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Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente (RESUMO)


Autoria:

Guilherme Gomes Rodrigues


Estudante de Direito, pela FACDO ( Faculdade Católica Dom Orione)

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Resumo:

Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.



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Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente




Em 23/8/01 a Medida Provisória 2.163-41 alterou a lei 9.605/98 (Meio Ambiente), introduzindo o artigo 79-A, o qual dispõe sobre o TCA - Termo de Compromisso Ambiental. Referido instrumento é firmado entre os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente e pessoas físicas ou jurídicas, permitindo às últimas a adoção de medidas para correção e enquadramento de suas atividades perante a legislação ambiental.



REQUISITOS


 

Os requisitos estão previstos no incisos do parágrafo 1º do artigo 79-A da Lei nº 9605/98:

 

“I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;

 

II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;

 

III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;

 

IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas;

 

V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;

 

VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.

 

 

Assim, "compromisso" é o ato jurídico e "termo" o instrumento escrito por meio do qual ele é formalizado.



Avale Fiador


 

A fiança não existe em títulos de crédito, pois a mesma é subsidiário de um contrato.  Fala-se portanto apenas de aval, que proporciona uma relação autônoma, independente da do avalizado, sem conceder ao avalista o benefício de ordem.

 

No termo de compromisso não há a figura do aval, haverá apenas testemunhas desse compromisso.

 

 

O prazo de vigência do compromisso poderá variar entre 90(noventa) dias a 3(três) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.



Observação


 

O TCA afeta o dolo ou a culpa assim como a justa causa da ação penal

 

Na jurisprudência, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que o Termo de Compromisso acarreta a extinção da punibilidade e consequente falta de justa causa para a ação penal; Nos termos do art. 79-A da citada Lei, o referido ‘termo de acordo’ tem força de título executivo extrajudicial, extinguindo-se a punibilidade do agente, impedindo, de fato, a propositura da ação criminal.

 

 

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA





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