A organização das normas em dispositivos depende da natureza, extensão e complexidade da matéria. Não há nenhuma determinação específica para o conteúdo e a ordenação dos preceitos.
Cabe, então, ao redator da norma definir a disposição dos enunciados da maneira que julgar mais coerente, sempre primando pela clareza, precisão e ordem lógica do texto legal.
Contudo, há técnicas que auxiliam o aparelhamento dos dispositivos, facilitando tanto a elaboração quanto a interpretação da lei.