JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

o trabalho infantil


Autoria:

Julia Dullius Porn


Sou estudante do curso de Direito do Centro Universitário Univates da cidade de Lajeado - RS, estou aproximadamente no 8º semestre.

Outros artigos do mesmo autor

Conceito contemporâneo de família
Direito de Família

Direito Tributário e seus impostos
Direito Tributário

Adolescentes Infratores
Direitos Humanos

promessa de recompensa
Direito Civil

Evolução histórica da família
Direito de Família

Mais artigos...

Texto enviado ao JurisWay em 19/03/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A autora traz que em qualquer definição trabalho infantil nada mais é do que uma violação aos direitos humanos, e que isso não é privilégio nosso pois ocorre no mundo inteiro inclusive nos países desenvolvidos.

         Tratando-se de direitos humanos o problema não está nas leis e nem na fundamentação, mas sim no momento de aplicá-las e garanti-las a todos, e isto é um problema que somente será resolvido se tiver mais atenção de nossos governantes.

         A questão do trabalho infantil está nas famílias de baixa renda, onde os pais acreditam que o trabalho do menor é uma solução, e que não trará problemas futuros, e é isso que pensa nossa sociedade afinal nossos filhos serão sempre protegidos e nós jamais cogitaremos colocá-los no trabalho antes da hora.        

         Segundo pesquisa realizada pela OIT a criança que ingressa precocemente no trabalho, terá ao longo de sua vida adulta uma média salarial muito baixa comparada aos jovens que entram no mercado após seus 18 anos.

         Quando o sustento para as crianças não puder ser dado por seus pais, o grande responsável será o Estado que com seus recursos deverá garantir a essas famílias condições dignas de sobrevivência e suporte as crianças, como estudo e alimentação principalmente.

         Talvez a solução esteja em tratar os jovens carentes com desigualdade, se dermos mais condições e oportunidades de trabalhos quantos os demais jovens tem, eles terão suas perspectivas de vida aumentadas, as oportunidades aparecerão, eles terão escolhas e caminhos a trilhar.

         Como sociedade precisamos estar atentos e não aceitar que as nossas leis são irreais, para que possamos ter uma sociedade justa e solidária é preciso que nosso Estado garanta a dignidade da pessoa humana, e para começarmos temos que voltar nossa atenção para a garantia do direito das nossas crianças, porque se não o fizermos também seremos responsáveis pelo trabalho escravo que sempre existirá.

         Não podemos tratar o Estatuto da Criança e do Adolescente como uma lei muito avançada que o Brasil possui, ela é apenas uma lei que necessitamos e que deve ser cada vez mais utilizada e cumprida.

         O trabalho infantil não é problema somente dos outros, é nosso, de toda a sociedade, devemos nos conscientizar mais das nossas obrigações e não tolerarmos a impunidade que acontece com os responsáveis por essas crianças. Temos a obrigação de agir como verdadeiros cidadãos e para isso não basta somente exercermos e sabermos dos nossos direitos, precisamos buscar a realização e garantia dos direitos dos demais. Só teremos uma sociedade justa e solidária se todos ajudarem e se tivermos respeito à dignidade das pessoas.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Julia Dullius Porn) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados