JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

PLANOS DE SAÚDE, LEGISLAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, PODERES E DEVERES. STJ MANTEM LIMINAR CONTRA REAJUSTE ABUSIVO


Autoria:

Rogger Carvalho Reis

Resumo:

Legislação aplicável aos planos de saúde, que limitam a atuação da cobrança e que determinam a qualidade do serviço, bem como protegem o consumidor contra o abuso de operadoras.

Texto enviado ao JurisWay em 10/06/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Trago a vocês mais informações acerca dos planos de saúde. Uma jurisprudência de grande importância, na realidade do nosso país, onde temos de pagar duas vezes (ou mais) pela saúde.

 

A Lei que regulamenta a prestação do serviço nº 9.656/98, é aplicada em conjunto com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS), através de medidas e portarias normativas, juntas elas traçam os limites mínimos e máximos dos poderes e deveres dos Planos.

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto do Idoso (Lei. 10.741) e a Lei 8987/95 (Das Concessionarias de Serviço Público) devem ser aplicadas sempre que as empresas excederem os limites das suas obrigações.

 

Por exemplo, quando o plano contratado não oferece nem o mínimo exigido pela Lei, ou mesmo quando ele se excede no seu poder de cobrança tornando o aumento do valor da fatura abusivo injustificadamente, aplica-se leis com o cunho protetivo em defesa dos direito dos consumidores.

 

Em geral, muitas das reclamações em PROCONS e JUIZADOS ESPECIAIS são formuladas em razão da negativa de algum atendimento, como uma cirurgia, e aumentos abusivos nas cobranças.

 

Os tribunais têm fixado entendimentos com amparo na defesa dos consumidores, e pode-se dizer que existem várias correntes majoritárias nesse sentido.

 

A última foi pela manutenção de liminar que assegura à consumidora o uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade.

 

Devemos lembrar que a ANS é quem publica o valor do reajuste anual para os Planos de Saúde, e qualquer valor superior ao que for determinado deve ser considerado abusivo. E cabe ao consumidor, com a assistência de um Advogado, "batalhar" pelo seu direito e reverter a condição de prejudicado.

 

Consulte a jurisprudência atualizada do STJ http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104423 .

 

Em caso de conflito com alguma operadora, consulte o Direito Descomplicado, poderemos ajudá-lo.

 

Att,

 

Rogger Reis 

 

"Conhecimento só tem valor se compartilhado"

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Rogger Carvalho Reis) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados