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A MAIORIDADE PENAL EM CONFLITO COM A TRANQUILIDADE SOCIAL


Autoria:

Ricardo Da Luz Oliveira


Ricardo da Luz Oliveira, Graduado em Direito pela Faculdade de Palmas!

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Texto enviado ao JurisWay em 31/05/2013.



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RESUMO 

A maioridade penal, hoje conceituada pela sociedade como uma forma de impunidade, é sem duvidas um dos temas mais polêmicos da atualidade. Por ser de grande importância essa discussão, advém um interesse de manifestação relacionada ao mesmo.

 Este artigo embora se contenha em abordar apenas o essencial no que tange o assunto, faz uma composição dos diversos fatores que o engloba. No seu escopo será discorrido sobre a desigualdade social como fato gerador da violência, apontando alguns fatores que serve como uma forma de espinha dorsal do problema, trata também de forma ampla sobre as nossas legislações, e no tocante ao desenvolvimento mental do individuo, por fim faremos uma conclusão apontando parâmetros para a resolução e uma breve opinião de cunho pessoal. 

Palavras chaves: impunidade, violência, sociedade. 

RESUMEN 

La edad de responsabilidad penal, hoy conceptualizado por la sociedad como una forma de impunidad, es sin duda uno de los temas más polémicos de la actualidad. Debido a que es muy importante esta discusión es por lo tanto una manifestación de interés relacionados con los mismos.                                                                                            

Este artículo pesar de que contiene sólo es esencial para abordar con respecto al tema, hace que una composición de varios factores que abarca. En su ámbito se disertó sobre la desigualdad social, la generación de la violencia, señalando algunos factores que sirve como una especie de columna vertebral del problema, sino que también en términos generales acerca de nuestras leyes, y en relación con el desarrollo mental del individuo, finalmente, vamos a llegar a una conclusión que señala los parámetros para la resolución y una breve revisión de carácter personal. 

Palabras clave: la impunidad, la violencia, la sociedad.

INTRODUÇÃO 

O presente trabalho tem como objetivo, demonstrar a banalidade da legislação atual no tocante ao individuo que não preenchendo o requisito da idade, ou seja, não sendo capaz, comete ato infracional. Sua questão central é, a população vai viver eternamente a mercê de tanta violência, ou o poder legislativo ira suprir as lacunas existente nas leis de forma eficaz.

A violência no Brasil e no mundo vem crescendo de forma inesperada, mas a titulo do nosso país, a incidência de menores que contribuem para o aumento desse numero é muito relevante, hoje é bastante comum, menores cometendo crimes brutais. Nos últimos tempos os veículos de comunicações começaram a abordar de forma mais frequente essa problemática que deixa marcas irreparáveis na sociedade, desta forma reascende mais a cada dia uma pressão social sobre os governantes que pouco fazem em prol da sociedade, o quais atuam resguardando e assegurando somente o direto de uma parcela mínima, que neste caso podemos nos referirmos aos  menores.

Este trabalho foi elaborado principalmente de forma introspectiva, porém não nos atemos somente a isto, foram supridos alguns pensamentos por pesquisa bibliográfica, desenvolvida em material já elaborado, constituído de livros, artigos científicos, internet e legislação sobre o tema para melhor aprofundamento.

Por se tratar de um tema pertinente e atual, a violência como um todo, deve ser encarada como um instituto que se torna obrigatório de reprovação, sendo controlada de forma concreta por meio de imposições legislativas concludentes.

Este trabalho dividir-se-á em quatro capítulos, abordando inicialmente sobre desigualdade social como fato gerador da violência.

O segundo capítulo versará sobre as normas concernentes à punição do menor infrator, fazendo uma distinção entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.

No terceiro capitulo, analisar-se-á o desenvolvimento mental do individuo antes de atingir a maioridade imposta pelo código penal.

E por fim o ultimo capítulo trajado de conclusão, dispõe de formas resolutivas para o problema.

I - A DESIGUALDADE SOCIAL COMO FATO GERADOR DA VIOLENCIA 

O dicionário tipifica violência como: “Constrangimento exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a fazer um ato qualquer; coação”. Em outro conceito, de autoria desconhecida, mas de forma exemplificativa, diz que: No mundo animal a violência é uma estratégia de defesa e de ataque, condicionada por instinto de auto-manutenção e sobrevivência. Nesse universo a violência se justifica como um “mal necessário”, que via de regra estabelece e cristaliza relações de poder.

A partir daí, podemos nos valer dos mesmos princípios do mundo animal, pois como se sabe, a violência é mais freqüente na classe que vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e com um mínimo grau de instrução. Acontece que, neste caso, o adolescente na busca incessante pela igualdade patrimonial que aqui vamos conceituar como poder, acaba buscando atalhos, os quais se resumem na prática de crimes, ou atos infracionais, pois como se pode observar a maioria dos delitos freqüentes na nossa sociedade é contra o patrimônio.

Uma grande contribuição para o aumento desses delitos é verificada na analise de que o maior influencia o menor a prática de crimes, sabendo que este terá a liberdade mais precoce caso venha ser processado e condenado. Não obstante a visão centrada para esse problema, existem vários outros que podemos apontar como periféricos, que fundido formam um de difícil resolução.                     

A falta de infra-estrutura, de educação, de espaços voltados ao lazer, entre outros, formam o tutano de toda essa situação. Crianças que sobrevivem em situações precárias, de forma irracional, tem muito mais chance de se formar um criminoso quando adulto, ou antes de atingir a capacidade plena para responder pelos seus atos.

Diante disso é fácil perceber quem é o responsável por essa imensa violência que nos afronta. Hoje a corrupção hedionda exercida pelos nossos governantes, deixa sem um mínimo de esperança quem pretende ver revertido em tranqüilidade a calamidade presente.

Podemos considerar que atualmente a violência no Brasil é incontrolável, pois o poder público tem se mostrado incapaz de enfrentar essa calamidade social.

No momento vivemos um intenso problema relacionado à Segurança Pública. A incidência do numero de crimes, principalmente aqueles mais repudiados pela sociedade, como o roubo a mão armada e o homicídio, tem aumentado demasiadamente, e dentro deste contexto, estatísticas tem nos mostrado que é considerável o numero de adolescentes envolvido ou colaborando diretamente para a prática desses atos reprováveis, o que provoca uma seria discussão sobre a nossa legislação no tocante a repressão do que foi aqui elencado.

II - A LEGISLAÇÃO EM VIGOR

 O nosso Código Penal promulgado no ano de 1940, atualmente na eminência de completar 73 (setenta e três) anos, prevêem seu Art.27, o seguinte texto:

Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Está redação foi dada pela lei n° 7.209 de 11 de julho de 1984, e 6 (seis) anos depois surge a lei que trata da punição imposta há alguém que não preenchendo o requisito da maioridade penal, comete qualquer crime existente no nosso espaço físico. Esta lei dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e de outras providências.

A partir da criação dessa lei a terminologia Crime se exaure, dando lugar agora a outra, denominada neste caso como ato infracional. O ECA explicitaem seu Art.103 o que podemos concluir como o conceito de ato infracional. O referido artigo tem o seguinte texto:

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Desta forma concretiza o que já foi dito quanto à substituição da terminologia, ainda que a conduta seja a mesma. 

Após esta explanação nasce uma importância inaudita de abordar, embora de forma estrita, as medidas impostas há alguém que cometendo uma conduta típica, tem menos de 18 anos de idade há época do fato.

Vejamos:

Art. 112 diz que: Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional.                               

Temos ai à advertência titulada de pena leve, e a internação como pena mais elevada, a primeira em tese pune o menor que comete a conduta tipificada como dano, por exemplo, e a ultima podemos encaixar no menor que comete um latrocínio (roubo seguido de morte). 

Voltando agora para o Código Penal, alguém capaz, ou seja, maior de 18 anos, que ao tempo do ilícito tinha o total conhecimento da ilicitude do fato, comete o crime de dano, incide na pena de um a seis meses de detenção e multa, já para quem tem a mesma capacidade e comete um latrocínio a pena pode ser de até 30 anos de reclusão.

Ainda se tratando de legislação, e citando o que há de mais supremo em nosso ordenamento jurídico, a Constituição da República Federativa do Brasil, nossa carta magna que traz em seu Art. 223 um texto quase idêntico o do Art. 27 do Código Penal, por ser ela nossa lei maior, fica solidificado tudo que até aqui foi exposto. 

De acordo com José Manuel Moran, Especialista em mudanças na educação presencial e a distância, Alexander Sutherland Neill, fundador da escola inglesa Summerhill, observava que as crianças educadas sob o princípio da democracia se tornavam mais capazes de questionar o senso comum e de aceitar as mudanças e os novos pensamentos. Trazendo isso para a atualidade com uma interpretação de forma extensiva, admite dizer, que diante dos mais diversos campos e formas de aprendizagem oferecidas pela tecnologia o adolescente de hoje tem a mente mais aberta do que o de 50 (cinquenta) anos atrás por exemplo, aberta no sentido de entender e saber diferenciar o certo do errado.

III - O DESENVOLVIMENTO MENTAL DO INDIVIDUO

Nosso cérebro é dividido em repartições, que por sua vez cada uma delas se responsabiliza por uma única atividade, por exemplo: a) Hipocampo, responsável pela memória a curto e longo prazo, b) Amígdala, local de concentração da raiva, medo e a ansiedade, c) Corpo caloso, setor da criatividade e da linguagem, d) Córtex pré-frontal, responsável pela tomada de decisões, pelo controle das emoções e pelo planejamento. e) Gânglios basais, ajuda a priorizar a informação e o aprendizado motor.                                     

Cientistas afirmam que nenhum desses órgãos com exceção do mencionado na letra “e” estão em perfeita formação quando o individuo se encontra na adolescência, mas por outro lado envolvendo o campo cultural, não se descarta a possibilidade de um adolescente ser influenciado a praticar atos aceitos pela a sociedade ao invés dos reprovados, já que seu desenvolvimento está em construção, desta forma fica elucidado que a culpa é subsidiaria da família no que tange a criação e do poder publico referente ao mencionado no item I deste artigo.

 

 IV - CONCLUSÃO

No decorrer do artigo foram mencionadas as falhas que contribuíram para que a sociedade hoje vivesse submissa à violência, então dentro de todo o contexto, podemos apontar que a solução para a questão da violência no Brasil envolve os mais diversos setores da sociedade, não só a segurança pública e um judiciário eficiente, mas principalmente a melhoria do sistema educacional.                                                                                                                            Os governantes não devem se prender apenas em colocar policiamento nas ruas, deverão também oferecer melhores condições de vida para a sociedade, visando formar um equilíbrio social.

Quanto à idade referente à capacidade para ser responsabilizado pelas condutas praticadas, terá sim que haver uma redução, embora fora aqui mostrado que cientistas afirmam que antes dos 18 anos o individuo está em pleno gozo do desenvolvimento psicológico, o contexto no caso concreto nos mostra forma diversa, onde a inimputabilidade é uma forma de alimentação para que adolescentes cometam atos ilícitos, uma vez que este tem certeza da impunidade.

Outro ponto importante que se faz necessário é a criação de um novo tipo penal que cominará ao maior protagonista do delito em concurso com o menor, para que aquele tenha uma punição à altura da gravidade do ato.                 

Para ser justo e imparcial se faz necessário mencionar que, de nada adianta o aumento das penas ou a redução da maioridade penal, sem que haja uma imensa reforma no sistema prisional, tornando este um ambiente de real ressocialização.

 

BIBLIOGRAFIA

ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/1990

CP, Código Penal, Decreto Lei nº 2.848/1940

CRFB, Constituição da Republica Federativa do Brasil/ 1988

BRASIL ESCOLA:

PRIBERAM, Dicionário Priberam da Língua Portuguesa:

MORAN, José Manuel, A educação está mudando Radicalmente:

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios: Direito penal esquematizado: parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves – São Paulo: Saraiva, 2011

VEJA, revista, edição sobre a redução da maioridade penal - 2013



Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-maioridade-penal-em-conflito-com-a-tranquilidade-social/108546/#ixzz2UtFWfez1
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