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Excludentes de Ilicitude


Autoria:

José Belchior Reis Junior

Resumo:

Ajuda aos candidatos ao Exame de Ordem, para fixar as Causas Excludentes de Licitude.

Texto enviado ao JurisWay em 06/03/2013.

Última edição/atualização em 12/03/2013.



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Basta lembrar da sigla.

Estado de necessidade.

Legítima defesa.

Estrito cumprimento do dever legal.

Exercício regular do direito.

Onde considera-se em estado de necessidade, quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

E também não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Quanto ao estrito cumprimento do dever legal, lembramos por exemplo do agente público que está no correto exercício de suas funções.

E por fim quanto ao exercício regular do direito, devemos pensar no médico que ao realizar uma cirurgia, realiza cortes em seus pacientes, o que em tese representaria crime de lesão, porém é excluida a ilicitude de seu ato, por agir no exercício regular de sua profissão.

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