Todo acidente automobilístico pode gerar danos na esfera patrimonial e pessoal, além das conseqüências penais e administrativas conforme a natureza do incidente. Na hipótese de existirem vítimas, o responsável poderá vir a ser condenado ao pagamento de indenização proporcional em favor de quem houver sofrido o dano, ou de seus sucessores.
Por acidente automobilístico compreende-se todo evento que gere dano, a partir da colisão entre veículos automotores e/ou entre veículos e pedestres, cujos conceitos podem ser encontrados no anexo I da Lei nº 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.