Texto enviado ao JurisWay em 19/01/2014.
Última edição/atualização em 22/01/2014.
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Hughs Lamenneais, filósofo e escritor francês, delineia a plataforma jurídica na impossibilidade de uma sociedade sem o dever que compreende a justiça e a caridade. O direito estava no gênese das sociedades primitivas, nem sempre incorporadas às leis, mas no estabelecimento limítrofe do convívio pessoal. Em toda “era” a supremacia transcendental do ensino jurídico em face das ciências exatas que consentiram o homem, notórios avanços tecnológicos. A hegemonia do ensino jurídico auxiliou a sociedade estabelecer decisões, princípios, regras e normas que estão amalgamadas nos valores sociais.
No século III a.c, uma suntuosa biblioteca acalentou o berço da humanidade, com cerca de 700 000 papiros e rolos, documentando o progresso jovial da sociedade, a Biblioteca de Alexandria era referência para sábios e filósofos. Até as ígneas labaredas devorarem com ardor todos os registros grafados. Mas o ensino é intangível, indestrutível.
Leonardo Da Vinci, pintor renascentista, admoesta sobre a aprendizagem, como atividade incansável sem temores ou arrependimentos. Hodiernamente, mediante as distrações passageiras, o ensino se tornou tedioso e cansativo. A educação mundial falhou em estereotipar estudantes como depósitos de informação, quando deveria gerir pensadores, formadores de opinião, e ornamentar não com lápide do esquecimento, mas com o brasão da lembrança por escreverem algo que vale a pena ser lido, ou façam coisas que lhe atribuam respeito, como pondera o diplomata Benjamim Franklin.
O tecnicismo enxertado como meio mais eficiente e célere do aprendizado, refletiu na forma do ensino jurídico como caminho mais curto ao sucesso profissional. Formando profissionais raquíticos que entende o direito como ciência, mas não como Epistemologia Jurídica. Consideram o direito como justo e desconhecem a Axiologia Jurídica, concebe em seus cursos semestrais o direito como lei, mas não se embrenham na Teoria da Norma Jurídica. Vivem a plenitude do direito como poder, mas obstam a Teoria dos Direitos Subjetivos. Não cabe apenas ao profissionalismo tecnocrata criar ao seu sabor leis, que não correspondam ao direito inerente à dignidade do ser humano. Um exemplo tenebroso é a forma que o nazismo ditava leis, sufocando a democracia e postergando os direitos humanos.
Reconhecer o direito como ciência exata é limitá-lo a restrição racional e célere, o direito deve ser concebido como ciência universal, que embrenhe no pensar e refletir e julgar, do que enterrar valiosos esforços jurídicos somados pelos séculos. O direito é mutação das teorias, reflexões e cenários históricos.
Assim para cada povo o Direito despontou como romper do sol pela manhã... A dádiva da sociedade, o caminho por onde resolver os litígios de forma ampla. E quando retornou no ardor dos primeiros raios solares que consolidariam declarações universais, tratados e estatutos, por entre as nuvens que trovejavam injustiças e disseminaram guerras.
È possível observar uma inversão de valores mesmo antes de uma caminha crescente onde se fecundaram valores disseminados por filósofos e pensadores, transcende o tempo a uma caminhada decrescente pela conquista dos direitos. O que ocorre pelo apego a letra fria cravada na lápide do pensamento mesquinho. Ilhering ousadamente outrora discorre o fato do direito não ser pura teoria, mas uma força viva.
Conhecer o direito como uma força viva é observar o impacto que tal exerce na sociedade, transformando relações sociais e quebrando o jugo desigual. Destarte o ensino advém dessa força viva a criar, modificar e aperfeiçoar.
Novos métodos didáticos influenciados pela tecnologia invadem as salas de aula. No entanto seriam ferramentas inúteis se quem ensina não sabe manejar bem sua palavra. A necessidade do ensino técnico e rápido é causa da demanda afobada por profissionais, uma cadeia viciosa que levará a profissionais fracassados que não sabem pensar.
Espelho disso é inúmeras sentenças concebidas em ao menos refletir são justas? O pensamento oco que a lei não pode ser questionada, é o que escraviza e prende o mais intelectual no cerne da ignorância.
Portanto seria mister reformar a maneira de ensinar, criar pensadores e formadores de opinião do que mentes sobrecarregadas de informação.
Fonte e indicação de leitura:
MONTORO, André Franco. Introdução a Ciência do Direito, Revista dos Tribunais.
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