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Inventário e Partilha em 30 dias

Direito das Sucessões
Inventário e Partilha em 30 dias


Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.



  Danilo Santana

  Criação: 16/08/16

Grátis

8,7

605 avaliações

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Avaliações deste curso
8,7/10
Avaliado por
605
alunos
 
Ótimo
~ 61%
 
Bom
~ 29%
 
Médio
~ 7%
 
Ruim
~ 1%
 
Péssimo
~ 1%
Comentários mais recentes
Visitante
Sem Cadastro
Bem explicado e de fácil entendimento!
Há 4 meses atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Em poucas palavras esclareceram minhas dúvidas! Parabéns!
Há 7 meses atrás.
Daniela
Santo André/SP
Esclarecedor, mas com recurso curto de informações.
Há pouco mais de um ano.
Silvia
Muriaé/MG
MUITO BEM EXPLICATIVO
Há pouco mais de um ano.
José
Balsas/MA
Muito bom o curso. No entanto, muito raso, porém, valioso.
Há pouco mais de um ano.
Antonio
Capitão Poço/PA
Bem didático, com explicações claras e com fins educativos.
Há pouco mais de um ano.
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