Até pouco tempo atrás, era usual não se preocupar em cumprir os Direitos Trabalhistas assegurados aos empregados domésticos, contratando-os de qualquer forma.
Na realidade, grande parte dos direitos trabalhistas previstos pela Lei à categoria dos empregados domésticos, não é efetivamente observada ou nem muito menos cumprida.
Fato que, todavia, faz com que o empregador doméstico, diariamente, contraia para si um grande passivo trabalhista, no qual poderá ser algum dia chamado a saldar.