JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

O SILÊNCIO COMO SIGNIFICADO


Autoria:

Risolete Nunes De Oliveira Araujo


Mestrado em Direito Ambiental-UNIFAP, advogada, professora e servidora pública, com especialização em Língua Portuguesa e Literatura pela Universidade Internacional de Curitiba,Licenciatura Plena em Pedagogia-UNIFAP, Bacharel em Direito-CEAP.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

AS APPS DE VEREDAS EM MINAS GERAIS APÓS A VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

O PROTOCOLO DE QUIOTO NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Áreas de Proteção Especial - Melhor conhecê-las, para melhor defendê-las.

O DIREITO DE PROPRIEDADE À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS - O PROBLEMA DA COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS

A RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO AMBIENTAL FRENTE AO DANO AO MEIO AMBIENTE

A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE PELA ATIVIDADE EMPRESARIAL: ECONOMIA X ECOLOGIA: A Responsabilidade Social da Empresa como Mecanismo de Autopromoção

Educação Ambiental nas Escolas

AS NECRÓPOLES, SUA SIMBOLOGIA CULTURAL E IMPACTO NA PAISAGEM LOCAL: aspectos ecológicos e patrimoniais dos sete cemitérios da capital mineira

BIOPIRATARIA: ANÁLISE DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS APLICADAS AOS AGENTES DO TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES

Responsabilidade do Dano Ambiental

Mais artigos da área...

Resumo:

O texto trata das possibilidades de significados do silêncio. Com este influência o sujeito a signicar.

Texto enviado ao JurisWay em 12/02/2013.

Última edição/atualização em 13/02/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

UNVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

 MESTRADO EM DIREITO AMBIENTAL E POLITICAS PUBLICAS

 

 

O SILÊNCIO COMO SIGNIFICADO

 

“o silêncio é o real do discurso”

Orlandi

Risolete Nunes de Oliveira Araújo¹

                                                                                             

 ¹Mestranda do Curso de Mestrado em Direito Ambiental e políticas Públicas.

 

 

 

 

Quando o homem, em sua história, percebeu o silêncio como significação, criou a linguagem para retê-lo. Nesse contexto para Sudatti (2007), a linguagem estabiliza o movimento dos sentidos, no silêncio, ao contrário, sentido e sujeito se movem largamente. Em um entendimento sumário, quando o homem instituiu o silêncio como algo discernível, ele estabeleceu o espaço da linguagem. Então no inicio foi o silêncio, a linguagem veio depois.

A autora estudando o discurso religioso percebeu, que para o analista do discurso,  a estratégia de observação, parte do principio que o homem utiliza o silêncio, para estabelecer relação com Deus,  para colocar uma fala especifica: a da sua espiritualidade.  A partir dessa reflexão Sudatti (2007), é conduzida por sua convivência com a discussão  sobre o político na linguagem, ou seja, a política do silêncio, que para esta se traduz no silenciamento.

Em face de sua dimensão política, o silêncio pode ser considerado tanto parte da retórica da dominação, como de sua contrapartida, a retórica do oprimido. Para compreender a linguagem é preciso entender o silêncio para além de sua dimensão política. Se chega, a conclusão que o silêncio é o real do discurso.

Nessa mesma esteira, o homem, segundo a autora em análise, está condenado a significar. Tudo tem que fazer sentido aos olhos deste. Pelo fato de estar irremediavelmente constituído pela a sua relação  com o simbólico.

Então, ao invés de pensar o silêncio como falta, pode-se, ao contrário pensar a linguagem como excesso. Porque, aquele se traduz em palavras.

Nesse contexto, a fala divide o silêncio. Organiza-o. O silencio é disperso, e a fala é voltada para a unicidade e forma.

Considerando os discursos e sua forma de produção, em Oliveira e Campista (2007), pode-se entender que o silêncio, como linguagem, também pode ser considerado um tipo de discurso que marca os sujeitos sociais produtores de sentidos. Em seus estudos Orlandi (2002) revela que o silêncio pode ser entendido por duas faces diferentes: a primeira é o silêncio “imposto”, ou seja, é colocado como uma forma de dominação em que o sujeito é excluído, ficando sem voz e sem sentido; o segundo é o silêncio “proposto”, isto é, se apresenta como uma forma de resistência, de defesa e proteção. O autor ainda aborda o silêncio a partir de uma falha na comunicação, na emissão do que se tem a intenção de comunicar e que é por ele denominada de ruptura. Estes diferentes modos de abordar o silêncio remetem aos sentidos do silêncio, presentes no não-dito e seus processos de constituição

Em sua origem etimológica, temos o “silentium” que se refere à silens, que significa: que se cala, silencioso, que não faz ruído, calmo, que está em repouso. Para o nosso contexto histérico-social, um homem em silêncio é um homem sem sentido. E quando rompe o silêncio, significa que este fez uso de sua mais genial criação: a fala.

O imaginário social destinou lugar subalterno ao silêncio. Pelo simples fato de haver uma ideologia da comunicação, do apagamento do silêncio. Fato traduzido pela cultura, engendrada em nós, de estarmos produzindo ruídos continuamente. A autora argumenta que do século XIX para cá se aceleram a produção de linguagem e a contenção do silêncio. Em Saussure, o silêncio é tomado como objeto de reflexão. E em Pêcheux em suas reflexões, permitiu que se pensassem o silêncio como significação, que permite calar o que cada um entende sem confessar.

Partindo das concepções não-negativa de silêncio (o silencio não fala, ele significa) e da concepção de como compreender o silêncio. Dessa diversidade discursiva se supõe a superação da dicotomia  entre língua e fala. Em Orlandi (1997), o silêncio como categoria fundante da linguagem é a matéria significante por excelência e neste sentido, para esta  “o silêncio é o real do discurso” , ou seja, um continuum significante

E quando se pensa o sujeito em relação com o silêncio, a opacidade do outro se manifesta. Assim segundo Sudatti, pensar em silêncio é pensar em solidão do outro em face dos sentidos. Compreender o silêncio não é, pois atribuir-lhe um sentido metafórico em sua relação com o dizer, mas conhecer os processos de significação que ele põe em jogo. Segundo Oliveira e Campista (2007) citando Orlandi, isso implica em reconhecer que a linguagem do silêncio pode ser escrita não na ausência sonora, e sim no movimento ruidoso. “O silêncio não é vazio, o sem sentido; ao contrário, ele é o indício de uma totalidade significativa. Isto nos leva à compreensão do ”vazio” da linguagem como horizonte e não como falta”.

E como exemplo de silenciamento em seu texto, Sudatti argumenta que o índio foi excluído da língua e da identidade brasileira. Por o índio não fala na história, nos textos que são tomados como documentos, do Brasil. Ele não fala, mas é falado pelos missionários, pelos cientistas, pelos políticos. Para compreender esse silêncio, foi preciso refazer toda uma trama discursiva que foi construída pela ciência, pela religião, pela política. Esse silenciamento não apagou o que o índio representa em nossa história. Por fim, a autora alerta que, o silêncio não é imediatamente visível e interpretável, mas nem por isso deixa de significar em nossa história.

 

Considerações Finais

 

O silêncio historicamente sempre foi traduzido como o indizível, associado á imobilidade. Mas o silencia vai além do que pode significar, pode traduzir a dimensão de um contexto histórico. E traduzindo o silêncio como manifestação do sujeito no sentido do submeter, do revelar, do transgredir.

O silêncio não é vazio, ou sem sentido, ao contrário, ele é o indício de uma totalidade significativa, pode ser um argumento, um significado. Pode se configurar como uma representação simbólica, ou permanecer inerte atraindo significados.

 

 

Referências

 

OLIVEIRA, Vânia M.R. de; CAMPISTA, Valesca do R. O silêncio: multiplicidade de sentidos. In: SINAIS - Revista Eletrônica - Ciências Sociais. Vitória: CCHN, UFES, Edição n.02, v.1, Outubro. 2007.

SUDATTI, Ariani Bueno. Silêncio e Sentido. In: Dogmática jurídica e Ideologia: o Discurso Ambiental sob as Vozes de Mikhail Bakhin. Ed. Quartier Latin do Brasil: São Paulo, 2007.

ORLANDI, E. P. As formas do silêncio: no movimento dos sentidos. 4ª edição. São Paulo: UNICAMP, 1997.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Risolete Nunes De Oliveira Araujo) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados