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"JUSTIÇA NA ESCOLA"


Autoria:

Polliana Moreira Moraes Helmer


Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim/ES (FDCI); Pós-graduada em Direito Público; Formada na EMES- Escola da Magistratura do Estado do ES; Servidora Pública - Analista Judiciário II - Infância e Juventude do TJ/ES;

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Resumo:

O projeto "Justiça na Escola" tem como objetivo a diminuição dos índices de evasão escolar, bem como buscar a aproximação da família e da escola, oportunizando a mudança de todos no futuro, criança, adolescente, família e sociedade.

Texto enviado ao JurisWay em 11/06/2013.

Última edição/atualização em 12/06/2013.



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 "JUSTIÇA NA ESCOLA”

 

No mês de fevereiro de 2013, foi celebrado entre o Poder Judiciário do Espírito Santo, o Governo do Estado do Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Estadual e os Conselhos Tutelares, um termo de cooperação técnica, visando a prevenir e combater a evasão escolar, garantindo o Direito Público infanto adolescente de cursar a educação básica.

 

O Projeto “Justiça na Escola” foi trazido ao Estado por um magistrado, um promotor de justiça e um diretor do núcleo de educação do município de União da Vitória (PR) através de um seminário relatando a experiência vitoriosa na cidade.

 

O projeto tem como objetivo a diminuição dos índices de evasão escolar, bem como a busca da efetiva aproximação da família e da escola, oportunizando não apenas a mudança de cada criança e adolescente no futuro, mas de toda sua família, comunidade e sociedade.

 

A direção do estabelecimento de ensino, deverá trabalhar a temática da evasão controlando a frequência, procurando identificar as causas da ausência do aluno, envidando todos esforços para localizar a sua família.

 

Esgotadas todas as providências, não voltando o aluno a frequentar o estabelecimento de ensino, a direção da instituição de ensino deverá acionar o Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar diligenciará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para o efetivo retorno do aluno à Escola, contando com o apoio necessário dos órgãos públicos dos setores de saúde, educação e assistência social. O Conselho poderá optar por aplicar medida de advertência aos pais ou responsáveis pelos alunos evadidos ou firmar termo de compromisso.

 

Não obtendo êxito, o Conselho Tutelar encaminhará a devida comunicação do caso de evasão escolar ao Núcleo Regional de Educação e ainda comunicará ao Estabelecimento de ensino as medidas adotadas.

 

Nos casos em que a Instituição de Ensino e o Conselho Tutelar esgotarem as tentativas para trazer o adolescente evadido aos bancos escolares, e, antes da situação ser repassada à Promotoria de Justiça para promoção das ações judiciais destinadas à responsabilização cível, administrativa e criminal dos pais ou responsável, será realizada uma audiência extrajudicial envolvendo a Superintendência Regional de Educação, a Promotoria de Educação e de Justiça da Infância e Juventude e o Juizado da Infância e Juventude, em local a ser definido em conjunto, com os pais ou responsáveis pelos alunos evadidos, com objetivo de proceder o retorno à escola bem como reafirmar a importância dos estudos na formação do ser humano.

 

Se após a realização da audiência não restar viabilizado o retorno do aluno evadido aos bancos escolares o caso será repassado à Promotoria da Educação e da Infância e Juventude, que após conferir se foram esgotadas todas as providências, notificará, no prazo de 10 (dez) dias, os pais ou responsáveis para comparecimento, acompanhados da criança ou adolescente, buscando viabilizar o retorno.

 

Esgotados os esforços do Ministério Público, e não sendo atingido o resultado almejado, será promovida ações judiciais para responsabilizar os pais ou responsáveis.

 

O Projeto “Justiça na Escola” conta com a participação de todos entes públicos, passando a existir uma rede atuante não apenas na área de educação, mas também em todas as outras frentes de atendimentos envolvendo os infantes.

 

É a prova que autoridades competentes compreenderam a importância da educação para a construção de uma sociedade de fato civilizada. Manter as crianças e adolescentes nas escolas é prioridade sendo necessário a união e empenho de todos.

 

A escola é uma das instituições mais importantes para o ser humano em que são transmitidos vários valores sociais, uma continuação da educação familiar, ela é a base da nossa vida tanto profissional como social, é o local em que as pessoas aprendem a conviver em sociedade respeitando o próximo e suas diferenças, para que no futuro possam conviver em comunidade.

 

O Projeto Justiça na Escola deveria ser adotado por todos Estados brasileiros dado a educação ser o caminho para o avanço econômico, político e social do país. Com a educação, os índices de criminalidades são reduzidos, pessoas são orientadas a buscarem melhores condições de vida, questionarem atitudes injustas, lutarem pelo fim da corrupção e cobrarem a efetiva aplicação das leis de forma igualitária.

 

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