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Teoria da constituição


Autoria:

Leonardo Tadeu


Graduado em Direito pela PUC-MG.

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Resumo:

Resumo esquemáico

Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2014.



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Sentido Sociológico

         Ferndinand Lassalle;

         O que é uma Constituição;

         Constituição pode ser entendida como a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade;

         Metáfora – Macieira/figueira

         Constituição jurídica = utópica = constituição de papel = não representa os anseios da sociedade;

         Constituição real: representa os anseios da sociedade;

 

Sentido político

         Carl Schmitt;

         Teoria da Constituição;

         Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais = normas indispensáveis a constituição de um modelo de estado;

         Tratam-se de normas definidoras de garantias e direitos fundamentais, normas de organização de poderes, normas de organização de Estado;

         Constituição Formal X constituição material;

 

Sentido jurídico

         Hans Kelsen

         Teoria Pura do Direito;

         A constituição é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico = norma pura, suprema e positivada (ótima altamente positivista)

         Pirâmide normativa = verticalidade hierarquizada das normas;

         A constituição se fundamenta em uma norma hipotética fundamental;

         Sentido lógico jurídico – norma suposta = plano das ideais;

         Sentido lógico positivo – norma posta = plano concreto;

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