JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A Polêmica da Inserção do Fator Previdenciário no Cálculo das Aposentadorias por Tempo de Contribuição


Autoria:

Patrícia Salomão


Advogada atuante em Direito Previdenciário, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito de Empresa pela FGV e em Direito Previdenciário pelo IEJA. Fone: (31)3221-9497

Endereço: Rua Aimorés, 1297 - Sala 302
Bairro: Funcionários

Belo Horizonte - MG
30140-071

Telefone: 31 32219497


envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

A OMISSÃO DA LEI 12.470/11 QUANTO AO REDUTOR NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS QUE SE ENQUADRAM NA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 201 §12 e §13 CR/88.

OS MEIOS DE PROVAS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA CATEGORIA EMPREGADO

A Previdência Social e o Decreto-lei n° 4.682/23

O benefício de Auxílio-Acidente na Previdência Social

O aborto como fato gerador do salário-maternidade

A demora administrativa e a suspensão do prazo prescricional de prestações previdenciárias

A IMPORTÂNCIA DA IMUNIDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMO É APLICADO O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE NA SEGURIDADE SOCIAL?

Principais Divergências Existentes no Auxílio Doença Comum (B 31) e Acidentário (B 91)

O novo Fator Acidentário de Prevenção - FAP

Mais artigos da área...

Texto enviado ao JurisWay em 28/12/2006.

Última edição/atualização em 07/07/2008.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

O Fator Previdenciário foi criado pela Lei nº 9.876/99, sob a mesma argumentação de sempre, a de acabar com o deficit previdenciário. O fator previdenciário foi inserido na fórmula de cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

 

Na verdade, o fator previdenciário foi uma forma que o Governo encontrou de, indiretamente, impor limite de idade mínima aos trabalhadores da iniciativa privada para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, uma vez que a exigência de idade mínima não foi aprovada pelo Congresso.

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração a idade do segurado na data da aposentadoria, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Sendo que quanto maior a expectativa de sobrevida menor será o fator previdenciário, e consequentemente, menor será o valor da renda mensal inicial.

Assim, com a criação do fator previdenciário o Salário de Benefício passou a ser calculado pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.

E a fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:

F =  Tc x a  X  [1 + id + Tc x a)]  

           Es                  100

 

No qual:

F   = fator previdenciário

Tc = tempo de contribuição

a   = alíquota de contribuição correspondente a 0,31%

id  = idade do segurado

Es = expectativa de sobrevida (tabela IBGE)

Para melhor ilustrar a drástica redução do valor da aposentadoria trazida pelo fator previdenciário, vamos elaborar os cálculos de um suposto segurado que tenha atingido os 35 anos de contribuição e tenha como média salarial, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Hipoteticamente vamos dar a ele, os seguintes valores: a) média salarial = R$ 1.000,00; b) tempo de contribuição = 35 anos; c) Idade = 52 anos; d) Sobrevida = 27 anos (conforme tabela utilizada nos benefícios concedidos a partir de 03 de dezembro de 2007).

Cálculos:

F =  Tc x a  X  [1 + (id + Tc x a)] 

           Es                    100

 

F = 35 x 0,31 X [1 + (52 + 35 x 0,31)]

          27                               100

 

F = 0,40185 X 1,6285

 

Fator Previdenciário =  0,65441

 

Salário de Benefício = R$1.000,00 (média salarial)  X 0,65441 (fator previdenciário) = R$654,41 (salário de benefício)

 

RMI (renda mensal inicial) = R$654,41 X 100% (coeficiente de cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição) = R$654,41

O valor da aposentadoria para esse segurado será de R$ 654,41 por mês.

Considerando-se as mesmas condições de idade, tempo de contribuição e média salarial, esse segurado, pelas regras anteriores à entrada em vigor do fator previdenciário, deveria receber sua aposentadoria em valor inicial de R$ 1.000,00.

A perda nesse caso foi de R$345,59 mensais, ou seja, o equivalente a 34,59%.

Com o exemplo acima é possível verificar-se que esse novo critério de cálculo impõe ao segurado que se aposentar por tempo de contribuição, antes de atingir 60 anos de idade, uma redução significativa no valor do seu benefício de aposentadoria, podendo chegar a aproximadamente 40% para aqueles que se aposentarem com 50 anos de idade.

Importa observar que essa nova fórmula de cálculo do salário de benefício aplica-se integralmente aos segurados inscritos na Previdência Social a partir de 29/11/99 e aos segurados filiados anteriormente a esta data a nova regra será aplicada gradualmente. Ou seja, o fator previdenciário será aplicado gradativamente nos primeiros 5 anos de vigência da Lei que o instituiu.

Assim, o  segurado que cumpriu os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição no primeiro mês após a entrada em vigor da Lei nº 9.876/99, o fator previdenciário incidirá somente sobre 1/60 da média dos salários de contribuição, e assim sucessivamente. Sendo que os segurados que adquirirem o direito de aposentar-se por tempo de contribuição depois de decorridos os 5 anos de vigência da Lei nº 9.876/99 terá o fator previdenciário aplicado integralmente.

É importante observar ainda que é garantido aos segurados que tenham cumprido os requisitos para a concessão da aposentadoria até o dia anterior à data da publicação da Lei nº 9.876/99 o cálculo conforme as regras anteriormente vigentes, em respeito ao direito adquirido. Podendo esses segurados, inclusive optar entre o critério antigo e o atual.

Importa observar também que a referida lei criou o bônus de 5 anos para o cálculo do fator previdenciário para as mulheres e professores e de 10 anos para as professoras. É o que dispõe o §9º do art.29:

“§ 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:

      I - cinco anos, quando se tratar de mulher;

     II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

    III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.”

É importante lembrar que o fator previdenciário se aplica apenas às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo que somente a primeira pode sofrer redução significativa nos valores dos salários de benefícios.

Assim, podemos concluir que o fator previdenciário é um critério de cálculo injusto, criado para mascarar o limite de idade  mínima para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição aos segurados da previdência social do setor privado. Esse novo critério de cálculo castiga os segurados que começaram a trabalhar mais cedo, vez que esses segurados cumprem o tempo exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com idade inferior a 60 anos e em conseqüência terão o valor do salário de benefício reduzido significativamente.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Patrícia Salomão) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Gilberto Fernandes Neto (28/05/2009 às 11:07:59) IP: 200.149.50.64
Muito bem pessoal, esta fator de fato dá ensejo a dúvudas, será ou não para esconder o limite de sessenta anos? o tema é controverso, vez que para uns a Previdência social é antes de mais nada um órgão destinsado a agarantir uma condição social amelhor ao contribuinte; por outro lado, outros veem o tema pelo lado do Estado, que cada vez mais se vê sem recurso para fiananciar o Sistema Previdenciário.Porém o SB dever ter ser igual ao SC. De qq forma a sensação de injustíça permanece.
2) Jose Roberto (13/06/2009 às 20:04:23) IP: 189.56.255.8
E de se adimirar que Lula (P.T.Partido do Trabalhador!)tirou sua mascara contra os trabalhadores quando sancionol esta lei deixando de lado os caros politicos que se aposentam com 8 anos de mordomia e alto salario,sendo aposentadoria cumulativa.
Cabe o trabalhador mais uma vez levar os politicos nas costa.
3) Iêda Alcantara (18/07/2009 às 22:08:05) IP: 201.27.138.137
Foi muito esclarecedor a explanação do conteúdo, fica evidente que o fator previdenciário é extremamente prejudicial ao contribuinte, reduz sensivelmente o seu benefício, principalmente se a sua expectativa de sobrevida for alta.

Parabéns
4) Joel A. Silva (23/07/2009 às 12:10:57) IP: 201.51.96.161
O povo precisa se unir e não reeleger nenum politico, que teve ou tem cargo eletivo, precisamos dar a resposta para estes homens maus, sem carater e honrades, e mais temos de nos unir e mudar as aposentadorias destes politicos que com oito anos de maus trabalhos prestados a sociedade tem o direito que é negado aos trabalhadores, a áposentadoria por tempo de serviço.

Salvemos os brasileiros e o Brasil dos maus brasileiros.
5) Joelzinho Fogão (23/07/2009 às 12:18:59) IP: 201.51.96.161
Diga não aos maus politicos, vamos levantar uma campanha nacional, para afastarmos da politica, atraves do voto, os cidadãos que usam o cargo eletivo para tratar somente de seus interesses e de seus familiares, negando o direito do cidadão trabalhador, vide exemplo da aposentadoria, assistência médica, segurança e outros.
6) Bravo (14/08/2009 às 21:23:15) IP: 200.206.136.76
VAMOS MORRER TRABALHANDO PARA AJUDAR SABE LA QUEM
7) Sé Ninquem (15/08/2009 às 00:52:46) IP: 200.215.42.93
YTRABALHEI DURANTE ANOS ME APOSENTEI COM 38 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, O VALOR DO BENEFICIO É UMA MERECA, CONTINUO TRABALHANDO PARA MANTER MINHA FAMILIA, ATÉ DEUS SABE QUANDO, PORQUE PARA NÃO DÁ, TODO O FIM DO MES AINDA ME ROUBAM 11% DO MEUS VENCIMENTOS,MAS QUEM SABÉ O RETIRANTE DA QUERENDO QUE NOS MORRA DE FOME.
8) Peter Pan (15/08/2009 às 21:19:22) IP: 200.191.165.179
SE O POVO BRASILEIRO NÃO TIVESSE MEMÓRIA CURTA, DEIXARIA DE
VOTAR NOS POLÍTICOS QUE SÓ PENSAM NELES E QUANDO QUEREM SER ELEITOS DIZEM QUE IRÃO TRABALHAR EM FAVOR DOS TRABALHADORES. VIDE POLITICOS ENVOLVIDOS COM TANTO ESCANDALO, FORAM REELEITOS ESTÃO NA CAMARA E NO SENADO.PENSO QUE PARA MELHORAR O POVO TEM QUE APRENDER A VOTAR.
9) O autor não se identificou (19/08/2009 às 16:34:48) IP: 200.166.104.226
É hora do brasileiro aprender da dar o troco, chega de ELEGER corruptos, que país é esse que fazem previsão de quanto tempo temos de vida? USEM O FATOR PREVIDENCIARIO para a APOSENTADORIA DOS POLÍTICOS,que esse passem a ter seus salários pago pelo INSS, afinal são TODOS uns certinhos para se elegeram, cheios de promessas, CHEGA! BASTA! VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS, QUE PAÍS É ESSE QUE OS POLÍTICOS TEM DIREITOS:vamos VOTAR EM BRANCO!
10) Votar Nunca! (19/08/2009 às 16:37:42) IP: 200.166.104.226
CHEGA DE DAR PODER AOS OUTROS! ELEGER CORRUPTOS, MENTIROSOS.É HORA DO POVO ACABAR COM ESSE ABSURDO, VAMOS VOTAR EM BRANCO, VAMOS DAR O TROCO.
11) Joice De Campo Grande-rio De Janeiro (20/08/2009 às 12:34:20) IP: 200.217.141.69
Se o fator determina a idade provavel de vida para o aposentado na hora da aposentadoria ele FP deveria ser corrigido toda vez que o segurado completasse mais um ano de vida e quando chegar aos 60 anos astar recebendo o valor integral de sua aposentadoria pelo menos e se morrer antes a pensao fica integral ja que a o FP foi frustrado.
12) Ademir Gerber (12/09/2009 às 09:42:20) IP: 187.7.40.19
MUITO BOM MESMO PRA NOS, NA HORA DE VOTAR VAMOS NA CONVERSA DOS ESPERTOS, PARTIDARIOS, ADEPTOS DE ENROLAR O POVAO, EU ACHO QUE DEVEMOS DAR UM BASTA NISSO, FICAR DEW OLHO ABERTO NAS ELEIÇOES SEGUINTES, INCLUSIVE OS MENORES QUE JA VOTAM, OK... QUEM PARTICIPOU DO PROGRESSO DA NAÇAO NAO MERECE ESTE DESCASO E, TUDO JA VEM DESDE O INICIO DO PLANO REAL, NAO NEGO QUE ALGUMA COISA MELHOROU,MAS, PARA OS APOSENTADOS E QUEM VAI SE APOSENTAR... VOCES JA SABEM O FINAL... AGUARDEM OU LUTEM CONOSCO, ABRAÇOS.
13) Rogerio Hastenretier (15/09/2009 às 10:27:41) IP: 189.115.206.133
Cambada de politicos sem vergonha, vivem robando dos cofres da nação e prejudicando os que trabalham neste país,
vamos votar em branco nas proximas eleições.
14) Daniela (22/09/2009 às 20:55:11) IP: 189.5.236.124
um absurdo! porque é uma lei que frustrou a expectativa de direito das pessoas que começaram a trabalhar cedo de poderem descansar mais cedo. formalmente falando não há vícios, visto que tinham apenas expectativa quanto ao direito à aposentadoria pelos criétios anteriores; entretanto, por uma análise principiológica e constitucional é uma afronta aos direitos sociais (quantidade de trabalho) e individuais.
15) Maria Felismina (22/09/2009 às 23:56:24) IP: 189.71.17.53
Estou aposentada a 15 anos por tempo de contribuição e permaneço na mesma empresa trabalhando na mesma função. Hoje, estou com sessenta e nove anos e resolvi pedir demissão para curtir a vida com senenidade e me cuidar bem. Tenho boa saude. Minha pergunta é: 15 anos de contribuição previdenciária, terei algum aditivo na minha aposentadoria? Como devo proceder? afinal contribuir para a Previdência Social por l5 anos após 32 anos de contribuição não é brincadeira.Aproveito, para parabenizar a Dra.
16) Maria De Lourdes (23/09/2009 às 00:04:25) IP: 189.71.17.53
Parabéns a Doutora Patricia Salomão, por esta oportunidade de nos aposentados sabermos nossos direitos.E
eu comungo com todos os meus companheiros de lutas. Agora fiquei curiosa com a explanação da Dona Felismina. Pucha vida ela trabslha aos 69 anos, tem muita saude né? será que
a aposentadoria dela vai ser acrescentada? tenho um amigo
com quase este histórico.A Dra vai responder?
17) Deus (24/09/2009 às 23:08:51) IP: 189.124.16.33
ESQUECERAM DE COMUNICAR AO POVO BRASILEIRO QUE O INSS É DEUS,SABEM QUANTO TEMPO VIVEREMOS,DEVERIAMOS EXIGIR ESSA CETIDÃO DE DURABILIDADE,ESPERO QUE FHC COM O CALA BOCA QUE TEVE QUE DAR POR TER TIDO UM FILHO COM UMA JORNALISTA DA GLOBO...NÃO TENHA MAIS QUE TIRAR DINHEIRO DO FLAMIGERADO POVO BRASILEIRO PARA CALAR A IMPRENSA.E LULA PROMETEU FIM FP!!!!
SOU MULHER, TENHO 34 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 52 ANOS DE IDADE,SABE QUANTO IREI RECEBER SE PEDIR APOSENTADORIA,UM TERÇO DO VALOR SOBRE O QUAL RECOLHO
18) Sejam Espertos (24/09/2009 às 23:22:23) IP: 189.124.16.33
QUEM CONTRIBUE COMO AUTONOMO,CONTRIBUA NO MÁXIMO QUE PUDER ATÉ OBTER O DIREITO COMO SEGURADO, PAREM E QUANDO FOR PERDER O DIREITO VOLTE A CONTRIBUIR,MAS NÃO ESQUEÇA DE DAR BAIXA INSS,ALEGA QUE NÃO TEM COMO PAGAR.E AOS EMPREGADOS, TRABALHEM 06 MESES E DÁ UM GEITINHO DE RECEBER AUXILIO DESEMPREGO.ESSE TEMPO SERÁ CONTADO COMO TEMPO TRABALHO,TAMBÉM PARA QUE RECOLHER SE COM 65 ANOS TEM LOAS,SEM CONTRIBUIR.SE NÃO TIVER NEMHUMA RENDA.MUITOS APOSENTADOS JÁ MORRERAM DE INFARTO E RAIVA.
19) Oswaldo Pereira De Minas Gerais (11/10/2009 às 15:20:13) IP: 201.58.230.6
APOSENTEI-ME EM 1997 COM 3,2935 DO SALÁRIO MÍNIMO X R$120,00= R$395,22 QUE FOI O VALOR DO PRIMEIRO BENEFÍCIO. 3,2935 X R$465,00 = R$1.531,47 VALOR QUE DEVERIA SER O BENEFÍCIO ATUALMENTE.EM SETEMBRO/2.009 O VALOR FOI DE R$857,00. ONDE ESTÁ O RESTANTE DE R$674,47? ASSIM AS DOMÉSTICAS SERÃO DEMITIDAS, POIS NUM FUTURO PRÓXIMO FICARÁ INSUSTENTÁVEL.A SOLUÇÃO:SE O GOVERNO SUBISSE O SALÁRIO EM 10% E O BENEFÍCIO EM 9%, SEMPRE NA MESMA PROPORÇÃO,TUDO ESTARIA EQUILIBRADO E RESOLVIDO. S.M.J.
20) Vanderlei (19/10/2009 às 22:12:37) IP: 189.54.28.108
Porque o fator previdenciario não é aplicado a todos .
Principalmente aos politicos e orgãos publicos , que são pagos com os nossos impostos.......
21) Angelo Cosm O (20/10/2009 às 01:54:29) IP: 189.10.30.132
e assim mesmo, tudo dito aquir pela colega e fato veridico, aconte no dia dia dos aposentados.
gostaria de uma ideia sua amiga.
o posentado especie 32 invalideis, que o pricipio e 100 do beneficio tambem cai nessa armadilha da lei, e se nao porque os beneficios ao passar do tempo ven caindo d renda.
um segurado que recebe 2000, 80 % do tepo da previdencia e vem anoa a ano caindo e hoje esta en 800 o que min dis, desse fato. aguardo acioso pela sua opiniao.
22) José Carlos Lopes (31/10/2009 às 08:08:01) IP: 189.46.85.138
Fim do Fator Previdenciário e qualquer outra regra retroativa a 1998

Contribuímos por mais te 35 anos não e justo o governo venha achatar nosso
Rendimento uma vez que honramos nosso compromisso. Hoje o Sr Lula
Fala que não tem recurso para o pagamento do aposentado. MENTIRA
Tem dinheiro para perdoar divida de mais de 40 países amigos? Também
Para o MST doar dois aviões tucano para o Paraguai. Queremos a dignidade
Que nos pertence queremos o direito a uma vida melhor. Contribuímos para
Isso e mais que justo.
Grato
José Carlos
23) Zé Ferreira (03/11/2009 às 16:33:32) IP: 189.112.210.202
Indignaçaõ só naõ basta para a prepotencia desses politicos que a cada dia nus faz o perder o que de direito já tinhamos adiquirido.O que eu tenho é nojo dessa corja (sem generalizar)se aproveitadores que lesligam em beneficio proprio.Grato por portar materias taõ uteis.
24) Maria De Fátima (04/11/2009 às 14:31:04) IP: 189.83.138.118
Acho um absurdo, um abuso, uma brincadeira de mal gosto, a criação e aprovação, pelo congresso, deste fator previdenciario. Como pode, um simples mortal (homem), se comparar a "DEUS", determinando quantos anos de vida o homem ainda terá, a partir da data de entrada na aposentadoria.
E AI, SR. PRESIDENTE, O QUE O PT VAI FAZER PELO TRABALHADOR, ESTAMOS RESPOSTA
25) Dino Psaras (26/11/2009 às 18:01:09) IP: 200.163.14.209
muito esclarecedor
26) Marcelo Celli (22/12/2009 às 14:02:54) IP: 201.3.66.41
Patrícia, excelente matéria! Muito esclarecedora mesmo.Parabéns!
27) Jota Santos (08/01/2010 às 00:12:28) IP: 187.73.1.135
Infelizmente o povo se esquece das falcatruas e vota de novo. Lula se elegeu com o falso discurso de apoiar os trabalhadores e olha o resultado ai.
Qdo penso que votei nele várias vezes e hj me vejo prejudicado, assim como milhões de brasileiros, dá vontade de vomitar. Trab desde os 15 anos, em área insalubre, alto indice de poeira,ruido e perigo, era para me aposentar em 2001 com 25 anos de contribuição, mas estou trabalhando até hoje por causa dede maldito FP. pensem 1000x nas próx.eleições.
28) Rui (16/01/2010 às 10:27:53) IP: 189.91.227.71
A justiça que é o ultimo recurso do cidadão, já julgou algum pedido de aposentado restituindo o valor correto à aposentadoria que o mesmo tinha direito?
29) Roberto Jales (23/01/2010 às 18:08:27) IP: 187.68.103.159
Na verdade faltam profissionais do (Judiciário, Legislativo e Executivo) que valorizem os verdadeiros costumes sociais e a cultura de vida da sociedade brasileira. Aposentadorias e benefícios são importantes, mas seriam mais contributivos se houvesse respeito ao trabalhador que contribui à seguridade e aqueles que precisão da seguridade. O trabalhador espera ter o seu descanso justo após anos de labor, se houvesse respeito, tornaria verdadeira a seguridade para seu sustento e de sua família.
30) Flávio (24/01/2010 às 20:39:09) IP: 201.9.223.65
É uma vergonha aposentadoria no brasil.
31) Branca (02/02/2010 às 08:13:05) IP: 189.105.234.77
Infelizmente esse é o nosso Brasil...
32) Vitorio (18/02/2010 às 19:41:35) IP: 201.41.241.161
sou micro empresario, completei 53 anos, solicitei minha aposentadoria e fiquei desepcionado
33) Lucio Amorim (20/02/2010 às 14:53:37) IP: 187.14.193.6
Acho o fator previdenciario um atraso para o trabalhador e uma injustiça por querer prever o tempo de vida do trabalhador, dificultando muitas vezes a sua aposentadoria e prejudicando em caso de morte os herdeiros legais.
34) Fatima (21/02/2010 às 14:34:57) IP: 189.29.187.213
Se com 35 anos uma mulher já é "velha" para conseguir um emprego de que forma ela vai esperar até os 60 anos para requerer sua aposentadoria? O Governo espera que ela morra de fome claro.
35) Fatima (21/02/2010 às 14:41:06) IP: 189.29.187.213
O governo faz uma prospecção de qtos anos o cidadão vai viver. Qto mais ele viver menos receberá é óbvio. Assim como aos 35 anos de idade não se consegue um emprego o governo deveria isentar as pessoas a partir dessa idade de pagar impostos. Não seria justo?
Eu estou com 49 anos, prestes a concluir meu tempo de contribuição e vou ter que esperar 11 anos para me aposentar e continuar contribuindo logicamente. Ou pedir a aposentadoria e continuar mendingando emprego na porta das empresas.
36) Geison (31/03/2010 às 10:50:28) IP: 201.11.253.82
Olá povo brasileiro vamos mostrar nossa força votando em branco tirando os politicos corruptos que querem tirar nosso direito, depois de trabalharmos por mais de trinta e cinco anos. é hora de dar um basta de dinheiro na cueca, e politocos sem carater, salvar seu roubos tirando de nós que nada temos a ver com isto. votar, branco, branco ,branco, branco, branco , branco,branco, branco e branco.
37) Jose (01/05/2010 às 12:12:05) IP: 187.116.211.249
muito aberrante o fator previdenciario, dever haver uma mudança urgente, para melhorar a que trabalhar de verdade ai rasga a lei de isonomia contitucional, ganho justo sem pretencionismos.
38) Emilton (15/06/2010 às 20:50:46) IP: 187.78.161.84
é injusto e desumano esse fator, gostária de saber se é constitucional, uma vez que fere direitos adquiridos anteriormente a sua bublicação.
39) Helena (26/06/2010 às 11:17:29) IP: 200.140.160.64
A Constituição garante a não discriminação por idade, sexo, cor, raça, etc. Neste caso as pessoas que começaram a trabalhar cedo estão sendo discriminadas pelo Fator Previdenciário. O Congresso aprovou a queda do FP mas o presidente manteve para defender seus interesses políticos. Comecei a trabalhar com 17 anos de idade mas devia ter ficado à toa até os 30 anos e só então começar a trabalhar. Aos 60 me aposentava integralmente. ISTO É UMA GRANDE INJUSTIÇA QUE O ATUAL GOVERNO ESTÁ IMPONDO.
40) Marcus (26/06/2010 às 22:09:21) IP: 189.13.118.253
Na minha opinião, o tal fator previdênciario é totalmente ilegal.
Quando foi lançado esse famigerado Fator, eu já tinha 20 anos de contribuição para o INSS.
A lei pode retroagir para prejudicar o cidadão??
Engraçado Senador, Deputados estaduais e federais aposentam-se com 2 mandatos.
E o governo, vem com essa história de fator previdênciario.
Quando a minha aposentadoria sair, vou entrar com uma ação na justiça Federal, para correr atrás dos meus direitos.
41) Marcelo (03/08/2010 às 18:31:14) IP: 187.5.211.15
O fator previdenciário é de constitucionalidade duvidosa. Vencido no Congresso, o Executivo burla o Estado Democrático de Direito e insere no mundo jurídico uma grande desvantagem ao trabalhador-segurado de modo a regrar, de modo oblíquo, o critério da idade.
42) Albino (12/10/2010 às 12:04:08) IP: 189.45.124.7
VOU CONTINUAR LUTANDO NA MINHA CARREIRA PROFISSIONAL PARA SAIR DO SISTEMA CELETISTA, NÃO DÁ PRA SE APOSENTAR COM - 35% DO QUE EU JA GANHO COM DIFICULDADE. NÃO DÁ MESMO. ESSE PAÍS ENVERGONHA E HUMINHA O TRABALHADOR!!!
43) Antonio (03/11/2010 às 22:53:37) IP: 187.55.153.27
Os velhos da iniciativa privada não são respeitados tanto quanto os do setor público que aposentam-se com o salário integral.
44) Tiago (12/11/2010 às 09:58:07) IP: 189.111.73.40
O governo faz de tudo para não pagar...
45) Raphael (03/12/2010 às 12:28:07) IP: 189.20.223.162
governo é governo, basta uma coisinha para nao pagar
46) Eriston (23/03/2011 às 15:48:31) IP: 201.12.130.26
Trata-se de uma verdadeira injustiça para os cidadãos que iniciram suas atividades laborativas cedo, visto que os mesmos, preenchem o requisito da aposentadoria por tempo de contribuição, que são os trinta e cinco anos de contribuição para Previdência, só resta lamentar por esses que se encontram em tal situação.
47) Ana (06/04/2011 às 14:49:14) IP: 201.15.154.38
Para o servidor publico federal a situacao tamb'em piorou, uma vez que agora precisamos atingir 60 anos de idade, se homem, e 55 se mulher. Aqueles que come;aram a trabalhar mais cedo, e que, portanto, fecham tempo varios anos antes de completarem a idade m'inima, ficam prejudicados. Pagam mais contribui;ao, uma vez que ficam mais tempo em atividade, para receber o mesmo benef'icio que outras pessoas que come;aram a trabalhar mais tarde. O sistema de reparti;ao gera injusti;as.
48) Rodrigo (20/09/2011 às 17:39:18) IP: 201.8.27.62
O fator previdenciário é lamentável, e desonesto forçando o trabalhador a aposensenta´-se mais tarde.Deixando a entender que os políticos podem fazer o que quiserem ainda que prejudique os trabalhador honesto, que paga seus impostos em dias mas é desrespeitado com essa política desleal.
49) José (29/09/2011 às 09:00:30) IP: 189.3.61.162

A HIPOCRISIA TOMOU DE CONTA DA SITUAÇÃO

O povo tem o governo q merece. Criticamos tudo e todos e não fazemos a nossa parte. Já passou da hora de o povo tomar vergonha na cara e deixar de hipocrisia. Pra consertarmos o mundo temos de começarms de nós mesmos. A maioria de nós não move uma palha p/ mudar esse cenário. Por que? porque é mais fácil ficar com a bunda "grudada" no sofa e ficar esperando que algo de melhor caia do céu.
50) Jusselho (29/09/2011 às 13:55:34) IP: 189.18.159.41
O Assunto no aspecto social é de extrema injustiça, pois o obreiro iniciou sua jornada ainda quando menor é no momento que requer seu beneficio, perde em torno de 30% de seu beneficio é inconformavel. Concordaria com o fator pois na prática é um equilibrador do sistema previdenciário, mas a desvantagem é muito grande em relação a outros setores, pois contribuem com menos tempo e se aposentado com os vencimentos da ativa.
51) Anna (27/11/2012 às 21:02:13) IP: 177.65.235.123
o fator previdenciário veio para prejudicar o trabalhador!
Quanto menos idade tem menor é o salário
52) Celismar (25/01/2013 às 14:15:57) IP: 187.32.98.43
é lastimável saber que após adquirido o direito, é preciso dispor de parte do benefício para usufruí-lo.
53) Janaina (11/11/2013 às 01:48:49) IP: 201.16.252.212
muito bom ,bastante aproveitador
54) Claudio (26/03/2014 às 16:54:39) IP: 179.185.81.50
Ótimo. Bastante esclarecedor. Temos uma planilha aqui no JEF que faz automaticamente, mas é bom saber matematicamente como o fator funciona. Abs.
55) José (18/04/2014 às 12:05:49) IP: 189.91.24.24
Muito bom o texto.São os artifícios lançados não somente no Brasil, mas em vários países do mundo para evitar a quebra dos Institutos de Previdência Social, fato que no Brasil, inevitavelmente,ocorrerá.
56) Rita (23/09/2014 às 22:59:39) IP: 179.236.197.109
Na hora de votar tenham consciência uma previdencia que apenas beneficia politicos Deputados na hora de calcular o deles nao pesa no orçamento mas nos que trabalhamos e ajudamos o Brasil a crescer nao temos este beneficio triste realidade brasileir
57) Samua (22/09/2015 às 07:55:38) IP: 177.82.255.193
Muito explicativo o artigo. Minha opiniao sobre o fator previdenciario e de que ele tem por objetivo desincentivar a aposentadoria precoce, justamente, porque o governo brasileiro nao foi claro ao estabelecer uma idade minima para aposentdoria por tempo de contribuicao. Mesmo porque, se sabe que muitas pessoas usando de tempo de servico rural se aposentaram cedo demais, sem efetivamente contribuir para o INSS. Infelizmente, os bons pagam pelos ruins.
58) Sergio (24/09/2015 às 16:27:26) IP: 186.214.232.51
A lei foi promulgada em 1999 e o presidente era Fernando Henrique Cardoso, Lula foi eleito em 2002.
59) Jofre (11/01/2016 às 23:47:10) IP: 200.187.8.124
O fator previdênciário chega a ser uma prática abusiva e injusta em querer diminuir quase pela metade o beneficio de quem trabalhou a vida inteira para ter uma uma vida mais tranquila e uma dignidade merecida.
60) Luís (04/08/2016 às 13:04:57) IP: 200.149.60.206
O fator previdenciário é um critério de cálculo injusto. Foi criado para castigar os segurados que começaram a trabalhar mais cedo.
61) Gleison (19/05/2017 às 21:37:59) IP: 179.177.160.181
O Assunto no aspecto social é de extrema injustiça, pois o obreiro iniciou sua jornada ainda quando menor é no momento que requer seu beneficio, perde em torno de 30% de seu beneficio é inconformavel. Concordaria com o fator pois na prática é um equilibrador do sistema previdenciário, mas a desvantagem é muito grande em relação a outros setores, pois contribuem com menos tempo e se aposentado com os vencimentos da ativa.
62) Inácio (21/02/2018 às 13:15:57) IP: 187.64.193.72
De fato, não se pode negar a excelente explicação quanto ao fator previdenciário demonstrando com solara clareza seu aspecto maléfico aos contribuintes.
63) Gicelda (06/04/2018 às 10:25:41) IP: 177.83.237.191
Na minha opinião, desigualdade é a palavra para falar sobre os direitos previdenciários. O ser humano trabalha e contribui uma vida inteira para no final da vida receber um valor insignificante de aposentadoria.
E o aspecto social é de extrema injustiça.
64) Anderson (06/09/2018 às 00:25:20) IP: 186.216.173.20
Bom artigo. parabéns.
65) Marcella (11/03/2019 às 11:10:23) IP: 179.189.240.2
Artigo muito proveitoso!
66) Emerson (04/05/2020 às 08:30:41) IP: 179.223.25.146
Vocês bem que poderiam atualizar o conteúdo de acordo com as alterações que ocorreram.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados