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AS VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E O INTERESSE DA MUNICIPALIDADE EM SE FAZER PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA


Autoria:

Kleber Leandro Tottis


Formado em Gestao Publica, e MBA em Adm. Publica e Gerencia de Cidades.

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Resumo:

A expansao da regiao metropolitana e um assunto da atualidade e desperta o interesse da populacao.

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2013.



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AS VANTAGENS, OBRIGAÇÕES E O INTERESSE DA MUNICIPALIDADE EM SE FAZER PARTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

 

RESUMO

O estudo feito recaiu sobre a Região Metropolitana de Curitiba - Paraná, mediante recolhimento de dados e informações relevantes acerca dos órgãos governamentais envolvidos nesse processo, como forma de descrever as vantagens, obrigações e, principalmente, o interesse da municipalidade em pertencer a essa Região Metropolitana, importante ferramenta institucional para consolidação democrática do país. Assim, o foco deste artigo se concentra em um estudo bibliográfico com abordagem qualitativa empreendido sobre a intencionalidade do pesquisador em refletir sobre problemática bastante requisitada na atualidade, envolvendo a questão de como desenvolver as políticas públicas em nível regional, mediante o dilema de buscar soluções que possam contribuir para o atendimento das carências mais básicas da população. Indica-se como resultado que, a integração entre alguns desses municípios que compõem tal Região Metropolitana, em termos de políticas públicas definidas em conjunto, voltadas as questões relativas ao saneamento básico, transporte e habitação, vem contribuindo de maneira bastante significante para melhorar a qualidade de vida da população.

Palavras chave: Região Metropolitana. Desenvolvimento Urbano.Políticas Públicas. Integração Regional.

1INTRODUÇAO

O surgimento das Regiões Metropolitanas no Brasil se iniciou a partir da explosão demográfica dos centros urbanos, ocasionados principalmente pela intensa industrialização e a busca incessante da população em melhorar a qualidade de vida, por melhores salários, saúde e educação.

Região Metropolitana pode ser definida como certo arranjo político e administrativo-legal visando à articulação de políticas públicas fundadas no âmbito regional, pressupondo a participação dos três atores governamentais (município, estado e federação) articulando-se entre si, tendo cooperação intergovernamental, para a inserção e execução das chamadas funções públicas de interesse comum, sua tarefa constitucionalmente definida (RIBEIRO; LAGO, 2000).Neste sentido, a criação da Região Metropolitana de Curitiba, instituída pela Lei complementar federal no. 14 de 1973, na época, iniciada com 14 municípios e atualmente formada por 29, mediante a publicação da Lei nº. 139 de 2011.

A Região Metropolitana de Curitiba,“composta por 29 Municípios limítrofes, com população total de aproximadamente 3.2 bilhões de habitantes” (IBGE, 2010),escolhida para o desenvolvimento deste trabalho, possui a formação, estímulo e uma maneira de aproveitar as potencialidades da região, pois a cidade de Curitiba é referência de políticas públicas e planejamento urbano para o Brasil e para o mundo.

A cidade satélite desta Região Metropolitana é Curitiba, capital do estado do Paraná, geograficamente localizada em região estratégica, pois faz a ligação entre osestados de Santa Catarina e São Paulo.

O objetivo deste trabalho de pesquisa é demonstrar a importância no sentido de em reavaliação da utilidade para os municípios em pertencerem a uma Região Metropolitana.

Para tanto, justifica-se ser este um tema,mediante a contribuição no aumento de conhecimentos em nível das Regiões Metropolitanas, situando que problemas dos municípios-membros tornam-se parte da responsabilidade do município satélite, pois a vizinhança existente reflete às questões regionais possibilitando ou não haver desenvolvimento.

Deu-se início a fundamentação teórica, na qual o tema foi levantado sob a reflexão do marco conceitual das metrópoles no Brasil, demonstrando os fatores que levaram a ser tido, primeiramente, com certo fracasso esse tipo de arranjo político e administrativo-legal e depois de um período, em função da acelerada urbanização, esse processo é retomado com outro olhar, deixando de parecer uma imposição, mas sim uma participação local voluntária.

Aborda-se a questão das vantagens para o município colaborador da Região Metropolitana, demonstrando que os ganhos com esse arranjo beneficiam no sentido de integração regional e melhoria da gestão do desenvolvimento urbano através de políticas públicas definidas em conjunto entre os municípios integrantes desse processo.Em seguida, finaliza-se com as considerações finais.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA: FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS

O marco conceitual da formação das metrópoles no Brasil historicamente se iniciou a partir da década de 1960, com a discussão acerca de problemas na urbanização dessas regiões.

Conforme explica Souza (2000), nessa época, devido aos modos de governanças das metrópoles, pode-se dizer que houve certo fracasso nesse tipo de arranjo político e administrativo-legal. Tal situação é atribuída a dois fatores fundamentais, mediante a análise feita por ele.

Como primeiro fator, os municípios agiam de maneira reticente, sem querer aceitar, dar satisfação a um poder acima do que lhes era atribuído; demonstrando, com isso, a insatisfação de estar na dependência do governo central para que fosse assegurado o seu funcionamento.Como segundo, o modeloutilizado para implementaressas Regiões Metropolitanas, procedendo de maneira autoritária, sem que houvesse por parte dos municípios a escolha de assim se constituir, agravando com a elaboração de uma governança de forma rígida, destituída da participação da população local envolvida.

No entanto, segundo Yamawaki (2011, p.17), o auge do funcionamento das Regiões Metropolitanas teria ocorrido nas décadas de 1980 a 1990. Essa intensificação das Metrópoles foi ocasionada “devido a um período de crise na Europa e Estados Unidos, nele havendo certa redução do consumo de produtos industrializados”.

Aponta-se que esse período de crise,com greves e protestosdos trabalhadores pelo descumprimento dos direitos que a eles foram concedidos pelosgovernantes em período de prosperidade, agravando-se com exigências por melhores salários e pressão mediante a criação de Leis mais rígidas, tornou-se a mola propulsora para que as grandes organizações industriais desses países viessem se instalar em países em desenvolvimento, como o Brasil. 

A iniciativa da construção das sedes dessas indústrias no Brasil elevou a uma intensa industrialização, por consequência, aumento do êxodo rural, fenômeno social onde o homem que morava no campo se muda para os centros urbanos, motivandoa explosão demográfica dos centros urbanos, aspecto este que desestruturou fisicamente a gestão das grandes cidades.

A acelerada urbanização brasileira foi marcada por intenso processo migratório, cuja característica torna por demais suave o que se lê nos livros escolares a respeito da migração campo-cidade. O fato é que esse processo migratório foi feito por “populações oriundas de regiões que ainda não superaram o patamar da economia de subsistência”. Isso fez com que nossas cidades crescessem, inchassem e apresentasse déficits de moradia, de infra-estrutura e de serviços básicos para atender toda essa população que chegou a busca de oportunidadesem um mercado para o qual não estavam capacitadas profissionalmente. (DUARTE, 2007, p. 40)

Essa acelerada urbanização, conforme argumenta o autor, resulta em um maior processo de metropolização, levando a uma dinâmica crescente de globalização e, portanto, conduzem as mudanças no olhar sobre a questão urbana.

Nesse sentido, Oliveira (2007, p.13) descreve que:

Todo o dinamismo da industrialização das cidades atraiu grandes contingentes de população, que migraram do campo para a cidade, concentrando-se principalmentenas metrópoles ou em região próximas a elas. Surge, assim, uma nova configuração: as cidades metropolitanas, formadas por grandes e pequenas cidades integradas.

A necessidade de integração, agora deixa de ser imposta de forma autoritária, por conseguinte, vista como uma possível solução, baseada em valores voltados a flexibilização, procedimento de descentralização, e, principalmente, com o envolvimento de participação local voluntária, deixando de impor constrangimentos à cooperação, pois esta passa a ser praticada de modo que traga benefícios reais aos municípios envolvidos.

Portanto, essa nova configuração inicia-se, conforme afirma Oliveira (2007, p. 13), a partir do “dinamismo da industrialização das cidades, que atraíram grandes contingentes da população, que migraram do campo para a cidade, concentrando-se principalmente nas metrópoles denominadas como cidade satélite”, termo urbano atribuído a uma cidade central de uma determinada região.

Descreve esse autor que a falta de espaço nessas grandes cidades, muitas vezes conduzia parte desse contingente populacional para regiões nas suas proximidades, fato este que colaborou para o surgimento dessa nova configuração denominada de cidades metropolitanas, por assim dizer, formadas por grandes e pequenas cidades que acabaram se integrando umas as outras.

Neste sentido,

[...] o conceito de Metrópole tradicionalmente está ligado a “existência de um centro importante que desenvolve uma série de atividades urbanas sofisticadas e que exerce através da economia, da política e da cultura, evidente influência sobre as cidades vizinhas (GOUVEIA, 2005, p. 130 – grifo no original).

O reconhecimento legal da formação da Região Metropolitana se confirmou no ano de 1973, com a criação da Lei Federal Complementar no.14, que estabeleceu as oito primeiras regiões metropolitanas do Brasil, sendo elas de: SãoPaulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

Nessa Lei complementar nº 14, de 8 de Junho de 1973 a determinação que estabelece essas regiões.

A saber:

“Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam estabelecidas, na forma do art. 164 da Constituição, as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.”

A Região Metropolitana de Curitiba, também conhecida pela abreviatura RMC, ou simplesmente Grande Curitiba, segundo dados do IBGE,é a segunda maior do Brasil em território, e essa característica reforça a dificuldade de integração entre todos os municípios-membros, gerando deficiências que vão além da mobilidade urbana.

Atualmente, somente 14 entre as 29 cidades da Região Metropolitana possuem transporte coletivo integrado e se beneficiam de menores tarifas para ligação telefônica, conforme Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) nº.560 de 21 de Janeiro de 2011.

Com a formação da Região Metropolitana de Curitiba no ano de 1973, foi criada a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) no ano de 1974, através da Lei Estadual nº.6.517(conforme exigência da Lei Complementar Federal nº. 27), com a função de coordenar as ações de interesse público e planejar soluções conjuntas para as necessidades dos municípios pertencentes àRegião Metropolitana de Curitiba. Todo o processo decisório ficou a cargo dos Conselhos Deliberativo e Consultivo.

O Conselho Deliberativo é formado pelo Secretário de Estado e Planejamento, que representa o Governo do Estado do Paraná e mais cinco membros, sendo um indicado pelo prefeito da capital e outro indicado pelos demais prefeitos dasregiões.

Já o Conselho Consultivo, é formado por um representante de cada município integrante da Região Metropolitana de Curitiba, sob a presidência do Secretário de Estado do Planejamento.

Conforme determina a Lei Complementar Nº. 27, de 3 de novembro de 1975. A saber:

“Altera a redação do Art. 2º da Lei Complementa Nº 14, de o junho de 1973, que estabelece Regiões Metropolitanas. Art. 1º - O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº. 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.§ 1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos Municípios integrantes da Região Metropolitana.” (BRASIL, 1975)

Com a criação das Leis voltadas para a concretização da Região Metropolitana, nos municípios, também foram criadas Leis como o Plano Diretor, que é um instrumento fundamental para o desenvolvimento das cidades, nele contempla normas gerais.

Somente a partir do ano de 2003, segundo pontua Oliveira (2007), em função de haver-se criado o Ministério das Cidades, as ações do governo federal se intensificaram e este passou a demonstrar maior interesse sobre a questão metropolitana, no entanto, o estatuto das regiões metropolitanas ainda está mais ligado as ações concretizadas entre os Estados e municípios que as integram e recentemente com uma menor parcela de participação federal.

Esse interesse do governo federal influi positivamente, haja vista ser o ente de maior capacidade de ação que tem o poder de melhor direcionar as políticas e, acima de tudo, os investimentos para que ofereça, mediante um planejamento adequado, atendimento igualitário às demandas próprias de cada região, fator este que vem sendo considerado como o primeiro passocom relação àbusca de uma resolução para a crise urbana.

2.2. VANTAGENS E OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

São muitas as vantagens para o município que faz parte da Região Metropolitana, pois facilita a integração regional com os municípios da região, bem como melhora a gestão do desenvolvimento urbano através de políticas públicas definidas em conjunto, pois os problemas que, na maioria das vezes, atingem um município, geralmente também são comuns em outros Municípios. Essa parceria pode contribuir para um bom solucionamento de questões problemáticas como a destinação para o lixo da cidade, abastecimento de água, esgoto, fornecimento de energia, entre outros.

Esses problemas passam a ser discutidos e solucionados em conjunto, como cita Ultramari (2009, p. 26) sobre a Lei 11.107 de 06/04/2005:

Os Municípios articulam-se em forma de associações ou de consórcios com seus vizinhos. Consórcios intermunicipais são agremiações de municípios com objetivo de otimização de recursos e esforços, com gestão decidida coletivamente, buscando soluções que satisfaçam todas as partes com um desembolso menor e com melhores resultados finais.

Significa, portanto que, embora cada município possua um Plano Diretor diferenciado dos outros, juntam-se como consorciados de forma que sejam possibilitados de articular ações que contribuam para a solução dos problemas básicos de gestão pública municipal.

Tal iniciativa dada às regiões metropolitanas é amparada pela Constituição Federal de 1988.

A saber:

Art. 25- “§ 3º - Os Estados poderão, em consonância com a lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.” (BRASIL, 1990) Mediante o exposto neste artigo da Carta Magna, percebe-se que é concedido aos municípios, quando participantes da Região Metropolitana, unirem-se para que possam planejar ações conjuntas que viabilizam a execução de funções públicas que, muitas vezes, tratadas de maneira isolada não apresentam resultados satisfatórios, ou ainda que acabem custando mais caro aos cofres públicos municipais.Outra situação a ser melhorada é o desenvolvimento urbano que é de vital importância para as cidades, pois com o planejamento em conjunto, será mais fácil garantir uma melhor mobilidade para pessoas e veículos, a fim de evitar o que hoje esta acontecendo em grandes centros que tiveram o seu crescimento desordenado.

Estes centros urbanos, no momento, sofrem com problemas sérios que são resultantes de um trânsito caótico,levando a grandes engarrafamentos, prejudicando a população e quando não solucionados passam também a intervir de forma negativa no crescimento da própria região.

A esse respeito, Kevin (1999, p. 43) menciona que:

Um sistema de transporte eficiente pode ser um recurso propulsor para o desenvolvimento da cidade ou mesmo pessoal. Caso contrário é possível gerar problemas de ordem estrutural e social, com trabalhadores que preferem dormir sob marquises durante a semana a ter gastos excessivos com dinheiro, tempo e esforço no deslocamento casa X trabalho.

O planejamento, ainda que muito precoce, passa a ser mais uma garantia para o bem estar das futuras gerações. O planejamento conjunto entre os municípios pode contribuir para que o espaço urbano seja melhorado, pois colabora para uma melhor administração dos bens públicos.

Como explica Dias (2010, p.13):

O desenvolvimento urbano é hoje objeto de grande preocupação em nível mundial. A necessidade de se construir cidades com qualidade de vida, espaços que possam satisfazer as necessidades dos seres humanos, é meta da atualidade e motivo de estudo para planejadores, técnicos, urbanistas e sociólogos.

Nas regiões metropolitanas, o Plano Diretor deve estar bem estruturado de maneira que possa moldar e promover a qualidade de vida nos espaços econômicos dos municípios.Visto dessa maneira, necessita ser percebido como meta para desenvolver um processo contínuo em que as cidades buscam resolver os problemas urbano-ambientais em conjunto com os municípios vizinhos, posto que, conforme argumenta Dias (2010), na maioria das vezes, uma proposta ou tentativa de solução isolada pode não ser o ideal paraque determinada cidade obtenha sucesso, além de que se torna uma possível ameaça de agravamento do problema para si e para suas vizinhas mais próximas.

Assim, para Clemente (1994, p.21), essa questão pode e deve ser solucionada em conjunto, pois,

[...] na delimitação de regiões homogêneas a especificidade do critério de homogeneidade e a dimensão territorial estão diretamente relacionadas. Demais coisas constantes: quanto mais específico for o critério, menor a dimensão territorial das regiões e, ao contrário, quanto mais abrangente e complexo for o critério, maior essa dimensão.

No seu entender, embora possa haver limites legais, quando se trata de regiões homogêneas3, um planejamento em conjunto, com projetos bem sucedidos, faz com que essa iniciativa favoreça qualidade de vida suficiente para ambas as populações, deixando, com isso, de aumentar a demanda de população nas cidades centrais.

Como no Brasil, as metrópoles são classificadas em quatro grupos, segundo Ribeiro e Lago (2000, p. 111), a Região Metropolitana de Curitiba está enquadrada no quarto grupo, o qual se encontra relacionado pelos autores como aquele que se destina às atividades industriais, “tanto relativas à produção de bens tradicionais e bens duráveis como referente à produçãode bens difusores de progresso técnico”.

Em conformidade com suas explicações, os problemas que demandam das cidades centrais, quando há uma região metropolitana geralmente não acabam em função de suas fronteiras, demonstrando que se superpõem de modo que avançam para as cidades limítrofes, por isso, quando se trata da elaboração do planejamento de forma a minimizar o impacto dessa aglomeração urbana se faz necessário que seja pensado em relação às cidades fronteiriças.

3A região homogênea, segundo Boudeville (1973, p.13), “corresponde a um espaço contínuo, cada um de cujas partes constituintes (ou zona) apresentam características tão semelhantes quanto possível às da outra”. Contudo, o autor expõe que tal homogeneidade não se caracteriza de maneira fácil de ser identificada quando as cidades compõem uma metrópole. Assim, o estabelece que, para de fato se constituir um espaço homogêneo tais cidades-membro de uma região metropolitana precisam se unir fortemente para buscarem a solução conjunta dos problemas em um planejamento integrado de ações que as mobilizem nesse sentido. No entanto, acrescenta o autor que a integração dessas ações deve ser propiciada tanto na esfera local quanto nas esferas estadual e federal.

Como exemplo de integração entre cidade-membro e a metrópole, cita-se a cidade de Piraquara possuidora de uma grande riqueza natural, um rico manancial de água potável. Segundo informações encontradas no RPCTV (Série Região Metropolitana de Curitiba, 2011), este município situado aproximadamente a 22 km de distância da capital é quem concede a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a captação de grande parte da água potável que abastece a capital Curitiba(metrópole) e a algunsmunicípios pertencentesàRegião Metropolitana.Em troca desse favorecimento, o município de Piraquara recebe recursos da ordem de10 milhões (ICMS ecológico) e mais 10% do lucro bruto obtido pela Sanepar navenda da água que soma mais 20 milhões que vão para os cofres do município daquela cidade.

Desta forma, o município de Piraquara e toda Região Metropolitanaé beneficiado, um por ceder recursos naturais e receber recursos financeiros e outro por ter a disposição um produto vital para a vida, a água potável.Essa arrecadação de Piraquara, mediante o fornecimento de água colabora para que o município possa desenvolver outros programas e metas que beneficiem sua população.

As obrigações aos municípios que fazem parte daRegião Metropolitana são definidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257 de 10/07/2001) e pelos art. 1824 e art. 1835 da Constituição Federal de 1988, fazendo com as ações desse tipo sejam possíveis de serem concretizadas.

Outro exemplo bastante significativo de integração entre a maioria dos municípios que fazem parte da Região Metropolitana de Curitiba cita-se a adesão da cidade da Lapa, no ano de 2002, passando a fazer parte da Área Metropolitana Sul. O maior benefício conseguido foi transporte coletivo integrado ao município de Araucária, com menores tarifas, facilitando a ida de trabalhadores para aquela cidade, além de melhor acesso até a capital Curitiba.

Atualmente, algumas das cidades da Região Metropolitanase beneficiam de menores tarifas para ligação telefônica, conforme Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

4Art. 182 – “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”(BRASIL, 1990).

5Art. 183 – “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel.” (Ibid.).

Embora a Região Metropolitana de Curitiba não tenha conseguido resolver todas as questões que envolvem as cidades-membros, o planejamento urbano discutido em conjunto vem buscando formas de melhorar a qualidade de vida da população em cada município.

3.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora existam incertezas acerca de ser a formação de regiões metropolitanas a melhor solução para o impasse com relação aos problemas que os municípios vêm enfrentando para ajustar o Plano Diretor,visando à política de desenvolvimento e expansão urbana, a crença em que a integração dessas propostas possa gerenciar as ações voltadas a melhoria da qualidade de vida da população, mesmo que a passos lentos, vem dando sinais de funcionalidade.

As pesquisas feitas em alguns autores apontaram que possíveis melhorias, tanto de qualidade como de acesso, com relação aos transportes urbanos pode contribuir para uma suposta reversão da polarização oumesmo de desconcentração espacial, visto que funcionariam como meio de evitar-se o movimento migratório em função do mercado de trabalho, fazendo com que o deslocamento seja tão somente de ida e vinda e não permanente de trabalhadores.

Tal procedimento talvez não seja a melhor forma de solucionar o problema, porém contribuiria para uma progressivadesaceleração no ritmo de crescimento populacionaldas principais regiões metropolitanas do país e, em contrapartida reduziria a taxa de desemprego que cresce a cada dia nas cidades menores.

Conclui-se que a integração entre os municípios que compõem a Região Metropolitana de Curitiba, em termos de políticas públicas definidas em conjunto, voltadas as questões relativas ao uso, expansão e parcelamento do solo urbano, saneamento básico, transporte e habitação urbanos, envolvendo o meio ambiente, pode contribuir para a solução de questões problemáticas comuns a todas as cidades, buscando com isso alcançar um processo de planejamento democrático mais amplo.

Finaliza-se com o indicativo de que parte da solução que hoje é cogitada para uma Região Metropolitana atingir o sucesso com relação ao quesito qualidade de vida se encontra na essencialidade de unificação de um Plano Diretor para todas as cidades-membros que a compõem.

 

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