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Resumo:
Ameaça e lesão corporal simples são absorvidas pelo crime de desacato e este pelo crime de Resistência.
Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2013.
Última edição/atualização em 27/08/2013.
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Portando um Mandado de prisão policial se dirige à casa do foragido. Este o ameaça de morte; a seguir estapeia o policial causando-lhe lesões leves; chama-o de macaco e vagabundo; rasga o Mandado e resiste à prisão.
Quantos crimes ele cometeu? Apenas um. Eu explico: ameaças e lesões corporais simples, são absorvidas pelo crime de desacato e este pelo crime de Resistência.
O princípio da consunção determina que ameaã e lesão corporal leve sejam absorvidas pelo desacato e que este seja absorvido pela Resistência. Veja as penas. O crime mais grave engole o menor, simples assim.
AMEAÇA. Código Penal. Art. 147 - Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.
LESÃO LEVE. Código Penal. Art. 129. Pena - detenção, de três meses a um ano.
DESACATO. Código Penal. Artigo 331. Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
RESISTÊNCIA. Código Penal.Art. 329. ... Pena - Reclusão de um a três anos.
Obs. O crime de desacato será extinto pelo Novo Código Penal, ficará a injúria em seu lugar.
Só, por hoje.
Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.
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