A aposentadoria por Tempo de contribuição é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida (180 meses), completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. Não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício.
Para o professor ou professora que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Médio ou no Fundamental, há redução de 5 anos do tempo exigido.