JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

OS INCOMENSURÁVEIS ENSINOS DE RUI BARBOSA


Autoria:

Tatiana Takeda


Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 17/12/2008.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Rui Barbosa de Oliveira, advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, ensaísta e orador, nasceu em Salvador, Bahia, em 5 de novembro de 1849. Bacharelou-se em 1870 pela Faculdade de Direito de São Paulo, época em tinha uma intensa atividade literária e política acadêmica e na qual não se descuidava do estudo com afinco, das anotações, aprofundando-se com entusiasmo nos assuntos prediletos.

Professor emérito, expositor brilhante e profundo, havia protestado contra a Coroa em defesa da verdade constitucional e da regeneração política. O ambiente da faculdade agitou-se e, no banquete oferecido pelos alunos a seu mestre, Rui, com 18 anos, fez seu primeiro discurso político. Dava-se início a uma carreira engajada numa campanha em defesa das eleições diretas e da abolição da escravatura.

No ano de 1870, Rui Barbosa se desligou da maçonaria que frequentava oficialmente há dois anos alegando que: "Faltavam-me algumas das qualidades essenciais ao maçom: o culto das solenidades, a confiança no prestígio do sigilo, o respeito das hierarquias suntuosas. A minha índole me atraía para a grande publicidade: o foro, o jornalismo, o parlamento".

Jovem conferencista de prestígio que já ultrapassava fronteiras regionais, no dia 21 de julho de 1876, Rui Barbosa dispôs sobre a "Situação da Questão Religiosa" ou "A Igreja e o Estado", na qual combateu o ultramontanismo, defendendo a Igreja livre no Estado livre. Numa carta à então noiva Maria Augusta, ele descreveu aquele momento com as seguintes palavras: "A conferência seria de 1 hora; e eu falei duas, no meio de um auditório imenso... sem que a atenção afrouxasse um momento, sem que houvesse um murmúrio desaprovador... O auditório ria, chorava, delirava, indignava-se, batia palmas acompanhando servilmente todas as emoções interiores de minha alma, profundamente apaixonada naquela ocasião pelas idéias que eu pregava".

Mais tarde, o estudioso redigiu o Decreto 119-A, que estabeleceu a separação entre a Igreja e o Estado e consagrou a liberdade de cultos.

No momento em que o governo decretou a reforma do ensino primário e secundário da Corte e o superior em todo o Império, Rui Barbosa, relator da Comissão de Instrução Pública na Câmara de Deputados, defendeu com veemencia as idéias sobre educação herdadas de seu pai, que iam de encontro aos seus ideais políticos, e produziu dois (2) extensos pareceres a respeito.

Preocupado com a formação dos brasileiros, defendeu a liberdade de ensino, a alfabetização das massas e o ensino nas universidades. Ademais, traçou um plano de reformas tal, que revelou um estudo amplo das instituições educativas mais adiantadas. Seu lema foi: "Educação é preparação para vida completa e vida completa exige educação integral".

Na ocasião em que foi presidente da comissão especial da revisão do Código Civil no Senado, deu sua contribuição, ao redigir o parecer sobre a redação feita pelo seu professor Ernesto Carneiro Ribeiro. Criticou a linguagem e propôs emendas a quase todos os artigos, estabelecendo-se uma das maiores polêmicas de gramática e estilo - a Réplica.

À respeito do tema trabalho, o multidisciplinar Rui Barbosa considerava-o ser o grande removedor dos obstáculos. Defendeu que a missão do trabalho seria a reação sobre as desigualdades nativas pela educação, atividade e perseverança. Bem dizia: "O ideal não se define: enxerga-se por clareiras que dão para o infinito: o amor abnegado; a fé cristã; o sacrifício pelos interesses superiores da humanidade; a compreensão da vida no plano divino da virtude; tudo o que alheia o homem da própria individualidade, e o eleva, o multiplica, o agiganta, por uma contemplação pura, uma resolução heróica, ou uma aspiração sublime. O ideal é o espírito, órgão da vida eterna".

O nome do jurisconsulto Rui Barbosa sempre esteve associado à criação dos Tribunais de Contas do Brasil. No Império, muitos juristas e homens públicos, preocupados com o uso adequado das verbas governamentais, manifestaram a necessidade de se criar um Tribunal de Contas no país. No entanto, somente após a Proclamação da República, em 1889, o ideal do estabelecimento de um órgão fiscalizador das contas do governo foi concretizado, dado o empenho de Rui Barbosa. Então Ministro da Fazenda do governo Deodoro da Fonseca, Rui Barbosa, que considerava o Tribunal de Contas uma peça vital no organismo do Estado, conseguiu dar-lhe existência legal, na União, pelo Decreto nº 960-A, de 7 de novembro de 1890.

Destaque-se que o referido decreto jamais veio a ser implantado. Todavia, a sua importância histórica reveste-se no fato de ter fortalecido e definitivamente considerado a idéia da necessidade de se instituir um órgão de fiscalização das finanças públicas no Brasil.

Ato contínuo, foi a primeira Constituição Republicana, datada de 1891, a qual Rui Barbosa ajudou a redigir, que efetivamente criou, em seu artigo 89, uma corte de contas no país. A instalação do Tribunal de Contas da União ocorreu em 17 de janeiro de 1893, dois anos após a promulgação da Carta Magna.

Assim, pode-se enxergar Rui Barbosa como o político relevante na República Velha, haja vista que também adquiriu projeção internacional durante a Conferência da Paz em Haia (1907), defendendo com brilho a teoria brasileira de igualdade entre as nações e defendendo que: "A existência do elemento servil é a maior das abominações".

Naquela oportunidade, declarou não ser um socialista, mas reconheceu que, entre as reivindicações das classes operárias muitas havia equitativas, irrecusáveis, necessárias à boa organização da sociedade. Firmou-se um democrata social e aplaudiu no socialismo o que ele tem de são, de benévolo, de confraternal, de pacificador.

No deleite da política, também foi eleito deputado provincial e geral, atuando na elaboração da reforma eleitoral, na reforma do ensino, emancipação dos escravos, no apoio ao federalismo e na nova Constituição Federal.

Mediante enorme prestígio, Rui Barbosa candidatou-se duas vezes ao cargo de Presidente da República - nas eleições de 1910, contra Hermes da Fonseca e 1919, contra Epitácio Pessoa, não auferindo êxito, o que lhe impulsinou rumo à Campanha Civilista. Fervoroso, anunciava aos quatro cantos sua frustração quanto aos políticos de sua época: "Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança, na inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro".

Seu apogeu ocorreu em 1921, quando eleito pelo Conselho da Liga das Nações a compor a Corte Permanente de Justiça Internacional. Foi nomeado Juiz da Corte Internacional de Haia, em 1921, um cargo de grande prestígio. Ficou conhecido como "Águia de Haia", sendo uma de suas célebres frases a que denúncia que: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". Dois anos após aquela honrosa nomeação, Rui Barbosa faleceu em Petrópolis, Rio de Janeiro, em 10 de março de 1923.

Sua extensa bibliografia consubstanciada em mais de 100 volumes, reúne artigos, discursos, conferências que versam sobre questões políticas de toda uma vida. Como ele mesmo alardeava: "Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela supertição, a realidade pelo ídolo".

Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, sucedeu com majestoso brilhantismo Machado de Assis, então presidente da casa. De certa forma intolerante com aqueles que pareciam mais do que eram, dizia que: "O escritor curto em idéias e fatos será, naturalmente, um autor de idéias curtas, assim como de um sujeito de escasso miolo na cachola, de uma cabeça de coco velado, não se poderá esperar senão breves análises e chochas tolices".

Por fim, ressalte-se que Rui Barbosa consagrou-se por seus ideais, pregando incansavelmente pelo predomínio da lei, fortificação das instituições livres e, principalmente, pela implantação da justiça, da verdade e do trabalho com vistas ao povo.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Tatiana Takeda) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Comentários e Opiniões

1) Jose Elinton (05/01/2010 às 00:27:13) IP: 200.150.139.118
minha cara o Dr. Rui também teve seus pesares.. é importante questionarmos tambem.


Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados