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REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994


Autoria:

Francisco Carlos Desideri


Contabilista, inscrito no CRCSP. Programador Delphi. Especialista em Cálculos Judiciais. Escritor.

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Resumo:

O artigo é um breve estudo sobre a inclusão do IRSM de fevereiro de 1994, de 39,67%, no cálculo da RMI. O objetivo secundário do estudo é dar um exemplo básico ao calculista iniciante de como são aplicados os índices de correção mensal.

Texto enviado ao JurisWay em 15/05/2013.



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REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994

 

O artigo é um breve estudo sobre a inclusão do IRSM de fevereiro de 1994, de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial. O objetivo secundário do estudo é dar um exemplo básico ao calculista iniciante de como são aplicados os índices de correção mensal usados no PBC (período básico de cálculo), noção que servirá não só para o cálculo em questão, mas para todos onde existe atualização monetária mês a mês.

 

PARTE I – CALCULANDO O VALOR DO ÍNDICE DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO EM FEVEREIRO DE 1994

 

A Previdência Social utilizou diversos índices na atualização dos benefícios previdenciários, dependendo do período econômico vigente no país.

 

Entre os meses de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 a Previdência Social usou o IRSM (índice de reajuste do salário mínimo) como índice de correção para apuração da RMI (renda mensal inicial).

 

A partir de março de 1994 os salários de contribuição passaram a ser atualizados pela URV (unidade real de valor, estabeleceu-se que cada URV corresponderia a um dólar (US$ 1,00)), sendo que os valores de fevereiro foram corrigidos pela URV de 28/02/1994, deixando de se considerar a inflação do mês de fevereiro, que foi de 39,67%.

 

Assim todos os benefícios que tiveram incluído em seu PBC (período básico de cálculo) o mês de fevereiro de 1994, podem requerer o recalculo da RMI, com a inclusão do índice de inflação deste mês (39,67%).

 

A Previdência Social usa um índice acumulado para a atualização do salário. Veja um exemplo sem o índice de 39,67% em fevereiro de 1994:

 

 

Data

Salário de Contribuição

Índice

Salário corrigido

Obs.

01/1992

923.262,76

541,43702202

783,97

 

02/1992

923.262,76

429,98492854

622,59

 

03/1992

923.262,76

345,42491046

500,15

 

04/1992

923.262,76

284,01982442

411,24

 

05/1992

1.899.400,00

235,03792157

700,14

 

06/1992

2.126.842,00

188,78547917

629,69

 

07/1992

2.126.842,00

156,21471177

521,06

 

08/1992

2.126.842,00

127,96093690

426,81

 

09/1992

4.780.863,00

104,56033412

783,97

 

10/1992

4.780.863,00

84,33645275

632,32

 

11/1992

4.780.863,00

66,89652792

501,56

 

12/1992

4.780.863,00

54,43610377

408,14

 

01/1993

11.532.054,23

43,34774946

783,95

 

02/1993

11.532.054,23

33,88925765

612,93

 

03/1993

15.760.858,52

26,91973759

665,42

 

04/1993

15.760.858,52

21,21836335

524,52

 

05/1993

30.214.732,09

16,54453283

784,07

 

06/1993

30.214.732,09

12,88615377

610,64

 

07/1993

42.439.310,55

9,88656880

657,81

Divisão por 1000

08/1993

50.613,12

7,64859106

607,11

 

09/1993

86.414,97

5,78474592

783,97

 

10/1993

108.165,62

4,27960784

725,97

 

11/1993

135.120,49

3,17195956

672,16

 

12/1993

168.751,08

2,35151573

622,33

 

01/1994

299.795,39

1,71206096

804,95

 

02/1994

385.273,50

1,22072083

737,58

Divisão por 637,64

03/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

04/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

05/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

06/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

07/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

08/1994

582,86

1,15075493

670,73

 

09/1994

582,86

1,09117668

636,00

 

10/1994

582,86

1,07494501

626,54

 

11/1994

582,86

1,05531613

615,10

 

12/1994

582,86

1,02190000

595,62

 

Soma

 

 

23.216,59

 

SB

 

23.216,59 : 36

644,91

 

Coeficiente:

 

644,91 x 0,94

606,21

 

Total

 

01/01/1995

606,21

 

 

 

Para resgatarmos o valor dos índices acumulados, no caso os 36 contidos no PBC, realizamos o seguinte cálculo:

 

- em dezembro de 1994 o índice aplicado pela previdência, na carta de concessão, foi de 1,0219. Sendo este o salário de número 36.

 

Para saber qual o índice utilizado usaremos a fórmula:

 

X = ((i1/i2)-1)x100

 

Sendo que:

i1 = índice do PBC que desejamos calcular;

i2 = índice do próximo mês no PBC (ou caso i1 for o último mês, i2 será = 1)

 

X = ((i1/i2)-1)x100

X = ((1,0219/1)-1)x100

X = (1,0219 – 1)x100

X = 0,0219x100

X = 2,19 ou seja em Dezembro de 1994 o índice utilizado foi de 2,19.

 

Vamos calcular agora o índice de novembro:

 

Nov/94 = 1,0553

Dez/94 = 1,0219

 

X = ((i1/i2)-1)x100

X = ((1,0553/1,0219)-1)x100

X = (1,03268 – 1)x100

X = 0,03268x100

X = 3,268

Índice utilizado em Novembro foi de 3,268

 

Assim temos os índices usados para:

Nov/94 = 3,268

Dez/94 = 2,19

 

 

Iremos agora calcular se houve ou não a aplicação correta do índice de reajuste de 39,67% em fevereiro de 1994:

 

Em nossa carta de concessão, com PBC de jan/92 a dez/94, o índice aplicado a fevereiro e março de 1994 é:

Fev/94 = 1,2207

Mar/94 = 1,2207

 

Aplicamos a fórmula anterior:

X = ((P1/P2)-1)x100

X = ((1,2207/1,2207)-1)x100

X = (1 – 1)x100

X = 0x100

X = 0,00

 

Chegamos a conclusão que a Previdência Social ao realizar o cálculo da RMI nesta carta de concessão, deixou de considerar a inflação do mês de fevereiro, que foi de 39,67%, e usou um índice de atualização de valor 0 (zero).

 

 

PARTE II – INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994.

 

CONVERTENDO OS ÍNDICES ACUMULADOS DO PBC:

 

 

Data

Índice Acumulado

Fórmula

((índice do mês ÷ índice do mês posterior) - 1) x 100

Resultado

01/1992

541,43702202

((541,43702202 ÷ 429,98492854)-1)x100

25,92

02/1992

429,98492854

(( 429,98492854÷ 345,42491046)-1)x100

24,48

03/1992

345,42491046

(( 345,42491046÷284,01982442 )-1)x100

21,62

04/1992

284,01982442

(( 284,01982442÷ 235,03792157)-1)x100

20,84

05/1992

235,03792157

((235,03792157 ÷ 188,78547917)-1)x100

24,50

06/1992

188,78547917

((188,78547917 ÷ 156,21471177)-1)x100

20,85

07/1992

156,21471177

((156,21471177 ÷ 127,96093690)-1)x100

22,08

08/1992

127,96093690

((127,96093690 ÷ 104,56033412)-1)x100

22,38

09/1992

104,56033412

((104,56033412 ÷ 84,33645275)-1)x100

23,98

10/1992

84,33645275

((84,33645275 ÷ 66,89652792)-1)x100

26,07

11/1992

66,89652792

(( 66,89652792÷ 54,43610377)-1)x100

22,89

12/1992

54,43610377

(( 54,43610377÷ 43,34774946)-1)x100

25,58

01/1993

43,34774946

(( 43,34774946÷ 33,88925765)-1)x100

27,91

02/1993

33,88925765

((33,88925765 ÷ 26,91973759)-1)x100

25,89

03/1993

26,91973759

((26,91973759 ÷ 21,21836335)-1)x100

26,87

04/1993

21,21836335

((21,21836335 ÷ 16,54453283)-1)x100

28,25

05/1993

16,54453283

((16,54453283 ÷ 12,88615377)-1)x100

28,39

06/1993

12,88615377

((12,88615377 ÷ 9,88656880)-1)x100

30,34

07/1993

9,88656880

((9,88656880 ÷ 7,64859106)-1)x100

29,26

08/1993

7,64859106

((7,64859106 ÷ 5,78474592)-1)x100

32,22

09/1993

5,78474592

((5,78474592 ÷ 4,27960784)-1)x100

35,17

10/1993

4,27960784

((4,27960784 ÷ 3,17195956)-1)x100

34,92

11/1993

3,17195956

(( 3,17195956÷ 2,35151573)-1)x100

34,89

12/1993

2,35151573

((2,35151573 ÷ 1,71206096)-1)x100

37,35

01/1994

1,71206096

((1,71206096 ÷ 1,22072083)-1)x100

40,25

02/1994

1,22072083

((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100

0

03/1994

1,22072083

((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100

0

04/1994

1,22072083

((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100

0

05/1994

1,22072083

((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100

0

06/1994

1,22072083

((1,22072083 ÷ 1,22072083)-1)x100

0

07/1994

1,22072083

((1,22072083 ÷ 1,15075493)-1)x100

6,08

08/1994

1,15075493

((1,15075493 ÷ 1,09117668)-1)x100

5,46

09/1994

1,09117668

((1,09117668 ÷ 1,07494501)-1)x100

1,51

10/1994

1,07494501

((1,07494501 ÷ 1,05531613)-1)x100

1,86

11/1994

1,05531613

((1,05531613 ÷ 1,02190000)-1)x100

3,27

12/1994

1,02190000

((1,02190000 ÷ 1)-1)x100

2,19

 

 

 

 

PARTE III - CONVERTENDO OS ÍNDICES EM ÍNDICES ACUMULADOS COM INCLUSÃO DE 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994:

 

Data

Índices do PBC

Fórmula percentual

((índice do mês ÷ 100) + 1)

Cálculo Acumulado

índice do mês (percentual) x índice acumulado

Índice Acumulado

12/1994

2,19

(2,19 ÷ 100)+1 = 1,0219

1 x 1,0219

1,0219

11/1994

3,27

(3,27 ÷ 100)+1 = 1,0327

1,0327 x 1,0219

1,0553

10/1994

1,86

(1,86 ÷ 100)+1 = 1,0186

1,0186 x 1,0553

1,0749

09/1994

1,51

( 1,51 ÷ 100) + 1 = 1,0151

1,0151 x 1,0749

1,0911

08/1994

5,46

(5,46 ÷ 100)+1 = 1,0546

1,0546 x 1,0911

1,1507

07/1994

6,08

(6,08 ÷ 100)+1 = 1,0608

1,0608 x 1,1507

1,2207

06/1994

0

(0 ÷ 100) + 1 = 1

1 x 1,2207

1,2207

05/1994

0

(0 ÷ 100) + 1 = 1

1 x 1,2207

1,2207

04/1994

0

(0 ÷ 100) + 1 = 1

1 x 1,2207

1,2207

03/1994

0

(0 ÷ 100) + 1 = 1

1 x 1,2207

1,2207

02/1994

39,67

(39,67 ÷ 100) + 1 = 1,3967

1,3967 x 1,2207

1,7049

01/1994

40,25

(40,25 ÷ 100) + 1 = 1,4025

1,4025 x 1,7049

2,3912

12/1993

37,35

(37,35 ÷ 100) + 1 = 1,3735

1,3735 x 2,3912

3,2843

11/1993

34,89

(34,89 ÷ 100) + 1 = 1,3489

1,3489 x 3,2843

4,4302

10/1993

34,92

(34,92 ÷ 100) + 1 = 1,3492

1,3492 x 4,4302

5,9773

09/1993

35,17

(35,17 ÷ 100) + 1 = 1,3517

1,3517 x 5,9773

8,0795

08/1993

32,22

(32,22 ÷ 100) + 1 = 1,3222

1,3222 x 8,0795

10,6827

07/1993

29,26

(29,26 ÷ 100) + 1 = 1,2926

1,2926 x 10,6827

13,8085

06/1993

30,34

(30,34 ÷ 100) + 1 = 1,3034

1,3034 x 13,8085

17,9980

05/1993

28,39

(28,39 ÷ 100) + 1 = 1,2839

1,2839 x 17,9980

23,1077

04/1993

28,25

(28,25 ÷ 100) + 1 = 1,2825

1,2825 x 23,1077

29,6356

03/1993

26,87

(26,87 ÷ 100) + 1 = 1,2687

1,2687 x 29,6356

37,5987

02/1993

25,89

(25,89 ÷ 100) + 1 = 1,2589

1,2589 x 37,5987

47,3331

01/1993

27,91

(27,91 ÷ 100) + 1 = 1,2791

1,2791 x 47,3331

60,5438

12/1992

25,58

(25,58 ÷ 100) + 1 = 1,2558

1,2558 x 60,5438

76,0309

11/1992

22,89

(22,89 ÷ 100) + 1 = 1,2289

1,2289 x 76,0309

93,4343

10/1992

26,07

(26,07 ÷ 100) + 1 = 1,2607

1,2607 x 93,4343

117,7927

09/1992

23,98

(23,98 ÷ 100) + 1 = 1,2398

1,2398 x 117,7927

146,0394

08/1992

22,38

(22,38 ÷ 100) + 1 = 1,2238

1,2238 x 146,0394

178,7230

07/1992

22,08

(22,08 ÷ 100) + 1 = 1,2208

1,2208 x 178,7230

218,1850

06/1992

20,85

(20,85 ÷ 100) + 1 = 1,2085

1,2085 x 218,1850

263,6766

05/1992

24,50

(24,50 ÷ 100) + 1 = 1,2450

1,2450 x 263,6766

328,2774

04/1992

20,84

(20,84 ÷ 100) + 1 = 1,2084

1,2084 x 328,2774

396,6904

03/1992

21,62

(21,62 ÷ 100) + 1 = 1,2162

1,2162 x 396,6904

482,4549

02/1992

24,48

(24,48 ÷ 100) + 1 = 1,2448

1,2448 x 482,4549

600,5599

01/1992

25,92

(25,92 ÷ 100) + 1 = 1,2592

1,2592 x 600,5599

756,2250

 

 

 

PARTE IV - APLICANDO O NOVO ÍNDICE ACUMULADO COM A INSERÇÃO DOS 39,67% EM FEVEREIRO DE 1994

 

Data

Salário de Contribuição

Índice Acumulado

Salário corrigido

 

01/1992

923.262,76

756,22508866

1.094,96

 

02/1992

923.262,76

600,55994970

869,58

 

03/1992

923.262,76

482,45497244

698,57

 

04/1992

923.262,76

396,69048877

574,38

 

05/1992

1.899.400,00

328,27746505

977,87

 

06/1992

2.126.842,00

263,67667876

879,49

 

07/1992

2.126.842,00

218,18508793

727,76

 

08/1992

2.126.842,00

178,72304057

596,13

 

09/1992

4.780.863,00

146,03941867

1.094,96

 

10/1992

4.780.863,00

117,79272356

883,17

 

11/1992

4.780.863,00

93,43438055

700,54

 

12/1992

4.780.863,00

76,03090614

570,07

 

01/1993

11.532.054,23

60,54380167

1.094,97

 

02/1993

11.532.054,23

47,33312616

856,02

 

03/1993

15.760.858,52

37,59879749

929,42

 

04/1993

15.760.858,52

29,63568810

732,56

 

05/1993

30.214.732,09

23,10774900

1.094,98

 

06/1993

30.214.732,09

17,99809098

852,96

 

07/1993

42.439.310,55

13,80857064

919,24

Divisão por 1000

08/1993

50.613,12

10,68278713

847,95

 

09/1993

86.414,97

8,07955463

1.094,97

 

10/1993

108.165,62

5,97732827

1.013,96

 

11/1993

135.120,49

4,43027592

938,81

 

12/1993

168.751,08

3,28436201

869,20

 

01/1994

299.795,39

2,39123554

1.124,27

 

02/1994

385.273,50

1,70498078

1.030,18

Divisão por 637,64

03/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

04/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

05/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

06/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

07/1994

582,86

1,22072083

711,51

 

08/1994

582,86

1,15075493

670,73

 

09/1994

582,86

1,09117668

636,00

 

10/1994

582,86

1,07494501

626,54

 

11/1994

582,86

1,05531613

615,10

 

12/1994

582,86

1,02190000

595,62

 

Soma

 

 

29.768,51

 

SB

 

29.768,51 : 36

826,90

 

Coeficiente:

 

826,90 x 0,94

777,29

 

Total

 

01/01/1995

777,29

 

 

 

A diferença é obvia:

RMI sem a inclusão do IRSM no PBC = 606,21

RMI com a inclusão do IRSM no PBC = 777,29

 

Como o teto em 01/1995 era de 582,86 a renda mensal será limitada a este teto pelo INSS. Em 05/1995, na primeira atualização da renda mensal o INSS aplica o fator de teto mais o fator de atualização proporcional do salário:

 

Fator de atualização proporcional = 1,17027

Fator teto = 777,29 ÷ 606,21 = 1,2822

Em 05/1995: 582,86 x 1,17027 x 1,2822 = 874,59 (valor acima do teto em 05/1995, teto = 832,66)

 

Com a revisão do teto em 12/1998 o aposentado poderá resgatar totalmente o valor que ficou limitado ao teto. A revisão do teto foi tratada em nosso artigo: “SISTEMÁTICA DE EVOLUÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO NOS CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS”.

 

Autor: Francisco Carlos Desideri

e-mail: francisco@portojuridico.com.br

site: www.portojuridico.com.br

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