução para enfrentamento do consumo desenfreado de álcool, estudos europeus caminham no sentido da elevação de impostos sobre o álcool, a diminuição das horas de abertura de estabelecimentos que comercializam álcool, restrição do volume da publicidade de bebidas alcoólicas na televisão e rádio – principalmente aquela dirigida ao público jovem, não apostando na auto-regulação das comunicações comerciais pela própria indústria das bebidas alcoólicas.

 

Outras soluções também são encontradas pelos países europeus, como o estabelecimento de restrições territoriais (de lugares) ao consumo do álcool, controle do número de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, programas educativos direcionados às crianças e adolescentes, vedação de rótulos e embalagens de produtos alcoólicos que mascarem sua nocividade e obrigatoriedade do uso do bafômetro e de outros medidores de concentração de álcool no sangue.

 

No Brasil o enfrentamento à problemática do álcool também não deve ser moderada. A questão cultural brasileira do consumo excessivo do álcool, que cresce a cada dia, deve ser combatida pelo Parlamento e Executivo com a edição de leis verdadeiramente comprometidas com os danos causados pelo álcool, sob uma perspectiva que transcenda apenas a questão da saúde de seu consumidor, atacando, assim, a violência e a criminalidade decorrente dessa substância.

 

_________________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

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