JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Desvirtuamento dos órgãos de proteção ao crédito


Autoria:

Bruno Frullani Lopes


Advogado especializado em Direito Privado e Processual Civil pela Universidade de São Paulo (USP), sócio do escritório Frullani Lopes Advogados

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

A RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE EM MANTER PEÇAS E COMPONENTES DEPOIS DE CESSADA A OFERTA: Uma análise sobre a ótica da boa-fé objetiva

ENERGIA ELÉTRICA COMO UM SERVIÇO ESSENCIAL: Suspensão do seu fornecimento por inadimplemento do consumidor

Falsificação de produtos e o direito do consumidor

Os avanços do Código de Defesa do Consumidor

Breves Considerações sobre a Produção da Prova Segundo o Direito do Consumidor

A Judicialização da Saúde Suplementar e a Necessidade de Justiça Especializada

Cláusulas Abusivas dos Contratos de Compra e Venda de Imóveis na Planta - Taxa SATI

OS PERIGOS AOS BENEFICIÁRIOS - EFEITOS DANOSOS DA AVENTURA JURÍDICA NA JUDICIALIZAÇÃO DE PROCESSOS EM DIREITO DE SAÚDE.

O DIREITO DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Estudo acerca da obrigação do Magistrado de analisar ex officio os requisitos para a inversão do ônus da prova.

DA RESCISÃO DE COMPRA E VENDA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL EM TRANSAÇÃO DECORRENTES DE SITES DE VENDA (MARCADO LIVRE, SUBMARINO, ETC.)

Mais artigos da área...

Resumo:

Utilização dos Bancos de Dados e Cadastros do Consumidor para constranger e ameaçar consumidores com negativação indevida

Texto enviado ao JurisWay em 24/06/2013.

Última edição/atualização em 14/07/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Tem se mostrado prática cada vez mais comum a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito como forma de constrangimento ou ameaça ao consumidor. Maus prestadores de serviços e maus fornecedores de produtos têm reiteradamente se utilizado do expediente de expor ao ridículo cidadãos cumpridores de suas obrigações, inscrevendo-os em cadastros de inadimplentes por dívidas inexistentes ou abusivas.

 

 

As entidades de proteção ao crédito, como SERASA e SPC's, desempenham papel relevantíssimo para a economia. A possibilidade de um controle imediato de inadimplência estimula a oferta de crédito e consequentemente amplia a capacidade de consumo. Em razão disso, essas entidades são consideradas por lei como prestadoras de serviços de caráter público.

 

 

Pelo Código de Defesa do Consumidor, estas entidades devem primar pelo serviço adequado, eficiente e seguro, sob pena de incorrer em dano ao consumidor, passível de reparação civil. A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais nos Bancos de Dados e Cadastros do Consumidor, por exemplo, deve ser comunicada previamente e por escrito ao devedor.

 

 

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de caber ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, isto é, antes de realizar a negativação do nome. O entendimento dos tribunais é a de que a inscrição indevida, por si só, já gera abalo à honra e à reputação do cidadão suficientes para a indenização por dano moral.

 

 

Além disso, os dados de consumidores disponibilizados devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão. É direito do consumidor, a qualquer momento, solicitar a imediata correção em seu cadastro quando presente inexatidão de informação.

 

 

Por seu turno, maus fornecedores de produtos e maus prestadores de serviço vêm se utilizando da negativação em Banco de Dados para fazerem cobranças vexatórias e indevidas – desvirtuando por completo o papel das entidades de proteção ao crédito. Munidos de débitos, em discussão na esfera extrajudicial, esses maus fornecedores utilizam do expediente de negativar o nome para constranger consumidores a pagar pelo que não devem.

 

 

O simples constrangimento de ter que pagar pelo não devido, até a negativação pela justa recusa no pagamento indevido, enseja responsabilidade judicial dessas empresas. O consumidor não é obrigado a provar que teve prejuízo com a negativação, pois a jurisprudência se consolidou no sentido de a mera inscrição gerar dano  moral passível de compensação monetária.

 

 

Portanto, aquele que é vítima de negativação indevida, pelo Código do Consumidor e pela atual orientação dos tribunais, deve se valer da ação judicial para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes e ser devidamente indenizado pela lesão a sua honra e ao seu nome.

 

 

Bruno Frullani Lopes, advogado especializado em Direito Privado pela Universidade de São Paulo, sócio do escritório Frullani, Galkowicz & Mantoan Advogados.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Bruno Frullani Lopes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados