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O trabalho infantil e suas consequencias


Autoria:

Jadson Carvalho De Souza


Especialista em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Claretiano-Polo Uberlândia-MG. Graduado em 2012 pela Unipac-Uberlândia-MG.

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Resumo:

O presente trabalho de conclusão de curso discute o seguinte tema, o trabalho infantil e suas consequências, e através dessa abordagem procura-se conhecer e entender os motivos que levam a criança ao trabalho em idade tão precoce.

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2013.

Última edição/atualização em 13/12/2013.



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                                                                                          Jadson Carvalho de Souza

 

Graduado em Direito pela FUPAC- Fundação Presidente Antônio Carlos e Letras pela UNIPAC- Universidade Presidente Antônio Carlos- Uberlândia-MG. Bacharel em Direito e Licenciado em Letras.

 

 

Resumo: A evolução da sociedade levou o legislador a buscar no Direito do Trabalho, e nos ramos do Direito Pátrio a solução para a problemática aqui apresentada nesse trabalho acadêmico, esse objeto de pesquisa não é contemporâneo, e merece a atenção dos operadores do direito, dos profissionais da história, economia, sociologia e áreas afins. Portanto, o legislador não esgotou o tema, mas desde a década de 80 há registro de pesquisas, e de acordo com os dados apresentados pela O.I.T (Organização Internacional do Trabalho) tem havido uma evolução significante em várias regiões da federação, no tocante a erradicação do Trabalho Infantil.

 

 

Palavras-chave: Direito do Trabalho, Infância, Renda Familiar, Evasão escolar.

 

 

Sumário: Introdução. 1. O trabalho infantil. 2. As Leis Brasileiras 3.História do trabalho infantil 4. O trabalho infantil pelo mundo 5.Trabalho infantil no Brasil 6. Ações de Combate 7. Consequências do trabalho infantil  Conclusão   Referências. 

 

 

 

  INTRODUÇÃO

 

            O presente trabalho de conclusão de curso discute o seguinte tema, o trabalho infantil e suas consequências, e através dessa abordagem procura-se conhecer e entender os motivos que levam a criança ao trabalho em idade tão precoce.

            Refere Simon Schwartzman, “Durante muito tempo, o trabalho infantil no Brasil tem sido tratado ora como consequência da pobreza, ora como solução para amenizar seus efeitos. A sociedade concordava ou aceitava que o ideal para as crianças e adolescentes das camadas sociais menos favorecidas seria aprender uma profissão o quanto antes, de modo a contribuir para a renda familiar e evitar a possibilidade de ingresso na marginalidade. A política educacional, até recentemente ainda muito para a manutenção e privilégios, contribuía para essa situação, ajudando a reproduzir o ciclo de desigualdade social.

            “Porém, a partir da década de 80, ao surgir um movimento social em favor dos direitos das crianças e dos adolescentes esse quadro começa a mudar”. (SCHWARTZMAN, 2001, p-3)

            “A promulgação da Constituição Federal de 1988; a adoção, em 1989, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; a aprovação, em 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); os suportes técnicos e financeiros do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), somados aos programas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) a partir de 1992, acabaram por incluir definitivamente o tema do combate ao trabalho infantil na agenda nacional de políticas sociais e econômicas”. (SCHWARTZMAN, 2001, p-3)

            Essas iniciativas deram lugar a um processo de consultas entre diversas entidades governamentais e não governamentais que culminou com a instituição, em novembro de 1994, do Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). O Fórum foi criado para reunir e articular os mais diversos níveis do poder publico e da sociedade envolvidos em políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no país.

            “Hoje, o Fórum Nacional é integrado por 43 entidades do Governo Federal, de organizações de empregadores e de trabalhadores, de ONGs, da Procuradoria Geral da Republica e do Ministério Público do Trabalho. Desde a sua criação até o momento atual, muito mudou no quadro nacional do trabalho infantil: O Poder Executivo do Governo Federal tomou medidas enérgicas de compromisso que repercutiram positivamente junto a todos os agentes envolvidos com a questão; o tema do trabalho infantil ganhou maior importância nas agendas de varias instâncias interinstitucional, e por fim, emergiu um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia de direitos civis e sociais das crianças e adolescentes”. (SCHWARTZMAN, 2001, p.3)

“De acordo com a legislação nacional, trabalho infantil é aquele exercido por qualquer pessoa abaixo de 16 anos de idade. No entanto, é permitido o trabalho a partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Aos adolescentes de 16 e 18 anos está proibida a realização de trabalho insalubre, perigoso ou penoso; de trabalho noturno; de trabalhos que envolvam cargas pesadas, jornadas longas; e, ainda de trabalhos em locais ou serviços que prejudicam o bom desenvolvimento psíquico, moral e social”. (SCHWARTZMAN, 2001, p.4).

 

1.      O Trabalho Infantil

 

Apud Alice Monteiro de Barros, “A dificuldade econômica das famílias tem sido a principal responsável pela exploração de que são vitimas os menores, desde a primeira infância e nas mais variadas épocas da humanidade”. (BARROS, 2013, p.433)

“A necessidade de aprender uma profissão também tem colocado os menores a serviço da própria família ou de outrem, que, em geral, recebe a ajuda e nem sempre os remunera. E, assim é que, já no Egito, em Roma e na Grécia Antiga, os filhos dos escravos trabalhavam para os amos ou senhores ou para terceiros, em beneficio daqueles, sem remuneração”. (BARROS, 2013, p. 433)

“Na Idade Média, o menor trabalhava nas corporações de oficio durante 7 anos e às vezes até mesmo por 10 anos, tempo proporcional ao necessário à aprendizagem”. (BARROS, 2013, p.433) Na maioria dos serviços, o número de aprendizes era limitado a um ou dois e mesmo nos momentos de crise o mestre estava proibido de ter aprendizes pelo período de 3 ou 6 anos. Ele propiciava educação ao aprendiz e este lhe dava todo seu tempo, pois dormia sob o seu teto e comia à sua mesa. Os serviços que prestava eram gratuitos e a família do aprendiz ainda pagava ao mestre uma importância em dinheiro. Após o aprendizado, o menor tornava-se “companheiro” e era matriculado sob novo registro.” (BARROS,2013, p. 433)                                     

De acordo com Ari Cipola, “Conhecer a amplitude do trabalho infantil requer um mergulho sem volta no mais repelente círculo criado pela humanidade: o da miséria. A presença indevida desses trabalhadores-mirins e adolescentes deixa suas marcas em quase tudo o que nos cerca.

A espiral da pobreza produz histórias de vidas indignas, longe de terem um final feliz. Elas sinalizam uma banalização da existência.

“Estima-se que quase 250 milhões de crianças trabalham no planeta, quase sempre em funções que impossibilitam o desenvolvimento integral, o que é condenável de todos os aspectos. O trabalho infanto-juvenil é muito disseminado nos países pobres e quase inexistente nos ricos”. (CIPOLA, 2001, p.9)

O fenômeno não é apenas da modernidade. Há referências na Bíblia à exploração de crianças escravas.

As piores formas de trabalho infantil, aquelas em que as crianças se veem penalizadas por excesso de força empregada, riscos à saúde e ao desenvolvimento delas, são o grande alvo das ações de combate.

“O trabalho infantil é uma consequência do passivo social criado ao longo dos anos, indicam os estudos mencionados no texto. O governo brasileiro, em pleno inicio do século 21, teima em se dizer impotente para erradicá-lo. Alega que o volume da exploração e das desigualdades sociais é superior ao que arrecada o caixa da União e aos recursos criativos de toda a inteligência nacional” (CIPOLA, 2001,p.9)

“Em razão disso, são 866 mil crianças (de sete a 14 anos) alistadas como trabalhadoras no país. Isso apenas nas chamadas piores formas e excluindo-se as prostitutas-mirins, que foram contadas pelos órgãos oficiais”. (CIPOLA, 2001, p.9)

“Perto de três em cada dez crianças que trabalham na América Latina são brasileiras. Esses números assustaram a comunidade mundial, e o Brasil foi, portanto, um dos primeiros países a receber, no inicio dos anos 90, um programa internacional especifico para combater o trabalho infantil”. (CIPOLA, 2001, 2001, p. 10)

“Embalado pela recuperação econômica inicial do Plano Real, os resultados foram excelentes até 1996. Depois, apesar de o governo e as entidades terem criado vários mecanismos de proteção e programas específicos, a redução da utilização de mão de obra infantil no país estagnou”. (CIPOLA, 2001, p.10)

Para os que ainda acreditam que a proibição do trabalho infantil reduz a renda das famílias carentes e chances futuras das próprias crianças, com base em análise e cruzamento de dados oficiais, que o trabalho infantil empobrece as pessoas e o país.

Ou seja: quanto mais cedo a pessoa se tornar economicamente ativa, menor será a sua renda ao final de 30 anos de trabalho. Também será menor seu grau de escolaridade.

“Sem delegar às crianças um cotidiano de estudo, esporte, cultura, brincadeira e afeto, o trabalho infantil continuará sendo um tema em evidencia no país, merecendo todos os esforços possíveis para sua erradicação.” (CIPOLA, 2001, p. 8-10)

 

2.      As Leis Brasileiras

 

Conforme Ari Cipola, “A legislação brasileira é considerada avançada no que diz respeito à proteção da infância e da adolescência. Há três dispositivos que regulamentam o trabalho realizado por esses grupos: a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. (CIPOLA, 2001, p. 45)

“A primeira versão da CLT, datada de 1943, definiu como 14 anos a idade mínima para o ingresso no trabalho, que foi mantido pelo artigo 227 da Constituição de 1988. Essa carta não estabeleceu, mas o Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu o trabalho de “aprendiz” – portanto, só em situação muito especial – para faixa etária dos 12 aos 14 anos”. (CIPOLA, 2001, p.46)

“Essa situação durou até dezembro de 1999, quando o Congresso Nacional alterou o artigo 227 da Constituição com a Emenda Constitucional nº 20, elevando a idade mínima para o trabalho de 14 anos para 16 anos e fixando também 14 anos a idade mínima para o trabalho na condição de “aprendiz”. (CIPOLA, 2001, p. 46)

Com a Emenda Constitucional n.º 20, todas as disposições da CLT a esse respeito foram automaticamente modificadas. É na CLT que se encontram definições importantes para a fiscalização, como a lista de trabalho penosos, que só podem ser executados por pessoas com 18 ou mais; a relação dos serviços considerados leves, para os “aprendizes” de 14 e 15 anos; e todas as normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador, à aprendizagem e a regulamentação das agências de formação profissionalizante.

“A mesma Emenda altera também o ECA (lei 8.069/1990), que surge os parâmetros e normas da Constituição de 1988. O ECA proíbe os seguintes tipos de trabalho: noturno realizado entre as 22 horas de um dia e as 05 do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; realizado em locais e horários que não permitam a frequência à escola. O estatuto também estabelece a aprendizagem profissional vinculada às diretrizes e bases da legislação educacional, a garantia de uma bolsa aprendizagem ao adolescente de até 14 anos e os direitos trabalhistas e previdenciários ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos”. (CIPOLA, 2001, p. 46)

Esse aparato legal encontra ressonância nos padrões internacionais. No mundo, as normas que regulamentam o trabalho são definidas pela OIT, valendo-se convenções que precisam ser ratificadas pelos países ou de recomendações que não são obrigatórias.

“Com relação ao trabalho infantil, os principais instrumentos internacionais são as convenções de número 138 e 182 da OIT. A 138, que é de 1973, determina que a idade mínima para o trabalho “não deverá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em todo caso, a 15 anos”. Mas tem certa flexibilidade. Admite, em países cuja economia e condições de ensino não estejam suficientemente desenvolvidas, a possibilidade de que a idade mínima seja 14 anos, ou 12 para a condição de aprendiz”. (CIPOLA, 2001, p. 47)

“Oficialmente, o Brasil não havia ratificado essa convenção até dezembro de 2000, apesar de possuir leis que permitam o seu enquadramento. Falta ao governo brasileiro enviar um documento oficial à OIT para que isso aconteça, segundo a própria organização. Com esse documento, o país não pode mais voltar atrás em sua decisão. Isso significaria a ratificação da idade mínima para o trabalho em 16 anos, como diz a Constituição reformada”. (CIPOLA, 2001, P. 47)

“Embora a elevação da idade mínima seja recente, há pressões para que se retroceda aos 14 anos. No Congresso, já tramitam dois projetos de emenda constitucional que propõem o retorno da idade mínima para o ingresso no trabalho aos 14 anos. Os projetos são dos deputados Alceu Colares (PDT-RS) e Wagner Salustiano (PPB-SP)”. (CIPOLA, 2001, p.47)

“A segunda Convenção da OIT, a de número 182, complementa a 138 ao estabelecer a “adoção de medidas imediatas e eficazes visando à proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil”. O documento, ratificado pelo Brasil, traduz assim o que seriam as piores formas de trabalho infantil:

.-Todas as formas de escravidão ou práticas análogas.

-A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para prostituição, pornografia e atividades ilegais (especialmente o tráfico de entorpecentes).

-O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que se processa, prejudique a saúde, a segurança ou a moral das crianças.

Um dos principais problemas para a efetivação desse aparato legal, considerado avançado, está na deficiência da fiscalização. O mais recente relatório do Ministério do Trabalho, intitulado Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente, mostra que a fiscalização flagrou em 1999 todas as formas de trabalho ilegal para crianças em todos os estados e no Distrito Federal.

Além da presença ilegal dos garotos e garotas em estabelecimentos comerciais, indústrias, fazendas etc., os fiscais anotaram outras infrações. As mais comuns foram a falta de anotação na Carteira de Trabalho (para os adolescentes com mais de 16 anos), a não concessão de descanso nos feriados, a falta de equipamento de proteção, o salário inferior ao mínimo legal, a jornada excessiva, a postura inadequada, a insalubridade, a exposição a picadas de insetos e animais peçonhentos, o trabalho noturno, a exposição a variações bruscas de temperatura e o exercício em área sujeita a explosão, caso de frentistas-mirins flagrados em postos de combustíveis de Bela Vista, no estado de Mato Grosso do Sul”. (CIPOLA, 2001, p.48-49)

“Na avaliação das entidades governamentais e não governamentais, as ações fiscalizadoras e de repressão ao trabalho ilegal de crianças e adolescentes só terão eficácia maior se estiverem articuladas a iniciativas socioeducacionais que contemplem as diversas origens de problema”. (CIPOLA, 2001, p.49) 

 

3.      Historia do trabalho infantil

 

De acordo com Sigrid Baffert, assim contava a criança, “Pequeno demais para alcançar a mesa dos adultos, Anwar tecia sozinho, com os fios que conseguia segurar entre as mãos, tapetes para serem vendidos. Todos os dias, sua jornada começava com as primeiras luzes que entravam na casa. Ele se vestia, recebia um pouco de comida e corria para continuar do ponto em que tinha parado na noite anterior. Mesmo com sono, não podia errar nem diminuir o ritmo: quando isso acontecia, apanhava nas costas e nos braços. Até os sete anos, Anwar viveu como garoto trabalhador em uma vila do Paquistão. No início do século XXI, ele foi salvo por uma organização de direitos humanos de uma rotina semelhante à vivida pela maioria das crianças por muitos séculos, desde a Antiguidade. Mas naquela época não existia quem as resgatasse”. (BAFFERT, 2006, p. 124) As crianças de então não sabiam o que era brinquedos, jogos, livros ou escola. Elas não sabiam que eram adultas. Assim que nasciam, acompanhavam seus pais nas tarefas domésticas ou nas funções da comunidade. Quando conseguiam se alimentar sozinhas e tinham força suficiente, passavam a carregar foices para a plantação, machados para esculpir ou então limpavam e cozinhavam para a família.

O tipo de trabalho que faziam variava conforme a sociedade e a época. Podiam simplesmente ser escravizadas com cidades tomadas, como aparece em relatos das guerras do Império Romano. “Às vezes, como na Antiga Grécia, eram destinadas à função de aprendizes. Já na Idade Média, ajudavam a plantar, costurar, limpar e cuidar dos animais. Se tivessem sorte, no período renascentista poderiam ser encaminhadas para aprender algum ofício específico, definindo assim sua profissão futura”.(BAFFERT, 2006, p. 124)

“Com a revolução Industrial, a vida de meninos e meninas tornou-se ainda mais desprotegida. Se antes os pequenos ficavam destinados a funções compatíveis com força e capacidade de compreensão, com a criação das máquinas lhes foi entregue o mundo das fábricas. Como as mulheres, entraram com tudo no mercado de trabalho, pois eram mão de obra mais barata e oferecida em larga escala”. (BAFFERT, 2006, p.125)

A presença de crianças e adolescentes dentro das fábricas inglesas tornou-se tão forte que começou a competir com as vagas dos adultos, o que levou o país a criar medidas para controlar esse tipo de trabalho. Para ter uma ideia de quanto se sacrificavam, em 1802, sua jornada diária de trabalho foi reduzida para no máximo doze horas, um avanço para a época.

“Mas a exploração continuava, e os operários, cada vez mais numerosos, começaram a se organizar em grupos para reivindicar melhores condições de trabalho. Desse embate entre trabalhadores e industriais, alguns direitos foram adquiridos, entre eles a proibição do trabalho infantil. Paralelamente ao movimento que surgia dentro das indústrias, consolidavam-se novos valores formulados desde a ascensão da burguesia na Revolução Francesa, de 1789, promovendo uma maneira diferente de organizar o homem e a sociedade”. (BAFFERT, 2006, p. 125)

A infância, como a entendemos hoje, começava a nascer...” (BAFFERT, 2006, p.125)

 

4.      O trabalho infantil pelo mundo

 

 Segundo Sigrid Baffert, assim conta uma criança, “Eu comecei a trabalhar aqui com 8 anos. Ajudava meu irmão a cortar cana-de-açúcar. Ele já tinha 18 anos. Desde então, já fiz de tudo na colheita,” conta Edgar C., 12 anos, um garoto de El Salvador que sobrevive, com sua família, do corte da cana, trabalhando todos os dias das 6h às 22h. Ele diz ter vontade de ir à escola, mas não tem tempo por causa do trabalho. “É o dia inteiro. Quando paramos para descansar, temos que sair mais tarde.” (O perigo do trabalho infantil nas plantações de cana-de-açúcar de El Salvador, Human Right Watch, 2004).

Apud Sigrid Baffert, “Atualmente, há leis para proibir, acordos internacionais para eliminar e projetos para combater todas as formas de trabalho infantil, considerado desse modo àquele que priva a criança de seu direito ao estudo, ao lazer, a um desenvolvimento saudável e que ainda pode, em suas piores formas, ser uma ameaça à sua saúde. No entanto, mesmo com a conscientização e o compromisso dos países, essa história infantil ainda não teve um final feliz”. (BAFFERT, 2006, p. 126)

“Apesar de ser consenso entre os países ocidentais que o lugar da criança é na escola-conceito ratificado em 1959 pela Assembleia Geral da Organização das nações Unidas (ONU) com a aprovação da Declaração dos Direitos da Criança -, existem atualmente mais de 246 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando no mundo, de acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que adotou em 1999 uma convenção para proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil”. (BAFFERT, 2006, p. 126)

“Modalidades que incluem riscos à saúde, violência e comprometimento do desenvolvimento futuro continuam empregando diariamente milhões de crianças pelo mundo. Dados da própria OIT apontam para cerca de 171 milhões de crianças e adolescentes arriscando a vida dentro de minas e na agricultura, expostas a produtos químicos, como pesticidas; cerca de 1,2 milhão sendo traficadas; 5,7 milhões forçadas a trabalho escravo; 1,8 milhão usadas em casas de prostituição e material pornográfico; 300 mil carregando pistolas em conflitos armados; e 600 mil servindo de mão de obra para outras atividades ilícitas, como o tráfico de drogas no Brasil e Colômbia. Pelo menos 120 milhões delas realizam essas atividades em período integral, sem acesso à educação”. (BAFFERT, 2006, p. 126-127)

“A violência contra a criança é identificada com maior intensidade em países subdesenvolvidos e em economias ainda em transição. Geograficamente, a maior concentração de crianças adolescentes de 5 e 14 anos trabalhando está na Ásia e na região do Pacífico. Nesses locais, existem 127 milhões de jovens principalmente em fábricas e plantações. Em segundo lugar vem a pobreza da África Subsaariana, onde 48 milhões de crianças trabalham, cerce de uma em três com menos de 15 anos. Na America Latina e no Caribe, 17% das crianças trabalham. No oriente Médio e no norte da África, são 15% delas”. (BAFFERT; 2006 p.127)

           

5.      Trabalho infantil no Brasil

 

Apud Sigrid Baffert, histórias de criança, “Eu fiquei quase dois anos com ela. Mas ela não dava dinheiro. Quando dava, era pouco. Uns R$ 10,00. Me dava roupa, sapato, comida e, às vezes, eu dormia na cada dela. Eu passava roupa, lavava vasilha, arrumava a casa, lavava banheiro, lavava até as paredes. Eu fazia serviço pra muita gente. 

Rita, de 9 anos, que depois de trabalhar como empregada doméstica, foi obrigada a pedir dinheiro nas ruas. Mosaico de estrelas, Cento de Defesa da Criança e do Adolescente – Cedeca, Emaús”. (BAFFERT, 2006, p. 128)

“No Brasil, o trabalho da criança teve início com o próprio trabalho na Colônia, quando famílias inteiras de negros eram compradas e mantidas em regime de escravidão. As crianças trabalhavam como seus pais, eram punidas com eles e, nessa vida predeterminada, nasciam e morriam pertencendo a alguém.

Abolida a escravidão, essas crianças começaram a ser expostas a novos tipos de fragilidade. Uma vez que escravos libertos ficaram sem ter como sustentar seus filhos, eles passaram a buscar sua sobrevivência na agricultura, com os adultos. Tornaram-se oficialmente livres, mas continuavam presos ao trabalho, que lhes roubava a infância”. (BAFFERT, 2006, p. 128)

“Com a intensificação da imigração a partir da segunda metade do século XVIII, o trabalho infantil no país ganhou novos contornos. Tanto no campo como nas indústrias, era comum que os filhos dos imigrantes completassem os primeiros anos, ou décadas, cumprindo rotinas de trabalhador”. (BAFFERT, 2006, p.128)

Novas formas de trabalho surgiram desde então, muitas delas em condições insalubres, perigosas e até mesmo escravas.

“Atualmente, nas carvoarias do Pará e de Minas Gerais, entre os cortadores de cana de Pernambuco, no sisal da Bahia, nos pontos de prostituição das rodovias, nos cruzamentos das cidades, dentro das casas, no campo, nos morros dominados pelo tráfico, existem 5,4 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, trabalhando no Brasil, de acordo com dados da Pesquisa nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicados em 2003. Todas elas são atividades proibidas pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. (BAFFERT; 2006, p.129).

 

6.      Ações de Combate

 

 Conforme Jô Azevedo e Iolanda Huzak, afirmações de uma criança, “É muito ruim ser criança porque tem muita gente abestada mesmo, que não pode ver a gente pegar uma lata, que pode até matar por isso (...). As crianças catam com a mão, com paus. Perigoso. Uma amiga minha não viu um caco e cortou a mão. Depois, tem esse movimento de caminhão, trator, tudo em cima, muito perigoso. Um menino morreu atropelado; e uma mulher, buchuda, o trator passou em cima.

Ionara, de 11 anos que vive num barraco perto de um aterro sanitário em Fortaleza. Ela ajuda a alimentar os nove membros da família com o que consegue catar no meio de entulhos e lixos domésticos e hospitalares”. (Criança de fibra. Jô Azevedo e Iolanda Huzak. Paz e Terra, 1994)

Sigrid Baffert, “O começo da guerrilha pró-infância data de 1992, quando o Brasil assinou o Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (Ipec), criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para financiar cerca de cem tipos de ações para tirar as crianças do mercado de trabalho. Dois anos depois, foi criado o Fórum pela Erradicação do Trabalho Infantil”. (BAFFERT, 2006, p. 130)

Com ele, surgiu o Programa pela Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que funciona até hoje.

“O projeto é o mais abrangente no país. Com todas as outras ações da sociedade, conseguiu, de 1995 a 1999, tirar cerca de 1,3 milhão de crianças do mercado de trabalho.

Paralelamente, a conscientização começou a ganhar maiores proporções no início da década de 1990, com a criação da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, formada pelo setor empresarial. A fundação conseguiu se firmar como uma das principais referências para o setor”. (BAFFERT, 2006, p. 130-131)

“As ações em prol da infância têm aumentado em todos os Estados, inclusive no Norte e Nordeste, onde a proporção de crianças trabalhando atinge cerca de 12% - nos Estados do Sudeste e do Sul, não chega a 5%. Atualmente, já existem cerca de 500 ações criadas especialmente para combater esse tipo de situação, segundo estudo da organização não governamental NAPP (Núcleo de Assessoria, Planejamento e Pesquisa), sediada no Rio de Janeiro”.(BAFFERT, 2006, p. 131)

“A briga continua. Na última década, a característica do problema mudou, mas não deixou de existir. Enquanto caiu em 12% o número de crianças que trabalham no campo, aumentou em 8% a quantidade nas cidades. E o foco atual, para o qual as organizações nacionais e internacionais têm voltado suas atenções, é o trabalho dentro das casas, desempenhado principalmente pelas meninas negras e pardas, entre 10 e 12 anos.

Invisíveis, e até mesmo aceitas socialmente em muitas regiões, somam 1,2 milhão de crianças e adolescentes que passam de oito a dez horas por dia cuidando da casa de outras famílias em troca de baixos salários, um pouco de comida ou roupa”.(BAFFERT, 2006, p. 131)

“O desafio atual é tirar todas as crianças das quatro paredes das cozinhas e das fabricas, para que conheçam as outras paredes que formam a escola”. (BAFFERT, 2006, p.131)

 

7.      Consequências do trabalho infantil

 

 Jornal Estadão, “São Paulo- O trabalho infantil prejudica o desempenho escolar e reduz em 17,2% o índice de aprovação. O progresso educacional é afetado em 24,2% dos casos e em 22,6% causa de evasão escolar”. (Jornal Estadão- 23/08/2013)

Os números fazem parte de um estudo sobre o trabalho infantil no Brasil elaborado pela Consultoria Tendências, a pedido da fundação Telefônica. O estudo aponta que, no longo prazo, a capacidade de acúmulo de capital humano do país é reduzido por causa da utilização da mão de obras das crianças. Isso interfere no desenvolvimento da região e do Brasil.

“De acordo com o estudo, a maioria das crianças e adolescentes ocupados no Brasil está nas regiões Nordeste e Sudeste. O perfil dessas crianças é geralmente de meninos primogênitos e afrodescentes.” (Estadão – publicação 23/08/2013)

  

 

Conclusão

            Através dessa pesquisa pode-se perceber que a problemática do trabalho infantil tem sido discutida em diversos segmentos da sociedade, e as organizações internacionais têm envolvido de forma significante em parceria com os órgãos governamentais internos e os não governamentais.

            Nota-se que em tempos mais remotos, havia um discurso de que as crianças trabalhavam porque havia necessidade financeira e precisava ajudar a família. Mas isso deixou de ser prioridade e surgiu a necessidade de aprender uma profissão, e evitar a marginalização. No Brasil tivemos vários avanços nessa área, principalmente na década de 1980 e 1990, na década de 80 a nova carta constitucional apresentou o seu artigo 227, deveres da família e na década de 1990 o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e as Convenções 138 e 182, ambas da Organização Internacional do Trabalho, diante desses avanços o legislador vem buscando equacionar o problema.

            No entanto, o problema tem sido identificado nas regiões nordeste e sudeste como afirmam acima no texto, mas os casos de exploração da mão de obra infantil estão presentes, na sua grande maioria, nos serviços domésticos ou serviços em condições de escravos, então configura falta de políticas públicas na fiscalização das instituições públicas e das organizações não governamentais e, diante desse contexto, o trabalho infantil tem causado uma infinidade de consequências das mais variadas espécies, algumas que estão condicionadas às lesões psíquicas e físicas, dentre elas estão: esforços exagerados, movimentos repetitivos, carregamento de peso, posturas inadequadas, equipamentos inadequados.

            Portanto, os dados apresentados nesse trabalho foram voltados exclusivamente para uma consequência à evasão escolar, se a criança não tiver acesso à escola na infância ou na adolescência, significa dizer que ela estará fadada ao fracasso profissional, contudo, o governo federal vem investindo nas políticas públicas para reduzir a mão de obra infantil nas regiões acima citadas, mas há necessidade de mais fiscalização e projetos que resgatem aqueles que foram encontrados em condições de trabalho escravo, fazendo com que estes voltem a ter a infância perdida.

 

 

 

Referências:

AZEVEDO, Jô; HUZAK, Iolanda – Criança de fibra – Ed. Paz e Terra, 1994.

BARROS, Alice Monteiro de – Curso de Direito do Trabalho – 9ª edição – São Paulo: Ltr, 2003.

BAFFERT, Sigrid – Os operários com dentes de leite; tradução Marcos Bagno – São Paulo: Edições SM, 2006. (De olhos abertos)

CIPOLA, Ari – O trabalho infantil – São Paulo: Publifolha, 2001. (Folha Explica)

SCHWARTZMAN, Simon – Trabalho infantil no Brasil – Brasília: OIT, 2001.

VADE MECUM SARAIVA, obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Cúria, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti. – 15 ed. Atual. e ampl. – São Paulo, 2013.

HUMAN RIGHT WATCH – O perigo do trabalho infantil nas plantações de cana-de-açúcar de El Salvador, 2004.

http://www.estadao.com.br/noticias/vida-e-unicef-alerta-para-trabalho-infantil-como-causa-significativa-do-abandono-escolar,924175,0.htm: Acesso: 09/10/2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

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